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i'^^
ANTÓNIO HOMEM
A INQUISIÇÃO
ANTÓNIO HOMEM
A INQUISIÇÃO
ANTÓNIO JOSK TEIXEIRA
COIMBRA
IMCRKNSA DA UNIVERSIDADE
i8q5
\ í 3
AO
SEU PRESADO AMIGO, PATRÍCIO E COLLEGA
O SR. AUGUSTO MENDES SIMÕES DE CASTRO
em testemunho de cordeal estima e profundo reconhecimento
OFFERECE
O aucior.
Aucior, doctor, ou pnvceptor infelix, assim foi chamado
por antonomásia o distinctissimo lente de Prima da facul-
dade de Cânones, e cónego doutoral da sé de Coimbra,
António Homem, queimado em Lisboa na Ribeira, defronte
do Terreiro do Trigo, a 5 de maio de 1624, em resultado
da sentença lavrada pela Inquisição nos processos, em que
imputavam ao reu os crimes de judaísmo e do peccado
nefando.
António Homem nasceu em Coimbra, como elle próprio
declara (i), foi baptisado na egreja de S. João de Sancta
Cruz, conforme se prova pela certidão de edade, que existe
(i) Processos da Inquisição de Lisboa, existentes no archivo nacional
da Torre do Tombo, com os n."' 15:421 e iG:255; foi. 64 da 2.* parte do
1.°, e foi. 7 do 2,°
no processo (i), c chrismado pelo bispo da diocese, D. fr. João
Soares, na egreja de Sanct"lago da mesma cidade (2).
Desde i564 até iSgS esteve sempre em casa e companhia
de sua mãe; mas em consequência da grave doença, de que
ia sendo victima no anno de 1 5()8, foi aconseliiado pelos mé-
dicos a apartar-se do sitio onde vivera aquelles 84 annos, e
assim se conservou até á morte de seu pae em 1606 ou 1607,
tendo uma criada de nome Joanna Jorge, viuva, christã velha,
honrada, que lhe dirigia as cousas de casa, e outras criadas
também christas velhas, e estando na sua companhia D. Phi-
lippe Lobo, trinchante de sua majestade, e o irmão D. Diogo,
deputado do Sancto Officio de Coimbra (3).
(i) Foi. 55 da 2.' parte do i." processo. «Certifico eu o licenciado
Domingos Fernandes de Carvalho, cura da egreja de S. João de Sancta
Cruz, que nos livros dos baptisados da dieta egreja está um assento, cujo
traslado de verbo ad verbum é o seguinte :
«Aos 7 dias de julho de 1564 baptisei António e Marcellina, filhos do
almoxarife e de sua mulher Isabel Nunes. Foram padrinhos António do
Velho, e D. António (*); madrinha D. Leonor (**), e Branca Mendanha,
António Garcia e Ignez Velha, que traziam as creanças. O qual assento
aqui trasladei na verdade do dicto livro, ao qual me reporto, hoje 16 de
março de 1621 annos.» O licenciado Domingos Fernandes de Carvalho.
(2) Foi. 8 -do inventario no 2.° processo.
(3) Foi. 23 depois do inventario no 2." processo.
Houve peste em Coimbra nos annos de 1598, 1599 e 1600 sendo mais
intenso o mal em 1599. Os serviços prestados n'esta occasião pelo dr. An-
tónio Homem foram taes, que a Universidade requereu se lhe desse o
premio de alguma cousa ecclesiastica, para o fim de lhe proporcionar os
meios de viver commodamente, e de poder tomar ordens sacras e de
missa.
A representação é do tempo do reitorado de Aflonso F\irtado de
Mendonça, e a consulta da meza da consciência e ordens tem a data de
(•) D. António de Castello-Branco, senhor do Pombeiro.
(♦♦) D. Leonor Souto Maior, primeira muliíer de Manuel Homem, tio do dr. António
Homem,
9
António Homem aprendeu latim c artes com os padres da
companhia de Jesus, e entrando para a Universidade concluiu
os seus estudos na faculdade de Cânones em 1684 (i); e logo
aos 24 annos de edade fez opposição a uma cadeira que não
levou, ficando todavia immediato em votos (2). No anno de
i5g2, a 2 de fevereiro, ganhou por opposição em concurso
uma cathedrilha; e segunda vez a i3 de fevereiro de ibç)b\
a 2 de fevereiro de ibg-j a cadeira de Clementinas; a de De-
creto a 6 de maio de i6o3", a de Véspera pela consulta da
meza da consciência e ordens de 1 de outubro de 1609, carta
regia de 16 de dezembro do mesmo anno, provisão de 9 de
janeiro, e posse a 18 de fevereiro de 16 10; e a de Prima pela
consulta da meza da consciência e ordens de ..., carta regia
de 7 de outubro de 16 14, provisão de 17 de outubro, e posse
a 28 de novembro de 16 14 (3).
A''agára na sé de Coimbra uma conezia canonistal do in-
dulto de Paulo III. O dr. António Homem requereu, que se
não declarasse nas ferias a vaga, a que pretendia oppôr-se;
e o rei mandou informar a meza da consciência e ordens, em
í) de maio de 1600, e propõe ao rei que seja concedida uma pensão ao
lente, que ha doze annos lè na Universidade com tanta satisfação e friicío
de sua lição c letras, dando sempre em todos os negócios mostra de pru-
dência e inteireza e de muita noticia nas cousas da fazenda da Universi-
dade. {Registo de consultas da meia da consciência e ordens, de 098 a
i6o3, foi. 07 V.", n." de ordem 16).
(1) Foi. 24 em seguida ao inventario de foi. 1 e seguintes no 2." pro-
cesso.
(2) Foi. ii3 do 2." processo, onde se lè a certidão do secretario da
Universidade, Pêro Soares.
(3) Foi. 24 do 2." processo, e n." 5b do liv. 11 das provisões na secre-
taria da Universidade. Na opposição de iSgi para 1592 obteve 366 votos,
míiis 233 que o immediato, que somente alcançou i33. {Registo de con-
sultas da me^a da consciência e ordens, de 1607 a 1614, foi. 66 e i33, n." de
ordem 9; e de 160S a 1610, foi. 27, n." de ordem 61).
10
ib de agosto de i()0(). Concorreram com cfteito a ella tanto
o prccceptor infeli.w que era então lente de Véspera, como o
dr. D. Francisco de Menezes, coUegial do collegio de S. Pedro.
E posta excepção de incompetência a D. F^rancisco por An-
tónio Homem, foi este declarado hábil, e provido na cadeira
doutoral, de que tomou posse a 12 de junho de 1610 (i).
(i) Esta conezia contribuiu muitissimo para a desgraça ào prceceptor
infelix. Tendo-se procedido a devassa na Universidade no anno de 1616,
em consequência de maus costumes dos estudantes, lentes e outros em-
pregados, o cónego Álvaro Soares Pereira, visinho de António Homem
na rua do Arco de D. Philippa, foi denuncial-o ao inquisidor D. Francisco
de Menezes, escrevendo-lhe três cartas em 24 e 3i de maio de 16 16, e
indo pessoalmente depor no Sancto Officio a 2 de agosto do mesmo anno ;
(appenso de foi. i a 22, no processo n." 15:421). As testemunhas, porém,
não confirmaram a denuncia, e apenas appareceram a este respeito dentro
da devassa, tirada por D. Francisco de Menezes em 1619, uns papeis já
em parte transcriptos pelo sr. dr. Theophilo Braga. [Registo de con-
sultas da me:[a da consciência e ordens, de 1607 a 1614, foi. 58 v.",
n." de ordem 9).
II
Os documentos aproveitáveis da devassa de 1616, feita
pelo bispo de Lamego, D. Martim Affbnso Mexia, resam do
seguinte acerca do prcvceptor infelix.
CARGOS QUE SE DERAM AO DR. ANTÓNIO HOMEM
LENTE DE PRIMA DE CÂNONES
Resposta e descargos que elle deu, e addição aos mesmos
descargos, ludo da sua letra. Uma certidão do bedel António
de Sampaio, de como o bacharel o recusara para se não achar
no seu auto. — Sentença que se deu contida elle em segredo.
No auto de bacherelamento de Diogo de Salazar dei recado
ao sr. dr. António Homem, que não viesse a elle, e lhe dei a
propina que nelle tinha por mandado do mesmo Diogo de Sa-
lazar, hoje 12 de março de 616 annos;
António de Sampaio Ribeiro.
12
CARGOS QUli Sli DAO AO 1)R. ANTÓNIO HOMtM
LKNTE DE PRIMA DE CÂNONES
I. — Faz-sc-lhc cargo, que sendo lente de Prima, sacerdote,
e cónego, e tendo obrigação como tal a dar bom exemplo aos
oppositores, e estudantes, elle o tem feito tanto por o con-
trario, que está tido e havido notoriamente por publico sub-
ornador para as cadeiras, e que como tal o buscam, e solicitam
oppositores, recebendo d'elles muita quantidade de dinheiro
para distribuir, tendo de noute suas portas abertas para isso,
seguindo geralmente aos homens ricos, do que tudo ha mui
geral escândalo n'esta Universidade.
2. — Faz-se-lhe cargo, que tendo auctoridade por razão de
sua cadeira de votar na approvaçao dos letrados, que hão de
entrar no serviço de sua magestade, e nas eleições dos que
se oppÕem aos benefícios e capellanias doesta Universidade,
elle promette favores n'estas approvaçÕes e eleições, para assim
obrigar aos estudantes a votar, por quem elle é apaixonado,
do que ha escândalo.
3. — Faz-se-lhe cargo, que por ser conhecido por poderoso
neste menêo, especialmente com os naturaes da terra, e seus
discípulos, era buscado por cabeça de bando, entendendo
todos que se não podia levar cadeira, se o não tinham de sua
parte, e a outros dois seus parciaes n'este tracto.
4. — Faz-se-lhe cargo, que em três cadeiras, que se prove-
ram n'esta Universidade de poucos annos a esta parte, o dicto
doutor foi publico agente de três oppositores, subornando com
rogos, promessas, e dadivas; e desavindo-se com alguns estu-
dantes, que não queriam receber d'elle cousa alguma nas dietas
opposições.
5. — Faz-se-lhe cargo, que para melhor alcançar seu intento
ajudando os que lhe parecia, e cujo bando seguia, interveiu
13
em tres surras de três cadeiras fazendo, que uns oppositores
dessem votos a outros, chegando também a dar cscripto, em
que se obrigava a ajudar a quem desistia, oíVerecendo-se outra
occasião similhante.
Responderá em termo de tres dias. Coimbra, i8 de no-
vembro de óió.
Dr. Carvalho.
RESPOSTA
Em 40 annos (ou por mellior dizer todo o decurso de minha
vida) que tenho empregado n"esta faculdade, e Universidade,
continues sem interrupção de um dia, 2 3 de lente de proprie-
dade, e tres mais de substituição, e em tantas occasiões como
em todos elles houve de opposiçÕes necessárias, minhas, de
parentes, e de amigos, a que não podia faltar com o favor,
e amparo, e conselho, sem falta, e menoscabo de minha honra,
em que uns perderam, outros levaram cadeiras, não é de
espantar ter contra mim queixosos, aggravados, e apaixo-
nados, que em similhante occasião de visita, me grangeassem
os cargos que se me dão.
Mas na inteireza, prudência, e letras de v. ill.'"'"' s."* e de
vv. r.'"°'* pp. — estou certo que considerando a occasião do
tempo em que, e das pessoas que contra mim falaram, e
todas as mais qualidades com a deliberação que costumam,
acharão em mim razões dignas de se me fazerem mercês, e
outra remuneração difterente d'esta, que apaixonados de pes-
soas particulares, por particulares, e conhecidos respeitos me
quizeram procurar. Pois é publico, e geralmente sabido não
somente nesta Universidade, mas em outras de outros reinos
o fructo que tenho feito na republica com minhas leituras e
conselhos, e com o exemplo, e boa disciplina, bons, e sãos
conselhos, quietação, modéstia, e recolhimento com que sem-
pre procedi, e trabalhei instruir meus discípulos \ e o respeito
14
que sempre por estas razões me tiveram na Tniversidade não
só discípulos, e lentes, mas também todos os srs, reitores
que a governaram, encommendando-me todos os negócios de
importância, que em meu tempo na Universidade houve, de
que dei a conta que nelles de mim se esperava. E não só
depois de lente, mas em estudante, e oppositor que comecei
a professar de edade de 20 annos depois já de feito bacharel
n'esta faculdade. Pelo que esta geral, e commum reputação,
de tão longe fundada, deve prevalecer aos rumores que na
occasião d'esta opposição de Luiz Pereira, Diogo Mendes
Godinho e Francisco Gomes, com Pêro Cabral, elles, e seus
apaixonados, por as rodas, e conversações da Universidade
contra mim começaram a espalhar, parecendo-lhe erradamente
que com me odiarem se melhoravam em justiça, obrigando a
religiosos, e lentes, e pessoas graves a lhe irem á mão, e se
descomporem com elles. Aponto particularmente o que acon-
teceu a Luiz Pereira em casa de Diogo Lopes d' Almeida,
estando presentes Fernão Martins Pessoa, e Diogo de Aze-
vedo, que ouvindo as torpes palavras com que Luiz Pereira
me tractava, chegou a apunhar do punhal, e se aparelhava
um grande desconcerto, se o Luiz Pereira se não recolhera.
Muitos similhantes podéra apontar de srs. collegiaes, que
não faço porque são historias na Universidade bem sabidas,
e confio que v. ill.™"'' s.** e vv. r.™'^*' pp. terão tudo entendido,
e ponderado, como convém, e costumam, e particularmente
que as pessoas, que de mim falaram, são conhecidamente
apaixonados, e em tanto que tendo-me alguns d'elles postas
suspeições para não ir aos seus autos, testemunharam contra
mim o que quizeram, e é de crer que não declararam nada
ao costume, e logo em se apartando de v. s. se vieram gabar
que bem encravado me deixavam, como no mesmo dia logo
me queixei a v. s. dando-lhe uma certidão do bedel de Câ-
nones. E da mesma maneira o podéra fazer de outros, que
para ir testemunhar saíram de casa de Christovam Mousinho,
15
e acabando se tornaram a ella, ou ás rodas onde clle andava;
causa por onde as historias, que contaram na visita, estilo
divulgadas cá por lóra por elles folgarem de se saberem, e
apontarem, e fazerem fama delias. E o poderão dizer outros
que Ih' as ouviram — por entenderem que na substancia não
podiam chegar a mais — .
Primeiro cargo.
E vindo aos cargos que se me deram, ao primeiro digo que
como sacerdote, cónego, e lente de Prima, antes, e depois de
o ser, trabalhei sempre de dar o exemplo, que devia aos
oppositores, e ouvintes. — Porque notório é que emquanto
estudei, e fui oppositor, começando-o a ser de 20 annos,
como tenho dicto, e, licando segundo em votos de 22 na
cadeira que levou o dr. Sebastião de Sousa; cumpri com as
obrigações d' aquelle estudo com o maior exemplo, recolhimento,
e perfeição que de maior edade se podia esperar, fazendo os
lentes d'aquelle tempo, antigos e mais velhos, de mim tanta
conta como se lhes fora egual na edade, e cadeiras, encom-
mendando-me os reitores as cadeiras de Prima, e Véspera,
e Decreto que li annos inteiros com tão grande numero de
ouvintes, como se fora proprietário: servindo aos estudantes
em os encaminhar em seus estudos e autos com tanta satis-
fação, bom exemplo de vida e recolhimento, que tendo na pri-
meira cadeira que levei por oppositores o dr. Luiz de Araújo,
coUegial de S. Paulo, hoje corregedor da corte ; e o dr. Domingos
Antunes, hoje lente de Véspera, e sendo ambos em Cânones
mais antigos, e de muito maior edade, votaram por mim 36(3
votos pessoaes com Soo de excesso a cada um, que nunca se
viu até então nem depois nesta faculdade.
Isto me deu confiança para emprehender fazer opposições
com os que estavam deante de mim, até por opposição levar
a cadeira de Decreto ao dr. Diogo de Brito, que havia 14 annos
me tinha levado a primeira, correndo em todo o meu tempo
16
com tanto trabalho no estudo, exemplo, e bom procedimento,
como convinha a quem entrava em tal emprcza, sendo pobre
com 80 mil réis de renda somente da cadeira de Clementinas,
contra um lente mais antigo, rico, cónego n'esta sé, deputado
do Sancto Officio, e poderoso com grande parcialidade e favor
do seu coUegio de S. Pedro.
Com o mesmo credito entrei na conezia em que vv. r.'^°* pp.
viram como tendo o oppositor que tive, e nas cadeiras os que
tenho dicto, nunca elles, nem outra pessoa da Universidade
poz nódoa em meus procedimentos, como agora pretendem
Luiz Pereira com os do seu collegio: íque me prometteu pe-
rante o dr. António Lourenço que me havia de fazer morrer pri-
meiro que elle morresse) e isto por respeito da cadeira, a que não
chegou a ser oppositor. E Christovam Mousinho com sua galé
por respeito da cadeira que perdeu. E Diogo Mendes Godinho
com seu compadre e facção por respeito da cadeira que levou.
E todos esses só por conceberem contra mim,, que eu tinha
obrigação de favorecer a outrem no que honesta e licitamente
podesse, e que sou pessoa que costumo acudir ao primor, com
verdade e limpeza, sem traição, nem falta a meus amigos.
E vindo mais em particular ao primeiro cargo, poderão, os
que na matéria d'elle de mim falaram, dizer, como confesso,
que tive em todo o decurso doeste tempo occasiões (graças
infinitas dou a Deus que me tem hoje livre d'ellas), em que
favoreci alguns oppositores, não buscados ou grangeados por
elles ou por mim, nem com tão vil respeito, como o que se
me põe no cargo de me buscarem para me darem dinheiro para
distribuir, mas necessárias de obrigação natural, e politica,
por uns serem meus parentes, e amigos de antiga e estreita
amisade de pães e avós, como o dr. Gid d" Almeida: e outros
por naturaes e amigos na mesma forma, como o dr. Francisco
Leitão: outros por boas obras antecedentes sem respeito a
cadeiras, como Pêro Cabral, e António Cabral, por razão de
algum parentesco que com o dicto Pêro Cabral tenho, e favor
17
que d'elle e do dicto António Cabral achei nas festas, que fiz
á rainha Sancta Isabel, fazendo vir seus parentes, e amigos
de Lamego e Vizeu. Pelo qual respeito todos os da cidade e
Universidade, e reino, esperavam que no que se ofterecesse,
e eu da minha parte podesse, me mostrasse grato, como a
lei natural, e primor, pede entre pessoas de similhante qua-
lidade.
Em todas estas occasiões, e outra alguma similhante (se a
houve) guardei sempre o modo e termo licito e recebido n'esta
Universidade, e todas as mais bem governadas, acreditando
os oppositores, a que o devia, e abonando suas partes aonde
se ofterecia occasião sem visitar, nem buscar rodas, e conven-
ticulos, mas na forma que os lentes muito velhos, e religiosos
costumam em favor das pessoas a que tem obrigação: por
justamente entender que tinham talento, e partes necessárias
para o ministério de lente, e que eram dos melhores suppostos
e sugeitos, que nas taes opposições concorriam.
E por a Universidade ver e achar por experiência que n'estes
que eu escolhia e lhe inculcava, me não enganava, veiu a pôr
os olhos nos que eu approvava e a julgar, que isto bastava
para se terem por dignos, e beneméritos de cadeira, e d' aqui
por ventura nasceu de folgarem os oppositores de ter o meu
favor, e de me terem outros por poderoso nas opposições, e
não por menêo de dinheiro, que nunca distribui, nem sinto em
mim feição de o saber fazer.
Não haverá quem com verdade diga, que me visse depois
de lente de Decreto, e muito menos depois de cónego, em
rodas, nem conventiculos, nem visitar estudantes nem entrar
em casa d'elles, senão de algum fidalgo, ou pessoa similhante
de muita qualidade: e muito menos que em minha casa haja
ajunctamentos, nem que n'ella entrem senão pessoas mui qua-
lificadas, ou que tenham commigo negocio de letras. E muito
menos que tenha minha porta aberta de noute para me virem
votos a casa. Antes no tempo de opposições a mandei sempre
18
fechar com dobrado cuidado assim pelos mais respeitos da
honra, como pelo perigo que podia haver se em tal tempo a
tivesse aberta. Verdade c que batendo a ella em tempo de
opposições ou fora delle alguma pessoa conhecida, a quem
se devesse respeito lhe mandava abrir, por o contrario ser
escândalo, mas logo em particular e muitas vezes da cadeira
me queixei do mal, que me faziam em me tirar o tempo do
estudo, encommendando-lhe com esta occasiao o estudo, e
recolhimento.
Os que contra mim disseram, que seguia geralmente os
homens ricos fundaram mal o cargo: porque m'o põem das
cadeiras que houve depois de eu ser cónego e lente de Prima,
e assim depois de ser rico, e conhecido por pouco cubiçoso
ou avarento: e portanto o que dizem não é verosímil, que
buscaria agora os ricos para me aproveitar do seu dinheiro,
quando não podem dizer de mim que o fizesse em tempo que
era pobre. Não consideraram também estes, que se pelas
razões que tenho dicto favoreci a Cid d' Almeida, e Francisco
Leitão, que parece são os ricos : também favoreci na mesma
forma d"estes, a Fabrício de Aragão, João de Carvalho, João
Pinheiro na opposição com Jorge Corrêa, Christovão de Aze-
vedo, e António Cabral (posto que alguns d'elles hoje m'o agra-
deçam mal) sendo os mais pobres oppositores que nunca na
Universidade houve, e concorrendo com outros muito ricos,
e poderosos.
O escândalo que se diz no cargo que d'isto houve, certo
é não o houveram de ter os que se queixam se eu os favore-
cera na mesma forma, ou a seus apaixonados, ou os poderá
favorecer com honra, e primor, como por cartas de pessoas
bem insignes procuraram. As historias são bem sabidas não
me é necessário referil-as.
Quanto ao segundo cargo, que por razão de ter voto nas
informações de sua magestade, benefícios, e capellanias 'da
Universidade, prometto favores aos oppositores, para lhes
19
grangear os votos, e cargo mui geral, a que não posso res-
ponder em particular, nem acho n'isto a consciência lesa,
seja-me Deus d'isto testemunha; nem é de crer de pessoa de
minhas letras e qualidade, que por um respeito tão fraco,
como um voto de um estudante, commetta uma simonia, que
affirmo não farei por todos os benefícios e dignidades do
mundo, que com ella me podessem vir: e estou certo e seguro
que não se poderá apontar em pessoa a quem promettesse
estes favores, por este respeito.
Só me lembra que no tempo da opposiçao do capellão da
Universidade, Thomé Alvres, em que também estava vaga
a cadeira que levou Diogo Mendes, ouvi que alguns apaixo-
nados seus para o grangearem lhe metteram em cabeça certas
ficções, que eu favorecia outro capellão, affirmo por minhas
ordens que lhe mentiram, e o enganaram, e estou certo que
os que n'isto andaram por descargo de sua consciência 'se se
tornarem a perguntar (se d'aqui nasceu o cargo) falem verdade.
Estou também mui seguro, que em todas as cousas, em
que tenho voto, se viu sempre quão livre sou de todos os
respeitos humanos pondo somente deante dos olhos a Deus,
e obrigação da consciência, e que n'esta matéria não tenho
de que me accusar deante delle, e confio que assim o digam
todos os que commigo se acharam em votos, e eleições, e que
por este sou geralmente conhecido de todos os que de mim
sabem alguma cousa.
Quanto ao terceiro, que sou buscado por cabeça de bando,
e poderoso neste menêo tenho dicto, que não se apontará
nenhuma occasião, nem oppositor que me buscasse, nem
que eu favorecesse, sem precederem justas, e necessárias
razões, que a juizo de toda a Universidade me obrigavam a o
fazer, e por ellas se esperasse que fizesse mais, e com maiores
demonstrações das que n'ellas fiz.
E as palavras do mesmo cargo mostram quão mal o sou-
beram fundar os que contra mim falaram; pois dizem que
20
entendiam todos que não podiam levar cadeira, sem me ter
de sua parte; e logo ajunctam que o cargo se me faz de três
cadeiras em que intervim depois de ser cónego, e lente de
Prima, e pelo discurso se deu a entender que são quatro, em
que neste tempo confesso, que n'esta mesma forma tive
amigos, e com elles procedi : a saber, Cid d' Almeida, Francisco
Leit!áo, António Cabral, e Pêro Cabral. E todavia é notório,
que dois levaram cadeira, Cid d' Almeida, e António Cabral,
e dois perderam Francisco Leitão, e Pêro Cabral. Logo sem
mim se perdem, e levam cadeiras.
Diz também o cargo, que sou poderoso principalmente com
os naturaes, e discípulos, por onde é claro que este poder devia
montar em Cânones onde leio, e tenho discípulos, e em que
quasi todos os naturaes são ouvintes. E todavia os dois cano-
nistas perderam as cadeiras, e as levaram os dois legistas.
Lo^^o bem se segue e se vê quão pouco posso, ou monta meu
poder n'esta matéria de opposições. O que também mostra
o excesso de 2o5 homens que Cid d' Almeida levou mais que
Luiz de Góes, 240 que mais levou o Cabral que o Mousinho,
é que a Universidade dá e tira as cadeiras a quem concebe
quem tem justiça, e que eu não posso dal-as nem tiral-as. E
que quem entendia o contrario se enganou.
Quanto a me ajunctarem dois parciaes, segundo o que pra-
cticam cá por fora, os que lá testemunharam, parece, que
querem que seja o secretario Ruy d' Albuquerque : e o mei-
rinho Belchior Caldeira. Mas falaram mal, e erradissimamente;
e falo com confiança na mesma terra, em que não faltam teste-
munhas que é notório, que com Belchior Caldeira não tenho
commercio, nem conversação, antes muita desaffeição, e que
mal nos falamos de barrete, e se elle apaixonou por algum
oppositor que fosse de minha obrigação, seria por seus res-
peitos, mas não por ordem a mim; pois é tão notório como
se houve nas occasiões em que eu mais desejei um successo
como na cadeira de Instituta, que Luiz de Góes levou a Cid
21
d'Almcida, e na que levou Miguel Soares a Francisco Leitão,
apaixonando-se contra Cid d' Almeida, e Francisco Leitcão, c
contra mim quando fui oppositor com Diogo de Brito.
Com o secretario tenho particulares razoes de antiga ami-
zade de seus avós com meus pães, e de seu pae, e tio commigo,
que são notórias. Mas affirmo que me não lembra que lhe
pedisse cousa alguma em favor de algum oppositor, nem
haverá quem em particular aponte acto, que mereça nome de
parcialidade de cadeiras entre mim e elle, e se por ventura
aconteceu ser elle amigo de oppositor de que eu o fosse,
seria por lhe ter obrigações por seu respeito próprio, como
em António Cabral é notório pela amizade de frei Manuel
Cabral seu tio, com os tios do secretario frei Jeronymo, e frei
Agostinho da mesma ordem de Sancto Agostinho, e com toda
a casa do secretario, e de sua avó. Além de se darem por
parentes de Diogo d' Albuquerque pae do secretario.
Quanto ao quarto que em três cadeiras fui publico agente
com rogos e dadivas de três oppositores, se são os que tenho
dicto, foi pelos modos licitos, e por razão das obrigações
apontadas, não subornado com dadivas, nem com as agen-
cias que se me impõem.
Quanto a se dizer, que me desabri com alguns estudantes,
por não quererem de mim aceitar, não sei quem possam ser
estudantes, que depois de velho me obrigassem a me des-
compor, mormente por não quererem aceitar de mim alguma
cousa, que estou certo que não podia ser, se foi, senão alguns
bocados de doces; que é o mais que n'esta matéria nunca me
lembra que ofterecesse com occasião de pedirem algum púcaro
de agua, como em boa creação se costuma.
Quanto ao quinto, que intervim em três surras, fazendo com
os oppositores que dessem votos uns aos outros, affirmo que
me não lembra ouvir falar em surras, mormente d'este tempo
que falam estes cargos : a saber, depois de eu ser cónego, e lente
de Prima, senão em três : a saber, uma que se diz fazer António
32
de Mariz cm favor de Luiz de Góes na cadeira de Instituta
que levou a Cid d' Almeida; e esta se me pôde a mim mal
impor, assim por ser notoriamente amigo de Cid d' Almeida,
e lhe desejar bom successo; como por neste tempo estar
ausente da Universidade em Lisboa no requerimento da minha
conezia: outra foi aquella famosa de João Fernandes d" Al-
meida em favor de Miguel Soares na cadeira que levou a
Francisco Leitão, e esta se me pôde menos imputar, pois foi
tanto contra o que eu desejava: a terceira foi a que se diz que
fez Francisco d'Andrade com António Cabral, (se a houve).
Christovam Mousinho que é o que d'isto se queixa sabe o
pouco que eu posso, e valho, nem pude em tempo algum com
Francisco d' Andrade, e o pouco conhecimento que com elle
tenho, nem tive, e que nunca lhe entrei em casa, nem elle na
minha, senão é in forma commiini de oppositor, entrando, e
saindo, e que n'este mesmo tempo, se não queixou de mim,
mas de dois collegiaes que publicamente elle dizia que foram
a casa do Andrade tractar estes tractos, e a esta conta é
publico que o mesmo Christovam Mousinho na opposição de
Pêro Cabral, sendo oppositor do collegio o encontrou; e favo-
receu em tudo a Diogo Mendes. Tudo isto são historias pu-
blicas e sabidas na Universidade, de que a mim não toca, nem
cabe parte, senão a que estes senhores me querem dar para
me desacreditar, e odiar; sabendo de certa sciencia que n'isto,
ainda que quizera, não podia pouco nem muito.
Quanto ao ultimo, que cheguei a dar um escripto, em que
me obrigava a ajudar a quem desistia oíferecendo-se outra tal
occasião ; não pôde haver escripto meu que declare tal respeito,
e se constar ser meu, e falar simplesmente, se ha de presumir
qualquer outro respeito que posto seja conforme a direito,
como também, conforme ao mesmo direito, se ha de interpretar
de favor dentro dos termos, e limites licitos, e honestos, e
permittidos, concorrendo circumstancias devidas na pessoa
dos oppositores, e na qualidade do favor que eu lhe podia
23
promctter, c elle de mim esperar; c, se quem o mostrou,
entendia outra cousa, allega torpeza sua, e não de quem lhe
deu com bom e são intento, de impedir por ventura que não
houvesse effeito o que se diz, que lhe pediam que largasse
votos, mas que fizesse sua opposição direita.
O mais que aqui não digo, e podéra dizer, peço a v. s. e
a w. r.™"* pp. suppram com sua inteireza, examinando bem
as qualidades d'estas testemunhas, e o que antes, e depois
de testemunhar, publicaram fora, acrescentando outros mais
feios aleives; escrevendo d'esta cidade a Lisboa, ao Porto, e
por todo o reino, ha muitos mezes, que por esta junta ficava
eu por preso: e por outras vezes que me tinham dado seus
cargos, como muitas vezes me queixei a v. s. e a vv. r.™"' pp.
nomeando-lhe as pessoas, que bem mostravam que assim
como se estreitavam, e alevantavam estas prisões, e cargos,
com maior facilidade m'os faziam, e provariam com seus
depoimentos, e de seus apaixonados.
Como também me queixei dos grandes despropósitos, que
Diogo Mendes publicamente contra mim disse da cadeira do
geral dos Cânones no tempo de sua opposição, que eu pro-
mettera 40 dobrões a certa pessoa contra elle, e hoje confessa
publicamente que o enganaram, e que lhe consta que nunca
tal foi. Como também me queixei de elle na mesma oppo-
sição fazer grande união de gente, gritando em vozes altas,
aqui delrei sobre mim, que lhe mandava os meirinhos a sua
casa, estando eu quieto na minha estudando a lição que havia
de ler ao outro dia, e sendo verdade que com aquelle Manuel
de Escovar, alcaide, que á sua porta estava, nem então nem
até hoje falei n'esta ou em outra matéria, uma só palavra, como
elle pôde dizer, e o mesmo Godinho eonfessa que se enganou,
por o enganarem seus apaixonados.
Matérias são estas em que cáe bem um exemplar castigo
para que os homens, que têm gastado a vida no serviço da
Universidade trabalhando dar de si a conta que devem, possam
24
viver seguros de línguas prejudiciaes c venenosas, c gente que
se põe á noute a imaginar, com que sairá pela manha, fin-
gindo sobre uma leve sombra castellos armados de infâmias,
trazendo só entre si por linguagem, lancemos por ora isto;
se pegar, pegue.
E porque os réus não podem pedir mais que justiça, esta tenho
por mui segura deante a inteireza de v. ill.*"* s.* e vv. r.'"°* pp.
Não aponto testemunhas, porque tudo o que tenho dicto,
tenho por verdades notórias, entre as pessoas que forem des-
apaixonadas, e não forem da parcialidade de Luiz Pereira,
Christovam Mousinho, e Diogo Mendes Godinho.
E se em alguma das cousas que digo houver duvida, no-
mearei pessoas em particular fidedignas, e sem suspeita:
lembrando que se em algum caso se pôde practicar aquelle
modo de prova, por confrontação das partes, e testemunhas,
n"este se me devia admittir, e fácil fora ver n'ellas mudar a
côr, tremer a lingua, e não acertar com as palavras, e os
mais indícios, que em direito se apontam, para se conhecer a
falsidade das testemunhas, e seu mau animo.
Em Coimbra, 21 de novembro de 616.
António Homem.
SENTENÇA DO DR. ANTÓNIO HOMEM
Vista a commissão de sua magestade e plenário poder dado
a esta Junta para proceder contra o dr. António Homem, lente
de Prima em Cânones nesta Universidade, cargos que se lhe
deram, e resposta que a elles deu.
Mostra-se que sendo o R. lente na dieta cadeira de Prima,
sacerdote e cónego, e tendo obrigação como tal de dar bom
exemplo aos oppositores, e estudantes, elle o fez tanto por
o contrario, que está tido e havido por subornador para as
25
cadeiras, e como tal o buscavam, e solicitavam, oppositores,
dizendo-se que recebia d'elles dinheiro para distribuir, tendo
de noute suas portas abertas para isso, do que ha muito escân-
dalo n'esta Universidade. Mostra-se que por ser o R. conhecido
por poderoso neste menêo, especialmente com os naturaes da
terra, e seus discípulos, era buscado entendendo todos que se
não podia levar cadeira se o não tinham de sua parte, c a
outros dois seus parceiros n'este tracto. Mostra-se que em três
cadeiras, que se proveram n'esta Universidade de poucos annos
a esta parte, o dicto R. foi agente de três oppositores, subor-
nando com rogos, promessas, e dadivas, e desabrir-se com
um estudante, que não quiz receber d'elle cousa alguma em
uma opposição. Mostra-se que para o R. melhor alcançar seu
intento, e ajudar aquelles de quem era apaixonado, e cujo
bando seguia, interveiu em três surras de três cadeiras, fazendo
que uns oppositores dessem votos a outros, chegando também
a dar escripto, em que se obrigava a ajudar a quem desistia,
offerecendo-se outra occasião similhante.
O que tudo visto, e o mais dos autos, havendo respeito ao
que em seus descargos aponta, e que em razão d'elles se pódc
considerar, condemnamos ao R. em cem mil réis applicados
á Universidade para ajuda dos gastos, e despesas que tem
feito, e se fizerem n'esta visita.
O bispo de Lamego.
D. Frei Eg/dio da Apresentação
Francisco Soares
Fr. João Aranha.
III
De propósito não extractámos das devassas, de 1616 com que
fechámos o ultimo artigo, da que em 1619 dirigiu o reformador
D. Francisco de Menezes, e do processo n.° 15:421, o que
disseram contra António Homem algumas testemunhas. Com
respeito ao suborno em opposiçÕes a cadeiras, e eleições prin-
cipalmente de reitores, falam os documentos publicados, sobre
os quaes recaiu a sentença proferida pela Junta condemnando
o prccceptoT infelix na pena pecuniária de 100.^000 réis.
Quanto ao peccado nefando, são tão realistas os depoi-
mentos, que se torna impossível o dar conhecimento d'elles aos
nossos leitores. Umas vezes juraram certas creanças haver
commettido com o reu as maiores torpezas; outras vezes
vieram revogar as affirmações declarando obedecer ao con-
selho de seus confessores, porque a verdade é que não fize-
ram tal. E de tudo o que parece coUigir-se com probabilidade
é, que o dr. António Homem gostava de beber vinho dema-
siadamente, o que nalgumas occasiões lhe fazia bastante mal,
28
c estimava a companhia de moços, sem comtudo peccar com
clles por forma, que a Inquisição tivesse o direito de inter-
vir (i).
Estavam presos na Inquisição de Coimbra os christãos no-
vos: André Nunes de Pina, Diogo Lopes de Sequeira, e Thomé
Vaz, advogado no Porto, todos parentes do dr. António Ho-
mem; os dois primeiros por serem seus segundos primos, e
o terceiro, por ser primo co-irmão, do pae do pnvceptor in-
felix (2).
Em 17 de setembro de 1619 estando Já na sala dos tor-
mentos André Nunes de Pina confessou, que haverá seis ou
sete annos fora a casa do seu parente dr. António Homem,
e lá encontrara Matheus Lopes, cónego da sé, e também seu
parente; eque todos três se declararam pela lei de Mo3^sés,
na qual esperavam salvar-se. A 19 do referido mez e anno
ratificou o seu juramento (3).
No dia 20 immediato Diogo Lopes de Sequeira jurou que,
indo a casa de seu segundo primo o dr. António Homem,
lhe ouvira dizer muito encolerisado, que elle era o mais mo-
fino judeu, que tinha a lei de Moyses (4).
A 21 do mesmo mez e anno Thomé Vaz confessou que
indo António Homem ao Porto haverá oito para nove annos
se declarara com elle por judeu (5).
Em vista d'esses testemunhos o promotor da Inquisição
apresentou o seguinte requerimento (6).
(i) Processo n.° 15:421, foi. i a 166.
(2) Processo n." i6:255, foi. 4 a 1 1.
(3) Idem, foi. 4, 7 e 11.
(4) Idem, foi. 8 e i35 V.
(5) Idem, foi. 9 e 10.
(6) Idem, foi. 16.
29
Muito illustres senhores:
Contra o dr. António Homem, lente de Prima de Cânones
n'esta Universidade de Coimbra, e cónego na sé d'ella, meio
christão novo da parte de seu pac, Jorge Vaz Brandão, e que
por parte de sua mãe tem raça de mourisco, offereço as cul-
pas que ticam atrás trasladadas, que são de judaísmo e decla-
ração em forma, e três em numero, todas parentas do reu,
e duas delias primos segundos, que depõem jz/re similmeiíte,
e são bons confitentes. Está provado? o reu, segundo se vê
da memoria de seus bisavós, avós e mais parentes, é de radice
assas infecta que prevalece ás partes, que tem de cónego e
lente de Prima; pelo que
Requeiro a VV. MM. o mandem
ir preso aos cárceres desse Sancto
Officio com sequestro de seus
bens fi).
Foram vistos na meza do Sancto Officio aos 14 de outubro
de 619 os testemunhos atrás, e requerimento do promotor
contra o dr. António Homem, lente de Prima de Cânones
n'esta Universidade, e cónego n'esta sé; e pareceu a todos
os votos que devia ser preso com sequestro de bens nos cár-
ceres do Sancto Officio, visto ter contra si três testemunhas
de judaísmo em forma; das quaes André Nunes e Diogo
Lopes de Sequeira são seus primos segundos, e o dicto
Diogo Lopes muito bom conjitente, meio christão novo, e de
mais qualidade e melhor nascido que o reu; e Thomé Vaz,
terceira testemunha, e primo co-irmão de seu pae, muito bom
confitente, e pessoa que n'este Sancto Officio está reputada
(1) Idem, tol. lõ V.
30
por digna de credito: juncta a qualidade do reu, que demais
de ser meio christao novo é por outra via mourisco, e de
parentes mui chegados, que foram presos e reconciliados pelo
Sancto Officio; e cllc está publicamente infamado de torpezas
e peccados infames com pessoas do sexo masculino, com
fama tão geral e constante, que na opinião de todos está
mui diminuta a reputação, que d'elle se podia ter por lente e
cónego. E que antes de se executar este assento vá ao Con-
selho Geral na forma do regimento, (a) Deão Francisco Pinto
Pereira, (a) Simão Barreto de Menezes, (a) Gaspar Borges
de Azevedo, (a) Miguel Soares Pereira, (a) Pêro Cabral, (a)
João Pimenta, (a) fr. Vicente Pereira, (a) D. Francisco So-
veral (i).
Aos iqdiasdomez de outubro de lôigannos, em Lisboa, nos
Estaos, na casa do despacho do Conselho Geral, estando ahi
os inquisidores d'elle, de seu mandado fiz estes autos con-
clusos. Simão Lopes o escrevi (2).
Foram vistas na meza do Conselho, estando presente o il-
lustrissimo senhor bispo inquisidor geral, estas culpas contra
o dr. António Homem, lente de Prima de Cânones na Uni-
versidade de Coimbra, e cónego na sé da mesma cidade; e
assentou-se que é bem julgado pelos inquisidores em deter-
minarem que as dietas culpas são bastantes para prisão.
Mandam que elle seja preso com sequestro de bens, e seja
trazido aos cárceres da Inquisição de Lisboa. Em os oito dias
de novembro de 1619. (a) António Dias Cardoso, (a) João
Alvres Brandão, (a) Gaspar Pereira (3).
A Inquisição teve pressa em executar a sentença do Con-
selho Geral. O ódio de D. Francisco de Menezes, e do seu
parente e amigo, Simão Barreto de Menezes, pedia o sangue
(i) Idem, foi. 17 e 17 v.
(2) Idem, foi. 18.
(3) Idem, foi. 19.
âi
do dr. António Homem. A's quatro horas da tarde de 24 de
novembro de 16 19 foi o prwceptor infelix capturado pelos
quadrilheiros da Inquisição de Coimbra (i).
O lente de Prima de Cânones veiu para Lisboa acompa-
nhado por António Rodrigues, homem do meirinho da Inqui-
sição de Coimbra, que tinha então 19 annos, e morava naquella
cidade (2). Foi entregue na Inquisição de Lisboa na data, que
se lê no seguinte auto.
Aos 18 dias do mez de dezembro de 161 9 annos, em Lisboa,
nos Estaos, nos cárceres da Inquisição ahi por Paulo Correia,
solicitador, foi entregue preso o dr. António Homem a
Heitor Teixeira, alcaide dos dictos cárceres; e sendo bus-
cado na forma do regimento lhe não acharam cousa alguma.
E de como o dicto alcaide se houve por entregue do dicto
António Homem, fiz este termo, que ambos assignámos,
Manuel da Silva o escrevi, (a) Heitor Teixeira, (a) Manuel
da Silva (3).
Um deplorável equivoco do auctor do Diccionario biblio-
gi'aphtco, tom. i, pag. i54, e tom. viii, pag. 61 e 168, dizendo
que António Homem, por iim accordam dos inquisidores de
Coimbra, fora declarado e convencido como herege, apóstata,
dogmatista, contumaz e negativo, e n'essa conformidade
condemnado nas penas de direito, deposto e privado das or-
dens, e relaxado á justiça secular, morrendo queimado na
Ribeira juncto á casa de Jorge Secco a 5 de maio de 1624; e
affirmando que a perseguição movida contra o dr. António
Homem fora o resultado de intrigas promovidas pelo então
reitor da Universidade D. Francisco de Castro; deu azo ás
(i) Processo n." 15:421, foi. 70 da 2.^ parte. L." 10 dos Accordáos do
Cabido na Sé de Coimbra, foi. 195.
(2) Idem, foi. 69 e 100 da 2.» parte.
(3) Processo n." 1 6:255, foi. i v. da i.' parte.
32
mais erróneas apreciações dos escriptores contemporâneos,
que tractaram deste assumpto.
O dr. António Luiz de Sousa Henriques Secco, lente de
Prima da faculdade de Direito, nas suas Memorias do tempo
passado e presente, tom. i, pag. 120, nota (c), diz que é inex-
plicável a execução ter sido feita em Lisboa^ por não haver
bispo em Coimbra, porque D. Affonso Mexia tinha morrido a
3o de agosto de 1623. A verdade, porém, é o que temos
referido acerca da prisão do pra^ceptor infelix, e da sua
prompta remoção para Lisboa (i).
O mesmo dr. discute muito bem mostrando, que António
Homem não tinha o appellido Leitão, conforme suppozeram
alguns, e designadamente Francisco Freire de Mello, na Re-
presentação ás cortes e invectii>a contra a Inquisição (2); e que
a confusão provem de ter existido em Coimbra, pelos annos
de i636 a iõSq, António Leitão Homem, natural de Bra-
gança, deputado no Sancto Officio da referida cidade, desem-
bargador do Paço, e também lente de Prima de Cânones na
Universidade e cónego da mesma sé, fallecido em 4 de novem-
bro de 1659 (3). A confrontação dos fac-sÍ7nile de António
(1) Idem, foi. 19 e 20.
(2) Representação ás cortes e Invectiva contra a Inquisição. Dedicado
à nação portuguesa, etc. Lisboa na Offic. de Simão Thaddeu Ferreira,
1821, 4." de iQ pag.
(3) L." III do registo das provisões na secretaria da Universidade,
foi. 98 V., onde se lê a carta regia da jubilação, em 4 de julho de 1659, na
cadeira de Prima de Cânones, para a qual tinha sido nomeado por alvará
de 10 de fevereiro de ió53, como se vè a foi. G7 do mesmo livro; para a
de Véspera da referida faculdade, por alvará de 17 de outubro de 1Ó46,
foi. 45 V. do mencionado livro; para a de Decreto, por alvará de 19 de
setembro de lóSg, foi. 2 v. d'esse livro ; para votar nas informações geraes,
pela provisão de 20 de agosto de i635, no livro 11 das provisões, n." 216;
para ter na cathedrilha de Cânones salário e privilégios de lente, pela
33
Homem e António Leitão Homem tira todas as duvidas
quanto a serem individues ditterentes (i).
O conselheiro Secco repete o equivoco de Innocencio Fran-
cisco da Silva copiando, que o perseguidor do prceceptor
infdix tinha sido D. Francisco de Castro, quando foi D. Fran-
cisco de Menezes; acrescenta que a Inquisição de Coimbra
coiidL'mndra o desgraçado lente no auto de fé de 3 de março
de 1624, quando a condemnação se deu na Inquisição de
Lisboa, e no Conselho Geral do Sancto Officio, nas datas,
algumas já mencionadas, e outras que se declararão no logar
competente (2).
Não foi o consciencioso auctor do Diccionario o único
escriptor, que errou a respeito do dr. António Homem. O
bacharel José Ribeiro Guimarães no (3) Summario de paria
historia, tom. n, pag. 5o a 53, diz que na casa da rua da
Moeda, mandada arrasar pela Inquisição, habitara um homem
conhecido de todos^ pelo seu saber, e pela alta posição, que
occupdra na Universidade e na sé de Coimbra ; o que foi ma-
nifesto equivoco, porque o dr. António Homem nunca lá
morou, mas sim Miguel Gomes, o manco, natural de Aveiro,
capitalista, bacharel em Leis, e condemnado na Inquisição
de Lisboa (4).
provisão de 26 de setembro de iG3i, no mesmo livro 11, n.» 270; despacho
para uma cathedrilha, provisão de 2 de outubro de 1629, no livro 11, n.° 240.
Memorias do tempo passado e presente, tom. i, pag. 118.
(i) Processo n.° 15:421 do dr. António Homem, 2.' parte, foi. i a 8 v.,
10, 16 v., 17, etc. Processo n." i6:255, foi. 4 v., 5 v., 10, 14, 16, 17 v. 173,
236 v. etc. L.°' dos Accordãos do Cabido na sé de Coimbra.
(2) Processo n." i6:255, foi. 17, 19 e 20.
(3) Summario de varia historia: narrativas, lendas, biographias,
descripções de templos e monumentos, estatisticas, costumes civis, políti-
cos e religiosos de outras eras. Lisboa, na imprensa de J. G. de Sousa
Neves, 1872-1879, 8.", 5 tomos.
(4) Processos da Inquisição de Lisboa n."" 3:147 ^ ii:qq8.
3
34
O padre Manuel da Cruz Pereira Coutinho no Antiquário
Conimbricense traz copiada com muitos erros a sentença da
Inquisição contra o píLVCcptor infelix; e diz que elle saiu no
auto de fé celebrado em março de 1624, c que a sentença fora
proferida pelo tribunal da Inquisição de Coimbra no anno de
1620 (i). A verdade, porém, é que foi condemnado pela
Inquisição de Lisboa, garrotado, e o cadáver queimado na
Ribeira defronte do local, em que hoje está o Terreiro do
Trigo, no domingo 5 de maio de 1624.
Diogo Barbosa Machado na Bibliotheca lusitana conta, que
fora preso António Homem em 18 de de-embro de 16 ig, e
que íjiorapa na rua dos Oleiros em Coimbra, nas casas demo-
lidas sobre cujas ruinas se levantou um padrão (2).
Vejamos, porém, quaes eram os bens do dr. António
Homem.
«Aos 14 dias do mez de julho do anno de 620, em esta
cidade de Lisboa, nos Estaos e casa do despacho do Sancto
Officio, em a audiência da tarde, estando n'ella de commissão
dos srs. inquisidores o sr. D. João da Silva, deputado delia,
e ordem do illustrissimo sr. bispo inquisidor geral, mandou
vir perante si ao dr. António Homem, preso e contheudo
n'estes autos; e para em tudo dizer verdade, e ter segredo,
lhe foi dado juramento dos Sanctos Evangelhos, em que
elle poz sua mão, e sob cargo d'elle prometteu de assim o
fazer.
Perguntado se cuidou em suas culpas, e quer tractar de as
confessar n*esta meza para bem de sua alma, disse, que tinha
cuidado n"ellas, e que não tinha que confessar cousa, que
pertencesse ao Sancto Officio, e que se remettia ao que dicto
tinha nas sessões passadas, pelo que lhe foram feitas as per-
guntas seguintes de seu inventario.
(i) Antiquário conimbricense, pag. 19 a 2q.
(2) Bibliotheca lusitana, tom, i, pag. 298.
35
Perguntado que bens tinha de raiz, moveis, em dinheiro,
dividas que lhe devam, ou elle deva, acções passivas ou acti-
vas, disse: que elle tinha umas casas pegadas ao collegio de
S. Boaventura, em que morava na cidade de Coimbra, que
são próprias, e pagam de censo, mil réis a Cellas, mosteiro
da ordem de S, Bernardo (i), com um quintal defronte d'ellas,
(i) Eu elrei faço a saber aos que este alvará virem, que havendo res-
peito ao que o guardião e religiosos do collegio de S. Boaventura
da ordem de S. Francisco, da cidade de Coimbra, da provincia de
Portugal, me enviaram dizer por sua petição aqui juncta, e vistas as
causas que n'ella allegam, e a informação em que d'isso me enviou o
conservador da Universidade, da dieta cidade, pela qual consta de quão
importante e conveniente será mudarem o dicto collegio d'onde ora está
pelas incommodidades, que n'elle padecem os religiosos e estudantes,
para as casas e sitio, de que na dieta petição fazem menção, que estão
na freguezia do Salvador, com cisterna e pomar, perto da Universidade,
que o dr. Roque Pereira, já fallecido, mandou que se vendessem para
cumprimento de certos legados, nas quaes casas podem com boa com-
modidade edificar collegio, por o sitio ser capaz e sadio, e se poderem
agasalhar n'elle, sem fazerem ao povo nenhum prejuízo nem moléstia; e
que fazendo avaliar as dietas casas e sitio por mestres de obras, ajura-
mentados as avaHaram em 25oííiooo réis, e assim custou? por seus assi-
gnados, e, por fazer mercê por esmola aos dictos guardião e religiosos,
hei por bem e me apraz, que as dietas casas e sitio d'ellas com o pomar
e cisterna se vendam ao syndico do dicto collegio, e se não possam ven-
der a outra pessoa pelo dicto preço da avaliação, e 4." parte mais, para
se poderem os dictos religiosos passar para ellas, e ordenar collegio novo,
e não as querendo vender a pessoa, que para isso tiver poder, e deposi-
tando o dicto syndico em juizo o preço da avaliação, e a 4." parte mais,
por inteiro, lhe seja feita escriptura da compra daá dietas casas, pomar,
cisterna, e sitio d'ellas, e lhes fique este alvará por titulo da dieta
propriedade, e possa tomar posse de tudo, para os dictos guardião e
religiosos se passarem para ella, e fazerem edificar collegio na forma e
maneira, que melhor e mais conveniente lhes parecer, como em cousa
sua própria, porque havendo respeito a elles serem os primeiros, que
foram estudar á dieta Universidade no principio da fundação d'ella, hei
assi por bem que este alvará se lhes cumpra e guarde sem duvida nem
*
36
e umas casas mais com um forno juncto ao dicto quintal, que
comprou a D. Luiza Perestrella.
E que é administrador da capeila de S. Pedro martyr em
S. Domingos o velho de Coimbra; e que pertencem á dieta
capeila os foros da Ega, e umas casas detrás do Paço do
Conde, que pertencem á mesma capeila, e andam aforadas aos
herdeiros de Fernão Heitor. E é administrador d'outra capeila
dos Fieis de Deus, sita na freguezia e egreja de Sancta Justa
da mesma cidade, a que pertencem umas casas com um
quintal, que elle declarante aforou a Margarida Teixeira, e
outras pequenas juncto a ellas, alugadas a um barqueiro.
Outras casas com seus moinhos de duas pedras na Copeira,
prazo do mosteiro de S. Jorge; um serrado com uma vinha
e pomar, juncto ás casas da Copeira, que é prazo da egreja
de Sanctlago; uma vinha na Conchada, prazo de Sancta
Justa, e juncto a ella um olival pequeno, prazo de S. Lazaro;
um serrado de olival e terras de pão, prazo de Sancta Justa;
um olival á Cheira, prazo da casa da Misericórdia; um olival
juncto a Sancto António, prazo do cabido; outro juncto a
elle, prazo de Sancta Cruz, que comprou a Pedro Serrão, o
qual lhe não tem feito escriptura, como constade assignados
entre os papeis d'elle reu, e lhe tem já dado o dinheiro todo
da compra.
E que tem mais em Figueiró do Campo terras no serrado
de Gabriel Simões, e o casal em que está Pedro Jorge, e
outros pedaços de terras, que estão declarados em um caderno
d elle declarante, E que por descargo de sua consciência diz
que parte do dinheiro, por que estas propriedades de Figueiró
embargo algum, e que valha e tenha força e vigor, como se fosse carta
feita em meu nome, e por mim assignada sem embargo da ordenação,
que o contrario dispõe. Miguel d'Azevedo o fez em Lisboa a 25 d'agosto
de ibiy. João da Costa o fez escrever. — Rei. (L." i." dos Privilégios de
D. Philippe II, foi. 214 V., na Torre do Tombo).
foram compradas era do dote de sua cunhada D. Violante,
como consta das escripturas, que estão nas notas de Thomé
Borges tabellião. E que ellc declarante recolhia os rendimentos
todos, por quanto a maior parte do dinheiro era seu ; e porque
elle declarante tinha em sua casa, e era tutor de Estevão seu
sobrinho, filho da dieta D. Violante, e porque ella o deve
agora sustentar e ter á sua conta, entende que em consciência
tem obrigação de pedir se lhe entregue a dieta fazenda de
Figueiró; porque, além das dietas razões, são pedaços muito
espalhados, e, se correr pelo fisco, serão mais os gastos, que
o proveito da arrecadação.
E disse mífis, que a elle lhe fora arrematada em pregão uma
quinta, que seu pae e mãe tinham em Vagos juncto a Aveiro,
que é prazo da Ordem de Christo; e, por morte da mãe
d'ellc reu, sua irmã, D. Guiomar, e seu marido corregedor,
Manuel d'Elvas Quaresma, se metteram de posse d"ella, e
havia perto de dez annos, que elle reu os deixava estar de
posse pacifica; porquanto lhe mandaram mostrar o direito,
que tinham da dieta quinta muito antes da dieta arrematação,
approvado pelo directo senhorio com innovação de Sua
Magestade, e com isso entendeu elle reu, que os não podia
inquietar, e assim o declara por fazenda d'elles, sua irmã e
cunhado.
E disse mais que não faça duvida achar-se nas notas de
Thomé Borges uma escriptura de compra d um lagar d'azeite,
sito em Penella ou Ceira, feita em nome d'elle reu, porque
a verdade é que o dinheiro todo era de Luiz de Lemos da
Costa, e para elle se fez a dieta compra. E assim o declarou
elle declarante, que no mesmo dia lhe fez em um assignado,
que deu ao dicto Luiz de Lemos, que ficou em sua mão. E
que a razão d'isto assim se fazer, foi por os dictos lagares
se venderem para pagamento de uma divida, que se devia
ao mosteiro de Sancta Anna, de fazenda do bispo D. Aftbnso,
de que era testamenteiro e executor o mesmo Luiz de Lemos ;
38
c por achar que era inconveniente por este respeito fazer-se
a escriptura em seu nome pedira a elle reu, que consentisse
que se fizesse em seu nome, e assim se fez.
E que dos bens moveis tinha o principal em sua livraria,
que lhe tem custado mais de dous mil cruzados, e mais outros
muitos papeis, postillas, assim suas como alheias, e outros
papeis de que confia, estará feita particular lembrança, e
inventario mui perfeito, e que de dinheiro achariam 2oí!7'00o
réis em uma gaveta e um portuguez d'ouro, e alguns miúdos
em outra, de que ia gastando, e que tinha um annel de seu
doutoramento de pouco preço, e um jarro e um saleiro de
prata dourado, que custou tudo 2o.X^ooo réis; a uma concha
de prata dourada mettida em uma caixa do seu tamanho, e
um coco de maldiva com cobertura e pés de prata, uma salva
com cobertura e pés de prata, uma salva de prata, um copo
de prata pequeno, dois garfos e duas colheres de prata; e
sete pannos de arraz de folhagem velhos, um roupão preto de
chamalote de seda, uma colcha e um pavilhão de seda, um
leito de pau sancto com botões dourados e cortinas, e sobre-
ceu de perpetuanna azul, e muitos painéis; e oito cadeiras
novas com outras velhas, e quatro escriptorios grandes e dous
pequenos; três bofetes e duas mezas, com sua roupa branca
e vestidos usados de sua pessoa.
E que em sua casa tinha muita cevada, milho, trigo, vinho
e azeite, ao que não sabe o numero ao certo. E que em um
escriptorio de Allemanha se acharia um papo de almíscar,
que lhe custou três cruzados, e um arrátel ou dous de benjoim
de boninas, que comprou n'esta cidade quando se partiu para
Coimbra n'este novembro passado, o qual levava para pagar
a D. Maria de Vasconcellos, freira professa de Sancta Clara,
uns mimos que lhe mandou quando vinha para esta cidade, e
assim pede que se lhe dêem, pois os levava para ella.
E que declara mais, que deve aos religiosos de Sancto
António dos Olivaes, a razão de um cruzado cada semana,
39
que lhes dava para carne, todo o tempo que esteve n'esta
cidade, que foi setembro, outubro, e parte de novembro, e
porventura algumas semanas antes do mez de setembro, o
que todo remette a um António Gonçalves, syndico dos dictos
frades, para que por sua informação se lhe dê o que se lhe
deve; e que deve a Nicolau Carvalho, livreiro de Coimbra, o
que constar por uma petição, que o dicto livreiro fez a esta
meza, e resposta que o declarante deu n'ella n'esta meza, e
a João da Cruz, mercador, deve o que constar por assignados
que tem seus, que podem ser 80^000 réis; a Pedro Homem
de Resende, thesoureiro do fisco, deve 6^000 réis, como
constará por um assignado que tem; aos prebendeiros da
Universidade e cabido, Henrique de Arede, e Francisco
Gomes seu filho, tinha contas, e que elles têm assignados
seus de algumas dividas que lhes deve, sobre que elle decla-
rante pretende ter descontos, por cousas que lhe tem levado
mal o dicto Henrique d'Arede; e que a Marçal Nunes deve
6oí5&ooo réis por um assignado, que o dicto Marçal Nunes tem
em seu poder.
E que tem alguns descargos particulares de sua consciência,
que aqui não pôde declarar, mas que se alguma hora tiver
commodo os pagará.
E que a elle lhe deve D. Philippe Lobo iioíf)00o réis por
um escripto, o qual estava em um escriptorio seu de Alle-
manha. O serralheiro, Álvaro Rebello, lhe deve 6^000 réis,
que lhe emprestou sobre umas cortinas de panno de linho, e
umas escripturas de umas terras. D. Catharina de Sá, viuva
de Francisco da Silva, lhe deve 20.^000 réis da terça da sua
cadeira de julho passado de 619, e que tem assignados seus
dos outros 8oí/)ooo réis, que é todo o que monta a terça ; e
que, na folha até o tempo de sua prisão não tinha assignado ;
e que a dieta D. Catharina, como prebendeira, lhe deve mais
o que elle declarante venceu da mesma cadeira desde outu-
bro por deante.
40
E que na sé dos fruitos da sua conezia doutoral se lhe deve
o que constar pelos livros da contadoria, ou que elle decla-
rante dever.
E o Palhinha de Ceira lhe deve 6v"ooo reis de aluguer de
um barco, que trazia alugado a elle declarante, o qual barco
é d'elle reu, e ao tempo de sua prisão o tinha dado ao
Barreto, criado de Fernão Brandão, que mora n'uma quinta
na Arregaça juncto á quinta do dicto Fernão Brandão. E que
um homem das Cellas, que lhe trazia alugado o olival de
Sancto António, lhe deve o rendimento do anno passado. E
da capella da Ega, e terras de Figueiró, lhe devem alguns
rendimentos de pouca quantia, que constará por lembranças
de seus papeis; e que entre os seus papeis se achará um
assignado de Diogo da Fonseca, de Vagos, de trinta mil réis,
que lhe pediu emprestados, e que não lhos deve, por quanto
lh'os deu em satisfação do serviço, que Thomé, seu filho, fez
a elle reu cinco ou seis annos; e que lhe ficou o assignado
para entregar ao dicto moço, e assim o tinha tractado com
o dicto seu pae.
E declarou que protestava declarar o que mais lhe lem-
brasse. E assignou com o dicto senhor. Francisco de Sousa
o escrevi, (a) D. João da Silva, (a) António Homem (ij.»
(i) Processo n.° i6:255, foi. i a 4 v.
IV
Os processos do dr. António Homem são muito volumosos,
e ha n'elles diversos appensos com numeração separada. Para
que não possa dar-se confusão nas citações, vamos declarar
especificadamente as folhas, de que se compõe cada uma das
partes.
PROCESSO N.o 1 5:421
I.* PARTE
Introducção ao processo foi. i e 2
Testemunhas do peccado nefando, incluindo as
dadas por D. Francisco de Menezes, sendo a
primeira de todas o cónego Jacintho Pereira foi. i a 166
Cartas e denuncia do cónego Álvaro Soares
Pereira, e testemunhas para ella inquiridas., foi. i a 22
PARTE
Tem duas folhas com numeração repetida, e
242 numeradas, além da conta do notário, ctc. foi, i a 244
42
PROCESSO N." 16:255
I.* PARTE
Testemunho de presos nos cárceres da Inquisi-
ção de Coimbra foi. i a 223
Testemunho de presos, e de empregados, da
Inquisição de Coimbra, para mostrar que
Diogo Lopes de Sequeira, André Nunes de
Pina, e Thomé Vaz, não podiam communicar
entre si, mas que André Nunes de Pina, e
Diogo Lopes de Sequeira, estiveram pouco
tempo junctos no mesmo cárcere, por erro do
alcaide foi. i a 46
2.^ PARTE
Inventario; genealogia; dispensa do papa ao dr.
António Homem; inquirições do irmão d"este,
Mathias Homem, para o officio de correio-mór
de Coimbra, nas quaes se prova não haver
sangue mourisco da parte de sua mãe, etc. foi. i a 907
Total foi. 1:610
Nas foi. 2 a 3 da 2.^ parte do processo n." 16: 2 55 vem uma
genealogia, feita pela Inquisição de Coimbra em vista de
informações ahi recebidas, certamente da mesma origem das
que levaram D. Francisco de Menezes a impugnar a limpeza
de sangue ao dr. António Homem. Diz-se n'ella que do lado
de sua mãe o prceceptor infelix tinha parte de vioiirisco;
exactamente como allegára o seu oppositor á conezia douto-
ral da sé de Coimbra, havido porém por incompetente na
meza da consciência e ordens, conforme escrevemos a
pag. 297 do n.° 5 do Instituto de maio do corrente anno.
43
Desmascarada esta calumnia, saiu o dr, António Homem de
Coimbra para Lisboa a 2 de setembro de 16 19, voltando
de lá a 10 de novembro seguinte, depois de ter sido julgado
por suspeito ao lente de Prima de Cânones o seu rival, que
dirigiu a celebre devassa d'aquelle anno, e que era então reitor
e reformador da Universidade (i).
Para se comprehendcr bem esta intriga, avaliar algumas
considerações já feitas, e outras de evidente necessidade,
torna-sc indispensável a genealogia verdadeira do praxeptov
infelix.
I
PAES DO DR. ANTÓNIO HOMEM
1. Jorge Vaz Brandão, christão novo, almoxarife em Coimbra,
e juiz das jugadas dos direitos reaes, com os mesmos pro-
ventos que o pae, como se contem na carta (2) de 21 de
dezembro de 1548. A i de dezembro de 1690, nas pousadas
do licenciado Duarte d' Almeida Novaes se lhe fez aforamento
em três vidas das casas dos contos, por Sí/J^ooo réis cada anno,
pagos pelo Natal, com a condição de edificar outras para res-
guardo dos cartórios dentro de dois annos; contendo a pro-
visão feita em Lisboa por João Alvres a 26 de janeiro de
1690, sendo mandada escrever pelo escrivão das confirma-
ções, Ruy Dias de Menezes, e em 6 de novembro de 1590,
apostilla para passar pela chancellaria, posto haver terminado
já o praso, feita por Gaspar Maldonado; provisão e apos-
tilla que ficaram junctas aos autos. Jorge Vaz Brandão era a
primeira vida, a segunda a que elle nomeasse, e a terceira
nomeada pela segunda. As casas comprehendiam barbacãas,
logradouros e serventias \ e partiam do sul com o curral do
(i) Processo n." 15:421, i." parte, foi. 70.
(2) Chancellaria de D. João III, 1." 70, foi. 1 13, na Torre do Tombo.
44
concelho e com a barbacãa das casas do conde de Portalegre,
do norte com as do licenciado António Pinto, e com ruas
publicas, do poente com as casas e quintaes de Álvaro de
Faria, e João da Rocha rendeiro da cisa. A 25 de maio de
1591, em Coimbra, Manuel de Cerveira passou certidão tirada
dos autos. Carta regia de confirmação em três vidas dada na
cidade de Lisboa a 16 de outubro de iSqi. (i).
Foram-lhe confiscados os bens, incluídas umas casas em
parte das quaes se construiu a cadeia da Portagem; e o
arco, que ficou tendo esta denominação, chamava-se anterior-
mente: o arco de Jorge Vaz. O alvará passado em Lisboa
a 26 de abril de 1697 ordenou, que sem embargo das sen-
tenças da Relação do Porto e da Supplicação a fazenda real
se conservasse na posse das casas de Jorge Vaz Brandão,
arrematadas para os próprios delia por 45o;jíooo réis em 5
de junho de i593, em consequência do que tinha ficado a
dever dos annos de i588, 1589 e 1690 (2).
Jorge Vaz Brandão casou com
2. D. Isabel Nunes de Almeida, christã velha, natural de
Aveiro.
Tiveram os seguintes filhos:
1 . Gonçalo Homem, letrado canonista, no Brazil, onde ser-
viu de ouvidor, e ahi casou com a christã nova, Maria de Sá.
2. Mathias Homem, correio-mór de Coimbra, fallecido em
1614, casou com D. Violante de Sequeira, de quem teve uma
menina, e um menino chamado Estevão. EUa era irmã de
Alexandre de Sequeira.
3. Marcellina, baptisada a 7 de julho de 1664 em S. João
de Sancta Cruz de Coimbra; gémea (i.° parto) com António
Homem.
(1) Chancellaria de D. Philippe I de Portugal, 1.» 21, foi. 3o2.
(2) índices e summarios citados: pag. 178, i8.'5 e 190. Chancellaria de
D. Philippe I de Portugal, l.« 29, foi. i33.
45
4- António Homem, baptisado a 7 de Julho de 1564 em
S. João de Sancta Cruz de Coimbra; gémeo (2.° parto) com
Marcellina; chrismado em Sanctiago pelo bispo D. frei João
Soares.
5. Pedro Homem, que andou na índia com os tios, Manuel
Homem, Gregório Homem, e Mathias Homem; os quaes
tiveram um irmão, João Baptista Homem, que foi capitão
de infanteria em Africa com D. Sebastião na batalha de
Alcácer.
6. D. Guiomar d' Almeida, casada com o dr. Manuel
d'Elvas Quaresma, corregedor do eivei em Lisboa. Tiveram
três filhos : Jorge Quaresma, Francisco Quaresma, e Valen-
tim Quaresma, que foi preso na Inquisição de Coimbra.
(Vide o processo d'esta Inquisição, n.° 5:o5i).
7. Maria Brandoa, solteira, presa na Inquisição de Coimbra.
Foi duas vezes ao tormento. (Vide os processos desta Inqui-
sição, n.°^ 6:067 e 7:440).
II
Os avós do dr. António Homem foram : pelo lado paterno,
Miguel Vaz e Guiomar Brandoa ; e pelo lado materno, Gon-
çalo Homem e Helena d' Almeida.
I. Miguel Vaz, christão novo, almoxarife em Coimbra,
emprego por que vencia 5;3?ooo réis annuaes, juiz das jugadas
dos direitos reaes, pelo que percebia um moio de trigo em
cada anno.
Na chancellaria de D. João III, 1.° 24 de Doações, foi. i55 v.,
encontra-se a carta regia de almoxarife de Coimbra, emprego
comprado por 200^^000 réis a Henrique Dias, que se tinha
alcançado. O diploma é datado em Évora a 4 de julho de 1 537,
e dá ao agraciado 5í?ooo réis de rendimento por anno.
Na mesma chancellaria e livro, foi. i56, está a seguinte
apostilla. Hei por bem que seja juiz dos direitos reaes, assim
e da maneira como era Henrique Dias. Francisco Beliagua a
46
fez em Lisboa a 22 de novembro de 1 337 : passará pela
chancellaria, e Miguel Vaz jurará n'ella.
Na referida chancellaria, 1.° 42, de Doações, foi. 112, lê-se
a carta para Miguel Vaz, de Coimbra, de juiz das jugadas de
Coimbra e seu termo, por apresentação de D. Philippe de
Sousa em substituição do fallecido Francisco Perestrello,
datada em Lisboa a 29 de abril de i53o.
Na citada chancellaria, 1.° 5o de doações, foi. 218, lê-se a
quitação relativa aos annos de iSS- e i538 em carta assignada
em Lisboa a 20 de outubro de 1340.
Na mencionada chancellaria, 1.° 32 de doações, foi. 2 v.°, está
a carta regia de quitação a Miguel Vaz, almoxarife de Coimbra,
assignada em Lisboa a 4 de janeiro de 1042, da receita e
despeza dos annos de idSq e 1340.
E ainda n'essa chancellaria \.° 2.° de privilégios, foi. 12
v.% se vê a carta regia de 10 de janeiro de 1548, de qui-
tação á mulher e herdeiros de Miguel Vaz dos annos de 1644,
e 1345, sem ficar devendo cousa alguma.
Já era fallecido em 1546. Tinha casado em i528 com
2. Guiomar Brandoa, christã nova, baptisada em Oeiras onde
nasceu, e chrismada na egreja de S. Nicolau de Lisboa. Os
seus pães viviam na quinta de Alfornel, freguezia de Nossa
Senhora do Amparo, de Bemfica, termo de Lisboa. Morava
em Coimbra com o marido; mas foi presa na Inquisição de
Lisboa, onde saiu sem habito penitencial, abjurando de leve,
no auto de fé, celebrado no ladrilho da sé a 12 de setembro
de 15-4; e sendo novamente presa foi solta a 14 de agosto
de 15-8, pagando as custas na importância de 29^780 réis,
por despacho assignado por Paulo Aftbnso, D. Miguel de
Castro, António Telles, e Pêro Barbosa. (Vide o processo da
Inquisição de Lisboa n,° S-.ySg).
Tiveram os seguintes filhos :
a. Jorge Vaz Brandão, christão novo, pae do dr. António
Homem.
47
6. Luiz Brandão, christão novo, prebendeiro da Universi-
dade de Coimbra, preso na Inquisição de Évora. Casou a
primeira vez com a christã nova, natural de Lisboa, sua
prima segunda, Margarida Brandoa, da qual não consta ter
tido descendência ; e segunda vez com a christã nova. Espe-
rança Mendes, de quem houve uma filha, chamada Maria
Brandoa, que morreu solteira, e um filho, Pêro Brandão,
casado com D. Luzia, christã velha.
y. Jeronymo Vaz Brandão, christão novo, ouvidor do duque
de Aveiro, dr. em Cânones, casado com a christã nova, sua
prima segunda, Maria Brandoa, irmã de Margarida.
ô. Isabel Brandoa, christã nova, casada com o christão
novo, dr. Jorge Henriques, procurador em Coimbra, de quem
nasceram dois filhos, Miguel e Raphael.
e. Anna Brandoa, christã nova, nascida em Coimbra
no anno de 1541, baptisada na egreja de Sanct'Iago, chris-
mada na de Sancta Justa, casada a primeira vez com o
christão novo, Cosme Lopes, dr. em Medicina, e a segunda
com Estevão Ares, christão velho, morador em Coimbra, que
foi preso por dividas na cadeia da Universidade, e de quem
houve Vicente Ares, que em Lisboa casou com Maria Henri-
ques. Anna Brandoa morava em Coimbra, onde a prendeu a
Inquisição, saindo no segundo auto de fé, celebrado na Praça
de S. Bartholomeu a i de agosto de i568, abjurando de
vehemente. Em i5 de abril de ib6g remiu por 4oí*-ooo réis
para sustento dos presos pobres do Sancto Officio, o ser-lhe
levantada a pena do cárcere. Do primeiro matrimonio teve
três filhos: Guiomar, João e Joanna; e do segundo outros
três: Agostinho, Gomes, e Vicente Ares Sodré, de quem
já falámos. (Vide o processo da Inquisição de Coimbra
n.° 2:5i9).
z,. Brites Brandoa, casada com Francisco Travassos, chris-
tão velho, que morava com a mulher em Montemór-o-velho,
e já era fallecido em 1G20. Tiveram os seguintes filhos: li-
48
cenciado Duarte Travassos, António Travassos, e D. Maria
casada com Luiz Pereira d'Eça, de quem teve um filho cha-
mado Luiz Pessoa.
3. Gonçalo Homem, christão velho, casado com
4. Helena d' Almeida, dos quaes nasceu em Aveiro D. Isabel
Nunes d'Almeida. Fora do matrimonio teve um filho natural,
Manuel Homem, christão velho, meio irmão de D. Isabel Nunes
d" Almeida, que foi senhor do logar do Salgueiro, juncto a
Aveiro, capitão das armadas da costa de Aveiro, e já era
fallecido em 1G20; tendo casado a primeira vez com D. Leo-
nor Souto Maior, christa velha, que foi madrinha no baptismo
de seu sobrinho o dr. António Homem; e segunda vez com
Ignez Coelha, christa velha, do logar do Salgueiro.
III
Os bisavós do dr. António Homem foram: Jorge Vaz e
Brites Lourenço, Luiz Brandão e Anna Velha, pelo lado
paterno; e Gil Homem e Maria Nunes Cardosa, Gonçalo Gil
d' Almeida e Isabel Annes, pelo lado materno.
I . Jorge Vaz, baptisado em pé aos 20 annos de edade,
no anno de 1496 ou 1497. Sendo padrinhos Affbnso Pires
ourives, e sua mulher. Foi seu padrinho da chrisma Gonçalo
Privado. Tinha na egreja velha de S. Domingos, no Chão da
Torre, em Coimbra, a capella de S. Pedro Martyr para a sua
sepultura e dos seus parentes. Era escudeiro delrei. A carta
de D. Manuel, datada em Lisboa, a 12 de janeiro de 1604,
confirmada em Lisboa por D. João III, a 12 de março de
1627, concedeu-lhe aquella mercê, como consta da chançel-
laria de D. João III, 1.° 11, foi. 22 v.° E na mesma chancellaria
e 1.° foi. 23 está com egual data a confirmação da carta de
D. Manuel, datada em Lisboa a 9 de novembro de i52i, pela
qual lhe foi conferida a graça de morador e cidadão de
Coimbra. Possuía umas casas na rua da Sophia, foreiras
49
desde ib3q ao mosteiro de Sancta Cruz, que lhe foram ex-
propriadas para a edificação do coUegio de S. Thomaz, como
se vê da carta de D. João III, dirigida a frei Brás de Braga,
governador do referido mosteiro, em 23 de agosto de i544^
publicada no vol. xxxvii da 2.* serie do Instituto^ pag. 5i e
52, e citada inexactamente como dirigida ao prior geral
D. Dionísio, por D. Nicolau de Sancta Maria na Cliromca dos
Cónegos regrantes, 1." x, cap. v, n.'' 14. O convento de Sancta
Cruz, a pedido do provincial da ordem de S. Domingos, frei
Francisco de Bobadilha, cedeu o dominio directo, por doação
de 28 de fevereiro de i543, conforme se lê no 3.° vol. da
Historia ecclesiastica de Coimbra (Noticias dos conventos no
bispado de Coimbra), Noticia do collegio de S. Thoma-{ e
contento de S. Domingos por frei José de França: manus-
cripto da bibliotheca nacional. Preso pela Inquisição de Coimbra
passou á de Lisboa, onde foi condemnado na pena pecuniária
de cem cruzados (40:35000 réis) para obras pias abjurando de
leve. (Vide processo da Inquisição de Lisboa n.° 4:643).
Casou com
2. Brites Lourenço, christã nova, baptisada em pé, de
quem teve os seguintes filhos:
a. Miguel Vaz, christão novo, avô do dr. António Homem.
b. Simão Vaz, christão novo, cónego da sé de Coimbra,
morador na Praça de S. Bartholomeu, nascido em i5o2, fal-
lecido em i56i, sepultado no meio do cruzeiro da egreja de
Sanctlago, juncto da capella mór^ e não o foi na capella de
S. Pedro Martyr, do Chão da Torre', em consequência de
questão de direitos parochiaes. Moravam com elle o irmão
dr. Heitor Vaz, e a mulher sua sobrinha Mór Paes.
c. Catharina Vaz ( i ), christã nova, moradora em Coimbra,
(i) No processo da inquisição de Coimbra, n." 5:690, diz André Nunes
de Pina, na sessão de genealogia, que esta sua parenta se chamava Anna
Vaz, casada a primeira vez com António Fernandes das Povoas, de quem
4
50
casada a primeira vez com António Fernandes das Povoas,
de que provieram dois filhos, Jorge das Povoas, cónego da
sé de Coimbra, e D. Aidonça das Povoas, casada com Gil de
Castro ( i), fidalgo nos livros dclrei, que teve os seguintes filhos:
Simão de Castro, cónego da sé de Coimbra; Diogo Fogaça,
abbade juncto a Braga; e D. Catharina de Castro, casada
com António de Miranda, que habitava na quinta do Valdoeiro,
juncto da Vaccariça.
Do segundo matrimonio de Catharina Vaz com Pêro Cabral
da Costa, cavalleiro de Christo, escrivão da camará de
Coimbra; houve três filhos: Vicencia Cabral freira em Sancta
Clara ou Sancta Anna, de Coimbra; Bartholeza Cabral, ca-
sada com o dr. Jorge de Sá, lente de Medicina; e o dr. Fran-
cisco da Costa Cabral, casado com Guiomar Correia.
Pêro Cabral da Costa casou segunda vez com Margarida
da Vide, irmã do dr. Manuel CoUaço, desembargador da
supplicação, contador-mór dos contos do reino e casa, dos
teve dois filhos, Jorge Vaz das Povoas, cónego da sé de Coimbra, e
D. Aidonça das Povoas, casada com Gil de Castro; e que do segundo
casamento de Anna Vaz com Pêro Cabral da Costa nasceram Pêro Cabral
da Costa, escrivão da camará de Coimbra, o padre Simão da Costa, prior
da Cordinha e Sepins, e o dr. Francisco da Costa Cabral, residente em
Coimbra, casado com D. Guiomar Correia.
(i) O meu presado amigo, o sr. Simões de Castro, além de varias
indicações, que muito lhe agradeço, fez-me reparar, que na capella mór
da egreja de Sanctlago havia, como diz António Coelho Gasco, em a
Conquista, antiguidade, e nobreza da mui insigne e Ínclita cidade de
Coimbra, uma sepultura de Gil de Castro e D. Aidonça das Povoas. E
na verdade, a pag. 20 da edição de i8o5 diz o estudioso investigador, que
a egreja de Sanct'Iago tem na capella mór uma campa com um escudo^
partido com uma linha na parte direita, com cinco rochas, e na esquerda
um leão rompente, com este letreiro: «Esta sepultura é de Gil de Castro
e de D. Aidonça das Povoas». Não seria, porém, esta campa a do cónego
Simão Vaz, posta no cruzeiro da egreja, e não em a capella mór? Parece
probabillissima esta hypothese.
51
quacs nasceu Pêro (>abral (^ollaço, escrivão da camará de
Coimbra em i('>i(), casado com Joanna do Amaral, de Ten-
túgal. Tendo fallecido Pêro Cabral da Costa, a sua viuva,
Margarida da Vide, casou com José Coutinho.
d. António Vaz, christão novo, prebendeiro do bispado c
do cabido no tempo de D. frei João Soares, casado em i533
com Leonor Rodrigues, christã nova, natural de Coimbra
e ahi moradora. E' o tronco d'onde provem Diogo Lopes de
Sequeira.
e. Philippa Vaz, christã nova, fallecida em i de dezembro
de i53o, casada com Mestre Jorge de Aveiro.
f. Heitor Vaz, christão novo, nascido em i5o8, baptisado
em Sanct'Iago, sendo seu padrinho Heitor de Sá, chrismado
na egreja de S. João^ dr. em Leis, juiz de fora em Leiria.
Possuía uma quinta na Casconha, olivaes em Marrocos, etc.
Era gago^ tinha grossidão na lingua quando falava depressa.
Estava preso no Castello de Coimbra desde 1 5 de dezembro
de i5b5, por ter falsificado o testamento do irmão Simão
Vaz, que deixara os bens aos filhos de Guiomar Brandoa;
e a 29 de agosto de i566 foi para o cárcere da Inquisição
de Coimbra, d'onde saiu no auto de fé, celebrado na Praça
de S. Bartholomeu, a 5 de outubro de iSGy, com habito
penitencial perpetuo. (Vide processo da Inquisição de Coimbra
n." 1:073). Casou em i534 com sua sobrinha, Mór Paes, da
qual houve os seguintes filhos:
a'. Jorge Vaz, bacharel em Cânones, nascido em i53G,
casado em Angra com uma christã velha.
b'. Fernão Paes, bacharel em Leis, casado em Celorico
com uma christã nova.
d. Trajano Vaz, medico.
d'. Simão Vaz, estudante de Cânones.
e'. Jorge Vaz, estudante de Cânones.
f. Violante, de 12 annos.
g'. Brites Paes.
52
//'. Anna Paes.
i' . I^ranca.
De um processo da inquisição de Coimbra consta, que eram
lò os filhos de Jorge Vaz, mas só encontrámos noticias dos
6, que deixamos mencionados.
3. Luiz Brandão, christão novo, casou com
4. Anna Velha, christã nova ; e tiveram uma filha, Guiomar
Brandoa, christã nova, avó do dr. António Homem.
5. Gil Homem, christão velho, casado a primeira vez com
G. Maria Nunes Cardosa, christã velha, do Gafanhão.
Tiveram :
a". Gonçalo Homem, christão velho, avô do dr. António
Homem, e primo co-irmão de D. Manuel de Quadros, bispo
da Guarda, de frei Manuel da Veiga, e de Fernão Gomes
de Quadros.
5. Gil Homem casou segunda vez com
(). Catharina Soares Lopes, christã velha, filha de Lopo
Rodrigues de Tavarede, dos quaes houve:
a', frei Bento Homem, que professou em S. Domingos de
Aveiro a 26 de dezembro de iSSy. (Vide foi. 108 do processo
n.» 16:255).
&'. Gil Homem, thesoureiro da casa da índia, casado com
Isabel de Andrade, ou com D. Margarida da Cunha, viuva
de Accurcio Mascarenhas; de quem nasceram:
a", frei Manuel Homem, monge de S. Jeronymo.
&". dr. Sebastião da Costa Homem, corregedor da corte.
y''- João Homem, thesoureiro dos armazéns, casado com
uma senhora, de que provieram:
a'". Uma filha, casada com Pêro de Sousa de Carvalho.
b'". Outra filha, casada com Pêro de Castro.
d" . João Baptista Homem, capitão de infanteria, morto na
batalha de Alcácer, dada por D. Sebastião.
d'". Mathias Homem, que andou na índia com Pêro Ho-
mem, irmão do dr. António Homem.
53
e'". Manuel Homem, idem.
f". Gregório Homem, idem.
7. Gonçalo Gil de Almeida, prior commendatario da villa
de Vagos, teve de
8. Isabel Annes, christa velha, natural dos arrabaldes do
Porto, ou de um logar da comarca da Feira, uma filha natu-
ral, Helena de Almeida, avó do dr. António Homem.
7. O mesmo Gonçalo Gil de Almeida teve outra filha na-
tural, chamada Marqueza, em uma mulher mourisca, de
nome Catharina.
D' aqui nasceu a calumnia propalada por D. Francisco de
Menezes, de ter o prceceptor infelix sangue mourisco; mas
tanto nas inquirições de geriere sobre a pretençao da conezia,
como em as que se tiraram para o provimento de Mathias
Homem no emprego de correio-mór de Coimbra, se provou
evidentemente, que era a christã velha Isabel Annes, e não
a Catharina mourisca, a bisavó do lente de Prima de Câno-
nes. E tanto que depois nos mais requerimentos do promotor,
e nas outras sentenças da Inquisição de Lisboa, não conti-
nuaram a dizer, que o dr. António Homem tinha raça de
mourisco.
IV
TERCEIROS AVÓS DO DR. ANTÓNIO HOMEM
I . Moysés Boino, que nasceu e morreu judeu. Na chancel-
laria de D. Affonso V, \.° S.**, foi. 32 v.% encontra-se o se-
guinte documento:
«D. Affonso etc. A quantos esta carta virem fazemos ssaber,
que nós querendo fazer graça c mercee a Moussem Boino,
mercador, morador na cidade do Porto, pollo da iftante D.
Isabell minha muito preçada e amada thia e madre, que nollo
por ellc pediu, teemos por bem c damos-lhe licença c lugar.
54
que possa andar cm besta muar de sella e frco. Em forma.
Dada iii dias de mayo per autoridade do senhor IITante D. Pedro,
regente etc. Gonçalo Anes a fez anno de Nosso Senhor Jesus
Christo de MjU iiij Rbj (1446)».
Na chancellaria de D. João II, 1." 3.% foi. 33 v.% se lê a
carta de phvsico a mestre Moussem Boino, filho de mestre
Abrahão, morador no Porto. E' datada em Évora a 24 de
julho de 1482.
Os proòessos da Inquisição omittem a profissão de Mous-
sem Boino, e fica por tanto duvida, se o terceiro avô do
dr. António Homem era mercador ou ph3-sico; mas inclina-
mo-nos a que seria o mais moderno confrontando as datas
dos descendentes.
Moysés Boino casou com
2. D. Isabel Lopes, judia, que se converteu á fé. Tiveram
os segLiintes filhos:
a'". Fulana Lopes, tia do dr. Heitor Vaz, e mãe de Miguel
Vaz Monteiro, o qual em i5<36 foi para Flandres.
B!". Miguel Vaz, fallecido em lôiy.
y'". Fernão Vaz, fallecido em 1822.
ô'". Jorge Vaz, bisavô do dr. António Homem.
3. 4. Não se encontraram os nomes dos pães de Brites
Lourenço, 5. 6. de Luiz Brandão, e 7. 8. de Anna Velha,
sabendo-se apenas que Luiz Brandão tivera uma irmã, casada
com Duarte Coelho.
g. João Nunes Cardoso de Gouveia, senhor da villa do
Gafanhão, concelho de Lafões. E' seu descendente Thomaz
da Costa Corte Real, morador em Aveiro, o qual em 1620
ainda tinha o referido senhorio. E' primo co-irmão de D. Ma-
nuel de Quadros, de frei Manuel da Veiga, da ordem de
S. Domingos, de Henrique Esteves da Veiga, e de Fernão
Gomes de Quadros. Casou com
10. Catharina Nunes de Gouveia, de quem nasceu: Maria
Nunes Cardósa, bisavó do dr. António Homem.
55
11. Gonçalo Homem, casado com
12. Uma senhora, cujo nome se ignora. Tiveram os se-
guintes filhos:
a'\ Gil Homem, bisavô do dr. António Homem.
b'\ Braz Homem.
c'" Jorge Homem.
d" Manuel Homem.
e'\ Gonçalo Homem.
i3. 14. Ignoram-se os nomes dos pães de Gonçalo Gil
d'Almeida, bem como i5. 16. os de Isabel Annes.
QUARTOS AVOS DO DR. ANTÓNIO HOMEM
Os processos apenas dão noticia de
1. Vasco Fernandes de Gouveia, senhor de Castello Ro-
drigo e outras villas, pae de
a". Catharina Nunes de Gouveia, terceira avó do dr. Antó-
nio Homem.
2. Diogo da Costa Homem, pae de
&'\ Gonçalo Homem, terceiro avô do dr. António Homem.
3. Abraháo, pae do physico Moysés Boino, se este era o
terceiro avô do dr. António Homem.
Os três denunciantes do dr. António Homem eram seus
parentes pelo lado paterno, como vimos a pag. 411 e 412 do
n.° 7 do Instituto, de julho do corrente anno, no III artigo
d'esta memoria.
Miguel Vaz, avô do dr. António Homem, teve entre outros
irmãos um chamado
1 . António Vaz, christão novo, prebendeiro do bispado e do
cabido no tempo de D. frei João Soares, casado em i533 com
2. Leonor Rodrigues, christã nova, natural de Coimbra e
moradora na mesma cidade, conforme principiámos a escrever
a pag. 5i3 e 5i4 do n.° 8 do Instituto, de agosto do corrente
anno, no IV artigo d'esta memoria.
D"essa união provieram os seguintes filhos:
a. O licenciado Thomé Vaz, christão novo, advogado no
Porto, nascido em Coimbra no anno de i55i, baptisado na
freguezia de S. Bartholomeu dessa cidade, que não tomou
ordens, primo co-irmão de Jorge Vaz Brandão, pae do dr. An-
58
tonio Homem (i). Casou com Philippa de Pina, christá nova,
de quem nasceram sete filhos, de que adeante falaremos.
fi. O licenciado Ruy Vaz, christão novo, natural de Coimbra,
advogado em Lisboa, casado a primeira vez com a christa
nova Ignez Mendes, de quem teve Jorge Vaz, e Vicente Vaz,
frade da terceira ordem de S. Francisco, fallecido na índia;
e casado segunda vez com Luzia d" Andrade, meia christã
nova, de quem houve: Álvaro d' Andrade, ou frei Álvaro; e
uma filha, que foi para Sevilha.
y. Jeronyma Vaz Soares, christa nova, natural de Coimbra,
casada com Matheus Sequeira da Cunha, christão velho, a
qual deu á luz oito filhos, que logo enumeraremos.
b. D. Joanna de Castro, christã nova, casada com o licen-
ciado Manuel da Costa, de Extremoz. Tiveram em 1699 uma
filha, D. Leonor da Costa, que era ainda solteira em 1619.
e. Miguel Vaz de Castro, christão novo.
i. Philippa Vaz, christã nova, casada a primeira vez com
um individuo, de que não constou o nome; e a segunda vez
com Miguel de Sousa, christão novo, em companhia do qual
foi para Anvers.
H. Guiomar Vaz, christã nova, casada no Porto com Simão
Jorge mercador. Tiveram três filhos : o licenciado Diogo Ro-
drigues, preso em Coimbra; Brites Vaz, já fallecida em 1619;
e Joanna Rodrigues.
6. Jorge Vaz de Castro, contractador das cisas nas sete
casas, morador em Lisboa, casado a primeira vez com Maria
da Silva, meia christã nova de Lisboa, de quem houve: An-
tónio Vaz, estudante, nascido em 1599; uma filha, que foi para
Sevilha na companhia da mãe; e Mecia d'Andrade, que em
Sevilha desposou um portuguez de Sancta Marinha. Casou
segunda vez com Isabel Nunes, christã nova de Lisboa, de
quem não consta houvesse descendência.
(i) Vide processo da Inquisição de Coimbra, n." 7:084.
59
Os sete filhos do licenciado Thomé Vaz e de Philippa de
Pina foram:
a'. Diogo de Pina, solteiro, preso na Inquisição de Coim-
bra (i).
fi'. António Vaz de Castro, solteiro, preso na Inquisição de
Coimbra (2).
y'. André Nunes de Pina, preso na Inquisição de Coim-
bra (3), primo co-irmão da senhora com quem casou, D. Anna,
irmã de Diogo Lopes de Sequeira, e presa também na Inqui-
sição de Coimbra.
6'. Thomaz Nunes de Pina, reconciliado no auto de fé, cele-
brado em 1618 ou 1619, casado com Simôa Ferreira, filha do
alfaiate Silvestre Fernandes, e de Martha João; meia christã
nova.
e'. Aldonça Nunes, freira d' Arouca, presa na Inquisição de
Coimbra.
l'. Gracia de Pina, çu da Conceição, freira d' Arouca (no
convento. Bernarda do Espirito Sancto), presa na Inquisição
de Coimbra.
h'. Catharina de Pina, presa na Inquisição de Coimbra,
casada com Paulo Lopes da Cunha, preso também na Inqui-
sição de Coimbra.
Antes de enumerar os oito filhos de Jeronvma Vaz Soares,
e de Matheus Sequeira da Cunha, cumpre-nos dizer que os
pães de Philippa de Pina, mulher do licenciado Thomé Vaz,
foram Henrique Fernandes de Pina e Aldonça Nunes; dos
quaes nasceram também: André Nunes de Pina casado no
Porto com Isabel Gomes, e Diogo Fernandes de Pina casado
na mesma cidade com Justa da Fonseca.
(i) Vide processo da Inquisição de Coimbra, n." 4:65o.
(2) Vide processo da Inquisição de Coimbra, n." 6:667.
(3) Vide processo da Inquisição de (Coimbra, n.» 5:690.
60
1. Gaspar Rodrigues de Pina, christão velho, morador em
Figueiró do Campo, casou com
2. Francisca de Sequeira, christa velha, moradora em Fi-
gueiró do Campo. E tiveram um filho
a". Matheus Sequeira da Cunha, christão velho, creado em
Condeixa a nova. Entrou nas guerras de Itália, e foi ao Peru,
donde voltou casando com
y. Jeronyma Vaz Soares, christa nova, natural de Coimbra
e ahi moradora, terceira filha de António Vaz e Leonor Ro-
drigues.
Tiveram a seguinte descendência:
a'". D. Luiza Soares, casada com Simão da Fonseca c
Vasconcellos, christão velho, almoxarife em S. Brás, morador
em Lisboa, de quem houve duas meninas: Catharina e Ma-
rianna.
ê'". Miguel de Sequeira, casado com uma senhora na índia,
e ahi fallecido.
y'". Bartholomeu de Sequeira, solteiro, também fallecido
na índia.
b'". D. Francisca, solteira, moradora na rua da Calçada,
presa na Inquisição de Coimbra.
e'". António da Cunha, que morreu afogado na Ingla-
terra.
l'". D. Anna, presa na Inquisição de Coimbra, casada com
André Nunes de Pina, seu primo co-irmão, terceiro filho de
Thomé Vaz e de Philippa de Pina.
h'". Licenciado Manuel de Sequeira Salazar, que está no
Peru, casado com D. Isabel, christa velha.
6'". Diogo Lopes de Sequeira, tabellião de notas e notário
apostólico, natural de Coimbra, de 59 annos de edade, bapti-
sado em i56o na egreja de S. Bartholomeu pelo prior Gaspar
Lopes, sendo padrinho Simão Rangel Castello-Branco, chris-
mado por D. frei' João Soares, sendo padrinho um tio de
António Gonçalves da Cunha, abbadc de Entre Douro c
61
Minho; casado com Maria Pinta de Figueiredo, christa velha,
natural de Tentúgal. Não tiveram descendência.
Vem a propósito tirar da memoria do illustre mathematico,
André de Avellar, a accusação falsissima de ter sido elle o
denunciante do dr. António Homem, como se lé no (i) Dk-
cionario Bibliographico de Innocencio. António Homem antes
de ser preso teve quatro denunciantes: o cónego Álvaro Soares
Pereira em 1616, de que nada resultou; e em 16 19 os três
parentes, de que havemos falado. Muitos outros testemunharam
contra elle, incluindo o dr. André de Avellar, que nem os filhos
poupou, mas denuncias só existiram aquellas.
Em um appenso do processo n." í6:255, foi. 1 a 4Õ, da
i.^ parte, faz-se largo inquérito entre empregados da inqui-
sição, e presos dos cárceres, para saber se os três parentes
do dr. António Homem communicaram uns com outros; mas
do depoimento das testemunhas, de que vamos dar alguns
extractos, nada se. concluiu com certeza.
Leonardo João, ajudador do alcaide nos cárceres da Inqui-
sição de Coimbra, jurou que os três presos não podiam com-
municar. Que Thomé Vaz esteve serfipre na sexta casa do
corredor de cima contra S. Bernardo; André Nunes na casa
da Murta de dentro, e também na da Galé; Diogo Lopes de
Sequeira está na terceira do corredor de cima contra S. Ber-
nardo, e esteve na casa nova debaixo. Que só podiam com-
municar d' esta com a da Murta de dentro, mas que havia
muitos presos, entre elles até christãos velhos, e que nada
constou; e que Diogo Lopes de Sequeira logo passou para o
corredor de cima (2).
Simão Fernandes, alcaide dos cárceres, jurou que só da casa
da Murta de dentro, onde esteve André Nunes, podia haver
(1) Tom. 8, pag. 61 e 168.
(2) Appenso referido, foi. 5 e seguintes.
62
communicaçuo para a casa nova, onde esteve Diogo Lopes
de Sequeira; mas que elle dera logo parte em meza, e que
Diogo Lopes foi mudado para o corredor de cima.
Domingos Lopes, guarda dos cárceres, jurou que Thomé
Vaz está e sempre esteve na sexta casa do corredor de cima
de trás contra S. Bernardo; que André Nunes está na casa
da Murta de dentro; e Diogo Lopes de Sequeira na terceira
casa do corredor de cima contra S. Bernardo, e alguns dias
na casa nova, não lhe lembra quantos, mas recorda-se que
foi no mez de setembro próximo passado; que André Nunes
também esteve na casa da Galé. Que não foram companheiros
nem podem communicar, polas distancias das casas, onde se
encontram presos, e que Thomé Vaz está sempre na cama.
Que porém da casa nova, onde Diogo Lopes de Sequeira
residiu alguns dias, no mez de setembro próximo passado,
podia haver communicação com a casa da Murta de dentro,
em que ao mesmo tempo estava André Nunes de Pina, porque
pela parte de trás só fica a parede em meio, pela qual se
conseguiria com facilidade, e o mesmo podiam fazer pelas
portas, porquanto ambas deitam para a casa do tormento, e
como esta casa está entre as duas sobredictas e o corredor,
os presos de uma e de outra teriam occasião de falar pelas
portas sem no corredor serem ouvidos; mas que não sabia
nem ouvira dizer se falavam.
Manuel Gameiro, christão velho, jurou que estando na casa
nova teve ahi por companheiros alguns dias Diogo Lopes de
Sequeira, e Domingos da Fonseca; que Diogo Lopes não
se correspondeu com outros presos. Que a casa nova por
de trás não tem nenhuma outra; e por deante fica a dos tor-
mentos, e a um canto a das flores. Que Diogo Lopes sabia
que André Nunes estava na casa da Murta; porque, como o
alcaide Simão Fernandes não ouve, ao tempo que ia dar as
rações, os presos lhe falavam alto, e Diogo Lopes de Sequeira,
ouvindo a voz de André Nunes, disse que era do filho do licen-
63
ciado Thomé \'az. Que depois ainda Diogo Lopes esteve trcs
ou quatro dias na casa nova; mas que só poderiam comniu-
nicar por pancadas na parede, emquanto elle testemunha c
Domingos da Fonseca estivessem dormindo.
Aos 26 de outubro de 1619, em Coimbra, na casa do oratório
da Sancta Inquisição, estando ahi o sr. Simão Barreto de Me-
nezes, inquisidor, em audiência de pela manhã, por elle foi dicto
que, cuidando na matéria d'esta diligencia, e em tudo o que
pôde fazer a bem da justiça do Sancto Officio em abonação
dos testemunhos de Thomé Vaz, André Nunes, e Diogo Lopes
de Sequeira, ou servir para defensão do reu, em quebra e
descrédito dos mesmos : lhe occorrera que na manhã em que
mandara chamar a esta meza o dicto André Nunes, para se
lhe dar conta da sentença do tormento, e ordenara que o trou-
xesse o alcaide Simão Fernandes, seu curador, mandara juncta-
mente tirar da casa nova a Manuel Rodrigues Isidro, e An-
tónio da Motta, e que nella pozessem ao sobredicto Diogo
Lopes de Sequeira, com Manuel Carneiro e Domingos da
Fonseca, christãos velhos. E porque em logar do dicto André
Nunes, que tinha mandado buscar, lhe trouxeram outro preso,
pelo alcaide Simão Fernandes não ouvir nem entender bem,
e um guarda perguntar se devia pôr na casa nova aos dois
christãos velhos, a Diogo Lopes, e conjunctamente a André
Nunes-, elle inquisidor respondeu que não ordenara tal, e logo
mandou recado ao alcaide pára que trouxesse á meza a André
Nunes. E posto que o alcaide o trouxe, e quando desceu com
os outros ministros para a casa dos tormentos, o alcaide lhe
disse que tudo estava feito como elle determinara: comtudo
considerando na matéria, por occasião d'esta diligencia pre-
sente, entende que seria possivel ter havido algum erro ou
descuido por parte do alcaide, assim por não ouvir bem, con-
forme fica dicto, como por andar distraído com as muitas
occupações dos cárceres; porque perguntar-lhe o guarda se
mandava pôr na casa nova ao dicto André Nunes com Diogo
64
Lopes, mostrava que o dicto alcaide o queria fazer ou ao
menos cuidar que isto era o que lhe tinham ordenado; pelo
que, para saber averiguadamente a verdade, e se com effeito
se viram ou falaram n'aquella manha os dictos André Nunes
e Diogo Lopes, para completa diligencia despachou elle senhor
inquisidor, que sobre este particular fossem outra vez pergun-
tados o alcaide, guardas e mais pessoas, que podessem dar
noticias; do que mandou fazer este termo, que eu, Manuel
Dias Palma, secretario do Sancto Otíicio, escrevi.
O alcaide Simão Fernandes jurou que em verdade e por
engano dissera ao seu ajudador, Leonardo João, que trouxesse
á meza outro preso no logar de André Nunes, e que este ficara
com eôeito na casa nova com Diogo Lopes de Sequeira. Disse
que muito poUco tempo estiveram junctos, e que se encon-
traram lá com elles os dictos, Manuel Rodrigues e António
Motta, e não affirma se Manuel Carneiro, e Domingos da
Fonseca também; porque lhe parece que um destes foi o
preso trazido por engano á meza. Que o tempo em que esti-
veram junctos seria o de poder resar um ou dois credos. Que
lhe parece a porta da casa ter estado aberta, porque andavam
mettendo e tirando fatos.
Leonardo João, ajudador do alcaide, jurou que se recorda,
quando trouxe um preso á meza, o sr. inquisidor lhe dizer á
orelha que não era aqucUe que mandava buscar, e que logo
foi recado ao alcaide Simão Fernandes para trazer André
Nunes de Pina.
Manuel Rodrigues Isidro, christão novo, jurou que esteve
na casa nova até 17 de setembro, tendo por companheiros
António da Motta, e Simão Rodrigues, e quando naquelle
dia foi tirado, metteram lá André Nunes, filho do licenciado
Thomé Vaz; e que também ahi fora posto outro preso, Diogo
Lopes de Sequeira, e o padre Manuel Carneiro, e Domingos
da Fonseca. Que André Nunes estava na dieta casa, quando
entrou Diogo Lopes de Sequeira. Que não estiveram junctos
65
mais que o tempo necessário para se resar um credo, pois
o alcaide disse a André Nunes que pozesse a capa e saísse
depressa, que o chamavam na meza; e de feito saiu com o
alcaide, mas não voltou para a dieta casa. Que lhe parece
esteve sempre a porta aberta, porque andavam a metter e a
tirar fatos, mas não tem a certeza. Que estando sempre na refe-
rida casa, emquanto nella permaneceram André Nunes e Diogo
Lopes, viu que, apenas este entrou, aquelle começou a carpir-se,
mostrando sentir ver alli o cunhado; e este vendo-o e conhe-
cendo-o, deu eguaes demonstrações de pesar, e levantando as
mãos para o ceu exclamou : louvado seja Ghristo que a tal estado
me chegou! E, dicto isto, se assentou sobre um estrado de
madeira, e ahi esteve chorando sem falar palavra nem com
o dicto André Nunes nem com os companheiros, emquanto
o dicto André Nunes lá esteve. Que não falaram um com o
outro, e até parecia que Diogo Lopes se queixava de André
Nunes.
Domingos da Fonseca Jurou que era lembrado agora, que
Diogo Lopes de Sequeira, e André Nunes de Pina, se viram
na casa nova no mesmo dia em que elle, Diogo Lopes e o padre
Manuel Carneiro a occuparam, e encontraram n'ella Manuel
Rodrigues Isidro, António da Motta e André Nunes. Disse
mais que este ultimo e Diogo Lopes estiveram muito pouco
tempo junctos; pois que o ajudador do alcaide, Leonardo João,
o chamou a elle testemunha, e o trouxe a este oratório, e logo
o senhor inquisidor em o vendo e junctamente ao padre Manuel
Carneiro, porque vinham ambos, falou de parte com o referido
ajudador, e mandou recado pelo guarda Domingos Lopes, que
desceu apressado, e o referido Leonardo João levara outra vez
para a casa nova a elle testemunha e ao padre Manuel Car-
neiro, e quando chegaram já ahi não estava o dicto André
Nunes, nem o viram mais, de maneira que o espaço que houve
para a testemunha vir da casa nova á meza, e o guarda Do-
mingos Lopes ir com recado, de pressa como foi, estiveram
5
66
junctos os dictos André Nunes, e Diogo Lopes, muito menos
que meia parte de um quarto de hora. Que os não viu falar
um com outro; que quando fora chamado á mcza, Diogo Lopes
ficara assentado num estrado de taboas, e não deu fé nem
attentou onde estava André Nunes; e que ao voltar já não o
encontrara, mas vira Diogo Lopes no mesmo assento em que
o deixara. E que não sabia que tivessem tido practica os dois,
e ouvira dizer na dieta casa que André Nunes se queixara de
Diogo Lopes.
O padre Manuel Carneiro Jurou que no dia em que elle,
Domingos da Fonseca e Diogo Lopes de Sequeira foram postos
na casa nova, que lhe parece foi em 17 de setembro, estava
na mesma casa André Nunes, e assim os dois cunhados se
viram um ao outro aquella manhã; mas que estiveram muito
pouco tempo junctos, pois o alcaide chamou logo a elle teste-
munha e a Domingos da Fonseca, e ambos foram trazidos a
este oratório por Leonardo João, com quem o sr. inquisidor
falou de parte, e levantando-se da cadeira mandou o guarda
que os acompanhou com um recado para baixo, e tornando
elle testemunha e o dicto Domingos da Fonseca para a casa
nova, sem haver detença alguma n'esta meza, já quando che-
garam não estava lá André Nunes, e não o viram mais; e
assim entende que o tempo que estiveram junctos poderia ter
sido um quarto de um quarto de hora. Que os não viu falar,
nem houve tempo de o poderem fazer; que só vira André
Nunes ir para abraçar Diogo Lopes quando se viram; que
André Nunes andava tirando o fato e louça que dava aos
guardas, e que Diogo Lopes se assentou n'um estrado e ahi
ficou. Que André Nunes lhe dissera: v. m.*^® £ este?, ao que
elle não respondeu, e parece lhe não mostrou bom rosto. Que
Diogo Lopes ainda estava assentado no mesmo sitio, e tinha
um lenço nas mãos como que limpando as lagrimas; que não
falaram um com outro, e que julga Diogo Lopes lhe não
quiz aceitar o abraço que lhe offerccia ; que não tiveram tempo
67
para dar a conhecer os termos em que estavam as suas causas,
as pessoas de quem tinham falado, e aquellas de que pode-
riam vir a falar.
Simão Rodrigues jurou que esteve em setembro com Manuel
Rodrigues Isidro, e António da Motta na casa nova; e que
metteram lá a André Nunes, filho do licenciado Thomé Vaz, e
logo d'ahi a pouco pozeram na mesma casa e na mesma manhã
a Diogo Lopes de Sequeira, ao padre Manuel Carneiro, e a
Domingos da Fonseca, os quaes elle testemunha não conhecia,
e depois ouviu nomear. Perguntado se André Nunes e Diogo
Lopes estiveram muito tempo junctos, respondeu que quasi
não estiveram junctos, porque não houve mais que entrarem
os dictos Diogo Lopes, Domingos da Fonseca, e o padre
Manuel Carneiro, e o alcaide tornar a chamar a Domingos da
Fonseca e ao padre Manuel Carneiro, e logo em muito breve
espaço, que a seu parecer seria o tempo para se poder dizer
o credo, chamou o alcaide ao dicto André Nunes para vir á
meza, o qual logo tomou a capa e saiu, não tornando para a
dieta casa. Perguntado se falaram um com outro, disse que
não. Perguntado se o podiam fazer sem elle testemunha os
ouvir, respondeu que nem tiveram tempo de falar, nem o
podiam fazer sem que os ouvisse por estar juncto d'elles, e
só é lembrado que, perguntando Diogo Lopes quando entrou,
aonde se havia de agasalhar, André Nunes lhe mostrou um
estrado onde estivera a cama do sobredicto António da Motta,
dizendo-lhe que se podia ahi agasalhar. Perguntado pelo que
fizeram os dous quando se viram e conheceram, respondeu
que André Nunes o quiz abraçar, mas que de feito o não fez,
e não sabe por que razão, se foi por não se prestar a isso
Diogo Lopes, ou por qualquer outro motivo. Perguntado se
elles estiveram junctos e separados da mais companhia de
sorte que podessem practicar sem ser ouvidos, disse que não
estiveram junctos um do outro, porquanto Diogo Lopes de
Sequeira se foi sentar sobre o estrado, e ahi esteve mui
68
grande espaço sem se bolir nem levantar, até os dictos
Domingos da Fonseca e o padre Manuel Carneiro tornarem
para a mesma casa, e seria tirado d'clla André Nunes, o
qual durante esse tempo até o alcaide o chamar andou
sempre concertando ou tirando o seu fato. Perguntado se o
alcaide depois de metter na casa nova ao mencionado Diogo
Lopes fechou a porta, ou se a teve aberta até sair o dicto
André Nunes, respondeu que o tempo foi tão breve, que lhe
parece que a porta esteve sempre aberta, pois que andaram
mettendo e tirando fato, porém que não o pôde affirmar com
certeza.
André Nunes de Pina jurou que depois que está n' estes
cárceres o metteram em uma manha na casa nova, e n'ella
entraram d'ahi a pouco Domingos da Fonseca, o padre Manuel
Carneiro, e Diogo Lopes de Sequeira, onde se viram e esti-
veram junctos por espaço de duas ave-marias. Perguntado se
falaram um com outro, e que passaram n'esse espaço que
estiveram junctos, respondeu que, quando Diogo Lopes entrou,
elle declarante se ia chegando como querendo-o abraçar e lhe
perguntou como vinha, mas seu primo se retirou não consen-
tindo que o abraçasse, e não respondeu ao que lhe perguntava
de sua saúde, e indistinctamente pediu a todos para dizerem
aonde se havia de agasalhar, e a testemunha lhe mostrou um
estrado que estava sem cama, e Diogo Lopes foi sentar-se
ahi; e afiQrmou que lhe não falou mais, porque logo o alcaide
o chamou para vir á meza, e quando de cá saiu não voltou
para a casa nova, porque o pozeram na casa da Murta de
dentro.
Diogo Lopes de Sequeira jurou que a 17 de setembro esteve
na casa nova com Domingos da Fonseca, e o padre Manuel
Carneiro, e lá encontrou dous homens, que não conhecia, e
André Nunes de Pina, cunhado d'elle declarante, que logo
tiraram d'essa casa. Disse que ao entrar alli, seu cunhado
viera para o abraçar, e ellc o lançou de si não consentindo
69
que o abraçasse, c não se affirma se André Nunes lhe per-
guntou como vinha ou outra cousa similhante, mas está certo
que lhe não respondeu para bem nem para mal, e tractou do
seu gasalhado, e não sabe se foi André Nunes, ou outro dos
companheiros, que lhe mostrou um estrado que estava sem
cama, e n'elle então passou a assentar-se, e mais não viu
nem falou ao dicto André Nunes, porque logo o chamaram
e não tornou mais para a dieta casa; e que sempre esteve
assentado sobre o referido estrado sem ahi chegar seu primo
e cunhado; e que na mesma casa nova se detiveram muito
breve espaço, aquelle em que se podiam resar duas ave-
marias.
Aos 26 de outubro de 161 9 o padre D. Francisco do Soveral
disse que por algumas vezes falou e esteve no cárcere com o
licenciado Thomé Vaz, que lhe pedira para o aconselhar e enca-
minhar para descargo de sua consciência e salvação de sua
alma, o que sempre fez nos termos do regimento do Sancto
Officio; disse mais que a ultima vez que veiu á inquisição a
20 de setembro próximo passado, o senhor inquisidor lhe indi-
cara que era necessário visitar a Thomé Vaz, que estava muito
fraco, e mandara pedir para falar com elle Soveral, e acabar
de descarregar sua consciência; e logo foi com o alcaide e
guarda que o acompanharam até á porta do cárcere, e d'esta
vez o notário não ia com elle testemunha, porque pelo dicto
Thomé Vaz estar tão enfermo como estava, e se temer que
poderia morrer, se apparelhára para o absolver sacramental-
mente sendo necessário, por assim lhe affirmarem n'esta meza,
e o que então passaram consistiu em dar o dicto Thomé Vaz
conta dos termos em que estava da sua doença, e pedir-lhe
com instancia que o absolvesse, e elle sacerdote o admoestou
que acabasse de dizer a verdade n'esta meza e todas as pes-
soas que sabia serem judias, porque sem o fazer assim não
lhe aproveitaria a absolvição que pedia, nem acabaria em bom
estado. E o dicto Thomé Vaz começou logo a fazer memoria,
70
segundo declarou, das pessoas com quem podia ter commu-
nicado, mostrando-se como affligido por lhe significarem que
ainda não tinha satisfeito de todo, e compenetrando-se disse
que cuidaria aquella noute, e que se lhe lembrasse alguma
cousa mandaria recado ao senhor inquisidor. E elle teste-
munha o não absolveu nem ouviu de confissão n'esse mo-
mento, assim por lhe parecer que não estava em artigo de
morte, como também por entender que dilatar-lhe a confissão
seria meio para cuidar mais em suas culpas, e descobrir nesta
meza os cúmplices que faltava conhecer,
A foi. 41 do appenso está uma certidão de Manuel Dias
Palma, secretario do Sancto Officio, em como Thomé Vaz
em 21 de setembro de 16 19 dissera no cárcere ao inquisidor
Simão Barreto de Menezes, que Lopo Dias, Ignez Henriques,
seus consogros, Paulo Lopes seu genro, Luiz da Cunha, Álvaro
de Azevedo, Francisco Cardoso de Oliveira, Brites Vaz, irmã
d'elle licenciado Thomé Vaz, Francisco da Silva, já defuncto,
genro de Christovão de Sá, e o dr. António Homem, eram
judeus.
Domingos da Fonseca ainda foi perguntado se Diogo Lopes
de Sequeira, preso com elle na casa nova, lhe dissera ter con-
fessado suas culpas, ao que sob juramento respondeu que sim,
que já tinha confessado tudo. E uma vez o admoestou elle tes-
temunha, bem como o padre Manuel Carneiro, que se ainda
tinha alguma cousa a confessar que o fosse declarar á meza.
E d'ahi a alguns dias ouvindo chorar e gemer uma pessoa a
quem parecia davam tormento, se moveu muito, segundo
mostrou, a querer proseguir sua confissão, e aconselhado por
elles a que o fizesse, pediu meza para acabar de dizer tudo
o que sabia.
O padre Manuel Carneiro sob juramento confirma o que
declarou Domingos da Fonseca, e refere que Diogo Lopes
depois da meza dissera, que tinha acabado de confessar toda
a verdade, e já desencarregára a sua consciência.
71
Finalmente vem certidão do secretario do Sancto Officio,
Manuel Dias Palma, em como a 20 de setembro de 16 19, foi
a ultima vez que pediu meza Diogo Lopes de Sequeira.
Fizemos o extracto dos depoimentos contidos no appenso,
não só para indicar a possibilidade, que havia de communi-
carem os presos entre si, mas também para dar ideia das casas
e dos cárceres da inquisição de Coimbra, hoje convertidos em
prédios particulares.
O nosso presado amigo e collega, o sr. visconde de Castilho,
descobriu-nos, porém, na Torre do Tombo (o que muito lhe
agradecemos), umas plantas encadernadas em formato de
folio máximo assim intituladas:
Livro das plantas, e monfeas de todas as fabricas das
INQUISIÇÕES d'este Reino e India, ordenado por mandado do
iLL.*'° E R.""° s."" dom Francisco de Castro, bpó inquisidor
GERAL E DO CONS.° DESTADO DE S. MAG."^^
Anno Dni 1634.
Por Matheus do Couto, Architecto das Inquisições d'este
Reino.
(a.) Matheus do Couto.
A primeira pagina, o frontispício, é uma portada feita e
ornamentada a aguarella, tendo no alto a figura de um anjo
posta sobre as armas da inquisição: á mão direita da cruz a
oliveira, por cima da qual a palavra: Miã, abreviatura de
Misericórdia, e á esquerda a espada, por cima da qual a
palavra: Just.'', abreviatura de justiça. Dentro da oval: Ex
VRGE Domine et dica cavsam tvam. Duas figuras, também de
anjos, collocadas por deante de duas pyramides lateraes, enci-
madas cada uma por sua esphera, tem a da direita desenhada
a oliveira, e a da esquerda a espada. Abre por quatro columnas
verticaes, duas externas sustentando a da direita uma cariatide,
estatua que representa uma mulher com as mãos atadas, e a da
72
esquerda outra cariatide, mostrando um homem também com
as mãos atadas. As duas columnas imernas sustentam apenas
as cornijas, e dentro do rectângulo, formado pelas columnas e
pelas linhas horizontaes, está o titulo que já referimos.
Na pagina seguinte lê-se ainda:
A aguarella parda escura representa a obra antiga. A
aguarella encarnada a obra nova mandada fazer por D. Fran-
cisco de Castro.
A 5 de dezembro de 1634.
A inquisição de Lisboa está desenhada pelo architecto em
seis plantas, incluída a do cárcere da penitencia, para o qual
iam ordinariamente os presos, que saiam reconciliados nos
autos de fé com habito e cárcere penitencial, perpetuo ou a
arbítrio dos inquisidores. A de Coimbra contém quatro plantas;
a de Évora e a de Gôa duas cada uma.
A primeira planta da inquisição de Coimbra, que é a im-
portante para esclarecer o ponto, contém os seguintes dizeres :
1. Terreiro de Sancta Cruz.
2. Porta de carro do mosteiro de Sancta Cruz.
3. Terreiro de S. Miguel.
4. Porta da entrada da inquisição para o despacho.
5. Porta das casas do despenseiro.
6. Aposentos d'elle e loja debaixo.
7. Tudo que toca ao fisco.
8. Despensa exterior.
9. Despensa interior.
10. Dos officiaes cia casa.
11. Em que vive Amaro da Rocha, que são da casa.
12. Alcaide do cárcere, entrada dos presos.
i3. Entrada da escada, que sobe aos cárceres.
14. Cárceres; ao marcado com o algarismo 120 chamam a
Galé.
73
i5. Serve de prisão e tem outra debaixo.
i6. Áreas dos pateos dos cárceres.
17. Corredores dos cárceres.
18. Sitio que se não usa.
iQ. Logar do tormento.
20. Aposentos dos guardas.
21. Rua para o pateo dos inquisidores.
22. Rua de Monte arroio.
23. Quintaes do alcaide.
24. Casas de particulares.
25. Escada do fisco.
Dos cárceres altos
26. Entrada do pateo dos inquisidores, no andar da casa do
despacho quasi, e dos cárceres altos.
27. Pateo dos inquisidores.
28. Aposentos de secretários, que ficam mais altos que o
pateo*, para os quaes se sobe pela escada D.
29. Casa debaixo, da qual se sobe pela escada D para a
casa 28.
30. Quintal d'estas casas.
3i. Açougue.
32. Cocheira.
33. Quintal do pateo atrás mencionado.
34. Baixos dos quartos dos inquisidores.
35. Escada dos dictos quartos.
36. Quintal dos mesmos quartos.
37. Poço, d'onde se leva agua ao pateo dos cárceres.
38. Porta para a cerca.
39. Grande cerca, toda de vinha e ladeira acima.
40. Escada pela qual os secretários sobem do pateo para a
meza.
74
41- Corredor por onde os inquisidores se servem para a casa
do despacho.
42. De fabrica, e por cima vae o dicto corredor.
43. Onde acaba a escada, que vem do terreiro de S. Miguel,
e o corredor por onde vêm os inquisidores para a casa
do despacho.
44. A dieta escada.
45. Saleta interior.
46. Casa de despacho.
47. Secreto.
48. Outro secreto.
49. Casas que servem a do despacho.
50. Casas que servem para o mesmo.
5i. Oratório.
52. Cárceres.
53. Altos dos secretários, e os ângulos a, b, c, assentam nos
mesmos.
54. Aposentos damnificados, que se servem pela casa do
carvão.
55. Corredores d'estes cárceres altos.
56. Áreas dos pateos dos cárceres.
57. Aposentos de um inquisidor no primeiro sobrado.
58. Varanda n'aquelle andar, que vem ao corredor da casa
do despacho.
59. Aonde desce a escada e começa o corredor.
60. Escada publica dos quartos dos inquisidores.
61. Primeiros altos, em que vive Amaro da Rocha, e que são
alheos.
62. Primeiros altos dos officiaes da casa.
63. Aposentos que caem sobre os damnificados (n.° 54).
64. Alto da casa do carvão.
65. Aposentos d'outro inquisidor sobre os cárceres numerados
com o algarismo 52.
66. Varanda d'estes aposentos.
75
67. Casa do carvão? Ou será 77?
68. Aposentos também damnificados juncto á casa do carvão
(67 ou 77?).
69. Muitos mais altos sobre a casa do carvão.
70. Sobre os damnificados, de que se não usa.
71. Segundos altos de Amaro da Rocha, que também são
alheos.
72. Do alcaide.
73. Altos dos oííiciaes da casa.
Pela planta se vê claramente, que ficava a casa dos tor-
mentos, marcada ahi com o algarismo 19, entre o corredor
dos cárceres e outras duas chamadas pelas testemunhas: casa
nova de baixo, e casa da murta de dentro, cujas portas de
ambas deitavam para aquella.
j
VI
LIBELLO DO JUDAÍSMO (i)
Muito illustres senhores: — Diz a Justiça Auctora contra
o dr. António Homem, meio christão novo e que tem parte de
mourisco, natural e morador na cidade de Coimbra, lente de
Prima de Cânones, reu preso que presente está, que se cumprir
i , Provará que sendo o reu christão baptisado, e como tal
obrigado a ter e crer tudo o que tem, crê e ensina a sancta
madre egreja de Roma: elle o fez pelo contrario apartando-se
de nossa sancta fé catholica depois do ultimo perdão geral
tendo crença na lei de Moysés fazendo seus ritos e cere-
monias (2), e esperando salvar-se n'ella, porque
2. P. que o reu se achou em certas partes em muitas e
varias companhias de pessoas de sua nação; nas quaes per
(i) Apresentado pelo promotor em 23 de julho de 1620. Vide processo
n.» 16:255, foi. 19 a 21.
(2) Estas palavras : fazendo seus ritos e ceremonias, foram aqui ris-
cadas; mas escreveram-se no traslado, que o regimento mandava se desse
ao reu, para compor a contestação. Que verdade usava o saneio tribunal!
78
occasião de virem a falar nas cousas da lei de Moysés: elle
reu e as mais pessoas disseram umas ás outras, que criam,
e viviam na dieta lei, e n'ella esperavam salvar-se.
3. P. que o reu se achou em certa parte e companhia de
sua nação, na qual elle reu se declarou em matéria da crença
da religião (lei diz o traslado) que professava dizendo expressa-
mente que era judeu.
4. P. que o reu achando-se por vezes em certa parte e
companhia de sua nação, quando se ofterecia falarem nos
christãos velhos, e nas cousas de nossa sancta fé catholica,
ria e zombava, e pelo modo e geito com que o fazia se dei-
xava entender facilmente ser elle reu judeu, e ter crença na
lei de Moysés.
5. P. que sendo o reu admoestado com muita caridade
n'esta meza quizesse confessar suas culpas, e descobrir as
pessoas com quem as communicou, e sabe andarem apartadas
de nossa sancta fé catholica, e terem crença na lei de Moysés,
para merecer a misericórdia, que a sancta madre egreja cos-
tuma dar aos bons e verdadeiros confitentes: elle usando de
mau conselho o não quer fazer, pelo que merece se use com
elle de todo o rigor de justiça.
Pede recebimento e provado quanto
baste o reu António Homem seja decla-
rado por herege, apóstata de nossa sancta
fé catholica, e que incorreu em sentença
de excommunhão maior, e em confiscação
de todos seus bens para o fisco, e camará
real, e nas mais penas contra os simi-
Ihantes estabelecidas, e que como herege,
apóstata, pertinaz e negativo, seja rela-
xado á justiça secular cum protestatione
júris et expensis (i).
(1) Idem, foi. 19 v.° e 22 v.'
79
CONTESTAÇÃO (i)
Muito illustres senhores: — Contesta o reu o dr. António
Homem por negação o libello da Justiça contra elle offerecido,
e contrariando diz, que se cumprir
1. Provará que elle reu assim antes, como depois do ultimo
perdão geral, foi mui bom e catholico christao vivendo sempre
na obediência e fé catholica da sancta madre egreja de Roma,
ensinando e guardando perfeitamente suas leis, preceitos e
ceremonias contrarias ás da lei de Moysés. Porque
2. P. que do anno de 64 em que elle reu nasceu até o de
98 esteve de portas a dentro em companhia e administração
de sua mãe, Isabel Nunes d'Almeida, mui catholica e pru-
dente mãe de famílias, em que não havia nem cabia suspeita
de má creação, e culpas impostas a elle reu, por ser christã
velha e descendente de pães e avós, christãos velhos e nobres,
servindo-se sempre com criados e criadas christãs velhas.
3. P. que desde o anno de 98, em que elle reu por causa
de uma grave doença que teve, de conselho de médicos mudou
de sitio, e se apartou da dieta sua mãe, e em todo o tempo
que esteve apartado da dieta sua mãe, que foi até o tempo
da morte de seu pae d'elle reu, que foi no anno de 606 (2) ou
607, sempre se serviu com Joanna Jorge, viuva, christã velha
honrada, e com outras criadas e criados, todos christãos velhos,
(i) Apresentada pelo advogado do reu, e por este assignada, em 27
de julho de 1620. Vide o mesmo processo, foi. 23 a 84.
(2) De uma certidão da Universidade, a foi. 672 do processo n.° 1 6:255,
consta que ao dr. António Homem foram descontadas quatro lições, a
que faltou por estar de nojo na primeira terça do anno lectivo de i6o5-
1606, a qual terminava em 10 de janeiro de 1606; e que no anno lectivo
de 1606-1607 não deu falta alguma. A probabilidade é pois, que Jorge
Vaz Brandão, pae do praxeptor infelix, falleceu em 1606,
■ 80
tendo cm sua companhia a D. Philippe Lobo, trinchante de
sua magcstade e a seu irmão D. Diogo, deputado do Sancto
Officio, correndo sempre o serviço de toda a casa pelos dictos
seus criados e criadas todos christãos velhos como tem dicto.
E da mesma maneira o serviram sempre até o dia de sua
prisão.
4. P. que elle reu sempre teve em sua casa companhia de
pessoas christãs velhas, de sua obrigação, que comiam com
elle reu á sua meza, e viam como elle reu comia todo o género
de peixe de escama e sem ella, e lebre e coelhos e perdizes
e chouriços de carne de porco, toucinho e lombos de porco,
e todos os annos mandava matar um, dous e três porcos em
sua casa, e sempre nas segundas, quintas e sabbados, sem
diíferença dos outros dias, assim no comer como no vestir,
como no mais tracto de sua pessoa e casa guardou sempre
as ceremonias de nossa lei christã e fé catholica de modo que
lendo-se ás testemunhas o interrogatório das ceremonias da
lei de Moysés que se leu ao reu conste não somente negative,
que as não guardou, mas positive que guardou sempre estas
da egreja catholica romana, contrarias ás da dieta lei de
Moysés.
5. P. que elle reu, desde que teve uso de razão até o dia
de sua prisão gastou toda sua vida em virtuosos e catholicos
exercícios, estudando o latim e artes com os padres da com-
panhia, e depois os sagrados cânones, conversando sempre
com muita particularidade com as pessoas mais doutas e pias
e mais eminentes em letras da Universidade de Coimbra com
grande credito e reputação das letras, costumes e procedi-
mento d'elle reu.
Em tanto que
6. P. que sendo de edade de 24 annos fez opposição a uma
cadeira de Cânones com outros oppositores mais antigos, e
levando a cadeira Sebastião de Sousa, ficando elle reu segundo
em votos sendo a primeira opposição que fez; e terceiro o
81
dr. Roque Pereira, quarto o dr. Diogo de Brito, quinto o
dr. Luiz de Araújo de Barros. E na primeira cadeira que elle
reu levou per opposiçao no anno de (ji para 92 sendo reitor
o illustrissimo sr. bispo inquisidor geral, votaram por elle reu
3G6 pessoas com que fez excesso ao que após elle mais levou
de 233, que foi o maior que até áquelle tempo se tinha visto
principalmente concorrendo com pessoas mais antigas.
7. P. que oppondo-se depois elle reu no anno de 6o3 á
cadeira de Decreto a levou com muito applauso da Univer-
sidade e satisfação do reino ao dr. Diogo de Brito, que havia
muitos annos estava na cadeira de Sexto deante do reu, que
era lente de Clementinas; e tendo-lhe levado o mesmo Diogo
de Brito d'antes duas cadeiras por opposiçao, logo no anno
de 610 proveu sua magestade a elle reu na cadeira de Vés-
pera, e no anno de 61 5 na de Prima que estava lendo no
tempo de sua prisão, informando o reitor, e a Universidade
e a meza da consciência a sua magestade, que era elle reu
consummado na sua faculdade e merecedor das dietas cadeiras,
e de todos os logares devidos a merecimentos de letras.
8. P. que no mesmo anno de 610 oppondo-se com elle reu
á conezia doutoral da sé de Coimbra o dr. D. Francisco de
Menezes, reitor ora e reformador da Universidade foi elle reu
nomeado pela Universidade, apresentado por sua magestade
e confirmado pelo ordinário, e depois por sua sanctidade na
forma dos indultos e estatutos da mesma Universidade.
g. P. que depois de assim ser provido na dieta conezia se
ordenou logo de ordens sacras e de missa, continuando com
muita frequência com o sacrifício da missa, occupando-se todo
no serviço da egreja, e confessando muitas pessoas por sua
devoção, por ser para isso approvado pelo ordinário, e exer-
citando muitas obras de piedade e liberalidade de esmolas,
que dava assim aos pobres ordinários como a mosteiros e
coUegios necessitados.
10. P. que este credito, que a Universidade, o rei, seus
6
82
ministros, e todo o reino sempre tiveram da pessoa d'elle reu
acrescentou, e melhorou com sua sã e boa doutrina, lendo
todas as cadeiras de Cânones por espaço de trinta annos, e
particularmente dez, ou mais a de Decreto, e n'ellas com muito
zelo, e fervor todas as matérias ecclesiasticas, em que se
contêm os mysterios da sancta lei evangélica, e fé catholica,
e com muita satisfação e fructo de toda a Universidade e
reino.
1 1 . P. que entre as outras leituras que elle reu fez foram
dous tractados: um de daviíim poíestaie, no qual mostrou
plenissimo poder da mesma egreja catholica e do romano
pontífice; e toda a matéria do sacramento pcenitentice ; q a. de
mdulgentiis; g a. de censuris ecclesiasticis; e de como nunca
a egreja ou papa errou ou podia errar in decretis Jidei aut
mor is: o outro de prceceptis ecclesiasticis onde declarou e con-
firmou a verdade e perpetuidade da lei evangélica, e como a
antiga de Moysés acabou pela vinda e sagrada paixão de
Christo Senhor Nosso, por ser temporal e figura da verdade,
e verdadeiro sacerdócio e sacrificio que hoje temos da lei da
graça; distinguindo outrosi com o bemaventurado S. Thomaz
o modo dos três preceitos que n'aquella lei velha havia, cere-
moniaes, judiciaes, e moraes, e como os moraes obrigavam
hoje como naturaes; os judiciaes são mortos mas não mortí-
feros, e os ceremoniaes mortos e mortíferos, declarando o
verdadeiro sentido d'estas proposições, e todas as mais to-
cantes a esta matéria, pelo que não é de crer que na mesma
matéria houvesse elle reu de ter crença contraria do que com
tanta ponctualidade, constância e firmeza ensinou, e defendeu
publicamente por tão largos annos (i).
(i) Diogo Barbosa Machado, a pag. 298 e 299 do 1 .° tom. da Bibliotheca
lusitana, diz o seguinte a respeito dos trabalhos hterarios e scientificos
do dr. António Homem :
Dictou as postillas: De adulíeriis, em 1590; De commodato, em iSgS;
83
12. P. que em todas estas matérias, tão ecclesiasticas, e
em que frequentissimamente era forçado encontrar-se com os
hereges para responder a seus falsos argumentos, sempre elle
reu seguiu as resoluções certas, verdadeiras, e catholicas,
apontando os sólidos fundamentos d'ellas com muita erudição
e indefesso estudo, e lição dos padres e doutores mais selectos
da egreja catholica sem nunca se lhe notar palavra, ou virgula,
mal soante, e duvidosa, não lhe faltando emulos, que lhe
desejavam prejudicar, como é notório. Antes não somente
na mesma Universidade de Coimbra, mas também na de
Salamanca, Valhadolid, e Roma, foram as dietas matérias
geralmente recebidas e approvadas, em tanto que sem esta-
rem impressas (como o reu esperava fazer) geralmente se
allegam nos livros que depois se imprimiram, e n'ellas fizeram
seus autos os estudantes de mais nome, mais diligentes e
curiosos.
Ad tit. de solutionibus, em ifgô; De clavhim potestate ad cap. Qiiodcum-
qiie XXIV quívst. i com o tractado Uínnn clavium potestas extendatur ad
remissionem peccati quoad culpam, em i5q6; Ad rub. non debet 22 lib. 6,
em 1597; Ad tit. de prcescriptionibus in 6, em 1600; De restitutione in
integrwn; De censuris ad cap. Nemo contemnat. XI qua;st. 3, em 1G06;
Utriim claves errare possintf; Qiii filii sint legitimi, em 1608.
Da ultima postilla affirma o mesmo erudito bibliographo, que Diogo
António Fajardo transcreveu grande parte na De legitiinatione per subseq.
inatrimon. memb. 2. ex. n. 100. o que já tinha advertido o desembargador
José dos Sanctos Palma nas doutas addições que fez a Pheb. Decis. 176.
vers. Sed hcec ratio, et vers. Tanta est.
Escreveu mais António Homem, acrescenta ainda Diogo Barbosa: De
privilegiis ad tex. in cap. Cum olim 14. em 161 5; Ad tit. de concession.
prcebend. eccles. non vacantis, em 1618; Clement. única de officio vicarii;
Clement. sifuriosus de homicídio; De exceptionibus; In 6. Decret. De pra^s-
cription; Cap. ultim. de iis qui fuerint á majorum parte; Ciem. statut. de
electione, et electorum potestate; Sobre os privilégios dos templários, e
de algumas cidades do reino, manuscripto que se conserva na livraria do
conde de Vimieiro.
i3. P. que era tal a reputação e credito que se tinha n"este
reino e fora d'elle das letras e partes d'elle reu, que em todas
as matérias graves era consultado pelas religiões, e seus pre-
lados, bispos, duques, condes, e senhores, e pessoas insignes
' em letras, assim da mesma Universidade como fora d'ella.
' Em tanto que mandando sua sanctidade ao bispo D. Aftbnso
de Castello-Branco, que lhe enviasse da Universidade algumas
allegaçÕes de direito sobre as alterações de Veneza, o dicto
bispo o encommendou a elle reu, que em breves dias fez uma
larga informação em favor da sé apostólica, que enviada a
Roma, respondeu o cardeal Eusébio ao mesmo bispo, que sua
sanctidade vira e folgara de ver o papel do reu, assim por ser
douto, como por ser o primeiro que de Portugal fora a Roma;
a copia do qual se achará entre os papeis d'elle reu.' E também
pela mesma confiança que d'elle reu se tinha, fazendo alguns
prelados constituições para o governo de seus bispados, pe-
diram a elle reu as quizesse ver, cotar e apontar as duvidas
que podiam ter, como elle reu fez, como se verá das cartas
de graças, que sobre isso lhe escreveram, que se acharão
também em seus papeis.
14. P. que uma profissão, e observância com evidencia em
publico e particular das leis, e ceremonias catholicas contrarias
em tudo ás judaicas; e uma doutrina publica da sancta fé
catholica tão contínua por tantos annos na matéria dos mesmos
erros que lhe são impostos, e a geral reputação de toda a
Universidade, rei, seus ministros, religiões, prelados e senhores
de todo o reino, e fora d" elle, mostram claramente, e apregoam
ser o reu firme catholico, e benemérito das mercês e favores,
que esperava em sua jubilação, e fazem notória a falsidade
com que inimigos ou respeitos mal intencionados, trouxeram
a estes cárceres um sacerdote, cónego doutoral de uma sé
insigne, pregador, confessor, examinador synodal, lente de
Prima, e Decano, da faculdade de Cânones, chanceller da
Universidade, mestre dos prelados e ministros de todos os
85
tribunaes do reino, que com ardente e afervorado zelo tra-
balhou sempre defender e apurar a verdade da sancta lei
evangélica, e fé catholica conforme a profissão da fé que todos
os annos jurava, e fazia nos principies de suas leituras, abju-
rando e anathematisando em geral, e particular, todas as
heresias e erros contrários á mesma fé.
i5. P. que o credito d'estes merecimentos próprios do reu
se não diminue antes se acrescenta pelos procedimentos de
honrados avós de que descende, e parentes com quem está
juncto. Porque posto que da parte de seu pae houvesse alguns
maculados, são todavia tantos mais com grande excesso os
nobres, limpos e sem macula, e tão beneméritos não somente
da republica e egreja catholica em commum per armas e letras,
mas inda em particular d'este tribunal do Sancto Officio, que
parece que desfazem e debilitam alguma sinistra suspeita, se
dos outros lhe podia resultar, mormente sendo sua commu-
nicação (como logo se dirá) toda com estes honrados apartada
d'aquelles maculados, que nem de facie conheceu.
Porque
i6. P. que sua mãe Isabel Nunes d" Almeida era filha única
de legitimo matrimonio de Gonçalo Homem, e de Helena
d' Almeida, filha de Gonçalo Gil d" Almeida commendatario
que foi da villa de Vagos.
17. P. que o dicto Gonçalo Homem avô do reu era filho
de Gil Homem, e de sua primeira e legitima mulher, Maria
Nunes Cardosa, filha de João Nunes Cardoso, senhor da villa
do Gafanhão no concelho de Lafões, jurisdicção e senhorio,
que inda hoje anda em seus descendentes, Thomaz da Costa
Côrte-Real, morador na villa de Aveiro.
18. P. que o dicto Gil Homem, bisavô do reu, foi filho de
Gonçalo Homem, e neto de Diogo da Costa Homem, que de
Soo annos acima por si, e seus avós foram fidalgos mui hon-
rados, como consta do brazão que lhes foi dado, e authentico
da Torre do Tombo, está entre os papeis d'elle reu, em o qual
86
os reis antigos de Portugal per clausula particular mandaram
exprimir que aquellas armas competiam ao dicto Gonçalo
Homem, tresavô d'elle reu, e Diogo da Costa Homem seu
quarto avô, por serem fidalgos mui honrados, e chefes d'esta
geração dos Homens.
19. P. que d'estc primeiro matrimonio do dicto Gil Homem,
bisavô do reu nasceram fr. Fulano religioso da ordem do bem-
aventurado S. Domingos, e Fulana religiosa do mosteiro de
Jesus d' Aveiro, que o reu não nomeia por seus próprios nomes
por morrerem antes de seu nascimento, e se achar n'estes
cárceres sem os papeis d'onde poderá ajudar estas lem-
branças.
20. P. que casando segunda vez o dicto Gil Homem, bis-
avô do reu, houve muitos outros filhos, como foi Gil Homem,
thesoureiro da casa da índia n'esta cidade de Lisboa, pae do
padre frei Manuel Homem da ordem do bemaventurado
S. Jeronymo, e do dr. Sebastião da Costa Homem, e de João
Homem, thesoureiro dos armazéns, cujas filhas estão hoje
casadas com Pêro de Sousa de Carvalho, e Pêro de Castro,
além de outros muitos filhos, que morreram pelejando na
guerra pela fé de Christo Nosso Senhor contra os inimigos
d'ella, a saber: João Baptista Homem na batalha de Alcácer,
indo por capitão de infanteria com o sr. rei D. Sebastião; e
na índia Mathias Homem, Manuel Homem, Gregório Homem,
tios d'elle reu, e em sua companhia Pedro Homem, irmão d'elle
reu.
21. P. que d'este segundo matrimonio de Gil Homem bis-
avô do reu nasceu outrosi Gil Homem, que viveu e ha poucos
annos morreu em Coimbra, casado com D. Margarida da
Cunha, viuva de Accurcio Mascarenhas, servindo na mesma
cidade todos os officios grandes-, assi provedor da Misericórdia,
como os da governança da cidade com grande satisfação de
todo aquelle povo.
22. P. que d' este mesmo segundo matrimonio do diçto Gil
87
Homem bisavô do reu nasceu a avó de D. Philippe Lobo,
trinchante de sua magestade e de D. Diogo Lobo, deputado
do Sancto Officio de Coimbra, e de D. Joanna Coutinha,
mulher que foi de Diogo de Brito d'Elvas, e hoje de António
de Sá Pereira, e de suas irmãs D. Isabel e D. Maria Coutinha,
prioreza do mosteiro de Jesus d' Aveiro, e de D. Ignez de No-
ronha, freira do convento de Lorvão, todos primos d'elle réu,
23. P. que postoque de legitimo matrimonio não houvesse
o dicto Gonçalo Homem outro filho mais que a mãe d'elle
reu, teve um bastardo por nome Manuel Homem, senhor do
logar de Salgueiro, juncto a Aveiro, e por nomeação de sua
magestade serviu actualmente de capitão das armadas, que
em seu tempo se fizeram para guarda d'aquella costa, e nas
mais occasiÕes de importância, que n'aquellas partes aconte-
ceram.
24. P. que pela linha do dicto João Nunes Cardoso, tresavô
do reu, era o dicto Gonçalo Homem neto seu, e avô do reu,
aparentado em graus mui chegados, com muitas, e principaes
gerações d'este reino, porque era primo co-irmão de D. Manuel
de Quadros, bispo da Guarda, e inquisidor do supremo con-
selho d'este Sancto Officio, e de Fernão Gomes de Quadros,
pae de Pêro Lopes de Quadros, de Tavarede, e da avó de
Diogo Homem e António Homem de Quadros, e Francisco
Homem d' Azevedo, de Soure, e de Manuel d' Azevedo e Lopo
de Barros d' Azevedo, de Vizeu: e de frei Manuel da Veiga
da ordem do bemaventurailo S. Domingos, inquisidor em
Coimbra, e de Henrique Esteves da Veiga, desembargador
da casa da supplicação, e provedor da casa da índia, e de
Henrique Esteves da Veiga, de Aveiro, e de Diogo Esteves
da Veiga e Nápoles, morador em Nandufe, concelho de Bes-
teiros. E do padre João Nunes da companhia de Jesus, pri-
meiro bispo de Goa, patriarcha do Japão, e de seu irmão
padre Belchior, discipulo e companheiro do beato padre Fran-
cisco Xavier: e de D. Hyeronimo Barreto, bispo do Algarve,
e seu irmão Fernão Nunes Barreto, do Porto, cujos netos são:
os filhos de D. Fradique de Menezes, de Cantanhede; e outrosi
era primo co-irmão da mãe do padre frei Simão, de Aveiro,
provincial dos capuchos da Piedade, e da mãe do padre frei
Gaspar Quaresma, pregador da ordem do bemaventurado
S. Domingos, e da mãe do padre frei Simão Botelho da ordem
de Nossa Senhora do Carmo, e de seu irmão Gaspar d' Al-
meida, almoxarife de Soure: e da de Ayres Ferreira e seu
irmão Manuel Ferreira, cónego de Évora; e de Thomé Nunes
da Gaula, desembargador e corregedor da corte d'esta cidade
de Lisboa, e da de Arthur Homem do Amaral, e seu irmão
Diogo Alvres Homem, e sua irmã, mãe do desembargador
António das Povoas em MidÕes: e finalmente da avó do
dr. Cid dAlmeida, collegial do collegio real de S. Paulo, e
corregedor do crime da corte na cidade do Porto; e da de
Pedro Cabral de Gouveia, collegial do collegio de S. Pedro,
e deputado do Sancto Officio de Coimbra, além de outros
muitos de similhantes e mores qualidades, que se referem na
arvore d'esta geração, que se achará entre os papeis d'elle reu.
25. P. que o dicto Gonçalo Gil d' Almeida, outrosi bisavô
do reu, pae de sua avó materna, era fidalgo honrado, irmão
de Álvaro de Carvalho, pae do dr. Gaspar Pereira de Car-
valho, desembargador da casa da supplicação e chanceller da
casa do Porto, pae de Álvaro Pereira de Carvalho, que morreu
ouvidor de Setúbal, e avô de Luiz Pereira e Gaspar Pereira
de Carvalho, fidalgos honrados e moradores em Montemór-
o-velho.
26. P. que o dicto Gonçalo Gil d'Almeida bisavô do reu,
posto que sacerdote, houve a D. Helena d' Almeida, avó do
reu em uma mulher christã velha, natural per si e seus avós
da mesma villa de Vagos d'onde era prior commendatario,
como por parte do reu se provou por grande numero de teste-
munhas antigas da mesma villa, na justificação da dispensação
que impetrou de sua sanctidade, sobre o breve de Clemente
89
VIII, de que estão autos e instrumentos authenticos entre os
papeis dellc reu em uma gaveta do seu escriptorio grande.
Pelo que, posto que D. Francisco de Menezes na opposição
da conezia llie oppoz por defeito o que se diz no principio do
libello da justiça auctora, que elle reu tinha parte de mou-
risco, o contrario tem provado nos dictos autos a sentença de
habilitação, que passou em cousa julgada, confirmada na meza
da consciência, e por sua magestade. E assim lh'o affirmou
sempre a dieta sua mãe, e nesta conta se tinha e era com-
mumente reputado. ,
27. P. que pór serem estes os avós, de que elle reu des-
cende, e parentes com que por estas vias está aparentado, e
estes mesmos serem os que sempre tractou, e communicou,
apartando-se do tracto e communicação da gente da nação,
é e foi sempre d'ella grandemente odiado, particularmente
daquelles cujos avós, e parentes, foram relaxados ou peni-
tenciados em tempo dos dictos inquisidores, D. Manuel de
Quadros e frei Manuel da Veiga, tios do reu, ou dos mais
parentes seus, que servem e serviram o Sancto Oííicio, ao
que pede se tenha particular attenção, assi por as razões
geraes, como pelas particulares que a seu tempo apontará.
28. P. que esta mesma honra e zelo catholico de bom e
verdadeiro christão se viu e conheceu sempre em o pae d'elle
reu, Jorge Vaz Brandão apartando-se sempre da communi-
cação desta gente má, trabalhando de imitar os avós, de quem
descendia, dos Brandões de Inglaterra, buscando em seu casa-
mento mais a honra de se aparentar com christãos velhos
pobres, que as riquezas que podéra achar sendo filho mais
velho e herdado com os officios de seu pae: cavalleiro fidalgo
nos livros d'elrei, juiz dos seus direitos reaes e jugadas, e
almoxarife do almoxarifado de Coimbra, e como tal viveu
sempre creando seus filhos em boa e catholica doutrina,
casando seus filhos com christãos velhos limpos e honrados;
D. Guiomar d' Almeida com o dr. Manuel d"Elvas Quaresma,
90
que foi corregedor do eivei nesta cidade; e renunciando a
aução dos seus oHicios èm seu íilho, Mathias Homem, para
elleito de melhor casar, como depois casou com D. Violante
de Sequeira, christã velha nobre, inda que não tão rica, como
outras com quem poderá casar.
29. P. que outrosi o mesmo zelo se achou em a maior
parte dos parentes do mesmo pae do reu, procurando de se
ajunctar com christãos velhos limpos e honrados, e se apartar
da communicação da gente da nação, vivendo como nobres,
e catholicos christãos, porque Miguel Vaz, avô d'elle reu,
foi outrosi cavalleiro fidalgo, cidadão, almoxarife, e juiz das
jugadas, e direitos reaes da dieta cidade de Coimbra, e Simão
Vaz seu irmão, cónego na sé d'ella, e Catharina Vaz também
sua irmã casou a primeira vez com António Fernandes das
Povoas, d'onde nasceram Jorge das Povoas, outrosi cónego
da dieta sé, D. Aldonça das Povoas, que casou com Gil de
Castro, d'onde nasceram Simão de Castro, cónego também
na dieta sé, e Diogo Fogassa, abbade de uma abbadia, da
apresentação de sua magestade juncto a Braga, e D. Catha-
rina de Castro casada hoje com António de Miranda. E casando
segunda vez com Pêro da Costa, cavalleiro do habito de Nosso
Senhor Jesus Christo, escrivão da camará da mesma cidade
de Coimbra, houve a Vicencia Cabral freira no mosteiro de
Sancta Clara de Coimbra, e a Bartholeza Cabral, que casou
com o dr. Jorge de Sá, e o dr. Francisco da Costa Cabral,
vereador muitas vezes na mesma cidade, que casou com
Guiomar Correia. E Pêro Cabral da Costa, escrivão da camará
que casou com Margarida da Vide, irmão do dr. Manuel Col-
laço, desembargador da casa da supplicação, e contador mór
que foi dos contos do reino e casa-, donde nasceu Pêro Cabral
Collaço, que hoje é escrivão da camará da mesma cidade, e
casou com Joanna do Amaral; os quaes todos com que per
estes casamentos se ajunctaram, são notoriamente christãos
velhos, limpos, e de nobres gerações.
91
3o. P. que não estando na mão delle reu escolher os
parentes de que havia de nascer, mas somente os com que
devia de tractar, e communicar, trabalhou sempre de se
desviar, e apartar dos que tinham parte com a gente da nação,
ainda dos mais honrados, e qualificados, não os vendo, nem
conversando, nem dando occasião a se deixar visitar d'elles,
tractando pelo contrario mui particularmente com os da parte
de sua mãe, honrando-se somente d'elles, e por essa razão
tomou o seu nome de Homem, e usou das armas estremes
dos Homens, assi no s^/nete, como em seus edifícios, traba-
lhando por fazer esquecer pelos modos possiveis o parentesco
de outra gente maculada.
3i. P. que da mesma maneira toda a communicação, e
tracto d'elle reu, assi em sua casa, como fora d'ella, era com
religiosos da companhia de Jesus, de Sancto António, de Sancto
Agostinho, e carmelitas descalços, e com as pessoas christãs
velhas mais graves, e mais qualificadas, assi da terra, como
da Universidade, e se alguma vez falou com pessoas da nação,
seria por elle reu ser pessea publica por razão dos officios e
cargos, que tinha, ou por alguma necessidade, similhante do
commercio natural e direito das gentes. Pelo que não é de
crer que elle reu se houvesse de rir e ■{ombar dos christaos
velhos, oufa^er cousa algutua em seu despeito, ou contra nossa
saneia fé, como contra elle se articula no 4.'^ artigo do libello
da justiça, pois a verdade é que dos christaos velhos, e da parte
que d'elles tem, somente se presou sempre, e se houve por hon-
rado.
32. P. que esta evidencia dos procedimentos do reu faz
outrosi incrível a culpa, que se lhe impõe na matéria de sua
crença, pois a dieta notoriedade de sua vida, doutrina, e pró-
prias obras em tudo contrarias á lei de Moysés desdizem e
desmentem o que as testemunhas dizem que elle reu disse,
sendo infestas ao mesmo reu pelas razões já dietas, infames
por suas pessoas, além de não poder deixar de ser inimigos
9â
como a seu tempo mostrará. Pelo que conforme a direito e
letras sagradas, em concurso de obras próprias, e notórias
com dictos que as taes testemunhas dizem ouviram ao reu,
sempre as obras devem prevalecer, e a ellas se deve dar cre-
dito, e não aos taes dictos; pois as obras próprias, e notórias,
não têm fallencia, e os dictos a podem ter pelas dietas causas
de inimisade, c outros humanos respeitos, que também se
allegarão a seu tempo.
33. P. que a mesma notoriedade dos procedimentos e qua-
lidade da pessoa do reu, e a das dietas testemunhas, faz muito
mais incrível o modo per que dizem que elle reu se lhe declarou
por judeu, pois sendo descendente de fidalgos honrados, e tão
antigos, e aparentado com tantas gerações nobres, sacerdote,
cónego doutoral de uma sé tão insigne, lente de Prima de
Cânones, mestre dos prelados, e ministros de todos os tribu-
naes do reino, estimado e buscado dos fidalgos, senhores e
prelados d'elle, sendo sua communicação com estes, e não
com a gente da nação ; e estando ensinando com tanto fervor
os sagrados cânones e doutrina da sancta fé catholica, e vi-
vendo conforme a ella com tanta notoriedade, não pôde caber
em entendimento desapaixonado, que sendo isto assim, se
houvesse elle reu de declarar a christãos novos, infames, e
com quem não tinha mais communicação que de passagem,
e per occasião de algum negocio, nem haverá pessoa que os
conheça e a elle reu, que não diga que elles são os que men-
tem, e que como inimigos ou por outros humanos respeitos,
alevantaram ao reu tão grande e falsíssimo testemunho.
E' voz e fama.
Petit admitti et sibi justitia fieri omni meliore jiiris modo.
VII
Depois do libello e da contrariedade ouviam-se as teste-
munhas apontadas pelo reu para os artigos, que os inquisi-
dores recebiam; e, como raras vezes a diligencia satisfazia,
vinlia o promotor avivar as accusaçÕes, que ficavam de pé,
ou fazer a enumeração das culpas, que por qualquer modo
accresciam, o que se chamava a prova da justiça.
Lido o documento ao preso, restava a este o campo das
contradictas contra indivíduos, cujos nomes lhe não eram
declarados. O dr. António Homem foi obrigado a descer a
elle, sem comtudo deixar de combater o systema usado pelo
nefando tribunal, que o inhibia de apresentar os factos rela-
tivos a pessoas, que lhe ficavam cuidadosamente occultas.
O prceceptor infelix sabia com certeza a sorte que o espe-
rava, se não mostrasse a inimizade capital das testemunhas,
que lhe imputavam a matéria dos artigos enumerados no libello.
y4
Estava em vigor o regimento (i) de i6i3, que logo no tit. ii,
cap. III, a foi. 3 v.°, dizia, que os crimes de sodomia e heresia
e apostasia deviam de ser punidos relaxando-se os réus á
justiça secular; e no tit. v, cap. viii, a foi. 26 v.° e 26, appli-
cava a mesma pena ao crime de sodomia. Se pois as contra-
dictas não fossem provadas, a fogileira seria o epilogo da
tragedia lúgubre, representada pelo insigne cónego, lente
de Prima de Cânones, visto haver negado tenazmente as accu-
sações, que lhe fizeram em cada um dos processos •, porquanto
as Ordenações do reino, as aífonsinas, liv. v, tit. i, n.°* i a 5,
mandavam que fosse queimado o reu convicto de heresia, e
no tit. xvii, que tivesse a mesma sorte o criminoso de sodomia;
as philippinas, publicadas em primeira edição no anno de i6o3,
no liv. v, tit. I, dos hereges e apóstatas, principio e || 1,2,
3, 4; e liv. v, tit. XIII, dos que commettem peccado de sodomia,
e com alimárias, principio e §§ i, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, concor-
davam nas mesmas penas.
Antes de falarmos das contradictas, oppostas ás testemu-
nhas pelo dr. António Homem, c para se entenderem bem
os motivos allegados nellas, é indispensável indagar onde
morou em Coimbra o celebre canonista. A primeira casa que
habitou foi na freguezia de Sancta Justa, em companhia de
seus pães, conforme jurou Isabel Francisca, mulher parda,
casada com Gonçalo de Castro (2), que vivia paredes meias
(1) Regimento do Santo Officio da Inqvisiçam dos Reynos de Portugal.
Recopilado por mandado do Illustrissimo e Reverendíssimo Senhor Dom
Pedro de Castilho, Bispo, Inquisidor GeraL e Visorey dos Reynos de Por-
tugal. Impresso na Inquisição de Lisboa por Pedro Craesbeeck. Anno da
Encarnação do Senhor de i6i3. Tem no frontispício, além de vinheta,
uma oval em cuja curva se Ic pelo lado interior: Nomen Domini Tvrris
Fortíssima; e dentro as letras I H S, encimadas pela cruz, que sáe do
corte do H, e por baixo os três cravos representando os que pregaram
nella o Redemptor.
(2) Foi. 41 do processo n.° 15:421.
95
com a família do almoxarife, e como também confirmaram
as allegações da contrariedade. Ahi contam duas testemunhas
que tivera uns amores infelizes o abalisado mestre.
Da cidade baixa mudou para a porta do Gastello, e casas
de Manuel de Mello, que tinham sido de D. Catharina Soares,
onde permaneceu desde 1698 até i6o3 (i).
Nos annos de i6o5 a 1609, morou defronte do coUegio de
S. Paulo, nas casas da escadaria de pedra, de Manuel Fer-
reira, de Soure, depois nas outras, juncto a ellas, do quintal,
que foram do meirinho dos clérigos, em companhia da mãe,
D. Isabel Nunes, e do cunhado, Alexandre de Sequeira (2).
E' a mudança, de que depõem as testemunhas, que fez o
dr. António Homem para as freguezias de cima (S. Pedro
e Sé) (3).
Em 1607 até 1609 o prcvceptor infelix habitava nas casas
do meirinho dos clérigos, defronte dos padres loyos (4).
N'essa epocha ainda não existia o collegio de S. Paulo,
primeiro eremita, cuja fundação foi auctorisada em 1779.
Morou também o dr. António Homem na rua da Grade de
Ferro, se era rua diversa d'aquella, em que estavam situadas
as casas do meirinho dos clérigos (5).
Em seguida, no anno de 16 14, passou a habitar a casa da
rua do Arco de D. Philippa, actual rua dos Coutinhos, segundo
o instrumento, que publicamos em seguida, e que nos foi
enviado pelo nosso velho e prestante amigo, o digno delegado
do thesouro, o sr. José Augusto Pereira Gonçalves, a quem
agradecemos cordealmente o trabalho, que teve em descobrir
o precioso documento. Era tradição constante em Goimbra,
(i) Foi. 586 a 588 v." do processo n." i6:255.
(2) Foi. 55 1 a 620 do mesmo processo.
(3) Foi. 628 do referido processo.
(4) Foi. 85o v." do mencionado processo.
(5) Foi. 85 1 d'este processo.
96
que o dr. António Homem morava na rua da Ilha, quando
foi preso pela inquisição, nas casas em que reside hoje o sr.
dr. António Garcia Ribeiro de Vasconcellos, juncto ao antigo
collegio de Sancta Rita, casas que pertencem á Imprensa da
Universidade; e nós chegámos a convencer-nos também de que
assim era (i); mas a demorada leitura do processo, e os aponta-
mentos que pedimos ao habilissimo cónego da sé cathedral, o
sr. Prudencio Quintino Garcia, os quaes muito e muito lhe
agradecemos, acerca de moradas de cónegos de 1600 até 1624,
e das casas do cabido na actual rua dos Coutinhos, levaram-
nos a concluir com toda a certeza, que n'aquellas onde esci-
(i) O nosso prezado amigo e patrício, o sr. Augusto Mendes Simões
de Castro, fez obsequio de nos enviar a cópia de uma informação, que
lhe mandou o visconde de Seabra, em carta de 17 de março de 1890, a
propósito do prceceptor infelix :
«Agora mesmo me cáe nas mãos a inscripção latina, que eu tinha
preparada para mandar coUocar n'essa casa, quando ahi estive reitor, e
desgraçadamente não o fiz pela precipitação com que fui chamado ao
ministério...
«Inscripção que o reitor, visconde de Seabra, compoz, para ser collo-
cada em uma lápide, na casa em que viveu António Homem, vulgo — o
mestre infeliz.
«VIXIT HIC, LTROQLE JURE JCTUS INSIGMS
TR-ECEPTOR INFELIX PIETATE POPULAR! COGNOMENTO PLORATUS,
FLAMMIS PRAVITATE INQUISITORIALI DAMNATUS,
PERHT OLVSIPONE, ACTU SACRILEGE FIDEI NUNCUPATO,
ANNO MDCXXJV.»
E conclue o sr. Mendes de Castro: «Como são variáveis as cousas do
mundo! Um reitor da Universidade, D. Francisco de Meneses, preparou
a desgraça do illustre professor; outro reitor também da Universidade,
o visconde de Seabra, verbera e stigmatiza por modo solemne um tal
procedimento».
A pedido do mesmo nosso amigo e patricio, o visconde de Seabra
tinha resolvido mandar para O Instituto as suas investigações, relativas
ao dr. António Homem ; propósito que infelizmente não chegou a realisar.
97
veram os meninos orphãos, chamadas o collegio de S. Caetano,
c nas casas e quintal fronteiro, é que morou até á sua prisão
em 1619 o prceceptor infelix.
E quando tudo isto não fosse bastante, para determinar
completamente o ponto, a situação da casa da charola, cuja
metade o dr. António Homem aforou á camará municipal,
com a cópia do auto que devemos á amabilidade do nosso
amigo e patricio, o illustre secretario d'aquella corporação,
tirava quaesquer duvidas que porventura apparecessem.
Eis o instrumento da
«Compra que fez o dr. Navarro de dez mil reis para tença de
sua sobrinha, em sua vida e de mil reis para sempre para
O ALTAR DE S. JoÁo E S. Martinho» (do mostciro de Cellas
próximo de Coimbra) (i).
«Em nome de Deus Amen.
«Saibam os que este publico instrumento e carta de pura
venda deste dia para sempre virem, que no anno do nascimento
de Nosso Senhor Jesu Christo de mil e quinhentos oitenta e cinco
annos, vinte oito dias do mez de agosto do dicto anno, em esta
cidade de Coimbra e pousadas do sr. dr. Sebastião de Madu-
reira, arcediago e cónego na sé d'ella, estando elle presente e
assim João de Beja Perestrello, cidadão da dieta cidade, pelo
dicto senhor arcediago foi mostrada uma carta missiva do sr.
dr. Martim d'Aspilcueta Navarro residente em corte de Roma,
assignada de seu signal, que eu tabelliao reconheci ser seu, es-
(i) Encontra-se authentica a foi. 35 de um livro, que comprehende
muitos contractos, e pertenceu ao mosteiro de Sancta Maria de Cellas,
aros de Coimbra, livro que na lombada tem a indicação de L." 9, o qual
hoje se guarda na Repartição de Fazenda de Coimbra.
98
cripta em o mez de maio próximo passado, na qual lhe encom-
mendou e deu poder para comprar dez mil réis de tença em vida
de sua sobrinha Maria d" Aspilcueta, freira professa no mosteiro
de Sancta Maria de Cellas desta cidade, extra muros, ficando
por seu fallecimento da dieta religiosa mil réis doestes para
sempre de censo para o altar de S. João e S. Martinho (i), sito
na egreja do mesmo mosteiro de Cellas de esmola que o dicto
sr. dr. Navarro lhe faz, e assim á dieta religiosa sua sobrinha,
de todos os dez mil réis em sua vida para ajuda de suas ne-
cessidades, a que o mosteiro não pôde nem costuma acudir,
por ella ser muito enferma, como isto consta da dieta carta
que ficou em mão e poder do dicto sr. dr. Sebastião de Ma-
dureira, e por elle desejar de em tudo servir e consolar ao
dicto sr. dr. Navarro, e a obra e tenção sua ser tão pia, se
contractára com o dicto João de Beja Perestrello, que lhe
vendesse os dictos dez mil réis de tença com ficarem d"elles
um mil réis perpétuos no seu assento de casas, que tem pró-
prias nesta freguezia da sé forras e livres, sem pagarem nem
pensão, nem censo, nem obrigação alguma, que partem com
seus quintaes da banda do nascente com azinhaga publica,
e com casas e quintaes de Francisco Pessoa, e com as da sé
em que vive o cónego António Vaz Teixeira, e do norte com
casas de Paula Bonicha, e do sul com as dietas casas de
Francisco Pessoa, e do poente com rua publica, que vae ter
á sé e com as mais confrontações com que de direito devem
partir, nas quaes ora vive de aluguer da sua mão d'elle, João
(i) O nosso prestimoso amigo e collega, o sr. AugustoMendes Simões
de Castro, informa-nos que ainda hoje existe na sacristia da egreja do
mosteiro de Cellas uma notável esculptura em pedra, sem duvida per-
tencente ao tal altar de S. Martinho e de S. João. Representa S. iMartinho
de Tours a cavallo, partindo a capa com a espada para dar metade ao
pobre; junctamente vê-se reproduzido em pedra o martyrio de S. João.
E' trabalho de mérito artístico.
99
de Beja, o dr. António Velho, vigário geral d'cste bispado e
rende em cada um anno vinte mil réis pagos em duas pagas:
dez mil réis por dia de Natal e dez mil réis por dia de S. João
Baptista, e que por estes dez mil réis lhe dá cento e dez mil réis
forros, e em paz e em salvo para elle João de Beja, o qual
disse perante mim tabellião e testemunhas, que o sobredicto
passava assim na verdade, e que em seu nome e da sr.'' Maria
de Mendanha, sua mulher, que d isto era contente, e que a
esta venda daria sua outorga, por este publico instrumento lhe
vendia, e de feito por este vendeu, ao dicto sr. dr. Navarro
para o efteito sobredicto os dictos dez mil réis convém a saber:
nove mil réis de tença em vida da dieta sr.'"^ Maria d'Aspilcueta
somente, e os um mil réis de censo perpétuos para sempre
para o dicto altar de S. João e S. Martinho para ajuda da
fabrica delle, pagos os dictos dez mil réis em cada um anno
em duas pagas eguaes : cinco mil réis por Natal e cinco mil réis
por dia de S. João Baptista, e a primeira paga será por o dicto
dia de Natal seguinte, princípio do anno de oitenta e seis, e d'ahi
em deante pelos dictos dias em paz e em salvo á dieta religiosa
Maria d'Aspilcueta no dicto mosteiro em sua vida, e depois
de seu fallecimento pagarão os mil réis ao dicto mosteiro
dentro nelle para o dicto altar de S. João, ametade por Natal
e a outra ametade por dia de S. João para sempre, e isto dos
alugueres e rendimentos das dietas casas, que especialmente
hypothecava, como de feito h3^pothecou, para isso com seus
quintaes e pertenças, e além disso obrigou toda a mais sua
fazenda e bens havidos e por haver pelo dicto preço de cento
e dez mil réis forros, e em paz, e em salvo, para elle vendedor,
por quem o dicto dr. Sebastião de Madureira, comprador,
pagou a cisa da parte do vendedor, de que adeante será
juncto o assignado do rendeiro da cisa das raizes, os quaes cento
e dez mil réis lhe pagou logo o dicto dr. Sebastião de Madu-
reira em nome do dicto sr. dr. Navarro e de dinheiro seu que
tinha em seu poder, que por virtude de sua procuração havia
100
cobrado da renda que tem da sua jubilaçao de lente de Prima
que foi nesta Universidade, os quaes cento e dez mil réis o ven-
dedor João de Beja perante mim tabellião, e testemunhas, contou
e recebeu por moedas de tostões e castelhanos de prata que os
perfizeram de que se houveram por pagos, entregues e satis-
feitos, e ao comprador e a seus herdeiros deu por quites e
livres, d'este dia para sempre, da dieta quantia, e portanto
disse que por este público instrumento lhe pÕe e ha por postos
os dictos um mil réis de censo para sempre nas dietas casas
e suas pertenças, e as obrigou e hypothecou e o rendimento
d'ellas ao inteiro pagamento de todos os dictos dez mil réis,
que ella Maria d'Aspilcueta em sua vida ha de levar e lograr
pela dieta via de esmola, e por seu fallecimento da dieta Maria
d'Aspilcueta as dietas casas ficarão livres dos dictos nove mil
réis pagando somente os dictos um mil réis para sempre para
o dicto altar de S.' João. E lhe ha desde agora por dada a
posse do dicto censo e nove mil réis de tença nas dietas casas
e rendimento d'ellas, e lhe deu poder a elle senhor arcediago,
que sem mais sua licença nem auctoridade de justiça a possa
tomar como procurador que é do dicto sr. dr. Navarro, ao qual
elle vendedor por este instrumento reconhece e reconhecerá
a elle sr. arcediago por procurador legitimo do dicto comprador,
e lhe apraz que em todo o tempo da vida da dieta Maria
d'Aspilcueta elle sr. arcediago, em nome d'ella e do dicto sr. dr.
Navarro e de seus herdeiros possam arrecadar d'elle vendedor
e de seus herdeiros a dieta tença e censo, e requerer em juizo
e fora d' elle, que o pagamento se faça inteiramente em cada
um arino por cada um dos dictos dias que não poderá nunca
em tempo algum vir contra isto por via alguma, nem com
embargos de qualquer qualidade que sejam elle vendedor nem
seus herdeiros por si nem por outrem, e vindo com elles antes
do dia de cada paga ou depois, quer seja auctor, quer reu,
não será ouvido sem primeiro depositar a tal quantia da dieta
tença e censo, ou a parte delia que dever, na mão d'elle doutor
101
arcediago ou de seu procurador substabelecido c pessoa que
elle nomear ou em juizo, e além d'isso pagará todas as custas,
perdas e damnos e interesses, e que sendo caso que as dietas
casas se não aluguem por qualquer caso que sobrevenha ou
que elle vendedor ou seus herdeiros queiram viver n'ellas, ou
que por tempo e casos fortuitos de peste ou de incêndio e
arrunhamento se não aluguem ou venham a não render todos
os dictos dez mil réis, emquanto viver a dieta religiosa, e os
dictos mil réis de censo para sempre, que em tal caso tudo o
que faltar se possa haver por toda a mais sua fazenda movei
e de raiz, que tem e ao tal tempo tiver elle e seus herdeiros,
e em especial lhe hypothecou o seu forno de cozer pão e
quintal de juncto d'elle que estão na mesma rua defronte das
dietas casas tudo próprio, dizimo a Deus, e o seu casal que
tem juncto dos Silvaes, onde se chamam os Silvaes, freguezia
de S. Martinho do Bispo, que é seu próprio, dizimo a Deus,
de que são caseiros André João, e Jorge Affonso, e Diogo
Dias, e António Fernandes e outros que lhe pagam as rações
de terço com seus foros, e pelos rendimentos do dicto casal
e forno e mais sua fazenda, quer que se hajam os dictos dez
mil réis em cada um anno sem quebra, falta nem diminuição
alguma com todas as perdas e custas que n'isso fizer e receber,
e para tudo assim cumprirem e manterem, e lhe fazerem esta
venda boa, segura, e de paz e justo titulo, e para lhe serem
auctores e defensores de toda a pessoa ou pessoas que contra
isto, ou em parte, duvida ou embargos pozer, se obrigou elle
vendedor por si e sua mulher e herdeiros a responder perante
o corregedor ou juiz d'esta cidade, ou provisor e vigário geral
d'este bispado, sem poderem declinar seu foro e juizo que
renunciaram, e ferias e direitos e liberdades e embargos que
possam allegar, e por estar presente Simão de Figueiró, ci-
dadão d'esta cidade, tio do vendedor e de sua mulher, por
elle foi dicto que em favor d'elles vendedores e em ratificação
d'esta carta de venda e segurança delia se obriga que a dieta
102
sr.-"' Maria de Mendanha outorgará, e que o sr. juiz dos orphãos
d"esta cidade dará sua outorga e auctoridade a esta venda,
por ser, como é, em muito proveito e utilidade delles vende-
dores, e por assim ser se contractou por elles com o dicto
senhor arcediago, e se obriga que elles vendedores a cumprirão
e pagarão os dictos dez mil réis em cada um anno em paz
e em salvo pelos dictos dias, e que indo contra isso e não se
achando pela fazenda hypothecada por elle vendedor e pelos
mais seus bens obrigados, o que faltar se haja por elle Simão
de Figueiró que para isso obrigou seus bens e fazenda havida
e por haver, e para isso se obriga da maneira que elle ven-
dedor aqui fica obrigado. E disse mais o vendedor que em
vida da dieta Maria d'Aspilcueta, havendo de vender ou fazer
qualquer outro partido das dietas casas, em tal caso o fará pri-
meiro a saber a elle senhor arcediago para lh'as dar, tanto pelo
tanto, c[uerendo-as elle, e por morte da dieta freira as dietas
casas ficarão livres d'esta obrigação e com os dictos um mil
réis passarão a todos os herdeiros e successores, e que não
pagando a dieta tença por cada um dos dictos dias de pagas,
que elle senhor arcediago ou a pessoa que elle para isso nomear
e encarregar d"esta arrecadação para a dieta Maria d'Aspil-
cueta, poderão haver o que deverem da dieta tença pelos alu-
gueres das dietas casas, e alugador d'ellas por sua própria
auetoridade, e elle vendedor e seus herdeiros lho levarão em
conta ao tal alugador, o que assim tiverem pago. E d' esta
maneira se contractaram elles partes e o dicto senhor arcediago
o aceitou, e em fé e testemunho de verdade mandaram ser
feito este instrumento nesta nota, que assignaram, de que
pediram e se outorgaram cada um seu, d'este teor, que acei-
taram cada um pela parte que lhe cabia, e que eu tabellião
estipulei e aceitei em nome das partes ausentes a que pertencer
como pessoa publica estipulante e aceitante quanto em direito
posso e devo, e disseram mais elles partes que sua tenção e
do dicto senhor dr. Navarro é que o dicto mosteiro de Cellas,
103
abbadessas, visitadores nem superior seu algum tenham nunca
direito algum nestes dez mil réis de esmola nem em parte
alguma d'elles em vida da dieta religiosa Maria d'AspiIcueta,
a quem se manda fazer a dieta esmola com esta declaração,
e acontecendo que o impidam e não consintam que a dieta
religiosa haja toda a dieta esmola para suas necessidades, em
tal caso elle sr. João de Beja se obriga a pagar e acudir a elle
sr. arcediago ou a seu sobrinho Braz de Madureira, cónego
na dieta sé, por seu fallecimento d'elle arcediago, emquanto
a dieta religiosa viver, e depois do seu fallecimento acudirá ao
dicto mosteiro com os dictos um mil réis para a fabrica do
dicto altar, e que posto que seja a dieta esmola para a dieta
religiosa, que em vida d'elle arcediago e depois da sua morte
ao dicto seu sobrinho acudirá, e pagará elle João de Beja a
dieta tença, e d'ella lhe dará elle arcediago os conhecimentos,
para elle da sua mão os dar á dieta religiosa para mais sua
segurança, e que para todo o tocante ao inteiro cumprimento
e pagamento da dieta tença, havendo de ser elle vendedor
citado, notificado ou requerido, faz seus procuradores ao cura
e ao sub-thesoureiro da dieta sé e a cada um d elles, que não
poderá revogar, e que na pessoa de qualquer d'elles possa ser
citado e requerido e se proceda contra elle a devida execução
do principal e custas até de todo ser pago elle sr. arcediago,
e assim o aceitaram. E do assignado da cisa o teor é o seguinte :
«São pago da cisa da pensão de dez mil réis que o senhor
João de Beja vendeu para a sr.*'' Maria dAspilcueta, freira no
mosteiro das Cellas desta cidade, e porque é verdade que o
sr. arcediago Sebastião de Madureira me pagou por a dieta
senhora a dieta cisa, lhe dei este por mim feito e assignado
hoje vinte e nove de agosto de mil quinhentos oitenta e cinco
annos, a qual pensão fica nas casas que foram do sr. Damião
de Beja, arcediago que foi da sé desta cidade e assignei aqui
no mesmo dia e anno. João da Rocha. E com isto houveram
esta venda por feita e acabada c aceitada, e que pedem por
104
mercc ao sr. Manuel Serrão, juiz dos orphaos, que julgue este
contracto por valioso e por sentença ao que todo foram teste-
munhas presentes o sr. dr. Luiz de Castro Pacheco, cónego
na dieta sé, lente jubilado na mesma Universidade, e Manuel
Monteiro, alfaiate, e Marcos d' Oliveira, familiar do dicto arce-
diago, e o dicto sr. dr. Luiz de Castro, e assim o dicto Simão
de Figueiró viram e reconheceram o signal da carta do dicto
senhor dr. Navarro ser seu. E eu Diogo Coutinho tabellião que
o escrevi. Outorga da mulher de João de Beja. E logo no
mesmo dia vinte e oito de agosto de mik quinhentos oitenta
e cinco annos nas pousadas do dicto João de Beja Perestrello,
onde eu tabellião fui, e estando presente a dieta sr.* Maria
de Mendanha, sua mulher, eu tabellião lhe li esta carta de
venda atrás que o dicto seu marido fez dos dez mil réis de
tença, e ouvida por ella, disse que outorgava e de feito outorgou
e consentiu n'ella assim e da maneira que se n'ella contêm, e
em testemunho de verdade mandou ser feito este termo que
a seu rogo, por ella não saber escrever, assignou o sr. Simão
de Figueiró, seu tio, por ella não saber escrever, e André
Alvares, sapateiro, e Matheus João, creado do dicto João de
Beja, e eu Diogo Coutinho o escrevi. Assigno a rogo, Simão
de Figueiró, de André Alvares, testemunha, Matheus João.
D'ahi fomos no mesmo dia ás pousadas do sr. licenciado Manuel
Serrão, juiz dos orphãos desta cidade de Coimbra e seus ter-
mos, a que li esta carta de venda atrás, e a outorga acima;
e visto por elle juiz, por achar ser em proveito e utilidade dos
vendedores a approva e ratifica e julga por útil e proveitosa,
e que por serem menores de vinte e cinco annos lhe interpõe
sua auctoridade ordinária com a interposição do decreto, e a
julgou por sentença como se n'ella contém em pessoa do dicto
João de Beja que consentiu n'ella; e eu tabellião a aceitei e
estipulei em nome das partes ausentes a que pertencer, quanto
posso e devo, a que foram testemunhas presentes, Simão de
Figueiró, cidadão d esta cidade, e declaro que assignou aqui
105
o sr. juiz. Diogo Coutinlio o escrevi. Manuel Serrão. O
qual instrumento eu sobredicto Diogo Coutinho, tabelliao pu-
blico de notas por el-rei nosso senhor nesta cidade de Coimbra
e seus termos, em meu livro delias tomei e escrevi e delle na
verdade o fiz trasladar, concertei e subscrevi, em cuja fé
assignei aqui de meu publico signal que tal é; e me reporto
á nota e a outro tal instrumento que foi para o dicto sr. dr.
Navarro. Diogo Coutinho o escrevi. Pagou desta e de outra
tal, e nota, idas e distribuição, um mil réis.»
II
Apontamentos do sr. cónego Prudencio Garcia
Rua que vae pai-a a porta nova (i)
«Ignez Alvres Brandoa das casas, além do arco de D. Phi-
lippa na mesma rua, praso em vidas, que foram do dr. Diogo
de Brito durante a vida do dicto dr., paga i8o réis.)j
«João de Beja Perestrello das casas de Manuel V^elloso,
pegadas com as atrás do Brandão »
«Os herdeiros de António Reimão, escrivão, de umas casas,
praso em vidas na mesma rua, além do arco de .Temes de
Moraes, e defronte das atrás da banda de baixo »
«Isabel de Amaral das casas logo pegadas, que foram de
Simão Vaz de Camões e de Roque Pereira »
«O dr. António Velho, protonotario e provisor, de umas
casas pegadas no arco do Deão velho, que depois foram dos
frades de S. Boaventura, e têm uma escada de pedra defronte
do chão de Joanna Mendes »
(i) No livro pertencente ao cartório do Cabido de Coimbra, intitu-
lado: Padrão das casas da se de Coimbra, e suas propriedades, 0. i5 a 17.
106
«De umas casas, praso em vidas confrontadas, que estão
da banda de baixo da casa, que foi da charola da cidade,
paga 8o réis Estão defronte da porta nova da egreja do
coliegio de Sancto Agostinho.»
III
«Aforamento e titulo feito ao doutor António Homem, có-
nego DA SÉ DESTA CIDADE, DA CASA DA CHAROLA, DA QUAL PAGA
l6o RÉIS Á CAMARÁ.»
1618
((Saibam quantos este publico instrumento de titulo fateosim
perpetuo virem, que no anno do nascimento de Nosso Senhor
Jesus Christo de 16 18 annos, aos 21 dias do mez de novembro
do dicto anno nesta cidade de Coimbra, e camará delia onde
estavam junctos Christováo de Sá, e João Aranha Chaves,
vereadores da cidade, e M.anuel Pires de Aguiar, procurador
geral, estando assim junctos na dieta camará lhes foi apresen-
tada uma petição por escripto, por parte do dr. António Ho-
mem, cónego da sé desta cidade, e nella morador, em a qual
se continha, e pedia a esta camará lhe aforasse a casa e o ar
delia, em que está recolhida a charola, que vae na procissão
do Corpo de Deus, na qual vae o Sahctissimo Sacramento,
que é da dieta camará, e fazendo-se vedoria, lhe pozessem o
foro nella, que parecesse conveniente, ou lha vendessem; e
para a cidade lhe deferir á sua petição, alegou alguns serviços
que lhe tinha feito com suas letras; o que tudo visto, e con-
siderado por os sobredictos atrás nomeados accordaram, e
assentaram que se lhe aforasse, visto não poderem vender
sem provisão de sua magestade, e que o vereador João Aranha
com Manuel Pires de Aguiar, procurador geral com os pro-
107
curadores dos vinte e quatro do povo, e eu escrivão da camará,
fossem fazer a dieta vedoria para se lhe pôr o foro em camará
que fosse conveniente, e sendo feita a dieta vedoria com a
informação que os sobredictos deram em camará, assentaram
que por a dieta casa ser grande para estar a dieta charola,
que se lhe podia aforar metade delia da fresta que está da
banda de baixo, e o ar de toda ella, com declaração, que elle
dicto doutor reparará, e fará abobada na outra metade em
que estiver a dieta charola, para que fique livre á cidade, e
mais reparada do tempo, e isto com condição que cm cima
desta metade, e abobada, em que estiver a dieta charola,
por si, e por seus herdeiros não poderão edificar cousa alguma
por acatamento, e decência da dieta charola, o qual rcparti-
mento, e obra se não fará sem assistir a ella o procurador
geral da camará, para se fazer na forma que está assentado,
e pagará em cada um anno á camará desta cidade, ao the-
soureiro delia, ou á pessoa que tiver cargo de cobrar e arre-
cadar os foros e pensões, cento e sessenta réis por dia de
S. Miguel de setembro, e isto, para todo sempre per si e seus
herdeiros, e sendo caso, que em algum tempo se venda a dieta
metade da casa, que assim temos aforada ao dicto doutor sem
entrar nella a outra metade da abobada que ficará livre á cidade
para nella estar a dieta charola, pedirão licença a esta camará
para a poderem vender, e eoneedendo-lho lhe pagarão o terra-
dego de dez um, como lhe pagam as mais propriedades, que
são foreiras á dieta camará, o que lhe aforaram em fatcosim
para sempre com as condições atrás declaradas, que elle doutor
aceitou por si, e seus herdeiros a fazer bom, e cumprir para
o que obrigou sua pessoa e bens, para o que lhe houveram
por aforado o dicto pedaço, e sitio da metade da casa, a qual
tem ao comprido da banda da rua, que vae para as casas de
Dona Luiza Perestrello (i) três varas de medir panno c dous
(i) Actual rua dos Coutinhos, que também se chamou rua do Forno.
108
palmos, que c o que se deu, e aforou ao dicto António Honnem,
e íica livre á cidade outras três varas de medir panno e dous
palmos, para servir da casa da charola, com sua abobada, que
elle doutor fará á sua custa com seu madeiramento, e telhado
por cima da dieta abobada, ficando esta casa livre por cima
da dieta abobada á cidade para sempre sem se poderem le-
vantar casa em cima delia por o acatamento e decência da
dieta charola, o que tudo elle dr. António Homem aceitou
perante mim escrivão da dieta camará, o que lhe houveram
os dictos senhores atrás nomeados, e ao deante assignados,
por aforado assim, e da maneira que está medido, e com elle
fazer a dieta abobada, e madeiramento e telhado á sua custa
e o mais que fôr necessário para refazimento, e reparo, e
concerto da dieta casa da charola, e com as mais clausulas
e condições atrás nomeadas, e declaradas, pagando o dicto
foro de i6o réis por dia de S. Miguel á camará, que começará
a correr da feitura deste por deante; e deixando de pagar o
dicto dr. António Homem, ou seus herdeiros, o dicto foro, lhe
poderá tomar a dieta cidade a dieta casa com as bemfeitorias
que nella tiverem feitas nas dietas casas, sem por isso a dieta
cidade ficar a cousa alguma obrigada, o qual aforamento lhe
fizeram com condição, que conhecerá elle dicto doutor e seus
herdeiros a esta camará por direito senhorio como é da dieta
casa, que lhe foi aforada, do que tudo mandaram a mim
escrivão da camará fazer este aforamento nesta nota, e lhe
houveram o dicto titulo por bom, e com todas as condições
atrás elle doutor aceitou, a que tudo foram testemunhas
Martim de Castro, porteiro da camará, e Marcos Pires, al-
faiate, c moradores nesta cidade, que assignaram com os
sobredictos senhores vereadores atrás nomeados, e procurador
iterai, e houveram os sobredictos o dicto titulo por bom, e
mandaram que se desse á parte o traslado delle para sua
guarda; e outrosim que se deitasse em tombo da cidade o
dicto foro e pensão de i6o reis em cada um anno; e por fé
109
disso eu Pedro Cabral Collaço, escrivão da camará desta
cidade, e publico em todas as cousas tocantes á dieta camará,
fiz este instrumento de titulo em minha nota na dieta camará,
por mandado dos dictos vereadores e procurador atrás no-
meados, e ao deante assignados, com os riscados que diziam:
da metade=caso=-^o que se fez por verdade, e eu Pedro
Cabral Collaço, escrivão da camará o liz e escrevi. =Sá=
Aranha=Manuel Pires de Aguiar ^= António Homem=Mar-
tim de Castro=De Marcos Pires uma cruz.»
VIII
A 27 de outubro de 1620 apresentou o prceceptor infelix
i55 artigos de contradictas ás testemunhas da justiça (íz), que
suspeitava tinham jurado contra si, porque na forma do estylo
da inquisição os nomes delias eram cuidadosamente occultos.
Destes artigos apenas lhe foram recebidos, em 29 de novembro
do mesmo anno, por despacho de Simão Barreto de Menezes,
os seguintes: 5o.°, 59.% 6i.°, 63.°, 64.°, 65.% 70.% 71.°, 72.%
75.% 76.°, 96.°, 99.°, i36.% 189.% 140.°, 141.°, 146.°, 147.*' e
148.°, por tocarem a suas testemunhas, a saber: o 5o.° a
Francisco Talesio (i), os 59.° e 61." a Francisco Gomes (2) e
Diogo de Beja (3); os 63.°, 64.° c 65.° ao mesmo Francisco
Gomes (4), (5) e (6)^ os 70.° e 71.° ao sobredicto Diogo de
Beja (7), por ser neto de Manuel Cordeiro, e parente de
Bento Arraes contradictados^ o 72.° ao referido Diogo de
Beja (8) e (9); o 75.° a Francisco Pinto e António de Faria,
{a) Foi. 64 a ii3 V. da 2.'' parte do processo n." 15:421.
112
conteúdos no artigo, cunhados de Francisco de Moraes da
Serra (lo), nelle recusado; o 76.° aos mencionados Faria e
Pinto (11); o 96.° a Manuel de Carvalho (12); o 99.° a Jorge
Mexia (i3); o i36.° a Bento Rodrigues (14); o 139.° a João
da Cunha (i5); os 140." e 141.° a Manuel de Lemos nomeado
no 141.° por ser parente de D. Violante (16) e (17), contradi-
ctada no 140.''; os 146,* ei47.° a Thomé da Fonseca (18) e
(19); e o 148." a Manuel Henriques (20); todos testemunhas
da justiça. Os mais não foram recebidos ex causa (a).
Nas contradictas o dr. António Homem tinha allegado que
Francisco Talesio era filho do lente de Musica, Pedro Talesio,
com quem andava indisposto (i); que sua cunhada D. Violante
tinha ruim conversa com Francisco de Moraes da Serra, e que
por isso em provisão de 28 de junho de 161 8 lhe foi tirada a
tutoria do filho, e dada a elle como seu tio, motivos de per-
manente inimisade entre ambos (16) e (17); que por ser advo-
gado de D. Luiza Perestrello Botelho, de quem tractára causas
contra o irmão Bento Arraes de Mendonça, por causa do
morgado de papo de perdii (8), este ficara odiando o pjwce-
píor infelix; que Manuel Henriques lhe practicára infidelidades,
pelas quaes teve de o mandar prender (20); que o Pinto reti-
vera em seu poder um pistolete que lhe emprestara (9), e se
escandalisára por lho pedir.
A inquisição proferiu neste processo o seguinte accordam {b):
Foram vistos na meza do sancto officio aos 19 de maio de
1621 estes autos e culpas do dr. António Homem, meio
christão novo que tem parte de mourisco, nelles conteúdo, e
pareceu ao inquisidor Simão Barreto de Menezes, primeiro
voto, e a todos os mais, que o reu não devia sair neste pri-
meiro auto, nem despachar-se agora, visto como tem seis
testemunhas de judaísmo em forma, e presa uma irmã nos car-
{a) Foi. 1 14 da mesma parte desse processo.
{b) Foi. 214 e 214 V. da 2.^ parte do processo n." 15:421.
lis
ceres de Coimbra (ct), c nestes aos doutores Francisco Gomes
e Francisco de Almeida, e outras pessoas convictas que vindo
a confessar é de crer que dirão delle, e visto outrosi não liaver
mais que um anno e meio que está preso, e a qualidade da
pessoa e o est3do da sancta inquisição; acrescentando a maior
parte dos votos que não tinham a prova da justiça neste crime
por tão liquida e indubitável, que para mais segurança não
convenha aguardar, até ver se neste ou no outro processo lhe
acresce algum testemunho mais. Vista a edade das testemu-
nhas, revogar-se uma delias, três serem perjuras, negando de
principio o que confessaram depois, e algumas tocadas com
as contradictas do reu. E porém que este processo vá ao con-
selho para que lá se determine o que se deve fazer. E assistia
pelo ordinário com sua commissão o inquisidor mais antigo,
(aa.) D. Manuel Pereira, Pevo de Sousa de Sampaio, Simão
Barreto de Meneses, Francisco Cardoso de Torneo, dr. António
Freire, Manuel Cabral, Diogo Osório de Castro.
E' pasmoso o que se lê neste accordam!
Permaneça o reu no cárcere até apparecer quem diga mais
contra elle! E i'isto não haver mais de anno e meio que está
preso!
Que sancta piedade inquisitorial!
E note-se que são os próprios inquisidores, que declaram
não terem neste crime por indubitável a prova da justiça. As
testemunhas que juraram no processo eram creanças, uma
rcvogou-se, três perjuraram, e algumas foram tocadas com as
contradictas do reu. Pois em vez de o absolverem, ordenam
que fique preso até apparecer prova contra elle!
Justiça e caridade de verdugos!
Houve, porém, mais.
O dr. António Homem tinha dado por suspeito o inquisi-
{d) Processos da Inquisição de Coimbra, n.°' 6:067 e 7:440, relativos
a D. Maria Brandoa.
•J
114
dor, Simão Barreto de Menezes, parente de D. Francisco de
Menezes, c de quem algumas testemunhas do processo
n."' 15:421 alHrmaram, que por serem ameaçadas por elle não
disseram a verdade, e vieram revogar-se pelo conselho de
seus confessores. O oftícial do sancto officio, que assistiu aos
depoimentos, jurou aos sanctos evangelhos, que o desembar-
gador era colérico, c uma das testemunhas muito acanhada
e timida. Deviam portanto os actos, a que presidiu o recu-
sado, ser reconstituídos por inquisidor aceite pelo reu. Esse
foi João Alvres Brandão. Simão Barreto de Menezes havia
fallecido ha pouco.
Pela segunda vez, correndo também o outro processo por
judaísmo, voltou a inquisição a occupar-se do pfwceptor in-
fdix a propósito ainda do peccado nefando. Eis o documento:
Foram vistos (tz) na mesa do sancto officio segunda vez em
22 de dezembro de 1620 estes autos e culpas do crime ne-
fando de António Homem, meio christão novo, nelles con-
teúdo, e pareceu aos inquisidores Pêro de Silva de Sampaio,
e Manuel da Cunha, e aos deputados António Correia, frei
António de Sousa, e Diogo Osório de Castro, que o reu
António Homem fosse posto a tormento, e nelle tenha todo
o que poder levar, a juizo do medico e do cirurgião, e a arbí-
trio dos inquisidores, e que satisfeito com esta diligencia do
tormento, com o que delle resultar, se torne a ver este processo
em meza para se despachar em final, e que não haverão agora
o reu por convicto, postoque tenha contra si oito testemunhas
de sodomia completa, e outras de actos, de indícios e de
fama; porque duas das dietas testemunhas se revogaram,
uma em todo o que toca a sodomia completa, e outra em
parte, e outra não foi reperguntada por se não achar, sendo
perguntada pelo inquisidor Simão Barreto, a que o reu poz
suspeições, que na meza se dão quasi por provadas, e outras
{a) Foi. 238 da 2.^ parte do processo n.° 15:421.
115
serem de pouca edade, e não ficar a prova muito Juridica,
por ser formado o processo por o dicto Simão Barreto; e ao
deputado Francisco de Brito de Menezes pareceu que o reu
estava convencido no crime nefando mas não em o exercitar,
e que por tanto devia ser condemnado a cárcere perpetuo,
escuro e traballioso, dos da inquisição, onde nunca fosse
visto, e nelle acabasse a vida; e ao deputado frei Manuel Ca-
bral pareceu que a prova era bastante para o reu haver a
pena ordinária de sodomita, e que devia ser relaxado e entre-
gue á justiça secular servatis servandis, e seus bens confiscados
para quem de direito pertençam, vista a prova e qualidade
delia e do reu e do direito; e a todos que este processo vá
ao conselho geral na forma do regimento; e assistiu pelo
ordinário com sua commissão o inquisidor mais antigo, (aa.)
Manuel da Cunha, Pêro de Silva de Sampaio, Francisco de
Brito, António Correia, frei António de Sousa, frei Manuel
Cabral, Diogo Osório de Castro.
O processo subiu ao conselho geral, que proferiu o se-
guinte accordam:
Foram vistos (a) na meza do conselho, estando presente
o illustrissimo senhor bispo inquisidor geral, estes autos e
culpas do crime nefando de António Homem, meio christão
novo, nelles conteúdo; e assentou-se que sendo o reu rela-
xado pelas culpas de judaísmo, que contra elle ha nesta
inquisição, se ajunctem estas na sentença que contra elle se
formar pelas culpas de judaísmo. Lisboa aos 16 dias do mez
de fevereiro de 1G24. (aa.) João Alvres Brandão, Gaspar Pe-
reira, Sebastião de Mattos de Noronha, Francisco de Gouveia.
Eis ao que se limitou a caridade dos inquisidores do con-
selho geral. Dispensaram o tormento; porque tendo de ser
relaxado á justiça secular o pra'ceptor infelix, não era pre-
cisa a prova daquella diligencia, proposta pelos inquisidores
{a) Foi. 240 da 2." parte do processo n.° 15:421.
116
no accordam de 22 de dezembro de 1623. A pena do judaísmo
era a mesma do peccado nefando,
A fogueira esperava o lente de Prima de Cânones, ha cinco
annos preso nos cárceres dos Estáos.
Os artigos de contradictas contra as suppostas testemunhas,
apresentados pelo dr. António Homem, em 2 1 de novembro
de 1620, no processo de judaismo, foram apenas em numero
de 65; porque já estavam mencionados nas do outro processo
muitos dos que testemunharam neste (a).
Os principaes, de que se queixava o prceceptor infelix,
eram o provisor António .Velho, seu visinho de rua, e que
pretendera conseguir o aforamento da casa da Charola, que
a vereação municipal lhe não quizera fazer, e concedera depois
ao lente de Prima de Cânones.
D. Francisco de Menezes, reitor e reformador da Univer-
sidade, que fora concorrente com elle á conesia doutoral
da SC.
Dr. João de Carvalho, promotor na devassa de 1616 á
Universidade.
Dr. Christovão Mousinho, collegial de S. Pedro, e inimigo
de longa data do dr. António Homem.
António Lopes da Maia, chefe do partido dos cónegos da
Sé de Coimbra, adverso ao bispo da diocese, D. Aftbnso de
Castello Branco, protector do pfwccptor infelix, e a quem
este dedicadamente servia.
Catharina Vogada, filha de Luiz de Lemos (34) e (35).
Thomé Vaz, advogado no Porto, e parente do prceceptor
infelix (21) e (22).
André Nunes de Pina, filho do antecedente, e portanto pa-
rente do lente de Prima de Cânones (23).
Diogo Lopes de Sequeira também parente do mesmo (24)
e (29).
{a) Foi. i5o a 164 v. da 2." parte do processo n." 16:225.
117
Bento Arraes de Mendonça, já contradictado no processo
n.° 1 5:421.
Francisco de Aguiar de Brito, visinho do dr. António Homem
na quinta da Copeira.
António Correia de Sá, e fillios, visinhos na mesma quinta.
Simão Leal, escrivão da conservatória na Universidade.
André de Avellar, lente deMathematica na Universidade (2 5).
António Pinheiro Tormenta, genro do antecedente (26),
(27) e (28).
Miguel da Fonseca, empregado na Universidade (3o) e (37).
Diogo Lopes da Rosa.
Miguel Gomes, o manco, morador cm Coimbra na casa da
rua da Moeda, que foi arrasada.
Henrique de Arede, prebendeiro da Universidade, e os
membros da sua numerosa familia.
Chrispim da Costa, cónego da Sé de Coimbra (27), (3i) a
(36) e (38).
NOTAS
(1) Provará que pela mesma razão é indigno de credito contra o
reu Pedro Talesio, mestre da Musica, assim pela dependência, que tem
do D. reformador e conselho da Universidade, como por inimisade e
ódio que tem ao reu, depois que elle reu se queixou delle publicamente,
de que recolhia os furtos que fazia a elle reu um foão escaurim, que o
mesmo Talesio lhe metteu em casa, para elle lhe escrever, e de favorecer
a Manuel Rodrigues Cardoso, que elle reu fez prender na cadeia da Uni-
versidade por este mesmo respeito dos furtos, e solicitar o negocio de
sua prisão como próprio, pelo que nem o seu testemunho nem o de seu
filho pode prejudicar a elle reu em cousa alguma. Processo n." 15:421 ;
2.* parte, foi. yS e 78 v,; artigo 5o.° das contradictas.
(2) P. que os que mais principalmente se escandalisaram contra
118
o reu foram os naturaes da cidade, votos e não votos na dieta cadeira,
por verem que a perdeu o dicto João Gomes por um curso, e por lhe
parecer que tinha o reu também, como natural, obrigação de o ajudar,
e que o fazia sempre pelo contrario favorecendo os estrangeiros, trazendo
á memoria a outros aggravados em occasiÕes similhantes, renovando-lhe
com isso chagas velhas, com o que é evidente que ficaram todos dispostos
e inclinados para crer e dizer contra elle reu tudo, o que lhe quizessem
persuadir seus inimigos, e o furor da paixão lhes ministrasse, tendo logo
occasião de vingança presente na dieta visita onde iam testemunhar, aca-
bando de votar e tendo por instigador ao dicto João de Carvalho e Chris-
tovão Mousinho, inimigos capitães delle reu. Idem, foi. yS; artigos Sq."
e 6i.°
(3) P. que os que mais particularmente sentiram, e se aggravaram deste
successo, e perda de cadeira do dicto João Gomes, foram os naturaes
da terra, e entre elles seus irmãos e cunhados Bartholomeu Gomes, Jorge
de Almeida, e outros a que elle reu não sabe os nomes, e Fernão de Ma-
galhães e Jorge de Magalhães, e Manuel Gomes e Francisco Gomes seu
irmão,, filhos de Manuel Gomes da freguezia da Sé, e os filhos do abbade
João Caldeira, a que não sabe os nomes, e Diogo de Beja e Pêro da Costa,
todos naturaes da cidade ; além doutras razões, porque cada um delles é
inimigo do reu. E outrosi Francisco Duarte e António de Beja. Idem,
foi. 75 V.; artigo 61. °
(4) P. que o dicto Manuel Gomes, pae dos dictos Manuel e Francisco
Gomes, além de ser freguez da Sé e morar em casas foreiras ao cabido
delia, tem outra muita fazenda de raiz, a maior parte da qual são prazos
do mesmo cabido; e por este respeito sobre os dizimos, pensões e reno-
vações tem muitos requerimentos no mesmo cabido, para os quaes se
vai e ajuda do favor do cónego António Lopes da Maia, seu amigo e
visinho, amigo de muitos annos e com que correu e corre familiarmente,
por o dicto António Lopes servir ordinariamente os officios de contador,
secretario, celleireiro, e outros similhantes em que o pode ajudar e favo-
recer em seus requerimentos. Idem, foi. 76 ; artigos 63.", 64.° e 65.°
(5) P. que pelas razões que abaixo se articularão, o commum daquelle
cabido está ha alguns annos a esta parte desavindo e desafeiçoado contra
o reu, e além de outros particulares delle reu é inimigo capital do reu o
cónego António Lopes da Maia, pelo que da mesma maneira que o mesmo
António Lopes e os mais do cabido são indignos de credito contra elle
reu, o fica também sendo o dicto Manuel Gomes seu inquilino, e que por
tantas vias delle depende e os dictos seus filhos Manuel e Francisco
Gomes. Idem, foi. 76; artigo 64.°
119
(6) P. que os mesmos Manuel Gomes e Francisco Gomes são moços
mal acostumados, principalmente o Francisco Gomes, além de ser de
muito pouca edade, que anda nas classes do latim, aonde tamhcm anda
Estevão sobrinho delle reu, de dez ou onze annos, e com esta occasião,
e de morarem na mesma rua andaram muitas vezes ás bofetadas, cha-
mando-se de nomes feios, pelo que assim o pae como os filhos são indi-
gnos de credito contra o reu. Idem, foi. 76; artilho 65."
(7) P. que o dicto Diogo de Beja é particular amigo em estreita ami-
sade do dicto Francisco Duarte e primo do dicto António de Beja, e neto
de Manuel Cordeiro, alcaide que foi da dieta cidade, o qual teve muitas
duvidas e ditTcrenças com o pae delle reu no tempo que foi almoxarife
e executor da fazenda de sua magestade naquelle almoxarifado, c outrosi
por muitas duvidas que teve com Gil Homem, tio delle reu, antes que
casasse e viesse a ser morador na cidade de Coimbra por lhe querer coutar
certas armas e vestidos, e por outras que teve com Pêro Cabral da Costa,
escrivão da camará, tio delle reu na serventia do dicto officio de alcaide.
Idem, foi. 77; artigos 70." e 71."
(8) P. que Hyeronimo Zuzarte, pae do dicto Diogo de Beja, era primo
de Bento Arraes de Mendonça, inimigo capital delle reu, pelas razões
notórias na mesma cidade, de elle reu aconselhar a sua irmã D. Luiza
Perestrello nas causas que trouxeram sobre a successão e posse do mor-
gado de papo de perdi^, e por muitas duvidas que o mesmo Bento Arraes
teve com elle reu sobre umas oliveiras e serventia dos olivaes que elle e
o reu tèem juncto a Sancta Margarida. Idem, foi. 77; artigo 72.°
(9) P. que alguns mezes antes da prisão do reu lhe pediu o mesmo
Diogo de Beja emprestada uma espingarda, e por lha mandar pedir quando
veiu para Lisboa, e elle lha não querer dar, foi necessário mandar-se quei-
xar a sua mãe, e por isso não bastar o querer obrigar por justiça; além
de ser moço muito pobre, mui atrevido, filho de viuva, mal creado, e mal
acostumado; e sua mãe e tia com má fama, e assi elle como seu avô de
larga consciência, aptos e dispostos para, por qualquer respeito, jurarem
tudo o que lhe disserem, e quizerem, os dictos drs. João de Carvalho e
Christovão Mousinho, inimigos do reu, com quem o dicto Manuel Cor-
deiro corre particularmente, pelo que os testemunlios do avô e neto não
podem prejudicar a elle reu. Idem, foi. 77 v.; artigo 72.°
(10) P. que Francisco de Moraes da Serra é visinho do dicto licenciado
João Gomes e de seu pae o licenciado Francisco Gomes de muitos annos,
e como taes correm em estreita amisade e o aconselham em suas causas,
e por esta razão se mostrou o dicto Francisco de Moraes muito escan-
dglisado soltando muitas palavras contra o reu na occasião da perda da
120
dieta cadeira. Além de muitas duvidas que teve sua tia Hyeronima da Serra
com o pae do reu, em que o dicto Francisco de Moraes foi procurador
in causa própria, e principalmente por se dar por muito aggravado do
reu aconselhar Philippa Pinta sua sogra, madrasta de sua mulher, nas
causas de partilhas que com elle teve, pelo que não podem prejudicar a
elle reu seus testemunhos nem o de seu filho Simão de Moraes, nem os
de seus cunhados António de Faria e Francisco Pinto irmãos da mulher.
Idem, foi. 78 e 78 v.; artigos 73." e 76."
(11) P. que os dictos António de Faria e Francisco Pinto são moços
de pouca edade, orphãos, e muito pobres, filhos de uma viuva pobre, e
que se sustenta de esmolas, e como taes mal creados e de más compa-
nhias, e mui dipostos a ser induzidos pelos inimigos do reu, principal-
mente pelo dicto seu cunhado, por ser homem solto no falar, e mui vin-
gativo, procurando como é próprio de sua condição vingar-se do reu,
com a mão de seus cunhados, dos conselhos que o reu deu contra elles
á dieta viuva sua mãe. Idem, foi. 78 v.; artigo 76.°
(12) P. que no mesmo tempo, com animo e intento conhecido de apar-
tarem do bispo visitador a amisade do reu, alevantaram a elle reu que tinha
illicita conversação com seus sobrinhos, chegando a o dizer explicite ao
mesmo bispo, ajudando-se do dicto de um mulato, que fora lacaio do reu,
por nome Manuel Carvalho, inimigo do reu assim por sua mãe e padrasto
serem criados do dr. António Velho, capital inimigo do reu, por as razões
que abaixo se declararão, como porque havia poucos mezes que se tinha
saído da casa do reu por mau termo escandalisado das más palavras que
o reu lhe disse. E succedeu intervir um fidalgo, compadre e grande apai-
xonado do dicto Diogo Mendes Godinho, e lhe deu força em sua oppo-
sição com os drs. João de Carvalho e Christovão Mousinho, outrosi seus
apaixonados, que tomaram occasião de publicar contra o reu o que quize-
ram, e lhes serviu para seus damnados intentos. Idem, foi. 82; artigo 96.°
(i3) P. que pelo contrario depois de o dicto bispo sair da visita não
correu o reu nem escreveu ao dicto Jorge Mexia nem elle com o reu, antes
vindo elle reu no mez de setembro de 619 a esta cidade, sobre as sus-
peições, escreveu o dicto arcediago a elle reu, que desse ao dicto seu irmão,
que nesta cidade estava, um pouco de dinheiro por sua conta, e o reu lho
não deu, e por essa causa se aggravou o dicto Jorge Mexia muito do reu '
queixando-se logo de palavra, e por escripto a seu irmão, como em Coimbra
por outras vezes tinha feito naquelle mesmo tempo das vistorias, por ser
de fera condição que nem a tio, nem a primos, nem a irmão obedece, por
levíssimas cousas por todos tempos e de todos dirá mal; donde se mostra
que se o reu lhe fez algum mimo e gasalhado, ou da parte delle Jorge
121
Mexia houve alguma facilidade em respeito da causa do reu, não foi por
fim illicito e muito menos pela culpa que lhe é imposta, mas por satis-
fazer a boa amisade do reu com seu irmão, e obrigações antii^as, que tinha
ao bispo seu tio. Idem, foi. 82 v. e 83; artigo 99."
(14) P. que é outrosi indigno de credito contra o reu Bento moço do
coro, assim pela razão geral de ser removível ad nittwn, e moço de mui
pouca edade, filho do Castro sapateiro, que não tem mais que sua sovela,
e fácil e disposto para lhe persuadirem os dictos inimigos tudo o que
quizerem, e porque o mesmo Castro seu pae inculcou ao reu por homem
de grandes virtudes um clérigo por nome António Nunes, para ter cuidado
dos sobrinhos e criados do reu, e por ser avisado que o dicto clérigo não
servia, e se occupava todo o dia nas economias da cidade, o despediu e
teve com elle muitos desgostos por obras e palavras, do que assim elle
como o dicto Castro, sua mulher e filhos se aggravaram muito, pelo que
a nenhum delles nem a seus testemunhos se pode dar credito contra o
reu. Idem, foi. 90 v. e 91; artigo iSG."
(i5) P. que correndo elle reu em boa amisade com João da Cunha
como devia ás boas obras que tinha recebido do dr. António da Cunha,
seu pae, por o aconselhar que não jogasse e que se apartasse da conver-
sação de certa mulher com quem estava infamado, e por ter para si que
por ordem do reu se mettera na devassa geral do corregedor a dieta
mulher, e por lhe não dar certo dinheiro que lhe pediu emprestado enten-
dendo que era para gastar mal, se escandalisou muito do reu, e se veiu
a publicar por seu inimigo; pelo que seu testemunho lhe não pode pre-
judicar, nem o de Francisco Cabral, seu amigo de estreita amisade, além
da razão de ser companheiro do dicto João Pereira Botado, inimigo do
reu conforme ao deduzido no artigo 19." Idem, foi. 91 v.; artigo 139.°
(16) P. que trazendo elle reu por morte de Mathias Homem, seu irmão,
para sua casa a D. Violante de Sequeira, sua mulher, cunhada delle reu,
com seus filhos e familia, e tendo-a em sua companhia alguns annos,
vieram a ter grandes descomposiçÕes por elle reu lhe declarar, que havia
publico escândalo na cidade da sobeja conversação e tracto que ella tinha
com Francisco de Sequeira de Novaes, seu primo co-irmão, chegando-se
a dizer que parindo depois da morte de seu marido o que ella sentiu, ctc.
E grandemente aggravada se saiu da casa do reu dobrando-se o ódio que
contra elle tomou por lhe tirar seu filho Estevão de seu poder, e elle reu
se fazer seu tutor pela provisão del-rei, dando o sobredicto por causa na
petição que fez na meza do paço. Idem, foi. 91 v. e 92; artigos 140.° e
141.°
(17) P. que depois de se sair da casa do reu, que haverá quatro ou
10
122
cinco annos nunca mais a viu, nem recebeu recado seu, morando na
mesma cidade tão perto como é da Sé á porta de S. Christovão tendo-lhe
em casa e sustentando seu lilho; pelo que nem ella nem seus parentes e
criados são dignos de credito contra o reu, e principalmente: Ignacio de
Carvalho, seu irmão; Tristão Couceiro; Simão de Sequeira; Alexandre
de Sequeira, outrosi seus irmãos; o dicto Francisco de Sequeira de No-
vaes (a), seu primo; António Pinto de Almeida, seu irmão; Francisco de
Sequeira Cabral, sobrinho do dicto Francisco de Sequeira; Antão Thomé,
de S. Pedro do Sul; António Bandeira; Thomé Bandeira; Manuel de Le-
mos, de Besteiros; Manuel de Almeida, e António de Gouveia, primos todos
da sobredicta, e amigos de estreita amisade de seu irmão Alexandre de
Sequeira. Idem, foi. 92 v.; artigo 141.°
(18) P. que pela mesma maneira não pode prejudicar ao reu o teste-
munho de Thom.é da Fonseca, assi por razão dama companhia e conver-
sação de Gaspar Cordeiro ; e roubo de azeite e de outras peças, principal-
mente garfos e colheres de prata, que fez ao reu para o mesmo effeito de
jogar, e dar a mulheres sendo moço de pouca edade, como por a razão
das muitas paixões, que pelo mesmo respeito o reu com elle teve dan-
do-lhe muitas pancadas, e mandando chamar seu pae dizendo-lhe, que o
levasse porque era incurável ; o que não fez por o pae pedir a elle reu
que não fosse naquellas conjuncções com titulo de ladrão, no que o reu
veiu por ser seu compadre e por obrigações antigas que lhe tem de pae
e avós; pelas quaes razões, e pela má doutrina do dicto Cordeiro, mos-
trava em todas as occasiões a má vontade que tinha ao reu, e assi o
conheciam nelle todos os que com elle tractavam espantando-se de sua
grande ingratidão. Idem, foi. gS; artigo 146.°
(ig) P. que a principal causa e principio destes ódios dos domésticos
delle reu era o mau exemplo que lhes dava a dieta sua cunhada, e o aco-
lhimento e gazalhado que nella achavam todos os que aggravados se
iam da casa delle reu, e principalmente este Fonseca por correr com
a mesma cunhada do reu por parente por via de Paulo Guimarães avô
do mesmo Fonseca; pelo que por todos os dictos respeitos seu testemunho
não pode prejudicar a elle reu. Idem, foi. gS v. e 94; artigo 147.°
(20) P. que outrosim é inimigo do reu Manuel Henriques também
criado do reu, assi por ser da mesma companhia, conversação e mau
fa) Parece que ha equivoco indicando este nome; porque em muitos logares do processo
se chama ao primo de D. Violante Francisco de Moraes da Serra, que porventura será o in-
dividuo mencionado a pag. 179 do 11 fasciculo dos índices e summarios dos livros e documen-
tos da camará municipal de Coimbra, por João Correia Ayres de Campos.
123
tracto do dicto Gaspar Cordeiro, como por ser moço de pouca edade,
grande bêbedo, de maus costumes, e de muito más companhias e con-
versações; e por esse respeito assi por outras vezes como poucos dias
antes da prisão do reu lhe dar muitas bofetadas e pancadas, fazendo-lhe
muitas nódoas e pisaduras por causa de se encher de vinho com os
lacaios da casa e outros do dicto arcediago Martim Affonso Mexia, em
quanto elle reu esteve occupado com o mesmo arcediago fazendo-lhe
um papel de importância sobre o seu arcediagado; pelo que o mesmo
Manuel se saiu e foi da casa do reu mui escandalisado e assanhado, e
fora delia andou alguns dias dizendo contra o reu o que sua ira e
pouca edade lhe dictavam, e tractando de buscar commodo segundo
dizia por ordem do dicto seu cunhado Manuel Gomes, criado que foi de
Duarte Brandão, amigo em estreita amisade do dicto João de Carvalho,
inimigos capitães delle reu ; pelo que seu testemunho e o do dicto seu
cunhado não podem prejudicar a elle reu, alem de ser gente muito pobre,
vil e baixa; e que por qualquer commodo que achar onde possam servir,
dirão tudo o que lhes mandarem. Idem, foi. g3 v. e 94; artigo 148.°
Os artigos de contradictas recebidos no processo do judaismo foram
os seguintes: 2.", 5.°, 27.°, 28.°, 29.°, 3o.°, 41.°, 42.», 44.°, 46.", 56.°, Sy.",
58.», 59.°, 6o.* e 62.°.
(21) P. que não somente do dicto anno a esta parte pouco mais ou
menos, como o artigo diz, mas de mais de 9, 10, 11, 12, i3 e 14 annos a
esta parte esteve o reu sempre na cidade de Coimbra lendo a sua cadeira
e residindo na sua conesia sem ir ao Porto nem logares delle visinhos,
porque dous ou três mezes que faltou na Universidade haverá 10 para 1 1
annos gastou elle reu nesta cidade de Lisboa e em Madrid em requeri-
mentos da dieta conesia, indo e tornando caminhos direitos sem ver nem
tocar caminhos do Porto, e assi é evidentemente falso dizer, que de 9
para 10 annos pouco mais ou menos dissera o reu estando na cidade do
Porto o conteúdo no mesmo artigo. Processo n." 16:225, 2.* parte, foi. i5o
e i5o v.; artigo 2.°
(22) P. que indo elle reu por mandado da Universidade no anno de
6o5 ou 606, á dieta cidade do Porto fazer com o bispo contracto de
composição sobre as fabricas das egrejas, que a Universidade temnaquelle
bispado, como tinha ido a Lamego chamando o bispo ao tempo do con-
tracto o dicto Thomé Vaz para assistir a elle como procurador da meza
episcopal, tomando dahi occasião de visitar depois o reu em casa do
abbade Belchior Vaz Correia de quem o reu era hospede, como visitou
estando presente o mesmo abbade e mais christáos velhos esperando
que o reu lhe pagasse a visita ; por o não fazer e se vir para Coimbra
124
sem fazer caso dellc se aggravou disso gravemente fazendo queixume
ao dicto abbade e outras pessoas. E depois outros muito maiores por
dizer que vindo algumas vezes depois a Coimbra nem ahi o reu o visi-
tara nem fizera delle caso. Idem, foi. i58 v. ; artigo 41.°
(•23) P. que elle reu não esteve no Porto mais que cinco ou seis dias,
os quaes gastou com o bispo sobre o mesmo contracto; e emquanto se
tirava das notas ir a Mathosinhos, visitar as mesmas egrejas conforme a
ordem que levava da mesma Universidade e em ir ao mosteiro de Sancto
António da banda dalém, e ao de S. Francisco onde está o guardião frei
Ambrósio de Jesus, amigo e natural delle reu, e tornar outro dia a jantar
com elle sem elle reu entrar em outra alguma casa daquella cidade mais
que as sobredictas, e a do desembargador Gonçalo de Sousa, acompa-
nhando-o sempre em todas as dietas idas o dicto abbade, e Álvaro criado
do reu que hoje é frade do beato S. Francisco. Idem, foi. i58 v. e iSg-,
artigo 42.°
(24) P. que por esta rasão lhe tem e tiveram sempre também grande
ódio todos os parentes que elle reu tem da parte de seu pae, por dizerem
que os despresava, e que não fazia caso senão dos de sua mãe; e geral-
mente de todos os mais da mesma nação por verem e dizerem que em
todas as occasiões os encontrava, ajudando a parte dos christãos velhos,
como viram na occasião das opposições de Manuel Rodrigues Navarro
com Gaspar Homem Cardoso, Nuno da Costa com António Lourenço e
João de Carvalho, Boito Pinheiro com Cid de Almeida ; e em todas as do
dr. Francisco Gomes da Costa, André Rodrigues e Jorge de Almeida, de
que abaixo se tractará, e mais informações geraes e particulares da Uni-
versidade e em todas as mais occasiões em que se offereceu lanço ao reu
de o poder fazer; pelas quaes razões são mui suspeitos e indignos de cre-
dito contra o reu os testemunhos da dieta gente da nação por lhe ser
notoriamente infesta pelas dietas razões. Idem, foi. i5i ; artigo 5."
Recebemos aos artigos 2.", 5.°, 27.", 28.°, 29.°, So.", 41.0, 42.°, 44.°, 46.",
5G.°, 57.», 58.°, 59.", 60.° e 62.°, das contradictas do reu António Homem
por tocarem a suas testemunhas, a saber: o 2.°, 41." e 42.", ao licenciado
Thomé Vaz pela coarctada que nos dictos artigos se forma em respeito
da cidade do Porto, onde a testemunha diz haver communicado com o
reu; o 5.° ao mesmo Thomé Vaz, e André Nunes seu filho, e a Diogo
Lopes de Sequeira, parentes do reu por parte de seu pae ; o 27.» a André
de Avellar; o 28.°, 29.° e 3o. " ao mesmo por ser sogro de António Pinheiro
nos dictos três artigos contradictado; o 44.° ao sobredicto Diogo Lopes de
Sequeira; o 46.° a Miguel da Fonseca; o 56.°, 57.°, 58.°, 59.0, 60.» e 62.°
a Chrispim da Costa. E assi recebemos mais das primeiras contradictas
125
<io reu no processo appenso do pcccado nelando o artigo 44.° por tocar
ao sobredicto Miguel da Fonseca, e o 120." por tocar ao sobredicto
Chrispim da Costa, testemunhas da justiça. E os mais não recebemos ex
causa. Perguntem-se as nomeadas para prova dos recebidos. Lisboa,
i5 de novembro de 1620. (a.) Simão Barreto de Alene^es {a).
(25) P. que é outrosi inimigo do reu o dr. André de Avellar assim por
estreita amisade que tinha com os dictos drs. Matheus Lopes, seu irmão,
e os de sua casa, António Gomes, medico, e Domingos Antunes, inimigos
do reu, como por respeito do grande escândalo e ódio, que elle André
de Avellar e seu filho Luiz de Avellar tomaram contra o reu por occasião
das culpas e sentença de degredo, que o bispo Mexia deu contra o mesmo
Luiz de Avellar e os mais culpados, publicando nas dietas suspeições o
dr. Navarro, que o bispo se aconselhava naquellas matérias com o reu
conforme ao deduzido no artigo gi.° com sequencia das primeiras con-
tradictas. Idem, foi. i55 v. ; artigo 27." E outrosi,
(26) P. que é o dicto André de Avellar sogro de António Pinheiro, escri-
vão do chanceller da correição de Coimbra, casado com sua filha, da qual
tem muitos filhos, netos de André de Avellar e sobrinhos do dicto Luiz
de Avellar ; o qual António Pinheiro é inimigo do reu por muitas razões
notórias na Universidade. Idem, foi. i56; artigo 28.° Porque
(27) P. que o dicto António Pinheiro foi muitos annos agente da Uni-
versidade sendo elle reu deputado no mesmo tempo por muitas vezes e
tomando-lhe as ultimas contas lhe duvidou levar nellas um assignado de
António Vieira, vigário das Antas, e outros que vinham a fazer grande
somma, e por esse respeito se lhe não deu muito tempo quitação, do que
se deu o dicto António Pinheiro por muito aggravado do reu dizendo
que por ser seu inimigo o trazia arrastado contra justiça, por o reu se
querer vingar da paixão que o mesmo António Pinheiro e seu sogro com
elle tiveram na opposição á cadeira de Decreto. Idem, foi. i5ó; artigo 29.»
E porque
(28) P. que o reitor da Universidade D. Francisco de Castro, bispo da
Guarda, tractou de dar o mesmo officio de agente a Gil Homem, tio
delle reu, e assi disse ao reu que o nomeava? com elle: o que vindo á
noticia de António Pinheiro concebeu grande ódio contra elle reu pare-
cendo-lhe que nascia de instancia, outrosi sua, por ser notório o paren-
tesco tão chegado que tinha com o dicto Gil Homem aggravando-se
egualmente com elle sua mulher e sogro, por se lhe impedir, por este
faj Idem, foi. 174 e 174 v. da 2.* parte do processo n." 16:225.
126
meio, o eflfeito da renunciação que pretendia do mesmo officio, e se lhe
tirava o proveito de 400 ou 5oo^ooo réis, que lhe deu Manuel Pires de
Aguiar por o renunciar em seu favor ; pelo que a seu testemunho e aos
de sua mulher, sogro e cunhados e mais parentes (faltam evidentemente
as palavras: se não deve dar credito contra o reu). Idem, foi. i56 e
i56 V.; artigo So."
(29) P. que Diogo Lopes de Sequeira, tabellião de Coimbra é outrosi
inimigo do reu, assi por ser sobrinho do dicto Thomé Vaz, filho de uma
sua irmã, e amigo em estreita amisade, como porque servindo elle reu
de deputado nos annos de 618 e 619, poucos mezes antes da prisão do
mesmo Diogo Lopes, arrecadou elle Diogo Lopes com procurações da
Universidade e prebendeiro certa copia de dinheiro pertencente á arca dos
médicos, e por não dar conta com entrega foi preso na cadeia da Uni-
versidade, na qual, e depois fora, se queixava publicamente do reitor e
deputados, e particularmente delle reu; e passando pelo mesmo reu
olhava para elle com má sombra tirando-lhe o chapéu com mau termo
chegando-lhe a dizer os seus homens de pé, que parecia que elle reu
matara aquelle homem, seu pae ou mãe; pelo que seu testemunho não
pode prejudicar a elle reu, nem os de suas irmãs, e mais parentes, como
é frei Álvaro o monstro, além de não ter elle reu communicação alguma
com elles. Idem, foi. i5g v. ; artigo 44.°
(30) P. que é outrosi inimigo delle reu Miguel da Fonseca, escrivão
da fazenda da Universidade assim pelas razões deduzidas nas primeiras
contradictas artigo 44.», da suspensão do officio, de que poz a culpa ao reu,
como porque é amigo de estreita amisade do dicto Miguel Gomes manco,
jogando, comendo e communicando com elle mui particularmente e com
a mais companhia, e camarada dos dictos inimigos do reu. Idem, foi. 160;
artigo 46.°
(3i) P. que é outrosi inimigo delle reu o cónego Ghrispim da Costa,
assi pela razão geral da dieta excommunhão do cabido, em que o dicto
Chrispim da Costa foi um dos principaes nomeados, por além de capi-
tular servir na mesma conjuncção, os officios de contador geral e escrivão
do celleiro, e por essa causa um dos notoriamente escandalisados, e amo-
tinados contra o reu, como por ser ja de antes todo entregue á parciali-
dade dos inimigos do reu. Idem, foi. 162; artigo 56.°
(32) P. que entrando o dicto Chrispim da Costa na sé com o braço
e força do bispo D. Affonso contra vontade do cabido, que o procurou
impedir, quanto lhe foi possível, e estando o bispo por esse e outros
respeitos em discórdia, com graves escândalos com o mesmo cabido, e
sendo o reu o que só nelle esteve constante contra as suspeições que
127
punham ao bispo, e o que por seu respeito só favoreceu ao dicto Chrispira
da Gosta, do que elle tinha obrigação de se lembrar, logo entrando na
sé mostrou o contrario, ajunctando-se com os inimigos do dicto bispo e
reu, principalmente o dr. Gabriel da Gosta, e António Lopes da Maia
havendo da mão delle as casas para que veiu na vísinhança delle reu; e
correndo o dicto António Lopes com elle sempre em estreita amisade,
sendo inimigo capital delle reu pelas razões deduzidas nas dietas primeiras
contradictas art. 127, e outrosi do bispo pelas condemnações que lhe
tinha feito por culpas da visitação. Idem, foi. 162 e 162 v. ; artigo Sy*
(33) P. que por estes meios dos inimigos do dicto bispo e reu, veiu
elle Ghrispim da Gosta a alcançar que desistissem das duvidas, que lhe
moviam fazendo-se disso um largo assento nos livros do cabido, e assi-
gnando nelle os inimigos do dicto bispo e reu. Não assignou nem foi
para isso chamado elle reu, sendo assi que nas matérias de similhante
qualidade era dos primeiros chamados e a que ellas se commettiam; do
que se vê claramente que se o reu fora tido por amigo do dicto Ghrispim
fora também chamado para cousa de tanto proveito e honra sua, e de o
não ser se deixa ver que ja então estava declarado por inimigo delle reu,
egualmente com os outros inimigos, com que se uniu e confederou, como
sempre fez também nas occasiões da Universidade sendo nella parcial do
dr. Domingos Antunes, e mais inimigos do reu declarados nas primeiras
contradictas. Idem, foi. 162 v. ; artigo 58.°
(34) P. que é outrosi o dicto Ghrispim da Gosta amigo de estreita
amisade de Gatharina Vogada, mulher de António Barreiros, jogando e
comendo com ella e indo ás romarias, assi em solteira como depois de
casada, e assi na cidade como em Besteiros, sendo secretario de seus
conselhos e segredos, sendo notório que é a dieta Gatharina Vogada ini-
miga delle reu, assi por ser parenta, comadre e amiga de estreita amisade
de D. Violante de Sequeira, cunhada mas inimiga capital delle reu pelas
razões deduzidas nas primeiras contradictas artigo 140.» cum sequentibus,
como porque é notória a causa de ódio que tem contra o reu sabendo
que se falou para casamento delia com elle reu, e que elle a engeitou.
Idem, foi. 162 V. e i63 ; artigo 59.° Alem de que
(35) P. que sendo ella Gatharina Vogada solteira, estando em compa-
nhia de sua mãe, Branca Nunes, fez Luiz de Lemos seu pae queixume a elle
reu, como a parente e amigo do dr. Gid de Almeida, que no mesmo tempo
era visinho de Luiz de Lemos no adro de S. Pedro, de como lhe diziam
que o dicto Gid de Almeida lhe olhava para a sua janella, e querendo-o
o reu desculpar e insistindo o dicto Luiz de Lemos importunamente lhe
chegou elle reu a dizer que ellas tinham a culpa, que se não queriam
128
que elle olhasse que lhe não mandassem pedir dinheiro. E perguntando
o dicto Luiz de Lemos muito agastado quem era a que lhe pedia dinheiro
o reu lhe disse claramente que sua mulher, acrescentando que tinha razão
de lançar fora de casa uma mulata, que era causa de muitas inquietações
similhantes ; pelo qual respeito teve o dicto Luiz de Lemos muitos des-
gostos com sua mulher e filha, e lançou fora a dieta mulata : as quaes
sabendo que o reu fora causa de o sobredicto vir á noticia de seu pae,
marido e senhor, dahi por deante se mostraram muito escandalisadas do
reu, e tcr-lhe ódio mortal no grau que o caso merecia, sendo neste mesmo
tempo o dicto Chrispim da Costa conselheiro, e o amigo de mais estreita
amisade que tinha a dieta Branca Nunes e Catharina Vogada, como foi
sempre até o dia da prisão do reu. Idem, foi. i63 ; artigo 6o.°
(36) P. que a communicação do reu com o dicto Chrispim da Costa
era limitada, somente quanto o obrigava a razão de capitular e' visinho,
e por o conhecer elle reu por parcial dos dictos seus inimigos, e portanto
sendo tantos annos visinho lhe não entrou elle reu em casa, nem elle na
sua, senão em occasião de algumas doenças publicamente perante a ama do
dicto Chrispim, e seu criado, e os do reu, e por occasião de algum negocio
forçado como foi levar elle ao reu uma carta do bispo da Guarda, e um
maço grande das suas constituições para o reu lhas rívêr, que lhe deu pe-
rante o mesmo moço tornando-se logo com elle. Idem, foi. i63 v. ; ar-
tigo 62."
(37) P. que também por esta razão é indigno de credito contra o reu
Miguel da Fonseca escrivão da fazenda da Universidade, alem de outras
antigas inimisades, e de ódio que tem ao reu depois que servindo de
deputado no reitorado de D. Francisco de Castro, bispo da Guarda, foi
o dicto Miguel da Fonseca suspenso do dicto seu officio, por entrelinhas
que nos seus livros de notas se acharam, lançando elle toda a culpa de
sua suspensão a elle reu, por lhe constar que o dicto reitor commetteu
a elle reu que despachasse os autos como lhe parecesse justiça, mostran-
do-se dahi por deante o dicto Miguel da Fonseca, sua mulher, filhos e
parentes aggravados delle reu ; pelo que seus testemunhos lhe não devem
prejudicar, havendo respeito a ser a causa, de que se aggravaram, de
honra por dizerem, que o reu o fizera falsario. Foi. 72 e 72 v. da 2." parte
do processo n.° 15:421 ; artigo 44.°
(38) P. que tendo o cónego Chrispim da Costa obrigação de se mos-
trar lembrado dos muitos favores e boas obras, que recebeu do dicto
bispo D. Affonso a quem serviu, e da boa vontade com que elle reu por
respeito do mesmo bispo o ajudou em seus trabalhos e pretençÕes, logo
entrando na sé o fez pelo contrario, lançando-se da parte dos inimigos
129
do dicto bispo e do reu, procurando em tudo fazer o gosto do dicto Gabriel
da Costa que era o principal entre elles, e por o adular encontrava o voto
do reu sempre de propósito, pela qual razão teve elle reu muitos desgostos
públicos com elle dizendo que era camisa, traidor e homem insensivel, e
outras cousas similhantes; e por esta razão se não communicavam posto
que eram visinhos, senão por alguma occasião forçada, e em companhia
de outros capitulares, como foi duas vezes, que foi á quinta delle reu, a
umas pescarias, á sombra de Nicolau Monteiro cónego, e dos arcediagos
Manuel de Sousa e Bento de Almeida, deputados do sancto officio ; pelo
que seu testemunho e os de seus criados, parentes e amigos, não podem
prejudicar a elle reu. Foi. 89 da mesma 2.* parte do processo n.° 15:421 ;
artiiío 126.°
As notas seguintes correspondem aos números dos artigos de contra-
dictas, que vão marcados com estes algarismos no processo de judaismo.
(21) Allude a um dos parentes denunciantes do dr. António Homem.
(22) A outro parente delle, filho do Thomé Vaz.
(23) A outro também parente do prceceptor infelix, que estava preso
na inquisição de Coimbra com Thomé Vaz e André Nunes.
(24) Refere-se a todos os parentes da parte do pae.
(25) E' o desgraçado mathematico, lente na Universidade, que tinha
as filhas no mosteiro de Sancta Anna.
(26) (27) e (28) António Pinheiro Tormenta que era casado com uma
filha de André de Avellar.
(29) Tracta de Diogo Lopes de Sequeira um dos denunciantes do
dr. António Homem.
(30) E' o empregado da Universidade que foi suspenso por irregula-
ridades na escripturação de fazenda.
(3i) O cónego Chrispim da Costa, que em 14 de abril de 1600 era
beneficiado na collegiada de S. João de Almedina, foi em 24 de fevereiro
de 1620 á noute a casa do inquisidor, Simão Barreto de Menezes, apre-
sentado pelo deputado do sancto officio. Bento de Almeida, a quem
pedira esse favor. Pretendia sondar se haveria contra elle algumas culpas,
dizendo que as não tinha, e que sempre fora bom christão. O inquisidor
respondeu-lhe com evasivas e generalidades.
No dia seguinte, 25 de fevereiro de 1620, foi preso em su;; casa que
era na rua do arco de D. Philippa, hoje rua dos Coutinhos.
Antes tinha havido uma ligeira referencia a elle, feita polo cónego
11
130
António Dias da Cunha, mas o const-lho iterai não a julgou sufficiente
jtara ordenar a prisão.
Bento de Almeida tinha sido inquirido como testemunha no mesmo
dia, e dcpoz que receiava que o cónego Chrispim da Costa fugisse, por-
que o via preoccupado com receios e terrores.
O cónego Nicolau Monteiro, inquirido também nesse dia, confirmou
que andava inquieto o seu collega Chrispim da Costa. O cónego Julião
Pinheiro jurou no mesmo dia que o Chrispim da Costa lhe dissera que
a sua honra estava posta em mãos de quatro velhacos: o doutor António
Homem, os cónegos Fernão Dias e Matheus Lopes, e o medico Francisco
de Almeida, todos presos no sancto officio; e que replicando-lhe Julião
Pinheiro que estando elles presos ha tanto tempo só agora tivesse esse
temor e receio, elle respondeu que os arcediagos Bento de Almeida e
Manuel de Sousa, e o doutor João Pimenta lhe folavam de algum tempo
a esta parte mais chumbados e carregados; o que o fazia scismar. E elle
testemunha julga que o seu collega Chrispim da Costa anda aterrado.
O deputado do sancto officio Bento de Almeida veiu também naquelle
dia denunciar á inquisição o mesmo Chrispim da Costa, que não fazia
mais que perguntar-lhe se no sancto officio havia alguma culpa contra
elle ; e no entender delle denunciante pode suppôr-se com bom funda-
mento, que elle pretende ausentar-se.
Nesse dia, porem,vse lavrou a sentença para ser preso com sequestro
de bens, assignada pelo deão, Francisco Pinto Pereira, Simão Barreto de
Menezes, frei Vicente Pereira, D. Francisco Soveral, e António Coelho
de Carvalho.
Dous annos antes de fallecer D. Affonso de Castello-Branco, em i6i3,
por troca de beneficies com o cónego Gonçalo Carreiro, obteve Chrispim
da Costa a conezia da sé de Coimbra. Em 1616 tomou casa na rua do
arco de D. Philippa, na qual vivia também o doutor António Homem, e
com este se declarou por judeu, posto que elle o não aconselhou a tal.
Também se declarou com o cónego Matheus Lopes, morador na mesma
rua. Também se declarou com o cónego Fernão Dias no antecôro da sé,
e com o cónego António Dias da Cunha, e com o tercenario André de
Avellar, e com o medico Francisco de Almeida e com o doutor António
Gomes, com Mór-Soeira, solteira, moradora na Calçada, com Catharina
Vogada, filha de Luiz de Lemos; com Manuel Martins, secretario do
bispo D. Affonso, e com o irmão delle Chrispim, Francisco da Costa, e
com o tio, António da Costa em casa do mesmo bispo.
Nasceu em oyS na cidade de Lisboa, filho de Jorge da Costa, natural
de Lamego, tractador dos câmbios reaes, e de Anna Rodrigues, natural
131
de Lisboa. Seu avô paterno chamava-sc Luiz da Costa e era natural de
Lamego; ignorava elle porém o nome da avó paterna.
Os avós maternos foram Brites Fíodri^ues, natural de Lisboa; não
sabia o nome do avô materno. Tinha um primo co-irmão da parte de seu
pae, beneficiado na egreja de Sancta Maria de Macave em Lamego, por
nome Luiz da Costa, filho de uma tia, irmã do pae delle Chrispim.
Tinha cinco tias por parte de sua mãe: Guiomar Rodrigues, christã
nova, viuva de Balthazar Nunes, tractante, morador em Lisboa; Barbara
Rodrigues solteira; Leonor Rodrigues, viuva de Luiz Mendes; etc.
Chrispim da Costa foi prior em Casal Comba anno c meio.
Guardava os sabbados de trabalho, não comia carne de porco, nem
peixe sem escama, nem lebre e coelho; jejuava nas segundas e quintas
feiras da semana. Não cria em Jesus Christo como Deus e Messias pro-
mettido na lei, não acreditava na confissão, nem nos sacramentos, etc.
Saiu reconciliado com a sancta madre egreja catholica no auto de
fé celebrado na praça de S. Bartholomeu a 2() de março de i(]20, abju-
rando em forma, e tendo cárcere e habito penitencial a arbítrio.
(Processo da inquisição de Coimbra, n." 3:688).
IX
Da commissão conferida em 12 de setembro de 1622 a João
Alvres Brandão, para supprir quaesquer faltas dos processos
do prceceptor i?]felix, inquirir de novo as testemunhas que
inquirira o fallecido Simão Barreto de Menezes (i), que pelo
reu fora dado por suspeito, e conhecer o que houvesse de
exacto nos artigos de contradictas, quasi nada se conseguiu
apurar.
A 21 de outubro de 1622 na ermida de Nossa Senhora da
Pegada perante o dr. João Alvres Brandão (2) compareceu
Catharina Vogada, de 84 annos de edade, mulher de António
Barreiros, morador em Foz de Arouce, e para falar a verdade
e ter segredo prestou juramento aos sanctos evangelhos. Disse
que haveria quatro annos fora a casa de D. Violante de Se-
queira, cunhada do dr. António Homem, de quem ella se lhe
queixara por não lhe deixar trazer para casa seu filho, per-
(i) Foi. 216 e 217 da i.» parte do processo n." 15:421.
(2) Foi. iSg da 1.» parte do processo n.» i6:255.
134
gLintando o que lhe quereria o tio, sabendo que sua mãe não
lhe havia de ensinar cousas contra a fé; das quaes palavras
a testemunha licou julgando, que a dieta D. Violante poderia
ter a intenção, de que o pjwceptor infelix ensinasse a seu filho,
que se chamava Estevão, cousas contra a nossa sancta fé; e
como ha muitos dias que depoz contra o dr. António Homem
não está bem lembrada do que então disse delle, porém que
se reportava ao seu depoimento, e que se lho lessem diria o
que nisso passava, porque não se lembrava de mais, e pediu
que lho lessem. E perguntada quanto ha que o dr. se ria e
como que zombava, quando falavam ambos nas cousas dos
christãos velhos, ou nas cousas da fé, e com que modo e
gesto se mostrava em casa delia respondeu, que se não recorda
de cousa em particular mais, que haverá dez annos ir o dicto
António Homem a casa delia declarante visital-a algumas vezes,
e quando nas practicas que tinham, de que se não lembra dos
propósitos, vinham a falar em christãos velhos, ou cousas de
nossa sancta fé, elle se sorria com risinhos de escarneo, com
que mostrava zombar das cousas da nossa sancta fé e dos
christãos velhos. Perguntada se se declararam ambos na crença
da lei de Movsés, ou se passaram mais alguma cousa, além
dos dictos risinhos e geitos, disse que não, e só pelos geitos
de olhos e risinhos é que se convenceu do que disse.
Contra e a favor do reu havia os seguintes principaes depoi-
mentos, que passamos a resumir.
Aos 12 de setembro de 1622 Pêro Cabral Collaço, terceiro
primo do dr. António Homem, escrivão da camará municipal
de Coimbra, jurou que indo este procural-o por causa do titulo
de uma casa, que a vereação lhe aforou, a qual fica defronte
das casas delle dr., e estando ambos sós dissera o prceceptoi'
infdix que ainda eram parentes pela parte que tinham da
nação, e logo a testemunha lhe perguntou se cria na lei de
Moysés, ao que respondeu que só era boa essa lei; e se decla-
raram por crentes nclla. Que ouvira dizer que Manuel Cor-
135
deiro tivera differcnças com Jorge Vaz Brandão, pae do dr,
António Homem (i).
A 24 de outubro de 1Õ22 Miguel Gomes, o manco, jurou
que se encontrara em casa do dr. António Homem com José
Goulinlio, Miguel da Fonseca, Francisco da Costa, António
Correia, António Dias de Almeida, Diogo Lopes Rosa, Diogo
Lopes de Sequeira, Luiz de Sá, André Vaz Cabaço, Francisco
de Aguiar, António Dias da Cunha, Pedro Cabral Collaço,
Manuel Gomes, António de Oliveira, e Fernão Dias da Silva;
e que se fizeram as ceremonias judaicas do jejum do dia
grande. E que assistiram também André de Avellar, João
da Fonseca, António Leitão, Simão do Couto, Simão Lopes,
e Francisco de Sá (2).
O beneficiado Diogo da Matta jurou a 16 de fevereiro de 1623
que elle, o dr. António Homem, Chrispim da Costa, e Ca-
tharina Vogada se declararam por judeus; e que na sala das
casas altas em que vivia o piwccptor infelix encontrara além
do medico Francisco de Almeida, ao referido Chrispim da
Costa, Matheus Lopes, André de Avellar, Fernão Dias, An-
tónio Dias da Cunha, e dr. António Gomes (3),
António Leitão no tormento jurou que se declarara por judeu
com o dr. António Homem (4).
Francisco de Aguiar de Brito, marido de D. Antónia, aos
17 de junho de 1623, indo ao tormento disse, que haveria oito
annos vivendo na sua quinta da Copeira, lhe annunciaram que
o dr. António Homem estava numa quinta, que também tinha
na Copeira juncto ao rio, por baixo da quinta delle Brito; e
logo o fora visitar, e se declararam por crentes na lei de
(i) Foi. 143 a 144, idem.
(2) Foi. 145 a i5o V., idem.
(3) Foi. 175 a 180, idem.
{^) Foi. 189, idem.
136
Mo3^sés. E que havia uma confraria chamada de frei Diogo,
em que se faziam eleições (i).
André Gonçalves, perguntado acerca da indisposição de
Bento Arraes de Mendonça, jurou que effectivamente houvera
entre elle e o prccceptor infelix questão por causa de umas
oliveiras, que ambos pretendiam ser suas na vinha do dr.
António Homem juncto a Sancta Margarida (2).
Jacintho Pereira de Sampaio jurou que o cónego António
Lopes da Maia era inimigo do seu collega António Homem,
chegando ao extremo de brigarem um com o outro (3).
O cónego Thomé Nunes jurou também, que o cónego An-
tónio Lopes da Maia era inimigo do dr. António Homem, e
que atiraram com breviários um ao outro; mas que não sabe
se o era o cónego Chrispim da Costa, que pelo contrario jul-
gava ser seu amigo (41.
Pêro Baptista jurou que Hyeronima da Serra, tia de Fran-
cisco de Moraes da Serra, se queixava de Jorge Vaz Brandão
lhe haver tomado umas casas, mas que não sabe como (5).
Maria João, forneira, moradora ao Arco de D. Philippa, a
9 de dezembro de 1620, jurou conhecer ha quinze annos o
dr. António Homem, por o ver da porta do forno passar para
a sé; conhece também Manuel Gomes e seu filho Francisco
Gomes, mas ignora se eram amigos particulares do cónego
António Lopes da Maia, que ha seis annos pouco mais ou
menos se mudou, e deixou de ser seu visinho e dos Gomes.
E que não sabe das brigas do Estevão com o Francisco Gomes,
que suppõe bem creado, porque nunca lhe viu fazer cousas
más (6).
(i) Foi. 191 a 197, idem."
(2) Foi. i55 a iSy da 2.^ parte do processo n." 15:421.
(3) Foi. 157 a iSp, idem.
(4) Foi. 168 a 170 V., idem.
(5) Foi. 159 V. a 160 V., idem.
(6) Foi. 170 V. a 172, idem.
137
Isabel de Sequeira, moradora na rua do Arco de D. Phi-
lippa, logo abaixo do forno, conhece ha dezeseis annos pouco
mais ou menos ao dr. António Homem; que não sabe de
amisade particular dos Gomes com o cónego António Lopes
da Maia; que nunca viu o sobrinho do dr. António Homem,
Estevão, com o Francisco Gomes, a quem tem em boa
conta (i).
Maria Simões, moradora juncto ao Arco de D. Philippa,
jurou conhecer ha oito annos o dr. António Homem, que lhe
passava á porta quando ia para a sé. Não sabe das depen-
dências, que os Gomes tiveram do cabido, nem de particu-
lares amisades com o cónego Maia; que não está lembrada
de bulhas que houvesse entre o Estevão e o Francisco Gomes,
que julga ser bem comportado (2).
Domingos Gomes, escrivão da receita e despesa da Univer-
sidade, jurou que o dr. António Homem pelos erros que en-
controu nos livros de notas de Miguel da Fonseca dera parte
ao reitor D. Francisco de Castro que o suspendeu por seis
mezes, ignorando se ficaram amigos ou inimigos (3).
Branca Annes jurou, que bem conhece o dr. António Ho-
mem de casa de António da Cunha, onde ia estando ella a
crear o filho João da Cunha; que lhe parece este não gostava
do dr., porque lhe não aceitava os jantares para que o con-
vidava. Que João da Cunha tinha ruim conversação com uma
mulher, que foi posta na devassa de 161 6, mas que não sabe
se elle por isso se aggravou do referido dr. (4).
Simão Pinto jurou que João da Cunha tendo corrido com
o prceceptor infelix depois da ida com este a Lisboa, se enfa-
dava, e dizia que não queria nada com um somitico e judeu (5).
(i) Foi. 172 a 173, idem.
(2) Foi. 173 V. a 174, idem.
(3) Foi. 175 a 176, idem.
(4) Foi. 176 a 177 V., idem.
(5) Foi. 178 a 179, idem.
12
138
Francisco Vaz Perestrello jurou, que o dr. António Homem
aconselhava sua mãe na demanda, que teve com Bento Arraes
de Mendonça seu tio, irmão de sua mãe, por causa do mor-
gado da papo de perdi\; e que o tio se queixava de lhe estorvar
o dr. os concertos, que depois se tomaram na dieta demanda;
mas que os irmãos fizeram as pazes, e por isso não lhe parece
que ficariam inimigos os que intervieram na questão. Que
Manuel Cordeiro era amigo de Christovão Mousinho, e que
este era inimigo de António Homem (i).
Martim de Carvalho Villas Boas jurou, que tinham má von-
tade ao piwceptor infelix o dr. Christovão Mousinho e o dr.
João de Carvalho; que eram amigos delle Jorge Mexia, Martim
Aftbnso Mexia, e Martim Aftbnso Pereira, sobrinhos do bispo
Mexia (2).
Simão de Carvalho, de 58 annos de edade, natural de
Coimbra, jurou que ha 40 annos conhecia o dr. António Ho-
mem; que Manuel Cordeiro se intitulava por parente do dr.
Christovão Mousinho; que os collegiaes de S. Pedro eram
inimigos do dr. António Homem (3).
Matheus Barreto jurou que D. Francisco de Menezes era
inimigo do lente de Prima de Cânones; que este emprestara
a Diogo de Beja uma espingarda que não lhe devolveu; que
este moço era mal acostumado, bêbedo, andando em más
companhias de noute (4).
Pêro Cabral de Gouveia, deputado do sancto officio, jurou
que João de Carvalho e Christovão Mousinho não eram affei-
çoados ao dr. António Homem; que o mulato Manuel de
Carvalho servira a este, e servia agora a D. Lourenço Cou-
tinho (5),
(i) Foi. 179 a 180 V., idem.
(2) Foi. 181 a 182 V., idem.
(3) Foi. 184 a i85, idem.
(4) Foi. 188 a 189 V., idem.
(5) Foi. 189 V. a 190 V., idem.
139
Domingos Lopes, que guardou a vinha do dr. António
Homem, juncto á cerca do collegio da Graça, a Sancta Mar-
garida, jurou que Bento Arraes de Mendonça teve diílcrenças
com elle por causa de uma oliveira que mandou cortar, e um
vallado que o Arraes mandou desfazer, e antes disso corriam
ambos em amisade (í).
Martim AíFonso Mexia jurou que Thomé da Fonseca era
moço mal acostumado, jogador; que o dr. António Homem
lhe batia, e o não poz fora a pedido do pae do rapaz, mas
que não sabe se é inimigo do mencionado dr.; que este era
inimigo da cunhada; que batia no Manuel Henriques, e o
fechava para elle não sair (2).
Ru}^ de Albuquerque jurou, que D. Francisco de Menezes
e Christovão Mousinho eram inimigos do lente de Prima de
Cânones, bem como alguns estudantes que foram para suas
terras, e Miguel da Fonseca que dizia ser elle judeu soberbo,
ao que o dr. António Homem replicava que nada queria com
um empregado falsario (3).
António Barreiros, genro de Luiz de Lemos da Costa, mo-
rador em Foz de Arouce, jurou que D. Francisco de Menezes
não queria bem ao dr. António Homem por causa da conezia
a que concorreu com elle; nem o provisor António Velho
por causa do quintal que lhe tirou para fazer um jardim, do
que resultou o provisor mandar-lhe cortar algumas videiras,
e persuadir á viuva, que tinha o quintal de baixo, que lhe
embargasse certa obra; e que também o mesmo se aggravára
do prtvceptor infelix por este haver obtido que lhe aforasse
a camará metade da casa da Charola, que era fronteira ás
janellas do provisor, a quem a vereação indeferiu idêntica pre-
(i) Foi. 190 V. a 191 V., idem.
(2) Foi. 192 V. a 194 V., idem.
(3) Foi. 194 V. e 195, idem; e foi. 334 v. a 335 da 2.» parte do processo
n.° 16:255.
140
tenção; que D. Violante e o cunhado se não falavam; que
Manuel de Lemos é amigo de D. Violante, em casa de quem
esteve um anno a estudar, e D. Molantc muito amiga da mãe
de -Manuel de Lemos (i).
O licenciado Manuel Duarte Salazar, natural de Coimbra,
conhece o dr. António Homem, de quem é compadre, ha 43
annos, por ter andado com elle na eschola do escrever; que
o tinha por bom christão, pois que dizia missas, e dava muitas
esmolas ; que Jorge Vaz Brandão era homem muito honrado
vivendo á lei da nobreza, tendo criados e criadas, e sendo
almoxarife delrei, officio de que era proprietário; casou com
uma christã velha, mãe do dr. António Homem, não deixando
conversar seus filhos com gente da nação; que a filha D. Guio-
mar casou com o dr. Manuel de Elvas Quaresma, christão
velho, julgador de sua magestade; casara seu filho Mathias
Homem com D. Violante de Sequeira, christã velha segundo
aífirmam, mas que elle não sabe se o c ou não; que ouvira
dizer que Miguel Vaz, avô do piwceptor infelix, fora homem
honrado, almoxarife, juiz das jugadas e direitos reaes da cidade ;
que ouvira também dizer que Simão Vaz, cónego da sé, era
irmão de Miguel ^"az, e que elle testemunha conheceu a Jorge
das Póvoas, outrosim cónego da sé de Coimbra, que tinham
por filho de António Fernandes das Póvoas e de Catharina Vaz,
irmã de Miguel Vaz; e que também conhecera D. Aldonça
das Póvoas, irmã do cónego e viuva de Gil de Castro, de todos
havido como christão velho; que também conheceu Simão de
Castro, cónego de Coimbra, e Diogo Fogaça, abbade juncto
a Braga, e D. Catharina de Castro, sua irmã, casada com
António de Miranda, tido e havido por christão velho, fidalgo
nos livros de elrei, que vive com a mulher na quinta do Valdoeiro
juncto á Vaccariça, os quaes são filhos da dieta D. Aldonça e
(i) Foi. 198 a 199 V. da 2.^ parte do processo n." 0:421.
141
de Gil de Castro; que ouvira também dizer e na cidade era
publico ser Pêro da Costa, escrivão da camará, cavalleiro do
habito de Christo; que Pêro da Costa foi casado duas vezes,
uma com christá velha, outra com mulher que tem parte de
christã nova ou o é, e desta teve Bartholeza Cabral, casada
com o dr. Jorge de Sá, christão novo, lente de Medicina, e o
dr. Francisco da Costa Cabral, que foi vereador, casado com
Guiomar Correia, conhecida como christã velha, e Pêro Cabral
da Costa, escrivão que foi da camará, casado com Margarida
da Vide, irmã do dr. Manuel CoUaço, desembagador de sua
magestade; e que destes nasceu Pêro Cabral Collaço, actual
escrivão da camará, casado com Joanna do Amaral, de Ten-
túgal, tida por christã velha. Acrescentou que o dr. António
Homem corria mais com os parentes da parte de sua mãe,
christãos velhos, e que menospresava os christãos novos pa-
rentes por parte de seu pae, e que nas casas poz as armas do
lado de sua mãe; que via ir a casa do reu vários religiosos (i).
João Carneiro Souto Maior testemunhou que nunca vira fazer
o dr. António Homem cousa que o escandalisasse, e que só
quando o prenderam ouviu dizer que elle se fechava altas horas
da noute com o cónego Chrispim da Costa, com Matheus Lopes
também cónego, e ambos christãos novos; que não sabe da
razão por que o dr. se apartou da mãe, nem se D. Philippe
Lobo e o irmão D. Diogo estiveram em sua casa, a não ser
na occasião dumas festas, e que passavam por ser parentes
delle, não sabendo em que grau; ignora se são christãos novos
ou velhos os que serviam o lente de Prima de Cânones; que
bem conheceu Gil Homem marido de D. Margarida Cunha,
o qual passava por ser parente do reu (2).
O cónego Manuel Toscano jurou aos sanctos evangelhos
que o dr. António Homem se ordenou depois de cónego, que
(i) Foi. 49 V. a 53 da i.* parte do processo n.° i6:255.
(2) Foi. 53 a 54 V., idem.
142
dizia missas c confessava principalmente em quinta feira de
endoenças, dava esmolas aos pobres, e em particular aos frades
de Sancto António dos Olivaes (i).
Estevão de Aroche, de Setúbal, do collegio das ordens mili-
tares, jurou que tinha o lente de Prima de Cânones na conta
de grande letrado, como todos que o conheciam, e que a sua
doutrina era tida por muito boa (2).
Thomé João, alfaiate, jurou que tem o reu em conta de bom
e verdadeiro christão; mas como ia a casa delle apenas a cortar
vestidos, não sabe se elle se apartou ou não da fé de Christo;
que sua mãe era tida e havida por christã velha, muito hon-
rada e de bom procedimento; que o dr. António Homem
esteve bastante tempo com ella, mas não sabe ha quantos
annos; que tinha os criados e criadas do reu por christãos
velhos (3).
Frei Manuel de Lacerda, frade da Graça, lente de Durando,
jurou que via tractar o dr. António Homem com a mais grave
e a mais bem reputada gente da Universidade, que era tido
por grande letrado, e que julgava elle vivia bem; mas que ha
dous ou três annos se começou a falar, que era judeu e tinha
ruins conversações com moços, mas que de nenhumas destas
cousas sabe nada em particular que visse e ouvisse, e que só
ouvira a D. André de Almada, que o dr. António Homem,
quando se falava de algumas pessoas de habilidade costumava
dizer como por zombaria, é christão velho, tudo fará bem; ou
cousa similhante (4).
Pêro Rodrigues, casado com Luiza Gomes, jurou que não
julga o dr. António Homem capaz de fazer cousas contra a
nossa sancta fé, pelo contrario o viu algumas vezes comer
(i) Foi. 55 e 55 v., idem.
(2) Foi. 55 V. e 56, idem.
(3) Foi. 56 V. a 5j v., idem.
(4) Foi. 57 V. a 59, idem.
143
carne de porco, coelho, perdizes, lampreias e outros peixes
sem escama; que em muitas occasiões comiam com elle
christãos velhos, que podiam attcstar este facto; que nunca
fez differença na meza nas segundas, e quintas feiras, e sab-
bados, dos mais dias (i).
Luiz de Lemos da Costa jurou aos sanctos evangelhos que
o dr. António Homem era tido em grande conta neste reino
e fora delle; que era consultado em todas as matérias mais
graves; que o bispo D. Aííbnso de Castello-Branco lhe encom-
mendára allegações de direito por occasião das alterações de
Veneza, as quaes o papa mandou elogiar; que os bispos lhe
enviavam as constituições para rever, o que sabe não só por
lho dizer o reu, mas também o mencionado bispo de Coimbra;
que é publico ser Gonçalo Homem avô do dr. e filho de Gil
Homem e Maria Nunes, cujos descendentes são senhores da
villa de Gafanhão no concelho de Lafões, o qual morgado
possue hoje Thomaz da Costa Corte Real, morador em Aveiro;
que não conheceu, por serem muito antigas as pessoas no-
meadas no artigo 18.", mas sempre ouviu dizer que o dr. An-
tónio Homem descendia de Gil Homem e que a geração dos
Homens era muito honrada e de fidalgos (2).
André Franco, collegial dos freires, jurou que fora discípulo
do dr. António Homem; que a sua doutrina era muito boa,
e o professor tido em todo o reino por grande letrado, bem
como se dizia na Universidade, que era excellente a matéria
das suas lições, que nada continham contra a fé catholica; e
quanto ao allegado nos artigos 11.'^ e 12.°, que assim o ouvira
dizer na Universidade (3). '
Jacintho Pereira de Sampaio, cónego, jurou que a respeito
de heresia nada sabe do dr. António Homem, só ouvira dizer
(i) Foi. 59 a 60, idem.
(2) Foi. 60 a 61 V., idem.
(3) Foi. 61 V. a 63, idem.
144
que elle commettcra alguns moços para o peccado da carne,
e que haverá um anno o fora denunciar ao inquisidor Simão
Barreto de Menezes sendo a primeira testemunha do processo;
que não sabe quando o reu tomou ordens, mas que o via dizer
missa na sé muitas vezes, e confessar algumas, principalmente
na quaresma pela semana sancta, e ouviu dizer que elle dava
esmolas aos frades de Sancto António dos Olivaes (i).
Thomé Nunes testemunhou o mesmo a respeito de missas
e esmolas (2).
Estevão de Aroche Jurou que o dr. António Homem leu as
matérias de que resa o artigo, e na Clavium potestate encontra
opiniões de hereges, mostrando-se muito bom christão, mas
que poderia ser herege o que elle testemunha não sabe; que
tanto na Universidade como fora delia sempre ouvira que eram
bem recebidas as doutrinas do professor (3).
Antónia de Pinho Jurou, que tinha o dr. António Homem
em conta de bom christão, nem ouviu dizer contra elle cousa
alguma, e não sabe se se apartou ou não da nossa sancta fé,
ou se guardava ou não os preceitos da egreja; que bem co-
nheceu D. Isabel Nunes de Almeida, mãe do reu, tida e havida
por christã velha; que não sabe quanto tempo o reu esteve
com ella, nem quando se apartou, nem se eram christãos
novos ou velhos os serviçaes (4).
Simão Leal, escrivão da conservatória da Universidade,
jurou que estivera em tempo quebrado com o dr. António
Homem, mas que depois tornou a correr com elle; que bem
conhecera seu pae, Jorge Vaz Brandão, que tinha por homem
verdadeiro, postoque fosse christão novo, mas que não sabe
se despresou a companhia da gente de sua nação; que o via
(i) Foi. 63 a 64, idem.
(2) Foi. 64 V. e 65, idem.
(3) Foi. 65 a 66, idem.
(4) Foi. 66 a 67, idem.
145
conversar com os mais honrados christãos velhos da cidade;
que se tractava á lei da nobresa com cavallo e criados, e ouviu
que fora almoxarife e escrivão dos direitos reaes (i).
Miguel da Fonseca jurou, que em 1619, quando prenderam
os Aredes, fora a casa do dr. António Homem, por umas
cartas da Universidade, e lhe dissera por serem seus parentes
que as prisões apertavam com muitos homens, e que nem o
lente de Prima nem a testemunha haviam de escapar; ao que
o dr. respondeu que tinha grande bojo para tudo, e que a lei
de Moysés era a boa e verdadeira para a salvação da alma;
e se deram conta um ao outro de como criam e viviam nella (2).
Chrispim da Costa, cónego da sé de Coimbra, preso no
sancto officio, jurou que sendo de 12 para i3 annos entrara
para casa e serviço do bispo D. Aífonso de Castello-Branco,
e com elle estivera até o seu fallecimento em 161 5; que em
casa do mesmo bispo se creou não tendo tracto nem conver-
sação com pessoa alguma, excepto os criados delle bispo; que
de lá aprendeu latim, artes e theologia, sendo sempre muito
bom e verdadeiro christão; que em i6i3 alcançou uma conesia
na sé de Coimbra pela permutação que fez cem o cónego Gon-
çalo Carreiro doutros benefícios que elle confitente já tinha;
que permaneceu em casa do bispo ainda um anno depois da sua
morte continuando a ir á sé; que em 1616 pouco mais ou menos
tomou casa na rua do Arco que vae para a sé, na qual vivia
também o dr. António Homem ; que iam a casa um do outro,
e estando sós num dia ou numa noute, não lhe lembra a data
ou o mez, somente que era no inverno, o seu coUega lhe de-
clarou que era judeu, e elle confitente o ficou sendo também
movido pelo exemplo (3).
André de Avellar, tercenario da sé de Coimbra, lente de
(1) Foi. 67 a 68, idem.
(2) Foi. 21, idem.
(3) Foi. 22 a 28, idem.
13
146
mathematica, christão novo. de 74 annos de edade em 1620,
mestre em Artes, jurou que haveria quatro ou cinco annos,
pouco mais ou menos, em Coimbra, não lhe lembra ao certo
o mez e o dia, na sé ou em casa do dr. António Homem,
estando ambos sós, começou a practica de como criam e viviam
na lei de Moysés, e nella esperavam salvar-se (i).
Simão Lopes, medico, preso nos cárceres da inquisição,
jurou que em 16 17 indo visitar o cónego Chrispim da Costa,
christão novo penitenciado, achando-se com elle o dr. António
Homem, todos três se declararam crentes na lei de Moysés (2).
António Dias de Almeida jurou que indo em 161 7 ou 161 8
a casa do dr. António Homem, estando ambos sós no seu
quintal, se declararam que criam e viviam na lei de Moysés,
e nella esperavam salvar-se (3).
Vicencia de Ares, presa nos cárceres da inquisição de
Coimbra, depois de lhe ser lida a sentença para o tormento,
disse que em 1616 ou 161 7 fora visitar Maria Brandoa, sua
prima co-irmã, e irmã do dr. António Homem; que jantara
lá, e apparecêra Valentim Quaresma, sobrinho delles, e uns
aos outros declararam, que criam e viviam na lei de Moysés,
e nella esperavam salvar-se; e que se recordava agora, que
também esteve presente o dr. António Homem, e a declaração
se fez entre todos quatro (4).
Francisco Correia de Sá, filho de António Correia de Sá,
dono da quinta da Giralda á Copeira, jurou, que em 1618 pelo
S. João, estando com seu pae na quinta, este lhe ordenara
que no dia seguinte fosse á cidade entregar uma carta ao dr-
António Homem; o qual estava ainda na cama quando elle
chegou, e se vestiu logo e lhe disse que seu pae lhe escrevera
(1) Foi. 24 V. a 27, idem.
(2) Foi. 29 a 3o, idem.
(3) Foi. 3i V., idem.
(4) Foi. 33 a 34, idem.
147
para o doutrinar na lei de Moysés, que é a única verdadeira.
E que o referido dr. lhe fizera as ceremonias do judaísmo (i).
Francisco de Almeida, medico, jurou que em 1614 ou pro-
ximamente estando em casa do dr. António Homem se decla-
raram ambos crentes na lei de Moysés, e que nella esperavam
salvar-se; e que em casa do dr. Francisco Gomes Arede se
reuniram dezcnove judeus (2).
Miguel da Fonseca jurou, que indo a casa de Miguel Gomes,
o manco, em setembro de 161 5, onde ia de ordinário jogar,
e onde estavam António Correia de Sá, António Vaz Cabaço,
José Coutinho, dissera a todos o dicto Miguel, que era no dia
seguinte a celebração do jejum, e que se ajunctassem com as
mais pessoas, que haviam de vir á festa, ao que elle e os mais
disseram que o fariam. Além daquelles appareceram mais o
licenciado Francisco de Almeida, um visinho do dicto Miguel
Gomes, da villa de Aveiro, estudante legista, por nome Ascenso
Dias Ratto; e descalçando-se todos, e tirando as capas e os
mantéus entraram para uma camará, o pavimento da qual
estava coberto de alcatifas e de esteiras; e ardia um lampa-
dário com cinco ou seis lumes: e a uma parte da dieta camará
estava um bofete sobre o qual ardiam velas, não se lembra
quantas, e ja quando entraram acharam revestido juncto do
dicto bofete o referido Miguel Gomes com uma veste larga,
de cuja cor não se recorda; e tomando um livro, de que não
sabe a matéria da encadernação, se poz de joelhos a resar por
elle, e os mais circumstantes, também de joelhos, tendo os
braços descidos, faziam com o dicto Miguel Gomes certas
inclinações com a cabeça sobre os peitos e sobre os braços.
E na occasião desta ceremonia bateram á porta da sala, não
se lembra quem saiu fora a saber quem era, e logo viu entrar
o dr. António Homem; e entrando na casa, onde todos estavam
(i) Foi. 35 a 38, idem.
(2) Foi. 39 a 40, idem.
148
em corpo descarapuçados, e não se recorda se entrou descalço,
se calçado, por levar vestes compridas^ e recebendo-o todos
os circumstantes com grande acatamento, chegando-se ao
bofete onde ardiam as velas lhe revestiu o referido Miguel
Gomes outra veste, com a qual continuou a fazer o officio, a
quem o mesmo Miguel Gomes ficou assistindo: e acabando
a ceremonia assentou-se o dr. António Homem em uma
cadeira de espaldas. Juncto a elle estava também assentado
o Miguel Gomes, e os mais ficaram uns assentados no chão, e
outros nos assentos de uma janella, e assim permaneceram até
juncto da noute, na qual se repetiu a ceremonia pelos mesmos
celebrante e assistente, E levantando-se, depois de concluída
a ceremonia, ficando em pé juncto do bofete, fez uma practica
a todos encommendando os preceitos da lei de Moysés, e a
continuação daquella ceremonia por todos os annos, e juncta-
mente o segredo de tudo. E no cabo da practica tomaram
todos um por um juramento da mão do dr. António Homem,
e elle deitava a todos a benção ao modo judaico, correndo-lhes
a mão pelo rosto; e saíndo-se todos da dieta camará se ves-
tiram e calçaram, e o dr. António Homem foi para sua casa,
e os mais ficaram ceiando com o dicto Miguel Gomes peixe
e doces (i).
Luiz Correia de Sá, filho de António Correia de Sá, da
quinta da Giralda, juncto á Copeira, jurou que no anno de
i6i5 seu pae lhe mandara num sabbado á tarde, que havia
de levar um recado ao dr. António Homem, lente de Prima
de Cânones, e sendo já Ave-Marias foi a casa do dr. que en-
controu no seu estudo alumiado com uma candeia de azeite,
e dando-lhe elle confitente o recado de seu pae, dizendo-lhe
que não esquecesse o negocio combinado, o dr. respondeu:
venhaes embora meu franzino, e o fez assentar numa cadeira
(i) Foi. 41 a 46, idem.
149
e accender duas velas de cera, que mandou pôr em um bofete,
e fechou a porta do estudo, onde ficaram ambos, intimando-lhe
que havia o confitente ter segredo, o que este prometteu. E
logo o dr. lhe perguntou se sabia a que o pae lá o mandava,
e dizendo elle que não, respondeu que fora para o confirmar
na lei de Moysés em que o tinha creado, e perguntando-lhe
o dr. se tinha fé na dieta lei, e nella esperava salvar-se, e
respondendo a testemunha que sim, o dr. disse que também;
porque só ella era boa para a salvação da alma, e tudo mais
um riso, e que elle dr. a quem não só consultavam os que
viviam na lei de Moysés, mas até o papa dos christãos, se não
havia de enganar naquella matéria, e que se necessitava fazer
e fez as ceremonias; e com tal força lhe pegou que parecia
estar bêbedo, e a testemunha foi contar tudo ao pae que lhe
disse, que o dr. era o mais eminente homem que havia ,na lei
de Moysés (i).
Diogo Lopes da Rosa, preso pela segunda vez na inquisição
de Coimbra, jurou que em 1616 ou i6i5, no mez de setembro,
fora a casa de Ghrispim da Costa, reconciliado no auto de fé,
para lhe levar uma carta da irmã delle Diogo Lopes, que lhe
dera em Semide D. Laurença de Moura para o dicto Chrispim
da Costa, e este perguntou se lhe havia dado um recado Fran-
cisco Machado, sobrinho do cónego António Dias da Cunha,
reconciliados pela inquisição \ ao que elle testemunha respondeu
que sim, e que iria a casa delle cónego para celebrarem o jejum
do dia grande; mas que por affazeres não podéra e apparecêra
no outro dia; e que lá encontrara a André de Avellar, Matheus
Lopes, Fernão Dias da Silva, António de Oliveira, filho de
Rodrigo Ayres, António Dias da Cunha, Francisco Machado,
e o dr. António Homem, que fizeram as ceremonias estando
revestido o cónego Chrispim da Costa. Que em 1612 ou 161 3
(i) Foi. 46 a 5o, idem.
150
fora clle confitente a casa de Miguel Gomes, o manco, que
está preso no sancto officio, no mez de setembro, e ahi se
junctaram António Dias de Almeida, André Vaz Cabaço,
Francisco Gomes, o ruivo, Francisco de Andrade, Miguel da
Fonseca, José Coutinho, António Mendes, filho de Diogo
Mendes, ex-prebendeiro de Sancta Cruz, Luiz Correia de Sá,
filho de António Correia de Sá, Luiz Nunes de Águeda, estu-
dante parente de Miguel Gomes, de 23 annos de edade, que
tem uma irmã casada com um António Homem, que vive na
Espertina na fazenda de sua mãe e padrasto, Simão da Costa,
medico em Tentúgal, o filho mais velho do dr. Manuel Ro-
drigues Navarro, António Correia de Sá, o cónego António
Dias da Cunha, António de Almeida, filho de António Dias
de Almeida, e o dr. António Homem, que veiu depois, e a
quem António Mendes foi abrir a porta. Miguel Gomes fez as
ceremonias, beijaram-lhe o pé, e todos se declararam crentes
na lei de Moysés. O dr. António Homem perguntou ao cónego
António Dias da Cunha se fazia o officio, ao que este respondeu
que não estava em disposição para isso, por se encontrar bas-
tante achacado. E logo o dr. António Homem se foi de joelhos
pôr deante de todos, vindo ja da casa de fora descalço, em
corpo, sem nada na cabeça, e depois o dicto António Dias da
Cunha, revestiu ao dr. António Homem, e este fez a practica
da noute recommendando a observância da lei de Moysés e
seus preceitos encommendando muito o segredo naquellas
cousas e jurando todos no livro da resa (i).
André Vaz Cabaço jurou que em i6i6 ou 1617 em casa de
Matheus Lopes se junctára com Diogo Lopes da Rosa, onde
estavam também o dr. António Homem, o cónego Chrispim
da Costa, António Dias da Cunha, Francisco da Silva, André
de Avellar, Fernão Dias da Silva, António de Oliveira, irmão
(i) Foi. 5i a 5g.
151
de Matheus Lopes, frei Sebastião, frade de S. Francisco da
Ponte, irmão de Chrispim da Costa; e todos ahi se declararam
por judeus. O frade revestiu-se, e fez as ceremonias; Matheus
Lopes e Francisco da Silva o ajudaram a vestir. A practica
foi feita pelo frade, que se hospedou em casa de Francisco
da Silva, e a testemunha veiu para sua casa. Alli todos haviam
declarado que criam e viviam na lei de Moysés. Jurou mais
. que antes dos mesmos annos, indo a casa de Miguel Gomes,
o manco, este lhe dissera que fosse ao outro dia a sua casa
que se celebrava o jejum, o que não poderá fazer por ter
tido uma cólica, foi porém depois de jantar ás ii horas, achou
a porta aberta, subiu e o Miguel Gomes lhe fez muita festa.
Encontrou lá o dr. António Homem, Diogo Lopes da Rosa,
Fernão Dias da Silva, José Coutinho, Pêro Cabral Collaço,
Miguel da Fonseca, Francisco de Aguiar de Brito, o licenciado
Manuel Soares, Marcos Fernandes, o medico Francisco de
Almeida, Francisco da Silva, Francisco Gomes, mercador,
dr. Francisco Gomes da Costa, Simão Lopes, o chorão de
alcunha. O dr. António Homem revestido fez os officios e a
practica como summo sacerdote, que era escolhido para tal
dignidade em consequência das suas letras e sciencia. Disse
mais que em casa de Miguel Gomes podiam facilmente jun-
ctar-se as pessoas indicadas sem se desconfiar, porquanto o
Miguel Gomes morava no fim da cidade em parte muito escusa
da visinhança, e havia em sua casa de ordinário grande tracto
e concurso de gente da nação, e o referido António Homem
e os mais cónegos poderiam vir de madrugada sem criados,
porque achou elle confitente a rua e loja do Miguel Gomes
sem mulas nem criados, que os podessem acompanhar; que
não sabia quando foi a casa de Miguel Gomes, que o dr. An-
tónio Homem era o summo sacerdote da lei de Moysés, e
que lho tinha dicto aquelle advertindo-o na forma em que lhe
havia de pedir licença, pois queria sair para fora; e que se
recordava agora, que depois de beijar o pé ao dr. António
152
Homem, este poz a elle confitente a mão estendida na ca-
beça (i).
António Correia de Sá, meio christao novo, viuvo, preso
na inquisição de Coimbra, pediu meza para confessar, que
nos annos de 1616 ou 161 7, não se lembra se Diogo Lopes
da Rosa ou Miguel Gomes o avisou, no principio de se-
tembro, que a tantos desse mez caía o jejum grande, o qual
se celebrava em casa de Miguel Gomes, e que era necessário
lá apparecer. E com effeito foi mais seu filho Luiz ás 7 horas
da manhã no dia aprazado, onde se junctaram com José Cou-
tinho, o cónego Fernão Dias, um rendeiro das terças a quem
não sabe o nome, ruivo da barba e cabello muito assafroado
com lentilhas ou bexigas pelo rosto, o medico Francisco de
Almeida, o advogado António Dias de Almeida, Miguel tia
Fonseca, mais pessoas de fora da cidade a que não sabe os
nomes, dous estudantes, um sem barba, outro a que a barba
principiava a apontar, e fizeram as ceremonias estando Miguel
Gomes revestido; e apparecendo o dr. António Homem todos
lhe fizeram reverencia e cortesia por o considerarem o maioral
da lei de Moysés; e foi revestido como estava o Miguel Gomes,
e fez a practica costumada . E indo a casa do dr. António Homem
por 16140U 161 5 este se declarou com a testemunha por judeu;
disse mais que Miguel Gomes o aconselhara a que mandasse
seus filhos, Francisco e Luiz, a casa do lente de Prima de
Cânones, o que o confitente fez, e foram por elle, como summo
sacerdote, confirmados na lei de Moysés. Acrescentou que nas
sessões do jejum os sacerdotes da lei de Moysés diziam que
eram de perdões aquelles dias, e que se perdoassem de parte
a parte as injurias que havia; que não se lembra agora que
entre algumas das pessoas presentes se fizessem as amisades
indicadas, mas lembra-se que os referidos António Homem
(i) Foi. 59 a 69.
153
e Miguel Gomes declararam os tempos em que caíam os dias
dos jejuns solemnes, e as paschoas dos judeus, e os mysterios
que Deus obrara pelo povo de Israel, por onde as dietas cousas
tiveram origem. Disse mais que o livro por onde liam, era o
Thalmud da altura de um missal, de letra de mão e em latim,
no qual resavam psalmos sem gloria patri, e quando faziam
guaias diziam os circumstantes: amen; e sobre o livro juraram
ter em tudo segredo. Disse ainda a mesma testemunha que
em 1G16 ou 1617 o jejum se fizera em casa de Miguel Gomes,
o manco; e que entre as mais pessoas presentes estiveram
também André Vaz Cabaço, Pêro Cabral Collaço, Francisco
de Aguiar de Brito*, que o cónego Fernão Dias estava também
revestido com o dr. António Homem e com o Miguel Gomes;
que o summo sacerdote pedira se fizessem amisades; que se
perdoassem alli porque era aquelle dia de perdões; que todos
estavam com vestes que lhes davam por baixo da cintura,
abertas pelas ilhargas, e que também tinham na cabeça umas
correias, que os sacerdotes lhes ataram. Declarou mais que
as vestes do dr. António Homem não tinham diiíerença das
de Fernão Dias e de Miguel Gomes, só o dr. tinha na cabeça
um modo de mitra de seda, não sabe de que cor, na qual
estava uma lamina que parecia ser de ouro, que julga era
redonda mas pouco menor; e que pensa a mitra e a lamina
serem as insígnias de summo sacerdote, e assim lho declarou
o dicto Miguel Gomes, affirmando-lhe que era o dr. António
Homem o mais eminente sacerdote da lei de Mo3^sés; e que
mais se lembrava que o dr. tocara uma buzina por duas ou
três vezes; que fora José Coutinho quem tomara os hábitos
e correias de uma bandeja da China onde estavam, e Miguel
Gomes revestido os foi distribuindo, e cada um se inclinava
ao recebel-os; que as correias tinham dous palmos de com-
primento e dous dedos de largura pouco mais ou menos; e
que as nominas pendentes das correias eram quadradas do
tamanho de uma moeda de real, feitas do mesmo couro,
154
ignorando o que tinham dentro. A mesma testemunha, de-
pois de começado a atar na casa dos tormentos, disse que
em 1621 estando na sua quinta da Geralda, haveria três ou
quatro annos, lhe escrevera Miguel Gomes para que viesse á
cidade, e vindo, Miguel Gomes lhe dissera que na quinta feira,
não lhe lembra a quantos se celebrava o jejum grande em
casa do cónego Fernão Dias, e que apparecesse lá, como foi
com efteito, e encontrou ahi ao dr. António Homem, Miguel
Gomes, o manco, o dr. Francisco Gomes, José Coutinho, o
dr. Francisco Caldeirão, o dr. Francisco Vaz Valasco, Manuel
de Arede, o torto, Francisco de Andrade, Manuel da Costa,
o cónego Matheus Lopes, Francisco Fernandes Nunes, o ruivo,
de Montemor, Diogo Lopes Rosa, André de Avellar, Chrispim
da Costa, e Henrique de Arede; descreve em seguida as cere-
monias-, refere que o dr. António Homem e o cónego Fernão
Dias da Silva revestidos e assentados em cadeiras as fize-
ram, e que se repetiram, á noute, effeituando a practica o
dr. António Homem, a quem beijaram o pé. EUe tocava mui
de manso uma buzina de prata; e ficaram ceiando de peixe
com o cónego o dr. e o mestre André de Avellar; e que o
cónego tinha mandado os criados a recados donde não po-
dessem voltar senão tarde para servir á meza. A mesma
testemunha affirmou que no jejum em casa do cónego Fernão
Dias, recommendando o dr. António Homem as amisades,
logo se fizeram alli, não está bem certo de quem, mas lhe
parece fora o dr. Francisco Caldeirão ou o dr. Francisco Vaz
Valasco, abraçando o dr. António Homem essa pessoa; e
agora se recorda que as vestes eram de panno roxas, do talho
das lobas, que trazem os porteiros da massa da sé, porém
muito mais largas e compridas com grande rabo; e que sobre
estas vestes se lançava aos hombros dos dictos sacerdotes um
panno de tafetá comprido e largo porém solto, ao modo que
nas missas solemnes se lança ao subdiacono quando tem as
patenas, mas era muito mais comprido e largo, e ficava dei-
155
tado sobre os hombros caíndo-lhe por entre os braços. Con-
tinuou dizendo que os sacerdotes da lei de Moysés eram
Fernão Dias, Miguel Gomes e o dr. António Homem, summo
sacerdote, e que só aos sacerdotes tocava fazer os officios nos
jejuns e ao cabo asfpracticas; e quando estava presente o dr.
António Homem era elle quem fazia o officio e no fim a pra-
ctica (i).
Henrique de Arede jurou, que os membros da confraria
de frei Diogo eram eleitos por dous mezes, e os últimos foram
os seguintes: Henrique de Arede, Manuel de Arede, Miguel
Paes, o dr. Francisco Gomes, Francisco de Andrade, António
Gomes, o cónego Manuel da Costa, Diogo de Arede, o dr.
António Homem, Fernão Dias da Silva, Chrispim da Costa,
António Dias da Cunha, Miguel da Fonseca, Francisco Ro-
drigues Botelho, o cónego Matheus Lopes, Francisco da Silva,
António de Oliveira, André Vaz Cabaço, António Correia,
de Goa, Francisco Serrão, Marcos Fernandes; e que havia
um livro em que se assentavam os nomes, e o que dava cada
um; e que o dinheiro o tinha Diogo Lopes da Rosa, por elle
testemunha o não querer ter em seu poder, mas que no tempo
de Miguel Gomes era este quem tinha o livro, e escrevia e
recebia o dinheiro, e que entregou o livro a elle passados os
referidos dous mezes (2).
José Coutinho, preso nos cárceres da inquisição de Coimbra,
com as mãos atadas jurou, que haverá muitos annos no mez
de setembro se celebrava o jejum do dia grande, desde o perdão
geral até o tempo da prisão delle confitente, umas vezes em
casa de Miguel Gomes, outras em casa de Henrique de Arede,
outras em casa do cónego António Dias da Cunha, outras em
casa do cónego Fernão Dias da Silva; e alli nas dietas casas
em companhia das pessoas que tem ja nomeado, e na de Diogo
(i) Foi. 69 a 85.
(2) Foi. 86.
156
Lopes da Rosa, Henrique de Arede, Simão Lopes, o chorão,
António Dias da Cunha, Fernão Dias, cónegos, Francisco
Rodrigues, o bate-lho fusil, e Francisco Lobo; descreve as
ceremonias, mobilia e ornamentação da sala. Fazia o officio
o dono da casa em que se reuniam. O livro era parte em
hebraico, parte cm castelhano; a veste sacerdotal era de seda
roxa. O sacerdote estava sentado numa cadeira perto da meza;
fazia practica exhortando ao cumprimento da lei de Moysés;
e á noute quando saía, ou ao tempo em que devia sair a es-
trella, havia nova practica e exhortação, faziam-se reconci-
liações e juramento de segredo. Bebiam um pouco de vinho,
e ceiavam cousas que não eram de carne; e lembra-se de
estarem lá Chrispim da Gosta, o cónego Matheus Lopes e
seu irmão António de Oliveira. E que em 1616 ou 1616
achando-se elle coníitente em casa de Francisco Serrão, es-
crivão em Coimbra, christão novo, conjunctamente com Miguel
Gomes, o manco, Francisco de Almeida, António Leitão, cor-
covado, e o licenciado André Vaz Cabaço, o referido Francisco
Serrão foi acima á casa buscar um cordeiro assado num prato
grande, e o fez em pedaços dando a cada um sua parte, e
também do pão asmo que estava em cima da meza, e fez
uma pequena practica, e se foram depois para sua casa pro-
mettendo guardar segredo. Acrescentou que era mais lem-
brado que existia uma confraria de frei Diogo, que morreu
queimado em Lisboa, por o supporem sancto e mart3T da lei
de Moysés; que para esta confraria pagava esmola cada um
conforme suas posses e devoção; que se não recorda quem
tinha o livro dos irmãos, mas que lhe parece era o Miguel
Gomes, e que elle testemunha o tivera também em seu poder
por algum tempo emquanto foi escrivão da dieta confraria, e
depois o tornou a entregar ao Miguel Gomes; que o dinheiro
era parte para alimentar uma alampada, que ardia em França
ou Flandres, e a outra parte para acudir a algumas neces-
sidades de pessoas pobres da nação, que criam na lei de Moysés ;
157
e que este dinheiro se despendia por ordem de Miguel Gomes,
que o mandava para fora; que um dos sacerdotes que officia-
vam nas casas que tem dicto se chamava cónego Fernão Dias
da Silva como presenciou em casa de Miguel Gomes, ou na
delle própria, e o viu fazer duas vezes q officio, não se recor-
dando se foram ambas em qualquer daquellas casas, ou uma
vez em cada uma delias. Que estava lembrado fazer quatro
jejuns em cada anno, além dos communs das segundas e quin-
tas feiras: um em fevereiro, o chamado da rainha Esther, em
que não havia sacerdote, e só o ajunctamento, velas, etc; o
segundo, véspera de Paschoa, o qual se chamava a Paschoa
do cordeiro, e cae a tantos da lua do mez de março, e con-
sistia em se ajunòtarem na véspera jejuando, e ao outro dia
se tornavam a junctar, e comiam o cordeiro paschal com pão
asmo, e o cordeiro despedaçado-, a terceira Paschoa caía depois
desta de março, e se chamava a Paschoa das Candelilhas, em
cuja véspera se jejuava como no segundo jejum, e ao dia não
se fazia nada; e o quarto era o dia grande, em que se faziam
as ceremonias ja indicadas, onde o dr. António Homem,
como summo sacerdote, officiou em casa de Miguel Gomes;
que elle confitente se junctou nos jejuns nas casas de Henrique
de Arede, dr. Francisco Gomes, Francisco de Andrade, Manuel
de Arede, cónegos Matheus Lopes, António Dias da Cunha,
e Chrispim da Costa, Francisco Gomes, Marcos Fernandes,
Francisco de Almeida, Diogo Lopes da Rosa, Diogo Lopes de
Sequeira, Fernão Dias da Silva, Francisco Serrão, Miguel
Gomes, o manco, António Dias da Cunha, e na sua própria
delle confitente; e que as pessoas que assistiram, além das
que tem dicto em casa de quem se faziam os jejuns, eram:
Francisco Dias, sirgueiro; Manuel Pires, cutileiro; Simão
Lopes, o chorão; Diogo Dias, sirgueiro; André Vaz Cabaço;
Manuel Gomes, estudante; António Lopes, de Aveiro, estu-
dante; Miguel da Fonseca; João da Fonseca, seu filho; An-
tónio de Azevedo; Francisco Lobo; Simão Lobo; José Lobo,
158
seu íilho; António Correia de Sá; Luiz Correia de Sá, seu
íilho; Francisco Correia de Sá, seu filho; António Dias de
Almeida; João de Almeida, seu filho; António de Almeida,
seu filho; Diogo de Arede; Miguel Paes; Miguel da Costa;
um irmão do medico Francisco de Almeida, cujo nome lhe
não lembra; António Gomes, o sapo; António de Oliveira;
António Leitão; um estudante por nome Ascenso Dias Rato;
Francisco da Silva; António Mendes, de Aveiro; Fernão
Gomes, seu irmão, agora ausente; Pêro Cabral Collaço.
Acrescentou que as casas, em que se faziam os jejuns sole-
mnes a que assistiu, eram as do cónego Fernão Dias da Silva,
as de Miguel Gomes, e as delle declarante; e que nelles se
encontravam as seguintes pessoas: dr. António Homem;
Fernão Dias da Silva; Miguel Gomes; António Correia de
Sá; Luiz Correia de Sá, seu filho, nalguns; André Vaz Ca-
baço; Pêro Cabral Collaço; Henrique de Arede; Marcos
Fernandes; Francisco de Andrade; Miguel da Fonseca. E
que no jejum da rainha Esther, da Paschoa do cordeiro e na
das Candelilhas, entravam também o dr. António Homem,
e Fernão Dias da Silva; que também nos jejuns solemnes
havia uma correia de couro negro, quanto bastava para dar
uma volta á cabeça, com três ou quatro nominas de prata,
que ficavam pegadas por detrás na coroa como transelim, a
qual correia punha o sacerdote a cada um dos presentes ao
officio, e no fim delle, ao tempo que lhe lançava a benção;
e que havia um livro, chamado exercido quotidiano, que era
livro de orações. Que nalguns desses jejuns se acharam o
dr. António Homem, Miguel Gomes, Fernão Dias da Silva;
que estes jejuns principiaram logo depois do perdão geral;
que em 1618 cessaram por causa das prisões; que António
Homem era o summo sacerdote; que ouviu dizer que os
summos sacerdotes eram descendentes de certa tribu, a de
Levi; que entende chamavam summo ao sacerdote por ser
mais antigo na edade e no cargo; que havia a confraria de
159
frei Diogo, que foi queimado vivo em Lisboa, a quem cha-
mavam mart3T e sancto; que Miguel Gomes distribuía as
esmolas, parte para França ou Flandres para a alampada, e
parte para os judeus pobres. Acrescentou que no tempo que
teve em seu poder o livro da confraria, não assentou pessoas
de novo; que as pessoas escriptas no livro eram as seguintes:
Henrique de Arede; Manuel de Arede; Manuel Paes; o dr.
Francisco Gomes; Francisco de Andrade; António Gomes,
o sapo; Manuel da Costa; Diogo de Arede; o dr. António
Homem; Fernão Dias da Silva; Chrispim da Costa; António
Dias da Cunha; jMiguel da Fonseca; Francisco Rodrigues, o
botelho; o cónego Matheus Lopes; Francisco da Silva; An-
tónio de Oliveira; André Vaz Cabaço; António Correia de
Sá; Francisco Serrão; Marcos Fernandes; que estavam lá
escriptas mais pessoas, que se não lembra porém dos nomes;
que não sabe se havia assentadas no livro mulheres religiosas
ou não, mas que devia estar Pêro Cabral Collaço, o que não
affirma. Que á noute é que se fazia a practica nos jejuns
grandes; que a cada um dos três sacerdotes, António Ho-
mem, Miguel Gomes e Fernão Dias da Silva pertencia essa
obrigação; que as vestes e a buzina foram entregues a Fran-
cisco da Silva, que disse a elle testemunha que ja as tinha
mandado para fora do reino; que se despacharam com mer-
cadorias, e lhe parece num caixão para Flandres na alfandega
de Lisboa ou do Porto. E declarou que estava quebrado com
algumas das pessoas de que tem falado, mas que em tudo
disse a verdade (i).
Aos 23 de outubro de 1621 o medico Simão Lopes, o chorão
de alcunha, jurou que haverá seis annos, feitos pelo setembro
passado no dia, em que caiu o jejum grande, Miguel Gomes
lhe deu recado para ir a sua casa. Que se fizeram ahi as
(i) Foi. 89 a 95.
160
ceremonias do rito, estando presentes Diogo Lopes da Rosa,
Diogo Lopes de Sequeira, o dr. António Homem, Fernão
Dias, Clirispim da Costa, e António Dias da Cunha, além
das pessoas que assistiram ao jejum de ha quatro annos.
Que officiou o dr. António Homem, tendo á direita António
Dias da Cunha, e Diogo Lopes da Rosa, e á esquerda Chrispim
da Costa e Fernão Dias; que o dr. António Homem como
rabino-mór lia em livro hebraico, ao que os cónegos respon-
diam na mesma lingua ; que não tocara a buzina de prata ; que
fizera as pazes entre elle confitente, e Francisco de Almeida,
que andavam mal; que também encontrou na dieta casa ao
cónego Matheus Lopes da Silva, e ao irmão Francisco da
Silva ; que o mencionado dr. fez a practica, e ceiaram cousas
que não eram de carne. Que se recorda estiveram presentes
as seguintes pessoas : Francisco de Almeida, Diogo Lopes de
Sequeira, Francisco Serrão, Manuel de Arede, Francisco de
Andrade, José Coutinho, Diogo Lopes da Rosa, António Gomes
Sapo, Francisco Gomes, o ruivo, Miguel Gomes, o manco,
Francisco Lobo, Manuel da Costa, o licenciado Simão do
Couto, António Correia de Sá, Pêro Cabral Collaço, André
Vaz Cabaço, António de Oliveira, António Leitão, António
Rodrigues, de Tentúgal, António de Azevedo, Francisco de
Aguiar, Miguel Paes, Henrique de Arede, o dr. Francisco
Gomes, Chrispim da Costa, o dr. António Homem, Matheus
Lopes, Fernão Dias, António Dias da Cunha, e Francisco da
Silva; que outro jejum do dia grande se fez haverá cinco
annos ; que também aquelle em que officiou Diogo Lopes de
Sequeira ha quatro ; e o de que foi rabino o dr. António Ho-
mem seis ; que poderá dar-se differença de um anno pouco
mais ou menos, e que tudo se passou conforme declara.
Aos IO de novembro do mesmo anno o referido Simão
Lopes jurou que em 1617 ou 161 8 estando encostado ás grades
do terreiro de Sancta Cruz falando com José Coutinho, acerca
do jejum grande, que haviam feito em casa de Miguel Gomes,
161
disse José Coutinho formaes palavras : certo que o perigo em
que nos pomos nestes ajunctamentos é por medida, porque
parece impossível não suspeitar alguma cousa a gente que
alli se ajuncta. Vale-nos ser a casa de Miguel Gomes tão
publica, e de tanto concurso de toda a sorte de pessoas, que
isso distrairá para não attentarcm em nós. E depois de ou-
tras cousas em que foram discursando na mesma matéria re-
feriu José Coutinho ao confitente, que se ajunctára em casa
do dr. António Homem, e não se recorda se foi em' dia de
Jejum grande, ou de algum outro jejum, porque era reunião
para effeito de jejum; e que lhe nomeara os indivíduos que
na mesma estiveram, a saber: Francisco de Almeida, Mi-
guel Gomes, o dr. Francisco Gomes, Chrispim da Costa,
António Dias da Cunha, Matheus Lopes, António Correia de
Sá, António de Oliveira, Fernão Dias da Silva, e o próprio
José Coutinho, e o dono da casa dr. António Homem; que
se practicaram ahi as ceremonias costumadas na observância
e guarda dos jejuns; que o dr. António Homem fizera neste
ajunctamento o officio de sacerdote ; que se não usara de
vestes como em casa de Miguel Gomes, por não haver com-
modidade para isso. Declarou mais que haverá três annos
pouco mais ou menos em casa de Miguel Gomes, e em com-
panhia de Francisco de Almeida, José Coutinho, António
Correia de Sá, dr. Francisco Gomes, disse Miguel Gomes
para os circumstantes, que o dr. António Homem lhe man-
dara dizer pelo cónego Fernão Dias, antes de o prenderem,
e depois de preso o dissera a elle testemunha, que avisasse
a todas as pessoas, que sabiam da confraria de frei Diogo,
que elles veneravam por sancto, que tivessem grande vigi-
lância, e que, ainda que fossem presos, não dissessem nem á
pena de morte nem descobrissem a dieta confraria, porque
corria nisso grande perigo de affronta e descrédito para todos,
e que sabendo-se do livro ninguém podia escapar de ser
preso, e que o dr. António Homem assim o advertia também
11
162
a todos com quem falava, ameaçando o dicto Miguel Gomes
que se desenganassem, que quem nesta matéria falasse não
havia de escapar com vida, sem saber donde lhe vinha o
mal pelo grande damno, que se seguia a muitas pessoas gra-
ves e honradas, que estavam assentadas na dieta confraria,
e que infallivelmente se descobririam; c perguntando o con-
fitente ao dicto Miguel Gomes, que motivo houvera para
ella SC instituir, respondera que fora ordem do dr. António
Homem, que dizia convinha fazer-se assim para honrarem
a um individuo, que com tanta constância confessara a lei
de Moysés, e publicamente morrera por isso ; e que á honra
do mesmo frei Diogo, ardia uma lâmpada, não se lembra
se disse em Flandres ou em França, e que para ahi man-
dava Miguel Gomes, por via de seu irmão Fernão Alvres,
o dinheiro que se ajunctava nesta cidade das esmolas da
confraria.
Aos 27 de novembro de 1621 o cónego Fernão Dias da
Silva, vindo com as mãos atadas, e tendo pedido meza, disse
que haverá cinco annos pouco mais ou menos, á porta da
casa do dr. António Homem, falando-se de christãos velhos,
a quem chamavam má gente, se declararam um ao outro por
crentes na lei de Moysés na qual esperavam salvar-se.
Aos 6 de setembro de 1622, António de Oliveira jurou,
que haverá oito annos, estando em casa do medico dr. An-
tónio Gomes, na companhia do dr. Manuel Rodrigues Na-
varro, os dictos drs. o exhortavam a cumprir ponctualmente
a lei de Moysés, notando-lhe quanto ainda lhe faltava para
isso; que era necessário assistir no mez de setembro ao
jejum do dia grande, e todos junctos o celebrariam fazendo
o sacrifício o seu pontífice e summo sacerdote, o maior ra-
bino da lei de Moysés, que tinha a figura do gran sacerdote
Aaram ; que a testemunha entendeu que alludiam ao dr. An-
tónio Homem, e lho perguntou, mas elles não o quizeram
dizer affirmando, que só depois de serem auctorisados o decla-
163
rariam. E indo posteriormente a casa do mesmo dr. António
Gomes, e estando la somente o dr. Navarro, ambos o convida-
ram a que se não escandalisasse do que lhe passavam a fazer ;
que se pozesse de joelhos, e orasse na biblia o juramento;
e elle confitente disse que jurava pelo que devia a Deus dos
céus, e a seus servos Moysés, Abraham, Jacob, Isaac, Aaram,
e os mais patriarchas sanctos da lei velha, que em nenhum
tempo descobriria o segredo, que lhe haviam de communicar
alli, sob pena de cair na maldição de Deus primeiramente, e
de todos os dictos sanctos, e nas maldições que Deus lançara
a Gatão e Abirão, os quaes tragou a terra vivos, e de So-
doma e Gomorra, acrescentando outras muitas palavras de
encarecimento, de cuja formalidade se não lembra, e do
dicto juramento e maldições que sobre si rogou, ficou tendo
grande terror. E logo feito o juramento os dictos doutores
lhe declararam, que o summo sacerdote era o dr. António
Homem, e que em sua casa se haviam de junctar aquelle
mez de setembro, para todos reunidos fazerem o jejum do
dia grande, e que alli celebraria então o sacrifício o dicto
dr. António Homem; que dahi a pouco voltando a casa
de António Gomes, este lhe declarou qual a data, e elle
testemunha foi procurar o dr. António Homem pelas cinco
horas da manhã, metteu o cavallo na loja, e subindo a es-
cada encontrou o referido dr., o qual lhe disse folgar muito
de que abraçasse a lei de Moysés, como sendo a única verda-
deira ; e que postoque António de Oliveira tivesse tido duvidas
sobre umas casas com Mathias Homem seu irmão, elle sem-
pre o estimara, ao que o confitente respondeu agradecendo
e affirmando que o venerava como pae e senhor; e o dr. o
abraçou e lhe deitou a benção em nome de Deus, Moysés,
Abraham, Jacob, e Isaac, e estando nestas practicas entrou
André de Avellar, e o dr. António Homem o mandou pas-
sar para a casa do estudo, e depois o chamou e levou a
uma sala no mesmo pavimento, para onde se descia um de-
164
grau, e ahi estavam ja o dr. Manuel Rodrigues Navarro,
António Gomes, dr. Francisco Dias ja defuncto, lente de
Prima que foi de Cânones, os cónegos Fernão Dias, Chrispim
da Costa, António Dias da Cunha, António Correia de Sá,
André Vaz Cabaço, o medico Francisco de Almeida, o licen-
ciado António Dias de Almeida, o dr. Francisco Gomes, seu
pae Henrique de Arede, seu irmão Manuel da Costa, Fran-
cisco de Andracie, Manuel de Arede, José Coutinho, Diogo Lo-
pes de Sequeira, Diogo Lopes da Rosa; aos quaes se ajunctou
o dr. António Homem, que fez as ceremonias e a practica,
tocando a buzina por três vezes ; e passando á casa interior
entraram para ella os cónegos André de Avellar, Chrispim
da Costa, Fernão Dias, António Dias da Cunha, e estando
la mais de um quarto de hora, tornou a soar a buzina por
três vezes; e logo foram entrando para a dieta casa, que
estava alcatifada, tinha um bofete com muitas velas brancas,
coberto com umas toalhas egualmente brancas, algumas das
velas estavam em castiçaes de prata, e eram de três luzes
como serpentinas, e sobre o bofete pousava um livro e o re-
tábulo de Moysés, que esteve em casa de Chrispim da Costa
e António Dias, e juncto do referido bofete havia outro tam-
bém com toalhas, no qual estava um candieiro com três me-
cheiros accesos, uma naveta e um thuribulo de prata, e uma
figura de vulto de frei Diogo, que foi queimado em Lisboa,
a qual poderia ser de dous palmos pouco mais ou menos,
vestida do próprio pau, e alli disseram (não se lembra quem),
que era de António Dias da Cunha ; e o dr. António Homem
estava revestido em pé no altar com as mesmas vestes com
que fez o sacrifício Chrispim da Costa e António Dias da
Cunha ; e só havia diíferença na mitra, que a do dr. António
Homem era serrada por cima, e tinha nas ilhargas duas la-
minas ovadas de ouro, do tamanho de um ovo grande, e uma
das dietas laminas tinha a figura de Moysés, saída para
fora do relevo, e a outra uma serpente, não se lembra agora
165
qual a matcria da mitra, mas lhe parece que era rica; e os
dictos quatro cónegos ficavam dous de um lado do altar e os
outros dous do outro, revestidos com umas vestes como
dalmaticas brancas lhe parece, postoque não se affirme na
côr nem na fazenda ; e o dr. António Homem esteve sempre
com a mitra na cabeça todo o tempo que durou a ceremonia ;
e o dicto André de Avellar deu o thuribulo com incenso estando
de joelhos ao dr. António Homem, o qual por algumas vezes
incensou o altar ao travez, e restituiu o thuribulo ao dicto André
de Avellar, que o incensou a elle dr. António Homem fazen-
do-lhe uma grande guaia, ao que elle correspondeu com uma
pequena inclinação de cabeça; e logo André de Avellar in-
censou os assistentes fazendo-se guaias de parte a parte, e
as mesmas faziam o dr. António Homem e os assistentes
em quanto durou a ceremonia de incensar. Acabada ella,
começou o celebrante a ler pelo mencionado livro, que era
do testamento velho, não se lembra a historia que resou, e
de quando em quando fazia algumas guaias para o altar não
se virando nunca para os circumstantes, e os assistentes de
quando em quando se viravam para os circumstantes ora um
ora outro dizendo GeJiojm com admiração, e outras palavras
em hebraico, que elle confitente não entendeu, e não se lem-
bra agora quaes eram, mas elle e todos os presentes as
repetiam, e faziam as mesmas guaias. Em quanto o dr. An-
tónio Homem resou, os circumstantes resavam também en-
tre dentes cousas que não percebeu; e a dieta resa du-
raria até perto de meio dia, e acabada ella se sentou o
dr. António Homem na mesma cadeira em que se tinha as-
sentado fora juncto do altar, e assim foi resando de cór al-
guns psalmos, e lembra-se que um delles era o miserere mei
Deus (i), e outro em que se diz Domine exaudi orationem
( 1 ) Bíblia Sagrada por António Pereira de Figueiredo, tom. 3.", psalmo
55 ou Ò^Ò^ V. 2.
166
meam (i) scribaniur htvc in generatione altera: et populits qiii
creahitur laudabit Domimtm (2); os quacs psalmos o dr. An-
tónio Homem ia interpretando em latim mostrando que a lei
de Moysés ainda era a boa; c o dr. Navarro confirmava o
mesmo; que os versos em que se fundavam são os seguintes:
ut aniiuntient in Siam nomen Domini: et laudem ejiis in Jeru-
salém. (3) Et siciit opertoriwn mutabis eos et miitabiintiir: (4)
tu autem idem ipse es, et anni tui non dejicient (5); no qual
mostrava que Deus sempre havia de ser Deus, e que não podia
haver mudança na lei, e devia de louvar-se só o seu nome
em Jerusalém, e este modo de resa e de interpretação duraria
mais de duas horas, e passadas ellas se tornou o dr. António
Homem ao altar, e alli tocou a buzina por três vezes em tom
baixo, e postoque então viu a dieta buzina não advertiu de que
tamanho era nem de que metal e feitio, nem se seria a mesma
que usou António Dias da Cunha no jejum que ja referiu. De-
pois o dr. António Homem repetiu a leitura e interpretação dos
psalmos effeituando-se todas as ceremonias como da primeira
vez; e o dr. António Homem fez a practica, sendo quasi
noute. Em seguida beijaram de joelhos o fato do dr. juncto aos
pés, e elle ia-lhes correndo a mão pela cabeça ; e com isto
acabou a ceremonia, e o confitente foi o primeiro a sair.
Em 9 de setembro de 1622 a mesma testemunha António
de Oliveira jurou, que todos declararam que faziam aquelle
jejum para guarda e observância da lei de Mo3^sés; que pode
haver alguma difterença nas datas, mas que tem dicto a ver-
dade ; cjue indo algumas vezes, quasi sempre depois de jantar,
perguntar duvidas sobre interpretações de psalmos ao dr.
(i) Idem, id. psalmo loi, v. 2.
{2) Idem, id., id., v. iq.
(3) Idem, id., id., v. 22.
(4) Idem, id., id., v. 27.
(5)' Idem, id., id., v. 28,
167
António Homem, este lhe aconselhava que resasse sempre sem
gloria patri; que na sessão de 3 de novembro estivera tam-
bém Matheus Lopes; que também quando o dr, António
Homem interpretava os psalmos, algumas vezes estivera pre-
sente André de Avellar.
A 24 de setembro de 1622 a mencionada testemunha, An-
tónio de Oliveira, disse que das interpretações dadas pelo dr.
António Homem o primeiro logar era o êxodo, cap. 3.°, n.° 5.°
nas palavras : iic appropries inqiiit hiic(i), o segundo no mesmo
capitulo, n." ib.° hcecdicesjiliis Israel (2), e as palavras seguintes
até o n.° lô ; e o terceiro no capitulo 3 1 , n.° i3 loquere filiis Israel
et dices ad cos: ridde iit sabathum mciim ciislodiaíis (3); e o quarto
no capitulo 12 do êxodo, n.° 17 Et observabitis azyma (4); e o
quinto no deuterenomio, cap. 4.*', n.° 7 nec est alia natio tam
grandis (5) até o n.° 9 e no mesmo cap. n.° 26, testes invoco Jiodie
coolum et terram (6), e o sexto era o cap. 6.° n.° i, Ikvc sunt
proecepta et ceremonia.' atqiie indicia (7); e os outros logares
eram, nos provérbios, cap. 3.°n.° i, Fili ?Jii ne oblipiscaris etc. (8)
no cap. 4..^ n.° i, audite filii disciplinam patris etc. (g) e no
cap. 7.° n.° I, fili mi ciistodi sermones meos etc. (10) e no
cap. 28.*' n." 28, ciim surrexerint impii abscondentiir hoínines
etc. (11) e no ecclesiastico, cap. 44.° n.° i, laudemiis inros
(i) Idem, tom. i.°, êxodo, cap. 3.", n." 5.
(2) Idem, id., id., cap. 3.", n.° i5.
(3) Idem, id., id., cap. Si.", n.° i3.
(4) Idem, id., id., cap. 12.°, n." 17.
(5j Idem, id., deuteronomio, cap. 4.", n."' 7, 8 e 9.
(6) Idem, id., id., id., n." ih.
(7) Idem, id., id., cap. 6.", n." i.
(8j Idem, id., provérbios, cap. 3.", n." i.
(9) Idem^ id., id., cap. 4.", n." i.
(10) Idem, id., id., cap. 7.", n." i.
(11) Idem, id., id., cap. 28.°, n." 28.
168
gloriosos etc. (i) no mesmo cap. n." 20, Ahraham magmis
pater mullitudinis gcntiiim etc. (2) e no cap. 46.° n."^ i, Di-
lectiis Deo et liominibus Mofsés etc. (3) e nos psalmos: i.°
V. 2, Sed in lege Domini etc. (4) e no livro de Josué, cap. i.°
n.° 7, confortare igitiir et esto robiistus 7'alde etc. (5) e no
psalmo i8.°, v. 8: Lex Domini immaciilat a coiwertens animas
etc. (6) e no psalmo io5, v. i : Confitemini Domino quoniam
bónus etc. (7) e no psalmo 104, v. i : Confitemini Domino,
et inrocate nomen ejiis etc. (8) e no psalmo ii3, v. i: /;/
exitii Israel de Áegypto etc. (9) e no psalmo i36, v. 5: Si
oblitiis fiiero tiii Jerusalém etc. (10), e no psalmo 147, v. 19:
Qiii annuntiat rerbum suum Jacob etc. (i i) e o v. 20 : Non fecit
taliter omni nationi etc. (12): os quaes logares todos o dicto
dr. António Homem expunha a elle declarante com o fim de
lhe mostrar como a lei de Moysés ainda durava e só nella
havia salvação, e que só nella havia Deus, e que nenhuma
outra lei o tinha, e que quem guardasse bem a dieta lei de
Moysés sempre Deus o favoreceria, e lhe communicaria gran
des bens, assim espirituaes como corporaes, da mesma forma
que fizera em tempos antigos a todos aquelles, que a escri-
ptura nomeia por observantes da dieta lei, e os livraria do
poder de seus inimigos, como já fizera no Egypto livrando a
(i) Idem, id., id., ecclesiastico. cap. 44.", n." i.
(2) Idem, id., id., id., cap. 44.°, n." 20.
(3) Idem, id., id., id., cap. 45.°, n.° 1.
(4) Idem, id., id., psalmo i.*', v. 2.
(5) Idem, id., id., Josué, cap. \°, n.° 7.
(6) Idem, id., id., psalmo 18.°, v. 8,
(7) Idem, id., id., id., io5, v. 1.
(8) Idem, id., id., 104, v. 1.
(9) Idem, id., id., ii3, v. 1.
(10) Idem, id., id., i36, v. 5.
(11) Idem, id., id., 147, v. 19.
(12) Idem, id., id., 147, v. 20.
169
seu povo captivo do poder de Pharaó, pondo-o em liberdade
com destruição dos que o perseguiam, sendo Moysés e Aaram
os que então guiavam o mesmo povo, e castigando o mesmo
Eg3'pto com aquellas sete pragas tão conhecidas na escri-
ptura, onde Deus fez aquella maravilhosa differença do seu
povo aos egypcios, que tendo-os em trevas três dias inteiros,
na parte onde os filhos de Israel estavam não chegavam as
dietas trevas, antes gosavam de grande luz e claridade, no
que Deus manifestamente mostrara, que a respeito de todas
as mais nações do mundo só o povo de Israel tinha a luz da
verdade por seguir sua lei, e assim como com estas trevas
e com as mais pragas, castigara Deus em aquelle tempo a
Pharaó e a seu povo, assim podia no tempo presente dar os
mesmos castigos ou similhantes aos que perseguissem os
professores de sua lei. E pelo contrario assim como no de-
serto por espaço de 40 annos usou com seu povo tão extra-
ordinários favores, trazendo-o sempre regalado como pae a
filho, assim também no tempo presente podia fazer eguaes
mercês a quem guardasse sua lei e a professasse, e a forma
em que o dr. António Homem declarava os sobredictos
logares, em confirmação do que jurou, eram: o primeiro,
do êxodo acima apontado explicando que mandara Deus
descalçar a Moysés para ensinar a seu povo, que em todos
os actos e sacrifícios que se ofterecessem a Deus se haviam
de descalçar, como faziam nos actos e ceremonias que tem
declarado, e que junctamente queria também Deus nisto
mostrar que para chegar a elle e guardar sua lei, havia neces-
sidade de deixar as cousas do mundo descalçando-se de todos
os affectos terreaes para com mais liberdade desejar as cousas
do ceu. E que mostrava bem o que acima tinha ensinado o
que Deus continuara a dizer a Moysés, que era Deus seu
e de seu povo, e como tal lhe promettera libertar o seu
povo e tiral-o do Egypto; e que era Deus de seus pães
Abraham, Isaac e Jacob, o qual nome teria na memoria em
170
todas as gerações, acrescentando a isto o dicto dr. ^tonio
Homem que não podia Deus faltar com suas promessas a
quem guardava sua lei. E que isto ainda hoje durava como
declaravam aquellas palavras do mesmo cap. m generationem
et generationem e a palavra /;/ (vtermim etc. (i); e o segundo,
êxodo 3 1 , n.'' 1 3 logar que diz, hcvc dicesjiliis Israel (2) explicava
desta forma que a guarda do sabbado era signal entre Deus e
os filhos de Israel, e que esta observância havia de ser per-
petua e muito respeitada, porquanto constituía pacto entre o
mesmo Deus e seu povo, e que confirmava mais isto com
Deus dizer (como consta do mesmo livro do êxodo) escrevera
a lei que dera a Moysés com o seu próprio dedo, porque
esta particularidade bem mostrava havia de ser a dieta lei
perpetua e nunca havia de acabar, e bem assim a guarda dos
sabbados um dos principaes preceitos delia ; e que acrescen-
tava a isto o dicto dr. António Homem, que a verdadeira
guarda dos sabbados e mais preceitos da lei e ceremonias
bastava guardarem-se no coração, porque Deus mais se satis-
fazia disso que dos actos exteriores, pois Deus não estimava
sacrifícios, se primeiro seu povo lhe não sacrificava o coração,
o que também David dissera no psalmo miserere mei Deus
nos últimos versos nos quaes significava esta verdade mos-
trando que só a verdade dos corações desejava para si. Ao 4.°
que diz observahitis a\yma (3) expunha dizendo que este preceito
era em memoria da saída do Egvpto, a qual se havia de ce-
lebrar com ritos e ceremonias perpetuas fazendo nella a pas-
choa dos pães asmos, a qual havia de durar sete dias não
trabalhando em todos elles em memoria e signal das mercês
que Deus fizera a seu povo em o libertar acrescentando a
isso que a causa de serem perseguidas as pessoas da nação
(i) Idem, id., id., exodo^ cap. 3.°, n." i5.
(2) Idem, id., id., id., cap. Si.", n." i3.
(3) Idem, id., id., id., cap. 12.", n.« 17.
171
é por não guardarem estas ceremonias que Deus tanto encom-
mendou, porque quando se não podessem fazer na forma em
que a lei dispõe por os da nação estarem entre christãos,
onde era necessário não darem occasião de os notarem nem
nos comeres nem em outras cousas que a lei defendia, bas-
tava ter no coração o desejo de satisfazer á obrigação dos
preceitos da dieta lei. Ao 5.° que diz iiec est alta natio tam
grandis e os mais que atrás ficam apontados, explicava o
mesmo dr. António Homem, que assim como Moysés dissera
ao povo, que não havia outra nação que tivesse Deus mais
favorável que os israelitas, porque acudia Deus a seus rogos,
e assistia a elles, e que não havia outra nação que tivesse lei
e ceremonias justas senão a de Moysés, que nos não esque-
cêssemos delias, nem nos saísse do coração em todos os dias
da vida, e assim o aconselhava o referido dr. a elle decla-
rante, como se fora o próprio Moysés, e que se assim o não
fizesse tomava por testemunha, conforme Moysés tomara, o
ceu e a terra, de como se elle com os mais não guardassem
a lei de Moysés os havia de destruir e espalhar pelo mundo,
como ja fizera a seus antepassados, e que não guardando a
lei teriam de ficar muito poucos, e esses haviam de servir a
deuses ou a Ídolos, fabricados por mão de homens, feitos de
pau ou de pedra, e não viam nem ouviam, nem palpavam,
nem tinham algum outro sentido. E que esta prophecia e cas-
tigo de Deus se via hoje á letra nas pessoas da nação, que
seguiram a lei dos christãos, mas que assim como estas se
cumpriram, assim também ficavam outros que reconheciam
ao Deus dos céus, o qual era tão misericordioso, que a todo
tempo que seu povo se convertesse a elle o receberia não se
esquecendo do pacto. E perguntando o confitente ao dr. An-
tónio Homem em que principalmente consistia a lei de Moysés,
elle respondeu lendo-lhe o capitulo 20.'' do êxodo, onde estão
escriptos os dez mandamentos, e affirmou que taes são, que
até os christãos os observavam; e que a differença entre a
172
lei destes c a dos judeus consistia unicamente na guarda dos
domingos em vez dos sabbados e na adoração das imagens,
que Deus não quer senão para si : e que os não letrados nada
mais precisavam saber, que os preceitos do decálogo. E que
se governassem os observantes da lei de Moysés pelos sacer-
dotes delia, como ensina o cap. 3." dos provérbios nos Ja ci-
tados números, e no 4.*^ e 7.° et mvenies gratiam etc. (i), e
Ne sis sapiens apud te metipsum: etc. (2); e no cap. 28.° dos
mesmos provérbios, n.° i Fugit impiíis etc. (3), e n." 7, Qiii
custodit legem etc. (4), e n.° 28, Ciim surrexerint impii etc. (5).
E continuava explicando o cap. i.° de Josué, os psalmos i8.°,
v. 8, o psalmo 104.", v. i, o psalmo i36.°, v. 5, o psalmo
147.°, v. V. 19 e 20, o psalmo ii3, v. i, e v. 4 nas palavras
In exitii Israel etc, e nas Simu lacra gentium argentum, et
aurum, opera maniium hominum. Que tudo constava dos re-
feridos logares da Biblia, que elle pediu em meza, e lhe foi
dada para os verificar (6).
Resumindo, as explicações do dr. António Homem ten-
diam a provar: i.° que vigorava ainda a lei de Moysés; 2."
que deviam obedecer aos sacerdotes delia; 3.° que a diífe-
rença da lei dos christãos consistia na guarda dos sabbados,
e em não venerar imagens; 4.° que bastava ter o desejo de
satisfazer postoque se não podesse por estarem entre chris-
tãos e nesta Babylonia de Portugal.
Em 5 de setembro do mesmo anno tinha dicto também
António de Oliveira que seu irmão, Francisco da Silva, se
achara ha oito para nove annos num jejum em casa do dr.
(1) Idem, id.j id., provérbios, cap. 3.°, n."^ i e 4.
(2) Idem, id., id., id., id., n.° 7.
(3) Idem, id., id., id., cap. 28.°, n.» i.
(4) Idem, id., id., id., id., n.° 7.
(5) Idem, id., id., id., id., n.° 28.
(6) Foi. 170 da i.' parte do processo n.° 16: 255.
173
António Homem, onde estavam o cónego Matheus Lopes,
António Gomes lente de Medicina, Manuel Rodrigues Na-
varro lente de Leis, Francisco Dias lente de Prima de Câ-
nones; e que o referido seu irmão esteve sempre presente
com elle nos jejuns ou fossem feitos em casa do dr. António
Homem, ou em casa de Matheus Lopes; e que todos ahi se
haviam declarado por judeus.
X
A casa da synagóga
Os depoimentos, que temos resumido, entre os quaes avul-
tam os de Henrique de Arede, José Coutinho, e António de
Oliveira, filho de Rodrigo Ayres, e de Guiomar de Oliveira,
irmão de Francisco da Silva, e do cónego fallecido nos cár-
ceres da inquisição (i) Matheus Lopes da Silva, tiram todas as
duvidas acerca da existência da synagóga de Coimbra. Para
completar, porém, este assumpto vamos dar alguns extractos
dos processos de Miguel Gomes, o manco (2), inquilino da
casa mandada arrasar na sentença final condemnatoria do
dr. António Homem.
Partindo do Terreiro de Sancta Cruz, hoje Praça Oito de
Maio, pela rua da Moeda, chega-se em poucos minutos ao Largo
das Olarias, defronte do qual, no alinhamento direito daquella
rua se encontra o sitio, onde em tempo existiu uma casa, que
(i) Vide o processo da inquisição de Coimbra, n." 9:435; e o da in-
quisição de Lisboa, n.° 3:5o5.
(2) Vide os processos da inquisição de Lisboa, n."" 3:147 e ii:qqS,
176
pertenceu a Bernardo de Castro, de Leiria, a quem a alugara
por nove annos, o bacharel formado em Leis, Miguel Gomes,
por alcunha o manco, filho de Henrique Fernandes, e de
Branca Gomes, natural de Aveiro como seus pães. O con-
tracto foi por arrendamento publico feito em Coimbra nas
notas de Manuel Bernardes, a principiar cm novembro de
1618, de que tinha pago ja, quando foi preso ahi a 26 de
março de 161 9, e entregue a Simão Fernandes alcaide dos
cárceres, dezeseis ou dezoito mil réis, ou o que constasse das
quitações nas costas do traslado desse documento, que estava
em poder do tabelliSo Pêro Lopes de Gouveia, a quem fora
dado por Miguel Gomes para modelo do arrendamento de
uma loja e entre-soalho, a Sebastião Fernandes do Terreiro
das Olarias.
Dissemos que Miguel Gomes era filho de Henrique Fer-
nandes e de Branca Gomes, natural de Aveiro, como seus pães.
O medico Duarte Henrique, natural de Aveiro, christão
novo, casou com a christã nova Isabel Nunes, também natural
de Aveiro. Estes foram os avós paternos de Miguel Gomes.
O christão novo Fernando Alvres, mercador, natural de
Aveiro, casou com a christã nova, Branca Gomes, também
natural de Aveiro. Taes os avós maternos de Miguel Gomes.
Os pães de Miguel Gomes tiveram os' seguintes filhos.
I . Miguel Gomes, o manco, christão novo, nascido em Aveiro
em 1579, baptisado na egreja de Aveiro pelo vigário
Clemente de Oliveira, sendo padrinhos PhilippaThomaz
e Henrique Esteves da Veiga ; e chrismado ahi pelo bispo
de Coimbra D. Affonso de Castello-Branco. Miguel Gomes
foi para Coimbra aos quinze annos de edade; estudou
latim e leis, faculdade em que tomou o grau de bacharel
e fez a formatura. Teve a prima tonsura e as ordens
menores, que lhe deu o bispo titular de Martyria, D. An-
gelo Pereira. Era solteiro.
177
•2. F^ernando Alvres, tractante em Aveiro, penitenciado. Saiu
pelo perdão geral.
3. Manuel Henriques, medico em Lisboa, penitenciado. Saiu
pelo perdão geral.
4. Doutor Duarte Henriques, medico c lente em Paris.
5. Brites Gomes, casada em Bordéus com António Francisco
da Costa, natural de Escarigo.
6. Philippa Rodrigues, residente em Bordéus, casada com
António Mendes, christão novo do Porto, ja fallecido
em 1619.
7. Maria Gomes, casada em Anvers com Francisco Gomes
Henriques.
Fernando Alvres e Branca Gomes tiveram os seguintes
filhos.
1. Branca Gomes, natural de Aveiro.
2. Clara Gomes, que saiu com habito e casou em Aveiro com
o christão novo Manuel Gomes. Delles proveiu uma filha
que casou com Paulo Rodrigues de Aguiar, filho de
Antónia de Aguiar.
3. João do Porto, mercador, ja fallecido em 1(319, casado com
a christã nova, Philippa Thomaz, também ja fallecida
em 1619. Destes nasceram seis filhos: (a) Paulo Gomes,
mercador em Aveiro, que morreu no Havre; (h) Miguel
Gomes, mercador em Aveiro-, (c) Fernando Alvres Porto,
também mercador em Aveiro; (d) Francisco Gomes
Henriques, morador em Anvers; (e) Brites, viuva; {/)
Violante Thomaz, viuva.
O pae de Miguel Gomes, Henrique Fernandes, foi preben-
deiro da Universidade. Na sua casa de Bordéus se reuniam
os christãos novos. Morreu em Valhadolid.
As testemunhas que falaram de Miguel Gomes, depondo
lõ
178
contra elle como judeu, foram as seguintes: Diogo Lopes da
Rosa, Pêro Lopes de Gouveia, Manuel de Arede, Miguel da
Fonseca, Simão Lopes, o chorão, André de Avellar, Francisco
Serrão, Maria Coutinha, António Dias de Almeida, João da
Fonseca, António Lopes, Duarte da Fonseca, Maria de Oli-
veira.
Miguel Gomes possuía dous olivaes: um no limite das
Cellas, outro em Valle Meão^ uma fazenda em Abiul, e um
beneticio simples na villa de Esgueira, que lhe rendia de
25íiZ)Ooo a 3o^ooQ reis. Era capitalista, dava hospedagem, e
tinha casa de jogo.
A 2 5 de março de 1620 veiu preso para a inquisição de
Lisboa Miguel Gomes, sendo entregue ao alcaide dos cárceres,
Heitor Teixeira, de que se fez assento por este assignado e
pelo notário Jacome Rodrigues. Este notário testemunhou,
que Miguel Gomes foi preso por uma lista geral com outras
pessoas de Coimbra, como consta da certidão mandada pela
inquisição daquella cidade á de Lisboa, e por isso não ha no
processo mandado nem assento de prisão.
Miguel Gomes a principio negou a accusação, e apresentou
a sua defeza. Contradictou por serem inimigos a Henrique de
Arede, seu rival nas rendas da Universidade, da sé, e do conde
de Tentúgal, e ainda noutras; e aos filhos Francisco Gomes,
Diogo de Arede, Manuel da Costa, António Gomes, e ás filhas
e genros, Francisco de Andrade e Vicente de Ares, o consogro ,
e primo Manuel de Arede, Miguel Paes e Iseu de Arede,
sobrinhos de Henrique de Arede, Leonor de Caminha, mulher
de Manuel de Arede, irmã da mulher de Henrique de Arede.
Declarou que Henrique de Arede fez prender na cadeia da
Universidade a Gaspar Mendes Gomes e seu filho Fernão,
dos Cabaços, comarca de Lamego, dizendo que lhe deviam
grande copia de dinheiro, de uma renda da Universidade que
de sua mão trouxeram; estando elles pousados em casa do reu.
Que Henrique de Arede se descorapoz com elle, chegando
179
o filho António Gomes a puxar por um punhal contra o reu
Miguel Gomes.
Que é seu inimigo Francisco Rodrigues, o botelho, que
vive do pão dos Aredes, considerado filho natural de Hen-
rique de Arede.
Que Diogo Lopes de Sequeira lhe tem ódio, por não fazer
contractos com ellc, havendo questões entre ambos na Cal-
çada. E que por tanto nem esse nem seus parentes podem
servir de testemunhas.
O mesmo contra José Lobo, e Diogo Lopes da Rosa com
quem teve contenda em casa de José Coutinho, escrivão dos
orphãos em Coimbra.
Que Diogo Lopes da Rosa, por alcunha o barbas, é um
abobado. E assim continuou discorrendo acerca de outros.
Declara que nunca saiu do reino, nem passou além de
Coimbra; e que é falso ter ido a Bordéus, como disseram.
Que é doente e aleijado, andando com uma muleta. E ter-
minou pedindo justiça e misericórdia.
Deu testemunhas e articulou contra José Lobo, António Lei-
tão, Francisco de Almeida, Antoiíio de Oli vieira, André Vaz
Cabaço, Diogo Thomaz, João Nunes, Diogo Rodrigues Vidai-
rada, e Miguel Gomes, genro e filho de D. Violante Thomaz,
Francisco Dias Mendes, Luiz Mendes Peixoto, Fernão Dias,
Domingos Mendes, Ascenso Dias, o rato, e Diogo Lopes de
Sequeira, a quem chama tonto, sem capacidade alguma, que
andava sempre só, e diz que tem por alcunha, o esterqueira.
Afinal resolveu-se a confessar, e declarou que José Lobo,
Manuel Lobo, Simão Lobo, Angela Brandoa, Maria Brandoa,
Anna Borges, Maria Continha, e o reu Miguel Gomes, não
comiam camarões por não terem escama, e todos oito se
declararam por judeus. Que também os oito, António Dias
de Almeida, seu filho António de Almeida, Francisco Dias,
Simão Lopes, o chorão, António Lopes, António Leitão,
Simão do Couto, e elle Miguel Gomes, se declararam todos
180
por judeus. E que também Marçal Nunes, seu irmão Fernão
Dias, António Dias da Cunha, Chrispim da Gosta, Diogo Lopes
da Rosa, e António de Oliveira, se declararam com Miguel
Gomes por judeus. E Pêro do Quental, V^icente de Ares, e
seu filho Estevão de Ares, Marcos Fernandes, Francisco
Gomes, o ruivo, Francisco de Almeida, e seu irmão Miguel
de Almeida, se declararam também com elle por judeus.
Que em Tentúgal António Rodrigues, Sebastião Gomes,
Fernão Gomes, Manuel Francisco Castello-Mendo, e Manuel
Nunes Freire também affirmaram na sua companhia que só
criam na lei de Moysés, e nella esperavam salvar-se.
Que António Lopes, estudante, filho de Jorge Thomaz, e
Ascenso Dias, o rato, também estudante, filho de António
Dias, o rato, se declararam por judeus em casa delle ^liguei
Gomes.
Que no adro de Sancta Cruz Miguel Gomes, Francisco
de Aguiar, Pêro Cabral Collaço, dr. Francisco da Consta,
André Vaz Cabaço, Manuel Soares, de Pereira, casado em
Coimbra com uma filha de Marcos Gomes, ja defuncto, José
Coutinho, António Correia de Sá, e seus filhos, Luiz de Sá
e Francisco de Sá, ao verem passar uns presos para a inqui-
sição, todos dez motejaram, e declararam crer e viver na lei
de Moysés.
Que Thomaz da Fonseca, e os filhos de António Rodrigues,
de Tentúgal e de sua mulher, ja defuncta, prima co-irmã de
Miguel Gomes, são os seus únicos parentes declarados.
Em 19 de novembro de 1621 nos Estaos disse ainda o reu,
que estando preso em Coimbra no anno de 16 19 com Manuel
de Andrade, e com Luiz da Serra, de Lamego, falando aquelle
das cousas de Anvers, todos três affirmaram crer e viver na
lei de Moysés.
Que em casa de António Gomes, casado com Francisca
do Souto, tanto esta, como Maria de Moraes, mulher de Simão
Leal, e a filha da Maria de Moraes, mais moça, solteira, cha-
181
mada Angela, e elle Miguel Gomes, se declararam todos
quatro por judeus.
No dia 20 de novembro do mesmo anno se lavrou a sen-
tença recebendo Miguel Gomes ao grémio e união da sancta
madre egreja catholica, com cárcere c habito penitencial per-
petuo, sem remissão, e incurso em excommunhão maior, c con-
fiscação de todos os bens, e havido por herege desde i6o(3.
Nesse mesmo dia o conselho geral confirmou a sentença
da inquisição de Lisboa, e mandou que assistisse ao auto de
fé no modo costumado, e nelle abjurasse em forma, fosse
absoluto da excommunhão maior em que incorrera, e tivesse
a instrucção necessária.
Seguiu-se a sentença final da inquisição, nos termos orde-
nados pelo conselho geral. Miguel Gomes foi ao auto de fé
celebrado (i) no Rocio no domingo 28 de novembro de 1621.
Os depoimentos contra Miguel Gomes continuaram porém;
e a inquisição mandou instaurar novo processo (2), onde se
diz: que estando em casa delle, André Vaz Cabaço e o cónego
Fernão Dias, todos três se declararam por judeus; bem como
José Coutinho, Miguel da Fonseca, e António Dias de Almeida.
Que fora a casa de Francisco Serrão, morador na rua da
Moeda, André Vaz Cabaço na companhia de Miguel Gomes;
e ahi estavam ja Miguel da Fonseca, Diogo Lopes da Rosa,
Francisco de Almeida, Marcos Fernandes, António de Aze-
vedo, Francisco de Aguiar; e festejaram aPaschoa dos judeus,
todos em pé, tendo accesos três candieiros grandes, um na
parede, e cada um dos dous em seu mancebo, lavados os
candieiros, com torcidas novas e azeite limpo. Num prato
grande de estanho de lavar as mãos trouxe Francisco Serrão
o cordeiro assado inteiro, e o poz sobre a meza dizendo certas
palavras, e havia ahi três pães asmos; e despedaçou com as
(i) Vide o processo n." 3:147 ^a inquisição de Lisboa.
(2) Vide o processo n." 11:998 da mesma inquisição de Lisboa.
182
mãos o cordeiro, c deu um pedaço a cada um dos circum-
stantes com outro pedaço de pão.
Em casa de Miguel Gomes, estando lá José Coutinho, Pêro
Cabral Collaço, António de Azevedo, António Dias de Al-
meida, Miguel da Fonseca, Diogo Lopes da Rosa, Francisco
de Almeida, Marcos Fernandes, Francisco Gomes, mercador
de sedas, e Francisco Serrão; então celebrou-se o jejum do
dia grande no mez de setembro, vendo-se um retábulo pe-
queno de alabastro, em que estava o vulto de Moysés com
a vara na mão. Que todos se ajoelharam deante delle, e
Diogo Lopes da Rosa tomava o retábulo, e o dava a beijar
a todos.
André Vaz Cabaço indo a casa de Miguel Gomes encontrou
lá Diogo Lopes da Rosa, José Coutinho, Miguel da Fonseca,
Marcos Fernandes, Simão Lopes, o chorão. Pêro Cabral
Collaço, e Francisco Serrão; e entraram para uma casa que
fica dentro sobre a runa, e ahi tractaram de fazer nova eleição,
como fizeram, de juiz e ofíiciaes da confraria de frei Diogo,
de que naquelle dia acabara de ser juiz Diogo Lopes da Rosa,
e logo ficou eleito o dicto Miguel Gomes para o anno vindouro,
e com elle por mordomo da bolsa Francisco Rodrigues, o
botelho, de Taveiro; e Miguel Gomes convidou para no dia
seguinte se fazer o jejum grande, e foi abraçado e levan-
tado ao colo, dando com elle uma volta pela casa, como se
faz 'aos que levam cadeiras na Universidade. E Miguel Gomes
lhes deu marmellada, doces e confeitos, que uns comeram e
outros levaram.
Aos II de novembro de 1621 Miguel da Fonseca disse de
muitas pessoas, e que indo a casa de Miguel Gomes, avisado
por José Coutinho, por António Correia de Sá, André Vaz
Cabaço, e Francisco de Almeida, Miguel Gomes dissera a
todos estes que o dia seguinte era o do jejum grande, por
ser a principal festa da lei de Moysés. Que estiveram ahi, e
se fizeram as ceremonias. Que além de José Coutinho, António
183
Correia de Sá, André Vaz Cabaço, e Francisco de Almeida,
assistiram também Ascenso Dias, o rato, de Aveiro, um filho
de António Correia de Sá, chamado Luiz ou Francisco; que
foram para a casa de dentro que está sobre a runa, que se
fizeram as ceremonias, houve beija-pé, etc.
Declarou ainda que haverá seis annos pouco mais ou menos
indo no mez de setembro a casa de Miguel Gomes, onde de
ordinário costumava jogar, encontrara ahi António Correia
de Sá, André Vaz Cabaço, e José Coutinho, aos quaes disse
Miguel Gomes que no outro dia era o Jejum grande, e que se
ajunctassem com os outros indivíduos para o celebrarem. E foi
ás sete horas da manha e com aquellas pessoas, o licenciado,
Francisco de Almeida, e Ascenso Dias. Que fizeram as cere-
monias; que entrou o dr. António Homem, a quem Miguel
Gomes revestiu; e elle tornou a fazer as ceremonias, e no fim
a practica.
Aos 17 de março de 1622, jurou Ascenso Dias, o rato, que
haveria quatro annos e meio, depois que Miguel Gomes ensinou
á testemunha a crença da lei de Moysés, fora a casa delle,
onde encontrara António Lopes, medico de Aveiro, Gaspar
Nunes, Diogo Barbosa, estudantes, e perguntando-lhe para
que o chamara, elle respondeu que era o rabino e sacerdote
da lei de Moysés, e que o mandara chamar para assistir ás
ceremonias, que naquelle dia se haviam de celebrar. Que
beijassem o vulto, que lhe pareceu de metal, e um animal á
feição de touro pequeno, que estava coberto com tafetá verde.
Fizeram-se as ceremonias e practica, prestando todos jura-
mento de segredo, etc. E abriu um cofre de que tirou três
bolos grandes, que disse serem de pão asmo.
A 4 de novembro de 1621, Diogo Lopes da Rosa jurou
que haveria sete annos no mez de setembro nas vésperas
do jejum grande, quatro ou cinco dias antes, lhe dissera
Miguel da Fonseca, que o jejum se celebrava naquelle anno
em casa de José Coutinho, que morava então no Terreiro de
184
Sancta Cruz, em casas de Manuel de Seixas, e quando lá
chegou encontrou Miguel da Fonseca, André Vaz Cabaço,
Francisco Gomes, o ruivo. Pêro Cabral Collaço, Miguel Gomes,
Marcos Fernandes; que se fizeram as ceremonias, etc.
No dia seguinte a mesma testemunha jurou, que se encon-
trara em casa de Miguel da Fonseca, que morava então nas
casas de Manuel de Seixas no Terreiro de Sancta Cruz, com
André Vaz Cabaço, Pêro Cabral Collaço, José Coutinho,
Miguel Gomes, e João filho de Miguel da Fonseca; e que
Miguel Gomes fizera de rabino. Que haveria quatro annos
em casa de Fernão Dias da Silva, onde se junctaram António
Dias da Cunha, Chrispim da Costa, André de Avellar, Ma-
theus Lopes, Francisco Machado, Miguel Gomes, se fizera
o jejum do dia grande, sendo rabino Fernão Dias da Silva.
Que haverá oito ou nove annos fora a casa de Miguel Gomes
e ahi António Dias de Almeida, André Vaz Cabaço, Francisco
Gomes, o ruivo, Francisco de Andrade, Miguel da Fonseca,
José Coutinho, António Mendes, filho de Diogo Mendes, Luiz
de Sá, filho de António Correia de Sá, Luiz Nunes, de Águeda,
parente de Miguel Gomes, e o filho mais velho do dr. Manuel
Rodrigues Navarro, e se fizeram as ceremonias do jejum
grande. Que também estavam António Correia de Sá, o dr.
António Homem, e António Dias da Cunha, que disse não ter
disposição para celebrar o jejum, e o substituiu o dr. António
Homem, que além das ceremonias executou a practica; e deu
beija-pé e juramento de segredo. Que haverá cinco ou seis
annos passando pela rua das Covas, onde morava o cónego
António Dias da Cunha, o encontrara á porta dizendo elle
que ás vezes chegava ahi, por não desfructar vistas para a rua;
e entrando com elle em casa o cónego lhe communicou pas-
seiando no pateo, que os da nação tinham instituido uma con-
fraria do seu sancto frei Diogo martyr, e que era bom que se
assentasse por irmão; e António Dias da Cunha o inscreveu
num livro encadernado em pergaminho com fitas verdes e
185
amarellas, onde estariam ja postos os nomes de umas trinta
pessoas, e deu 5oo réis de esmola. Desconfia que o livro está
agora em casa de Miguel Gomes, o manco, pois lhe indicou
o medico Francisco de Almeida, que podia ir assentar-se nelle
a casa de Miguel Gomes. Acrescentou que Francisco Ro-
drigues, o botelho, lhe pedira esmola para a alampada que
ardia em Corfu, que lhe dera 200 réis e perguntara como lá
chegava o dinheiro, obtendo em resposta que o mandava
Miguel Gomes.
A 8 de novembro de 1621 a mesma testemunha, diz que
no jejum que se fez ha sete annos em casa de José Coutinho
também estivera Manuel Gomes, estudante, primo da mulher
de Jorge Vaz Collaço; e que ao jejum de ha cinco annos em
casa de Chrispim da Costa assistira António de Oliveira, filho
de Rodrigo Ayres, e que ao jejum do dia grande, em casa de
Miguel da Fonseca, compareceram Marcos Fernandes, e Fran-
cisco de Andrade, genro de Henrique de Arede, e se decla-
raram ahi por judeus. Que no jejum de ha oito ou nove annos
em casa de Miguel Gomes, vira António de Almeida, filho
de António Dias de Almeida, e todos ahi também se decla-
raram por judeus, por crerem e viverem na lei de Moysés.
Aos 25 de janeiro de 1G22 ainda essa testemunha jurou, que
Miguel Gomes lhe dissera que do dinheiro da confraria An-
tónio Dias da Cunha mandara fazer vestes, e lhe enviara doze
por seu sobrinho Francisco Machado, porque o jejum se havia
de fazer em setembro, ou em casa de Miguel Gomes, ou
na sua quinta do fundo de Coselhas, delle cónego, que tinha
de ir para o Porto. Que no livro da confraria estavam mais
inscriptos : Diogo Lopes de Sequeira, e Simão Lopes, o chorão.
Que o livro estava em poder de Miguel Gomes.
Aos 14 de novembro de 1621 jurou António Correia de Sá,
que Miguel Gomes lhe dissera a elle e a José Coutinho, que
viessem para celebrar o jejum do dia grande, e lá estiveram
todos três, e mais o dr. Francisco Gomes, seu irmão António
16
18G
Gomes, o sapo, Miguel da Fonseca, Diogo Lopes da Rosa,
Sebastião Gomes, ja fallecido, Francisco de Almeida, e Fran-
cisco Serrão; e que Miguel Gomes foi quem fez as ceremonias.
Que haveria quatro ou cinco annos fora com seu filho Luiz
de Sá a casa de Miguel Gomes, e junctaram-se lá, além dos
três, José Coutinho, Fernão Dias, um rendeiro das terças,
Francisco Fernandes, Francisco de Almeida, Diogo Lopes da
Rosa, Francisco Serrão, e António Dias de Almeida; que
entrando o dr. António Homem, o revestiram, que se fizeram
as ceremonias, e que lhe beijaram o fato juncto aos pés. Que
Francisco de Sá e Luiz de Sá foram a casa do dr. António
Homem para os ensinar. Convidado para a confraria de frei
Diogo disse que não punha o nome em livro algum pelo perigo
que dahi podia resultar. Disse mais que indo ao mosteiro de
Sancta Anna, a christã nova, Maria de Mattos lhe ensinou os
preceitos da lei de Moysés, e ambos se declararam por judeus.
No dia seguinte a mesma testemunha falou da buzina de
prata que tocava Miguel Gomes. Que este e António Homem
declaravam os dias em que caíam os jejuns solemnes e as
paschoas dos judeus. Que Miguel Gomes guardava as vestes.
Que José Coutinho era o escrivão da confraria, e o mordomo
da bolsa Diogo Lopes da Rosa, e o juiz Miguel Gomes. Que
estavam inscriptos no livro, além das pessoas que assistiram
ao jejum, Simão Lopes, o chorão. Que de frei Diogo havia
apenas um retábulo; que tinham outro Francisco Serrão, bem
como Francisco Lobo, de Taveiro. Que a alampada ardia em
Leorne ou Corfu; que um irmão de Miguel Gomes era quem
mandava de Lisboa o dinheiro para lá. Que no jejum, que
haverá quatro annos se fez em casa de Miguel Gomes, estavam
André Vaz Cabaço, Pêro Cabral Gollaço, Francisco de Aguiar,
Fernão Dias revestido, Miguel Gomes revestido, o dr. António
Homem revestido, todos três sacerdotes da lei de Moysés;
que se perdoaram injurias nesse dia, que se fizeram as cere-
monias e practica, e juramento de segredo; que tinham vestes
187
os circumstantes; que o dr. António Homem tinha mitra maior
que os dous assistentes, serrada por cima com figuras ovaes;
e que tocara a buzina; que José Coutinho tomava da bandeja
os hábitos, e Miguel Gomes os distribuía.
José Coutinho com as mãos atadas jurou a 26 de no-
vembro de 162 1, que desde o ultimo perdão geral em todos
os annos, no mez de setembro, umas vezes em casa de Miguel
Gomes, outras na de Henrique de Arede, outras na de An-
tónio Dias da Cunha, e outras em casa de Fernão Dias da
Silva, em companhia das pessoas de que tem dicto nas suas
confissões, e de Diogo Lopes da Rosa, Simão Lopes, o chorão,
Henrique de Arede, Francisco Rodrigues, o botelho, Francisco
Lobo, fazia o dono da casa, como sacerdote, as ceremonias e a
practica do jejum, prestando todos juramento de segredo. Que
nalguns desses ajunctamentos se encontravam Chrispim da
Costa, Matheus Lopes da Silva, seu irmão António de Oli-
veira, Francisco Serrão, Miguel Gomes, o licenciado Fran-
cisco de Almeida, António Leitão, corcovado, e o licenciado
André Vaz Cabaço. Que Francisco Serrão foi acima a sua
casa, e trouxe num prato grande um cordeiro assado e o partiu
em pedaços, e o distribuiu aos circumstantes com bocados de
pão asmo. Que para a confraria de frei Diogo todos pagavam
segundo suas posses. Que diziam ter Miguel Gomes o livro
dos irmãos; que uma alampada ardia em Flandres ou França,
em honra do frade, a quem chamavam sancto e martyr; e que
também das esmolas pagavam a gente pobre da nação. Que
Fernão Dias da Silva era um dos sacerdotes dos judeus. Que
elle confitente fazia quatro jejuns no anno, além dos communs
das segundas e quintas feiras : o i .° no mez de fevereiro, cha-
mado o da rainha Esther; 02.° véspera de Paschoa, intitulado
a Paschoa do cordeiro, e cae a tantos do mez de março; o
3.° a Paschoa das Candelilhas; o 4." era o do dia grande no
mez de setembro. Que se encontravam nos jejuns Henrique
de Arede, dr. Francisco Gomes, Francisco de Andrade, Ma-
188
nuel de Arede, o cónego Matheus Lopes da Silva, António
Dias da Cunha, Chrispim da Costa, Francisco Gomes, Marcos
Fernandes, Francisco de Almeida, Diogo Lopes da Rosa,
Diogo Lopes de Sequeira, Fernão Dias, Francisco Serrão,
Miguel Gomes, José Coutinho, António Dias da Cunha, Fernão
Dias da Silva, Francisco Dias, sirgueiro, Manuel Pires, cuti-
leiro, Simão Lopes, o chorão, Diogo Dias, sirgueiro, André
Vaz Cabaço, Manuel Gomes, estudante, António Lopes, de
Aveiro, estudante, Miguel da Fonseca, seu filho João da Fon-
seca, António de Azevedo, Francisco Lobo, seu filho Simão
Lobo, José Lobo, António Correia de Sá, seus filhos Francisco
e Luiz de Sá, António Dias de Almeida, João de Almeida,
António de Almeida, Diogo de Arede, Miguel Paes, Manuel
da Costa, um irmão do medico Francisco de Almeida, Fran-
cisco Gomes, o sapo, António de Oliveira, António Leitão,
o estudante Arsénio Dias, o rato, Francisco da Silva, António
Mendes, de Aveiro, seu irmão Fernão Gomes, Pêro Cabral
CoUaço, e Manuel Henriques.
A 27 de novembro de 162 1, Fernão Dias da Silva jurou que
haveria quatro annos, em casa de Miguel Gomes, pelo mez
de setembro no dia do jejum grande, estando com elle e com
o cónego António Dias da Cunha, Chrispim da Costa, Simão
Lopes, Miguel da Fonseca, António Dias de Almeida, André
Vaz Cabaço, João da Fonseca, filho de Miguel da Fonseca,
Diogo Lopes da Rosa, António de Almeida e João de Almeida,
filhos de António Dias de Almeida, fizeram o jejum da rainha
Esther.
O medico Simão Lopes, o chorão, em 21 de outubro de
1621 jurou que Diogo Lopes -da Rosa lhe dissera que havia
uma irmandade, para dar esmolas para uma alampada que
ardia continuamente numa synagóga da cidade de Guefo, e
que elle contribuía com 100 réis. Que se fez a eleição da con-
fraria em casa de Diogo Lopes da Rosa, assistindo este, a
testemunha, Francisco de Almeida, Miguel de Almeida, Diogo
189
Lopes de Sequeira, Francisco Serrão, Manuel de Arede, Fran-
cisco de Andrade, e José Coutinho. Que a eleição se fez á
tarde ou no dia do jejum grande ou na véspera, em que Diogo
Lopes da Rosa fez o oííicio de sacerdote. Que saiu eleito juiz
Diogo Lopes de Sequeira, escrivão Francisco Serrão, e sacca-
dores Francisco de Almeida e seu irmão Miguel de Almeida.
Declara ainda que se encontravam também em casa de Diogo
Lopes da Rosa o dr. Francisco Gomes, António Gomes, o
irmão Francisco Gomes, o ruivo, Francisco Gomes, Francisco
Lobo, de Taveiro, Manuel da Costa e o licenciado Simão do
Couto: que seriam vinte e cinco os que assistiram á eleição;
que a confraria renderia quinze até vinte mil réis cada anno;
que o livro em que estavam assentes os irmãos era da altura
de dous dedos, encadernado em pergaminho branco \ que Diogo
Lopes da Rosa lhe disse que além das pessoas, que assis-
tiram á eleição, estavam lá inscriptas as freiras, irmãs de Diogo
Lopes, de Fernão Dias, e a de Francisco de Almeida ; que o livro
estava em casa de Diogo Lopes da Rosa. Affirma que Diogo
Lopes de Sequeira era um dos sacerdotes da lei de Moysés.
Que assistiram em casa de Diogo Lopes da Rosa, ao jejum ahi
celebrado, António Correia de Sá, Pêro Cabral, André Vaz
Cabaço, e António de Oliveira; que no outro jejum, em
casa de Miguel Gomes, revestiram a Diogo Lopes de Sequeira,
na casa de dentro,, com a mesma vestimenta de que usara
Diogo Lopes da Rosa; e que as pessoas que estiveram pre-
sentes foram: António Correia de Sá, Fero Cabral, André
Vaz Cabaço, António de Oliveira, Diogo Lopes da Rosa,
Diogo Lopes de Sequeira, José Coutinho, Francisco de Al-
meida, Miguel de Almeida, Francisco Serrão, Manuel de Arede,
Francisco de Andrade, dr. Francisco Gomes, António Gomes,
Francisco Gomes, o ruivo, Miguel Gomes, o manco, Francisco
Lobo, de Taveiro, Simão Lopes confitente, Manuel da Costa,
Simão do Couto, e outras pessoas de que se não lembra agora.
António Dias de Almeida em 19 de janeiro de 1622 jurou.
190
que haveria oito ou nove annos esteve em casa de Miguel
Gomes, o manco, onde se fez o jejum do dia grande, e se
continuou ahi por dous ou três annos; tem lembrança de
comparecerem Miguel da Fonseca, André Vaz Cabaço, José
Coutinho, António Correia de Sá, Diogo Lopes da Rosa,
dr. Francisco Gomes, Francisco Gomes, o ruivo, mercador,
o medico Francisco de Ahneida, além delle confitente. Que
Miguel Gomes, revestido, celebrou as ceremonias e disse a
practica; e houvera ceia sem carne, e com pão asmo.
A 29 de agosto de 1622 António Correia de Sá, reconci-
liado na inquisição de Coimbra, de sessenta annos de edade,
declarou que Miguel Gomes nas occasiÕes dos jejuns mandava
os criados longe da cidade, para não sentirem nem saberem
dos ajunctamentos; que não havia lá ama nem pessoa alguma;
e que não sabe quem punha as mezas e os paramentos para
as ceremonias, porque estava tudo concertado quando en-
trava; que além das velas havia na casa candieiros de azeite
accesos com torcidas; e ignora onde se guardavam as vestes,
e paramentos em casa de Miguel Gomes, por não os ver em
outra casa, excepto na de Fernão Dias, quando ahi se fez o
jejum; e tem para si que Miguel Gomes ou as desfez, ou as
consumiu ou as enviou para fora do reino por mar, visto que
tinha tracto em diversas partes, e expedia toda a sua fazenda
embarcada por Aveiro e por Buarcos, temendo ser preso, como
succedeu dentro de um anno; e que logo cessaram os ajuncta-
mentos. Que falando com Francisco Fernandes Nunes, muito
amigo de Miguel Gomes, e perguntando-lhe pelas vestes, elle
respondeu que estivesse descansado que nunca se haviam de
descobrir, porque não existiam ja no mundo. Que o livro em
que se lia nos jejuns era do tamanho de um missal, não se lem-
bra de que lingua mais além do latim, e de orações e psalmos
sem gloria patvi, escripto de letra de mão; que juravam nelle
sem declararem o que juravam, mas suppunha que o faziam
em nome da lei velha. Quanto á meza em que ceiavam, havia
191
três casas no andar da habitação de Miguel Gomes, e nellas
se faziam os ajunctamentos, mas não se recorda em qual delias
ceiavam, e a comida estava feita e preparada*, antes de se
sentarem, por ordem de Miguel Gomes, uma ou duas pessoas
presentes a punham na meza, e não certifica quem extendia as
toalhas; que a comida constava de parte fria e parte quente, e
ignorava quem a aquecia então. Que Miguel Gomes possuía
mais casas por cima das três do primeiro andar, onde podia
ficar alguma mulher christã nova, de quem se fiasse; e que
juncto delle moravam duas christãs novas, e uma irmã de
Francisco Lobo, preso pela inquisição de Lisboa, a quem
Miguel Gomes dava esmola, e eram de edade e qualidade
que se elle quizesse lhe iriam lá fazer a comida; e que seria
até uma christã velha, a quem dissesse que trouxera mulher
com quem conversava illicitamente; ou sob algum outro pre-
texto. Que nem sempre se jogava em casa de Miguel Gomes,
e que até este também jogava nas casas de Bento Arraes e
de Simão Leal, no quintal de Manuel Couceiro, e noutras
partes onde se dava jogo; e nas occasiÕes dos ajunctamentos
fechavam a porta da rua. Que vindo uma vez mais tarde
o dr. António Homem um dos cúmplices lha foi abrir. E
disse ainda que o livro, pelo qual resavam, se chamava o
Talmud.
A 3o de agosto de 1622, Miguel da Fonseca, de sessenta
e quatro annos de edade, jurou que algumas vezes não havia
jogo em casa de Miguel Gomes, e que elle fechava a porta
e mandava declarar que partira para fora da terra, e é por
isso que indo a casa delle tanta gente, não sabiam senão os
cúmplices que lá se celebravam os jejuns; que as casas eram
muito grandes; que bastava fechar a porta da sala, para se
não saber o que faziam nas casas de dentro; pois que ficam
para um canto sendo uma delias sobre a runa; que nos dias
de correios não admittia ninguém, e muito menos quando fa-
ziam as ceremonias, e tinha de comparecer o dr. António Ho-
192
mem; que nessas occasiões não via nem a ama, nem os criados
de Miguel Gomes, e só a este; que ignorava donde vinha a
comida, mas que podia cozinhal-a alguma pessoa christa nova,
no andar de cima; que ja encontravam a meza posta e a comida
nella, quando Miguel Gomes os chamava para a ceia ; que ignora
onde param as vestes e o dinheiro da confraria, pensando
teriam feito desapparecer tudo pelo receio manifestado por
Miguel Gomes de ser preso, pois muito antes de se realisar
este facto haviam cessado os ajunctamentos.
José Coutinho jurou, em 14 de outubro de 1622, que vira
por vezes officiar nos jejuns a Miguel Gomes, o manco; que
nem sempre havia jogo em casa delle; que fechada a porta
os que iam para jogar se partiam; que o peixe eram linguados,
que tiravam de um armário, mas que ás vezes havia peixe
quente; que certas pessoas se junctavam num jejum, diffe-
rentes noutro; que as vestes estavam em poder de Miguel
Gomes; que ouviu dizer elle as entregara a Francisco da Silva,
filho de Rodrigo Ayres, para as mandar para fora do reino;
que além do Talmiid havia outro livro em castelhano; que
velas de cebo e candieiros de azeite se usavam no jejum da
rainha Esther.
Aos 20 de outubro de 1621, jurou Simão Lopes, que tam-
bém na véspera do jejum do dia grande em casa de Diogo
Lopes da Rosa assistiram o dr. Francisco Gomes, António
Gomes, Francisco Gomes, o ruivo, Miguel Gomes, o manco,
Francisco Lobo, de Taveiro, Manuel da Costa, o Hcenciado
Simão do Couto, que seriam ao todo vinte e cinco pessoas;
que também Diogo Lopes de Sequeira exercia officio de sacer-
dote; e que em casa de Miguel Gomes, o manco, além das
pessoas nomeadas, comparecera mais António Correia de Sá,
Pêro Cabral Collaço, André Vaz Cabaço, e António de Oli-
veira; que Diogo Lopes de Sequeira, revestido com os mesmos
paramentos que teve Diogo Lopes da Rosa, foi quem fez a pra-
Ctica; e todos declararam que celebravam a ceremonia para
193
guardar a lei de Moysés. Que ceiou cousas que não eram de
carne; e que estiveram na reunião, António Correia de Sá,
Pêro Cabral Collaço, André \'az Cabaço, António de Oliveira,
Diogo Lopes da Rosa, Diogo Lopes de Sequeira, José Cou-
tinho, Francisco de Almeida, Miguel de Almeida, Francisco
Serrão, Manuel de Arede, Francisco de Andrade, o dr. Fran-
cisco Gomes, António Gomes, Francisco Gomes, o ruivo,
Miguel Gomes, o manco, Francisco Lobo, de Taveiro, Manuel
da Costa, Simão do Couto, e Simão Lopes.
Aos 22 de novembro de 1621 António Correia de Sá jurou,
que haveria três ou quatro an-nos estando na sua quinta da
Giralda lhe escrevera Miguel Gomes para apparecer, e vindo
á cidade lhe participara que na quinta feira, não lhe lembra
a quantos do mez de setembro, se celebrava o dia do jejum
grande em casa do cónego Fernão Dias; e com effeito ahi se
encontraram: o dr. António Homem; Miguel Gomes, o manco;
dr. Francisco Gomes; José Coutinho; dr. Francisco Caldeira;
dr. Francisco Vaz de Gouveia; Manuel de Arede, o torto;
Francisco de Andrade; Manuel da Costa; cónego Matheus
Lopes da Silva; Francisco Fernandes Nunes, o ruivo, de
Monte-mór; Diogo Lopes da Rosa; André de Avellar; Chris-
pim da Costa ; Henrique de Arede ; c se declararam por judeus.
Fizeram-se as ccremonias do est3do, havendo bofete com velas,
e lampadário de muitos lumes. Estavam revestidos o dr. An-
tónio Homem, c o cónego Fernão Dias, com umas vestes largas
roxas de seda, tendo o primeiro na cabeça uma espécie de
mitra. Que houve outro jejum em casa de Miguel Gomes; que
se não lembra qual a còr da mitra do dr. António Homem,
mas era de seda, com uma lamina, que lhe parecia ser de
ouro, e ter a forma redonda, pouco menor que a palma da
mão, e que pensa a mitra c a lamina representarem as insí-
gnias do principal sacerdote da lei de Moysés; e assim lho
declarou Miguel Gomes dizendo, que o dr. António Homem,
como o mais eminente sacerdote, que havia na lei de Moysés,
17
194
recebia consultas do cabo do mundo, não lhe declarando acerca
de quê, mas elle tícou entendendo que versavam sobre cousas
da lei de Moysés.
A 27 de novembro de 1621, Fernão Dias da Silva jurou,
que no jejum grande feito ha quatro annos em casa de Miguel
Gomes, estiveram também presentes o dr. Francisco Gomes,
António Dias da Cunha, Chrispim da Costa, Simão Lopes,
Miguel da P^onseca, Diogo Lopes da Rosa, António Dias de
Almeida, João da Fonseca, filho de Miguel da Fonseca, André
Vaz Cabaço, António de Almeida e João de Almeida, filhos
de António Dias de Almeida; que se fizeram as ceremonias
e todos se declararam por judeus.
André de Avellar jurou, em 25 de agosto de 1622, que
haveria onze annos indo a casa de Henrique de Arede, por
julgar que seria lá que se celebraria o jejum do dia grande,
ahi encontrou o dr. Francisco Gomes, Miguel Gomes, o manco,
Francisco Gomes, o ruivo, e não se lembra quantos seriam;
ahi todos se declararam por judeus, fazendo-se as ceremonias
do rito, e a practica por Henrique de Arede, vindo elle teste-
munha para sua casa, e ficando lá todos para ceiar.
A 1 1 de fevereiro de 1628, Francisco Gomes, o doutorinho,
jurou que cerca de dez annos se instituiu em Coimbra uma con-
fraria de ajunctamento de christãos novos observantes da lei
de Moysés, de que foi iniciador e auctor o cónego António
Dias da Cunha; e ao dicto ajunctamento pertenciam elle dr.
Francisco Gomes, Chrispim da Costa, Miguel Gomes, o manco,
José Coutinho, André de Avellar, Henrique de Arede, António
Dias de Almeida, Simão Lopes, Francisco Rodrigues, Diogo
Lopes da Rosa, Diogo Lopes de Sequeira, André Vaz Cabaço,
Manuel Gomes, Miguel da Fonseca, João da Fonseca, António
Gomes, Francisco de Almeida, dr. António Gomes, António
Correia de Sá, seus filhos Luiz de Sá e Francisco de Sá, e
Francisco Dias, cutileiro; que a todos viu escriptos e assen-
tados no livro da confraria por letra de José Coutinho, que
195
era o escrivão que tinha o livro em seu poder. Viu outrosim
assentes ahi Francisco da Silva, e seu irmão o cónego Ma-
theus Lopes da Silva. Que em quanto viveu Francisco da
Silva, durante seis annos a esta parte, em sua casa é que se
faziam as reuniões; que o livro estava encadernado em perga-
minho, contendo uma ou duas mãos de papel; que ao inscre-
ver-se no livro dava cada um a esmola que podia; que todo
este dinheiro se entregava ao thesoureiro Miguel Gomes, o
manco, que o despendia em esmolas a pobres christãos novos
de Coimbra, e também mandava algum para Flandres ou
Allemanha a irmãos e parentes de lá. Que possuía mais a
dieta confraria outro livro encadernado em bezerro, do ta-
manho de um missal, escripto com boa letra de mão em latim,
com orações em hebraico, as quaes liam e resavam nos ajun-
ctamentos os dictos António Dias da Cunha e Chrispim da
Costa.
Aos 26 de agosto de 1622, António de Oliveira jurou, que
haveria cinco ou seis annos se declarara por judeu com Miguel
Gomes, estando em sua casa, em companhia de José Cou-
tinho, e por occasião de falarem em António Rodrigues. Que
no anno seguinte, se declarara em casa de Miguel Gomes
com este, e com José Coutinho; e dera áquelle uns poucos
de tostões para a confraria; e dahi a nove ou dez mezes,
ainda em casa do mesmo Miguel, lhe disseram que José Cou-
tinho corria então com as esmolas, e lhe deu a sua.
Vicente de Ares, em i5 de julho de 1622, jurou que haveria
doze ou treze annos fora a casa de Diogo Lopes da Rosa, por
occasião de haver sido tíntador, e achando-se ahi presente Mi-
guel Gomes, todos três se declararam por judeus; que cerca de
quatro annos o Miguel Gomes indo a sua casa lhe perguntara
se estava lembrado do que passaram na de Diogo Lopes
da Rosa; e tornaram a declarar que criam c viviam na lei de
Moysés e nella esperavam salvar-se; que elle lhe dissera que
era o mestre de ceremonias da lei de Moysés, e a ensinava,
196
mas não disse a quem, nem em que lingua; que haveria tam-
bém doze ou treze annos fora a casa do licenciado Sebastião
do Quental, ja dcfuncto, para lhe dar parecer numa sua causa,
e estando com elle, com Miguel Gomes e com Jorge Mendes,
filho de Diogo Mendes, que foi prebendeiro de Sancta Cruz,
e com Henrique da Gama, enteado de Sebastião do Quental,
todos se declararam por judeus.
A 20 de janeiro de iÓ23, Ascenso Dias Rato jurou, que
haveria cinco annos pela quaresma no mez de março, num
dia pela manhã andando a passeiar no ladrilho de Sancta
Cruz com António Correia de Sá, por occasiao de virem a
falar de Miguel Gomes, que disseram vivia na lei de Moysés,
se declararam ambos por judeus, e dahi indo a casa do mesmo
Miguel se tornaram todos três a declarar por taes; e que á
noute, tendo sido convidados para ceiar, os quatro, Miguel
Gomes, António Correia de Sá, seu filho Francisco de Sá, e
elle Ascenso Dias Rato, se confirmaram por judeus, e Miguel
Gomes participou que era necessário fazer o jejum do dia
grande, que vem no mez de setembro, e que todos os annos
se celebrava em sua casa; bem como a Paschoa dos judeus,
que cae no mez de março, que também a celebravam ahi em
cada anno. Que se recorda elle dizer, que assistiam António
Lopes, Miguel da Fonseca, André Vaz Cabaço, Gaspar Nunes,
Diogo Barbosa, António Dias de Almeida, Ascenso Dias Rato,
Miguel Gomes, António Correia de Sá; que o referido Miguel
Gomes disse que havia de presidir ás dietas festas, e que
jejuava nas segundas e quintas feiras de cada semana em
observância da lei de Moyscs, sem comer nem beber senão
á noute depois de sair a estrella, e que também guardava os
sabbados vestindo nelles camisas lavadas. E Miguel Gomes
acrescentou que as pessoas que viessem ás festas deviam
trazer barbas feitas e os melhores vestidos em honra da
solemnidade daquelle dia, e que nelle se resaria a oração do
padre nosso sem amen Jesus no cabo, e psalmos de David
197
sem gloria palri, c que desta maneira se recitariam as dietas
orações todas as vezes; e practicando nestas cousas perguntou
elle Rato ao Miguel Gomes que dignidade tinha o sacerdote,
que celebrava os officios naquelles dias solemnes, obtendo em
resposta que essa pessoa instruía na lei de Mo3^sés, e repre-
sentava o summo sacerdote que antigamente em Jerusalém
sacrificava no templo; e que assim os que exerciam esse offi-
cio eram obrigados a explicar ás outras pessoas a crença da
lei de Moysés e as ceremonias que se deviam executar, como
elle ensinava por ser sacerdote. E declarou mais a testemunha
que a veste de Miguel Gomes e o frontal do altar era tudo
de tafetá verde.
A 17 de março de 1622 tinha o mesmo Rato jurado que
cerca de quatro annos e meio o mandara chamar Miguel Gomes,
a quem encontrou em uma sua casa secreta, cujo pavimento
estava alcatifado, onde a testemunha entrou pela primeira vez,
e para uma parte da dieta casa encostado á parede havia um
altar com toalha branca por cima, e uma espécie de frontal,
de cuja cor se não lembra, nem o poude então divisar por causa
da escuridão da casa, e sobre o altar via-se um vulto pequeno
coberto com tafetá, tomando-o quasi todo, e quatro velas
accesas em quatro castiçaes postos nos quatro cantos delle,
não se lembra da matéria e da feição delles; e na parede que
ficava por detrás do mencionado altar ardia um lampadário de
azeite, mas não se recorda do numero de lumes, e para uma
ilharga da casa, defronte do altar, existia uma meza coberta
com alcatifa, e sobre ella um livro menos que de folha, fe-
chado, não se lembra como encadernado, nem sabe de que
constava, e á roda da casa postas cadeiras de espaldas, tirando
para uma parte onde se descobria um banco. Miguel Gomes
paramentado com uma veste de seda escura sem poder bem
determinar a côr, que lhe chegava até o chão e era larga, se-
gundo lhe parece á feição das lobas dos clérigos, não tinha
nada na cabeça; e encontravam-sc com elle António Lopes,
198
medico de Aveiro, Gaspar Nunes, estudante legista, Diogo
Barbosa, também estudante legista; e logo que o Rato entrou,
saiu Miguel Gomes, assim revestido, a fechar a porta da es-
cada que ia para a loja, e tornando a entrar para a dieta casa
perguntou elle Rato ao Miguel Gomes, para que o chamara,
ao que lhe respondeu que era rabino e sacerdote da lei de
Mo3'sés, e fazia as ceremonias desta lei, e que o mandara
chamar para assistir as que naquelle dia havia de exercer, e
logo se levantou de uma cadeira juncto do altar, para um
lado onde se assentara tanto que entrou de fechar a porta,
e mandou levantar a elle Rato e aos dictos António Lopes,
Gaspar Nunes, Diogo Barbosa, ordenando-lhes que tirassem
as capas e barretes, c que estivessem em pé, em corpo, com
as mãos nas ilhargas, e attentos a umas orações, que Miguel
Gomes resaria, e quando elle abaixasse a cabeça a abaixassem
também elles circumstantes, e fizessem com o rosto guaias,
que é certo meneio com os olhos e com a cabeça ao tempo
que abaixavam esta, o que elle Rato e os mais circumstantes
executavam na mesma forma que o dicto Miguel Gomes lhes
tinha dicto; e este começou a recitar certas orações, e nellas
se gastou grande parte do dia, e acabadas achando-se de
pé determinou que se chegasse a elle cada um dos circum-
stantes para lhe deitar a benção, e foi logo cada um per si,
e não se lembra qual o primeiro, e, ficando de joelhos, Miguel
Gomes lhe lançava a benção pondo a mão pela cabeça a cada
um delles e correndo-lha pelo rosto abaixo dizendo em nome
de Abrahão, Isaac e Jacob; o que feito se tornava cada um
ao seu logar; e acabada de lançar a benção a todos, indicou
ainda que passasse cada um por si ao altar, e que de joelhos
beijasse o vulto que nelle estava, o que logo todos fizeram,
não se recordando qual o primeiro; e quando elle Rato beijou
o vulto viu que o tafetá era verde, e descobrindo um pouco
observou, que parecia o vulto animal á feição de touro pequeno,
tendo pouco mais de meio palmo de comprido, estando em pé,
199
de metal não sabe se todo de ouro se ap:nas dourado, c como
isto foi á pressa não se aftírma bem ao certo da qualidade do
animal. Acabando de beijar o vulto todos voltaram aos seus
logares; e Miguel Gomes mandou-os sentar no chão nas alca-
tifas, e elle assentou-se na cadeira e fez a practica, para que
guardassem os sabbados de trabalho, jejuassem nas segundas
e quintas feiras de cada semana, e que não comessem as
cousas prohibidas na lei de Moysés •, e mandou tomar juramento
no livro que estava na meza, e promessa de guardar segredo;
e cada um pousou a mão no livro. E sendo quasi noute Miguel
Gomes declarou terminada a ceremonia, e que podiam sair,
mas que lhes queria dar de ceiar; e logo abriu a porta da
escada, e mandou pôr a meza, e assim que saiu a estrelia
comeram cinco cousas que não eram de carne, tendo estado
sem comer todo aquelle dia. Miguel Gomes abriu ainda um
cofre do qual tirou três bolos grandes de pão asmo, que é o
que a lei de Moysés manda comer; e depois de partidos e
repartidos pelas cinco pessoas, acabadas de ceiar, foi cada uma
para sua casa.
A 21 de fevereiro de 1623, Manuel Soares, depois de prin-
cipiado o tormento, confessou que haveria cinco ou seis annos,
estando em casa de Miguel Gomes, se declararam ambos por
judeus ; e decorridos dous ou três mezes passando-lhe á porta
elle o avisou, de que tinha de ir a sua casa certo dia no mez
de setembro; e o facto succedeu no penúltimo anno antes da
prisão de Miguel Gomes, ordenando-lhe este que fosse em
jejum, com o melhor fato, barba feita e mantéu lavado. Com
effeito compareceu, e ahi se encontrou com António de Oli-
veira, António Correia de Sá, o filho deste Luiz de Sá, Diogo
Lopes de Sequeira, Diogo Lopes da Rosa, Simão Lopes, o
chorão, e Miguel da Fonseca, o machado velho. Que fez de
sacerdote Diogo Lopes da Rosa; que o livro era a historia dos
machabeus; que ficou até o meio dia em que veiu para casa.
Que um anno depois voltou á morada de Miguel Gomes, e viu
200
lá António de Oliveira, António Correia de Sá, e o filho Luiz
de Sá, Diogo Lopes de Sequeira, Diogo Lopes da Rosa, Simão
Lopes, Miguel da Fonseca, o machado velho, Marcos Fer-
nandes, Francisco Gomes, sobrinho delle, António Dias de Al-
meida, António de Azevedo, André Vaz Cabaço, e José Cou-
tinho revestido. Ao meio dia tornou Soares para sua casa.
Que no setembro seguinte á prisão de Miguel Gomes, no
jejum de André Vaz Cabaço conheceu António de Oliveira,
António de Almeida, João da Fonseca, António Correia de Sá,
seu filho Luiz de Sá, Luiz Alvres, advogado, o Machado e
seu filho. André Vaz Cabaço estava revestido, exercia o officio
de sacerdote, e resava pelo mencionado livro. Fizeram-se as
ceremonias, e á hora costumada voltou para sua casa jantar,
por ser sua mulher christã velha. Que haverá dous annos
á sua porta falando com João de Figueiredo se declararam
ambos por judeus; que se declarou egualmente por judeu com
o dr. Francisco Gomes, Manuel de Arede, cónego Fernão
Dias, etc.
No dia seguinte a mesma testemunha disse, que no jejum
de ha seis annos em casa de Miguel Gomes estavam também
Francisco de Aguiar, António Leitão, Pêro Cabral CoUaço,
Simão do Couto, Miguel Gomes, estudante, Francisco Serrão,
tabellião, e Miguel de Almeida, irmão de Francisco de Almeida ;
que Diogo Lopes da Rosa punha mitra e fazia de summo
sacerdote. Prestou-se juramento de segredo depois da pra-
ctica sabida, etc. Que celebraram as ceremonias, sendo a
casa alcatifada, que se tocou a buzina de vagar, que se deitou
a benção á moda judaica; que Francisco Serrão e Miguel de
Almeida só compareceram nos jejuns feitos em casa de Miguel
Gomes, e não em casa de André Vaz Cabaço; que viu uma
vez a mitra na cabeça de Diogo Lopes da Rosa, quando elle
officiou como fica referido. Que em casa de André Vaz Cabaço
este lhe lançou ao pescoço um cordão de seda com borlas,
o qual no fim lhe tirou; e o mesmo fez aos mais assistentes.
201
Que se resava como em ladainha; e que então André Vaz
Cabaço foi o sacerdote. Que haverá três annos indo falar
ao sirgueiro Inofre, que lamentou a prisão de Francisco Gomes
e de Marcos Fernandes, ambos se declararam por judeus; e
que no anno immediato, em casa de D. Isabel de Brito, viuva
de António de Figueiredo, se declarara também com ella por
judeu, falando a propósito das prisões que se faziam em
Coimbra.
A 25 de fevereiro de i623 ratificou o seu juramento Manuel
Soares, e affirmou que Francisco Gomes, Manuel de Arede,
cónego Fernão Dias e Francisco de Almeida, o acompanha-
ram em casa de Miguel Gomes, num dos jejuns dos últimos
cinco ou seis annos. Os notários certilicaram que tinham sido
ratificados os depoimentos de Diogo Lopes da Rosa, António
de Oliveira, Vicente de Ares, e Ascenso Dias Rato.
A i6 de março de 1622 jurou António de Oliveira, que ha-
veria quatro annos em casa de Miguel Gomes, estando sós,
ambos se declararam por judeus; e elle indicou-lhe que se
declarasse com António Rodrigues, de Tentúgal, o que não fez
por faltar occasião para isso.
A 4 de março de 1622, Ascenso Dias Rato, de Aveiro, filho
de António Dias Rato, jurou que andando a estudar Cânones
em Coimbra pelo anno de 161 7 fora a casa de Miguel Gomes,
e este lhe dissera que na lei de Moysés se não comia naquelle
dia senão á noute depois de saída a estrella, e que só nessa
lei havia salvação; que se deviam guardar os sabbados desde
sexta feira á tarde, vestir nelles camisas lavadas, pôr nos can-
dieiros torcidas novas e azeite limpo, deixando-os accesos até
por si se apagarem, fazer a barba na sexta feira, concertar
a casa como para dia de festa, jejuar nas segundas e quintas
feiras não comendo nem bebendo senão á noute, depois de
saída a estrella, cousas que não sejam de carne; e que não
havia de comer o quarto trazeiro dos carneiros nem de rez
meuda, nem peixe sem escama; e que elle se passou logo da
202
lei de Cliristo á de Moyiés. Disse mais que encontrara em
casa de Miguel Gomes João da Fonseca, íilho de Miguel da
Fonseca, escrivão de fazenda da Universidade, António Lopes
de Aveiro, que estudava Medicina, Diogo Barbosa, de Lisboa,
então estudante de Leis, e Gaspar Nunes, de Águeda, também
estudante de Leis; e todos seis junctos se declararam por
judeus; e Miguel Gomes lhes disse que festejassem todos o
dia grande em setembro, e tomou- lhes juramento de segredo
sobre um livro, de que não sabe o nome, nem se recorda como
estava encadernado. Ainda acrescentou que haveria quatro
annos e meio na quaresma, não lhe lembra o mez, mas era
numa sexta feira, indo a casa de Miguel Gomes ahi encontrou
José Coutinho, e dizendo este que seguia a lei de Moysés todos
três se declararam por judeus.
Miguel Gomes estava no cárcere da penitencia conforme a
sentença do processo n." 3:147 P^^^ ser instruido nas cousas
da fé; em consequência, porém, dos depoimentos deste pro-
cesso n.° 11:998 voltou para os cárceres do sancto officio nos
Estáos, sendo entregue pelo meirinho ao alcaide, Heitor Tei-
xeira, em 3 de junho de 1622.
A 4 de julho do mesmo anno, sendo admoestado para con-
fessar suas culpas, antes da publicação da prova acrescida,
declarou que não tinha mais a confessar.
Publicada a prova, quiz vir com contradictas. E os artigos
resumiam-se em dizer, que tudo era obra de seus inimigos
capitães; e a 18 do referido mez de julho deu as suas tes-
temunhas. Foram-Ihe recebidos alguns dos artigos; mas a
final resolveu-se a confessar o seguinte. Que dous annos
depois da publicação do perdão geral dado em janeiro de
i(5o5 achando-se em casa do dr. António Homem, então lente
da cadeira de véspera de Cânones, em companhia de José
Coutinho, escrivão dos orphãos, de Miguel da Fonseca, es-
crivão de fazenda da Universidade, de António Correia, do
advogado António Dias de Almeida, do medico Diogo Lopes
203
da Rosa, do tabellião Diogo Lopes de Sequeira, e do dr. legista
Francisco da Costa, o dr. António Homem dissera, que no dia
seguinte (estava-se no mez de setembro) se celebrava o jejum
grande (parece-liie que foi de lo a i5), e que para o sole-
mnisar se deviam junctar em sua casa. E com effeito ahi
compareceram com os melhores vestidos, barbas feitas, des-
calços, em corpo, de pé, numa camará serrada, onde havia
um bofete com quatro velas accesas, sem comer nem beber
todo o dia; e tomando o dr. um livro, que lhe pareceu ser
breviário, resou baixo e recitou psalmos em voz mais alta
sem gloria patri, e o mesmo fazia Miguel Gomes e todas
as mais pessoas da dieta companhia, e nisto se gastou a
manhã e a tarde, e depois de anoutecer todos ceiaram
peixe e alguns doces, dizendo que faziam o referido jejum
por guarda da lei de Moysés e observância do dicto dia
grande, na qual lei de Moysés todos criam, e viviam, e espe-
ravam salvar-se. E acabado isto, cada um saiu para sua casa.
Disse mais que por outras três ou quatro vezes, e lhe parece
que foram nos annos de 1607, 1608 e 1609, se tornaram a
reunir em casa do dr. António Homem nos mesmos dias do
jejum grande em companhia das pessoas nomeadas, e mais
das seguintes: André Vaz Cabaço, Francisco de Aguiar, Pêro
Cabral Collaço, Manuel Gomes Tasquinha, solteiro, estudante,
António de Oliveira, casado, cónego Fernão Dias da Silva, e
Luiz de Sá, casado com D. Antónia em Coimbra; e todos
se declararam por judeus, e disseram que para guardar os
preceitos da lei velha é que celebravam as ceremonias do
jejum; e que nos annos de 16 16 e 161 7, em casa delle Miguel
Gomes nos dictos mezes de setembro, e dias do jejum grande,
se ajunctaram o dr. António Homem, José Coutinho, Miguel
da Fonseca, António Correia de Sá, o filho Luiz de Sá, An-
tónio Dias de Almeida, Diogo Lopes da Rosa, Diogo Lopes
de Sequeira, Manuel Gomes Tasquinha, Francisco de Aguiar,
André Vaz Cabaço, António de Oliveira, Pêro Cabral, Fran-
204
cisco da Costa, c o concjj Fernão Dias. Que se practicaram
as ceremonias, se fizeram guayas; e confirmaram que era tudo
por observância da lei de Moysés.
A 3i de outubro de 1622 continuou Miguel Gomes confes-
sando, que estava agora lembrado que o cónego Fernão Dias da
Silva não assistiu aos ajunctamentos em que por equivoco o
mencionou, e sim outro cónego António Dias da Cunha. Acres-
centou que no anno de 1618, no mez de setembro, dos dez
dias por deante se fez o jejum em casa de José Coutinho,
na sua companhia, e do dr. António Homem, Diogo Lopes da
Rosa, Diogo Lopes de Sequeira, António Dias de Almeida,
António Correia de Sá, e seu filho Luiz de Sá, André Vaz
Cabaço, Manuel Gomes Tasquinha, Francisco da Costa, Pêro
Cabral, Francisco de Aguiar e Miguel da Fonseca. Que havia
quatro velas accesas num bofete, que se resarampsalmos sem
gloria patri, que se practicaram as ceremonias estando todo o
dia sem comer nem beber, e ceiaram peixes, fructas e doces,
tudo por observância da lei de Moysés, conforme declararam.
Que no anno de 16 18 em casa de José Coutinho, no mez de
março nos dias da lua, em companhia do dr. António Homem,
Miguel da Fonseca, António Dias de Almeida, Diogo Lopes da
Rosa, António Correia de Sá, e filho Luiz de Sá, Diogo Lopes
de Sequeira, Francisco da Costa, Pêro Cabral, André Vaz
Cabaço, e cónego António Dias da Cunha, todos em pé, com
as barbas feitas, bordões nas mãos, calçados e com os me-
lhores vestidos se encontrara também elle Miguel Gomes.
Que estava posta a meza em forma de altar, com toalhas
lavadas e candieiro grande de latão tendo muitos lumes, azeite
limpo, e torcidas novas. E nella se extendia um cordeiro de
um anno, assado inteiro, o qual despedaçaram logo com as
mãos, e os da dieta companhia começaram a comer a sua
parte com pão asmo, dizendo todos que ceiavam e feste-
javam a Paschoa em memoria e honra da liberdade, que Deus
dera ao povo hebreu, livrando-o do captiveiro do Egypto,
205
e por observância e guarda da dieta lei de Moysés, na qual
todos criam e viviam, e nella esperavam salvar-se. Confessou
mais que na cidade de Coimbra havia uma confraria de frei
Diogo, o qual foi relaxado á justiça secular, e morreu quei-
mado vivo; á qual confraria pertenciam elle Miguel Gomes,
e as mais pessoas acima nomeadas, affirmando todos que
frei Diogo era sancto, e como tal morrera na crença e con-
fissão da dieta lei de Mo3^sés; e como sancto lhe rogavam
intercedesse a Deus por elles; e que por honra do mesmo
frei Diogo se tiravam algumas esmolas, e se repartiam pelas
pessoas pobres da nação.
A 9 de novembro de 1622 continuou Miguel Gomes a con-
fessar, que nos ajunctamentos de 1616 e 16 17 em sua casa, e
no de 161 8 em casa de José Coutinho, estava também o cónego
Fernão Dias, de que se tinha revogado; e que além desse assis-
tiram André de Avellar, João da Fonseca, filho de Miguel da
Fonseca, António de Almeida, filho de António Dias de Al-
meida, os advogados, António Leitão e Simão do Couto, o
medico Simão Lopes, o chorão, Francisco de Sá, filho de
António Correia de Sá, os quaes em companhia delle Miguel
Gomes, do dr. António Homem, José Coutinho, Diogo Lopes
da Rosa, Diogo Lopes de Sequeira, António Dias de Almeida,
Francisco da Costa, Pêro Cabral, António de Oliveira, Miguel
da Fonseca, António Correia de Sá, seu filho Luiz de Sá,
André Vaz Cabaço, Miguel Gomes, Francisco de Aguiar, e
António Dias da Cunha, fizeram todos junctos os referidos jejuns
do dia grande, que vem no mez de setembro, não comendo
nem bebendo senão á noute, depois de saída a estrella, cousas
de peixe, fructas e doce, estando com os melhores vestidos e
tudo mais conforme tem dicto, affirmando os da companhia
que celebravam os sobredictos jejuns por guarda e observância
da lei de Moysés, na qual criam e esperavam salvar-se.
A 22 do mesmo mez ratificou quanto havia confessado.
Aos 19 de junho de 1023 pediu meza para lembrar, que
206
ha quatro annos e três mezes que está preso e saiu no auto
publico da fé, ordenado pela inquisição em 28 de novembro
de 162 1 sendo reconciliado; que é muito achacado de enfer-
midades antigas e muito fraco, e por isso supplicava brevidade
no despacho do seu processo.
Em II de julho de 1623 Miguel Gomes continuou confes-
sando, que de mais se lembrava, que no ajunctamento em casa
do dr. António Homem fora este o summo sacerdote, que
fizera a practica recommendando o exercicio da lei de Moysés;
e que allegassem a Deus os merecimentos de frei Diogo, por
morrer na crença e confissão dessa lei. Declarou que os jejuns
eram de substancia; que Fernão Dias da Silva também officiava
como sacerdote e nas practicas; que os jejuns do dia grande se
celebraram em casa delle Miguel Gomes, e de José Coutinho;
que o dr. António Homem inventara a confraria de frei Diogo,
e a todos dizia que lhe tivessem particular affeição e devoção,
e o venerassem por sancto; que na mencionada confraria
se deputavam três pessoas, António Dias de Almeida, José
Coutinho, e Diogo Lopes da Rosa, para receber o dinheiro
das esmolas dadas pelos confrades, e repartil-as pelos judeus
pobres. Que a essas pessoas pertencia ainda o encargo de cha-
mar os judeus para a celebração dos jejuns, o que executavam
por ordem do dr. António Homem e de Fernão Dias. Acres-
centou que no mez de setembro de 1612 ou 161 3 se festejara
outro jejum em casa do dr. António Homem, onde compare-
ceram elle Miguel Gomes, António Dias de Almeida, José Cou-
tinho, Diogo Lopes da Rosa, Diogo Lopes de Sequeira, António
de Oliveira, o dr. Francisco da Costa, Pêro Cabral Collaço, o
advogado António Leitão, António Correia de Sá, Francisco
de Aguiar, Miguel da Fonseca, André Vaz Cabaço, e o cónego
António Dias da Cunha, os quaes todos reunidos em uma ca-
mará pegada á sala das suas casas, contra o collegio de Sancta
Cruz, estiveram sem comer até á noute. Ahi celebraram-se
as ceremonias, havendo um bofete coberto com panno de seda,
207
tendo nelle postas velas. O dr. António Homem, com vestes
de damasco roxo, fez a practica. E que tanto o dr. como
Fernão Dias da Silva, em quanto exerciam esses actos, usavam
vestes ora roxas ora brancas, as quaes ficavam em seu poder,
e traziam de suas casas com algumas toalhas de Hollanda e
pannos de seda para o bofete, e as tornavam depois a levar
comsigo. Que naquella noute cada um ceiou na sua casa.
E como Miguel Gomes confessara que assistira a dous
jejuns feitos na sua habitação, e no sancto officio constava que
elle fora o sacerdote, devia portanto possuir as taes vestes, con-
forme affirmára dos outros sacerdotes; e a inquisição o admoes-
tava que acabasse de confessar suas culpas, e dissesse onde
estão ou ficaram as taes vestes e ornamentos. Miguel Gomes
respondeu que não sabe onde estão, nem o que foi feito delias;
e que nunca exerceu o officio de sacerdote. Que os referidos
sacerdotes, dr. António Homem, e Fernão Dias, é que as
deviam ter. E os inquisidores ponderando-lhe, que as vestes
eram muito differentes das dos sacerdotes catholicos, nova-
mente o admoestaram a que acabasse de confessar todas
as suas culpas.
Em setembro do mesmo anno de 1623 confessou Miguel
Gomes que indo das portas de Sancta Margarida em deante
pela estrada com Manuel Soares falaram das prisões, e depois
em casa do dr. Manuel Rodrigues Navarro ahi se declarara
por judeu com o filho Simão de Sousa.
Miguel Gomes poz contradictas e deu testemunhas algumas
das quaes provaram que José Coutinho tivera com elle des-
ordem por causa de jogo, etc.
Desistiu porém das contradictas depois de ter estado com
o seu procurador; e em 2G de março de 1624 se lavrou sen-
tença para ir a tormento, a qual o conselho geral confirmou.
E logo na casa e logar do tormento achando-se ahi os in-
quisidores, e sendo presente o reu, lhe deram juramento dos
sanctos evangelhos, em que poz sua mão, sob cargo do qual
208
promettcLi dizer verdade, c lhe declararam que pelo logar
em que se encontrava e instrumentos que via, podia entender
qual a diligencia que estava mandada fazer com elle, pelo
que, para a escusar e desencarregar a sua consciência, o
tornam a admoestar da parte de Ghristo Nosso Senhor abra
os olhos da alma, e se compadeça de si mesmo, e não queira
arriscar-se a tanto prcjuizo c damno, como se lhe irá seguir
no tormento,' ja deantc dos seus olhos por não querer con-
fessar as culpas, pois fazel-o assim é o que convém para
descargo de sua consciência e salvação da sua alma; e por
Miguel Gomes tornar a dizer, que não tinha mais culpas a
confessar, foi mandado vir o ministro, que prestou jura-
mento dos sanctos evangelhos, em que poz sua mão, sob
cargo do qual se lhe ordenou que bem e verdadeiramente exerça
seu officio atormentando o preso, a quem logo mandaram ao
logar do 'tormento, e sendo despojado dos seus vestidos o
assentaram no escabello; e por affirmarem o medico e cirurgião
que o reu estava enfermo, que deitava sangue pela bocca,
e que não podia levar os tractos da polé, porque corria risco
sua vida, os inquisidores o mandaram então lançar no po-
tro, onde pelo ministro lhe foram postos cordéis nos braços
e numa perna (porque da outra era aleijado) e nas partes
ordinárias e costumadas, e logo os inquisidores lhe fizeram o
protesto ordinário, a saber: que se elle perdesse a vida ou
algum membro a culpa seria sua e não delles, nem dos mais
ministros da inquisição porque executam justiça, e o reu com
tanto atrevimento se quer arriscar a tão manifesto perigo,
como vê juncto de si, e por tornar a dizer que não tinha
culpas que confessar mais do que as ja dietas, e que tra-
ctava de sua alma logo lhe apertaram os seis cordéis nas
dietas seis partes, e elle gemendo, dando ais, e gritando
que só pensava nos céus e na sua alma, lhe passaram uma
volta perfeita-, e os inquisidores o admoestaram novamente, e
por elle continuar a dizer que tractava da sua alma sem culpas
209
mais para confessar, lhe deu o ministro segunda volta em cada
uma das seis partes sobredictas, até se concluir uma volta
inteira; e se completou o segundo tracto. E sendo admoestado
pelo inquisidor quizesse acabar de confessar suas culpas, e por
elle ainda dizer que não tinha mais culpas e tractava da sua
alma, o ministro lhe applicou outra volta com os cordéis em
cada uma das sobredictas partes, e elle gritava e gemia, e lhe
deram assim uma volta perfeita em todas as seis partes do seu
corpo, e terminou o terceiro tracto. E sendo outra vez admoes-
tado que confessasse suas culpas, que cessaria o tormento,
e por insistir em dizer que não tinha culpas que confessar,
o ministro nas dietas seis partes lhe deu mais meia volta, e
elle gritava sempre que não tinha culpas que confessar. O
medico e o cirurgião intervieram então dizendo, que o reu não
estava em circumstancias de levar mais tormento, e que se
fossem por deante com elle, corria risco sua vida. E visto pelos
inquisidores que havia levado no tormento os três tractos e
meio, e por estar satisfeito o assento que a inquisição e o con-
selho ordenaram, mandaram desatar ao reu, e reconduzir a
seu cárcere para ser curado.
Foram vistos na mesa do sancto officio em 2 de abril de
1624 estes autos, culpas e confissões de Miguel Gomes, christão
novo, o manco de Coimbra, nelles conteúdo, e a diligencia
que se fez com o reu na casa do tormento; e pareceu a todos
os votos que elle vá ao auto da fé com habito penitencial na
forma costumada, e que nelle ouça sua sentença, e seja abso-
luto da -excommunhão ínaior, e tenha o cárcere e habito per-
petuo sem remissão começando dó tempo em que ora sair no
auto, e que seus bens sejam confiscados agora, e que no auto
abjure: excepto aos deputados Diogo Osório de Castro e Pêro
Cardoso, que pareceu que não lhe fossem ora confiscados seus
bens, mas ao deputado Diogo Osório pareceu, que pagasse
200ííí)00o réis para as despesas do sancto officio, e que não
18
210
abjurasse visto ter ja abjurado; e ao inquisidor D. Miguel de
Castro e ao deputado frei Manuel Cabral pareceu, que o habito
com que saisse levasse ao auto insígnias de fogo. E a todos
que este processo vá ao conselho geral como está mandado
no assento do E assistiu pelo ordinário com sua
commissão o inquisidor mais antigo.
D. Manuel Pereira — D. Miguel de Castro — Manuel da
Cunha — Pêro da Silva de Sampaio — frei Manuel Cabral —
Diogo Osório de Castro — Pêro Cardoso — D. Bernardo de
Athaide.
Numa cota marginal lê-se, que o inquisidor D. Manuel
Pereira, não votou que abjurasse de novo (i).
Foram vistos na mesa do conselho, estando presente o
illustrissimo senhor bispo inquisidor geral estes autos e culpas
e confissões de Miguel Gomes, christao novo, o manco de
Coimbra, nelles conteúdo, e assentou-se que o reu vá ao auto
da fé com habito penitencial, com insígnias de fogo, e que
nelle faça abjuração em forma, e seja absoluto da excom-
munhão, e tenha o cárcere e habito penitencial perpetuo sem.
remissão, que começará a cumprir do dia da publicação desta
sentença em deante, e que seiis bens sejam confiscados para
o fisco e camará real, e que seja degradado para as galés por
tempo de três annos. Lisboa aos i6 de abril de 1624.
João Alvres Brandão — Gaspar Pereira — D. João da Silva
— frei João de Portugal — Sebastião de Mattos de Noronha
— Francisco de Gouveia (2).
Accordám os inquisidores, ordinário e deputados da sancta
inquisição, etc, que vistos estes autos, culpas e confissões de
Miguel Gomes, christao novo, bacharel em Leis, natural de
(i) Foi. 191 do processo n." 11:998.
(2) Foi. 192 do processo n.° 11:998.
211
Aveiro e morador na cidade de Coimbra, reu preso que pre-
sente está; porque se mostra que sendo christão baptisado,
obrigado a ter e crer tudo o que tem, crê e ensina a sancta
madre egreja de Roma, elle o fez pelo contrario, e depois do
ultimo perdão geral, movido com o ensino e falsa doutrina de
certa pessoa de sua nação, se apartou de nossa sancta fé ca-
tholica, e se passou á crença da lei de Moysés crendo e espe-
rando salvar-se nella, e não na fé de Christo Nosso Senhor,
em o qual não cria nem o tinha por verdadeiro Deus e messias
promettido na lei, e só cria no Deus dos céus como judeu, e
a elle se encommendava com a oração do Padre Nosso, e por
observância da dieta lei de Mo37sés guardava os sabbados de
trabalho vestindo nelles camisas lavadas, e jejuava em se-
gundas e quintas feiras, e o jejum do dia grande que vem no
mez de setembro, sem comer nem beber nos taes dias senão
á noute, e não comia carne de porco, lebre, coelho, nem peixe
sem escama, communicando estas cousas com pessoas de sua
nação apartadas da fé, com as quaes se declarava por judeu,
e não se confessava destes erros, porque os não tinha por
peccado, nem cria na confissão e mais sacramentos da egreja
e os tomava, ia a ella e fazia as mais obras de christão só
por cumprimento do mundo, a qual crença lhe durara até
fazer sua primeira confissão na mesa do sancto officio, a qual
lhe foi recebida, e o reu ao grémio e união da sancta madre
egreja, por satisfazer a prova que então havia da justiça contra
elle, e saiu reconciliado no auto que se celebrou no Rocio
desta cidade em os vinte e oito dias do mez de novembro de
mil seiscentos e vinte e um, condemnado a cárcere e habito
penitencial perpetuo sem remissão. E estando o reu cumprindo
sua penitencia lhe acresceu prova de muitas testemunhas, que
elle se achara por muitas vezes em certa parte em companhia
de muitas pessoas de sua naição: aonde celebravam o jejum
do dia grande que vem no mez de setembro com muitos ritos
e ceremonias judaicas, e que na mesma forma fazia o jejum
212
da rainha Esther, que vem no mez de fevereiro, e a solemni-
dade da Paschoa do cordeiro, e a das candelilhas fazendo em
alguns dos dictos ajunctamentos o reu o officio de sacerdote
ajunctando-se as dietas pessoas em sua casa, aonde se cele-
braram algumas das dietas solemnidades, e elle se revestia
em uma veste larga e comprida assentando-se em uma cadeira
de espaldas, e delia fazia uma practicà ás mais pessoas, en-
commendando-lhes que guardassem a lei de Moysés, e fizessem
por sua observância as cousas que lhes tinha lembrado, que
era guardarem os sabbados de trabalho e jejuarem em segundas
e quintas feiras, e não haviam de comer as cousas prohibidas
na dieta lei, e depois lia por um livro que estava posto sobre
um bofete, coberto com um panno de seda, a modo de altar,
pelo qual o reu recitava os psalmos de David sem gloria patri,
e em certos passos fazia guayas dando com a cabeça de uma
parte para a outra inclinando-a até os peitos, e dizia ás dietas
pessoas que fizessem o mesmo, e no fim lhe iam todos beijar
a veste, e elle lhes lançava a benção ao modo judaico pondo-Ihes
a mão sobre a cabeça e eorrendo-lha pelo rosto, e que o reu
e as sobredictas pessoas instituíram entre si uma confraria em
honra de certa pessoa de sua nação, a qual foi relaxada pelo
saneto officio á justiça secular e queimada por judeu, por a
terem por martyr da lei de Moysés, e que o reu foi juiz da
dieta confraria, e tinha por officio receber o dinheiro que
davam os confrades delia, parte do qual o reu repartia por
pobres de sua nação, que estavam neste reino, e outra en-
viava para outros, que viviam fora delle, e para uma alam-
pada que ardia em uma synagóga de certa parte. Pelas quaes
culpas foi o reu outra vez recolhido aos cárceres do saneto
officio, e com muita caridade admoestado as quizesse confessar
para salvação de sua alma, e se usar com elle de misericórdia.
E disse que era verdade que depois da publicação do ultimo
perdão geral se achara elle reu por alguns annos com muitas
pessoas de sua nação para celebrarem o jejum do dia grande.
213
que vem no mcz de setembro, o que algumas vezes se ítz
na casa delle reu, para o que se preparava alcatifando-se o
pavimento delia, e a uma parte se punha um bofete com velas
accesas e um panno sobre elle com o qual ficava a modo de
altar; e as pessoas, que se achavam nas dietas solemnidades,
entravam para a dieta casa com melhores vestidos, barbas
feitas, e descalços, em corpo, e pondo-se em pé, encostados
ás paredes, certa pessoa que fazia o officio de sacerdote fez
uma practica ás mais dizendo, que naquelle dia se havia de
fazer o dicto jejum do dia grande sem comer nem beber senão
á noute, e depois se punha a dieta pessoa a ler pelo dicto livro
e a resar por elle baixo, e outras vezes o fazia em tom alto
recitando os psalmos de David sem gloria patri, e as sobre-
dictas pessoas os iam repetindo estando com os braços cru-
zados, no que se gastava o dia todo, e no fim delle fazia a
sobredicta pessoa uma practica ás mais, encommendando-lhes
muito a observância daquelle jejum, e a obrigação que tinham
de continuar com elle, e com as mais ceremonias da lei de
Moysés pelas muitas mercês, que Deus fizera ao povo de Israel,
emquanto fielmente o serviram, e pelo contrario os castigos
com que os visitara, quando se afastaram delia, e que aquelles
jejuns eram de sustancia da dieta lei, os quaes lembrava que
se continuassem, e que na sobredicta forma fizeram o mesmo
jejum com as mesmas solemnidades em outras casas, que de-
clarou, e que também celebraram a Paschoa do cordeiro es-
tando elle reu, e as mais pessoas que se acharam na dieta sole-
mnidade, com melhores vestidos,, barbas feitas, com bordões
nas mãos, postos em pé: e no meio da casa estava pendurado
um candieiro de latão grande com muitos lumes, concertado
com azeite limpo e torcidas novas, e em uma mesa, coberta
com umas toalhas, se poz um cordeiro de um anno, assado
inteiro, o qual se despedaçou logo com as mãos, e elle reu
e as mais pessoas o comeram apressadamente com pão asmo,
dizendo todos que aquellà festa e as mais, que tem referido,
214
celebravam por guarda e observância da lei de Moysés, em
que criam e viviam, e esperavam salvar-se; e a Paschoa era
em memoria e honra da liberdade, que Deus dera ao povo
hebreu livrando-o do captiveiro do Egypto. E que entre elle
reu e muitas outras pessoas de sua nação se instituiu uma
confraria da invocação de certa pessoa, que foi relaxada pelo
sancto officio á justiça secular, e queimada por judeu, da qual
confraria era confrade elle reu, e todas as dietas pessoas, e
diziam que a dieta pessoa relaxada era sancto, e como tal
morrera na crença, e confissão da dieta lei de Mo3'sés, e como
a sancto lhe rogavam, que intercedesse a Deus por todos elles
em suas petições e necessidades, e que por sua honra se ti-
ravam algumas esmolas, as quaes se repartiam pelas pessoas
pobres da mesma nação. O que tudo visto, e como se mostra
que o reu não estava verdadeiramente convertido e arrepen-
dido de suas culpas, pois calou e encobriu os dictos ajuncta-
mentos, solemnidades e festas sendo cousas de tanta consi-
deração., que se não pode presumir nem é verosímil, que lhe
podessem esquecer, ajites se presume que deixou de as con-
fessar e declarar ás pessoas, com que fazia aquellas solemni-
dades, por querer permanecer nos dictos erros e crença da
lei de Moysés, continuando com seus ritos e ceremonias, de-
claram que a primeira confissão, que o reu fez na mesa do
sancto officio, foi ficta e simulada, e pelo conseguinte não
podia ser recebido ao grémio e união da sancta madre egreja,
e assim foi nulla a absolvição da excommunhão maior, em que
incorreu por razão das dietas culpas, e que o reu foi herege
apóstata de nossa sancta fé catholica, e como tal sempre esteve
na sobredicta excommunhão maior, e o condemnam em con-
fiscação de todos seus bens applieados ao fisco e camará real,
e nas mais penas em direito contra os similhantes estabele-
cidas. E, porém, visto como usando elle de melhor conselho
confessou segunda vez as sobredietas culpas na mesa do san-
cto ofticio, com mostras e signaes de arrependimento, pedindo
215
delias perdão e misericórdia, e o mais que dos autos resulta,
se assim é, como diz, que de verdadeiro, e não fingido co-
ração se converte, usando com elle de muita misericórdia, e
deixanda o rigor do direito, que por suas culpas merecia,
recebem o reu Miguel- Gomes ao grémio e união da sancta
madre egreja, como pede, e lhe mandam que de novo abjure
publicamente seus heréticos erros em forma; e lhe assignam
cárcere e habito penitencial perpetuo sem remissão, o qual
levará ao auto diíferenciado com insígnias de fogo, e o con-
demnam em três annos de degredo para as galés de sua
magestade, onde servirá ao remo sem soldo, e será bem in-
struído nas cousas da fé necessárias para salvação de sua
alma, e cumprirá as mais penitencias espirituaes, que lhe
forem impostas; e mandam que da dieta excomrhunhão maior,
em que incorreu, seja absoluto in forma ecclesice.
João Alvres Brandão — D. Miguel de Castro — -António
Correia — Diogo Osório de Castro — frei Luiz dos Anjos.
Foi publicada a sentença atrás ao reu no auto, que se ce-
lebrou na Ribeira desta cidade estando presente o illustrissimo
senhor bispo inquisidor geral, e os senhores deputados do con-
selho geral, e os senhores inquisidores, ordinário, deputados
€ promotor, e muita mais gente do povo, de que fiz este termo
de publicação aos cinco dias do mez de maio de 1624 annos.
Adrião da Ponte o escrevi.
Segue-se no processo o termo de abjuração em forma, e o
termo de segredo datado a seis dias do mez de maio de 1624,
ambos assignados por Miguel Gomes.
Em seguida allegou as suas muitas enfermidades, e pediu
ser curado fora das galés; e sendo-lhe concedido, saiu de lá
no i.° de julho de 1626.
XI
A confraria de frei Diogo
Frei Diogo da Assumpção era frade do convento de Sancto
António extra muros de Lisboa, e estava nelle recluso no
tronco. Os inquisidores em 25 de outubro de 1699 mandaram
o meirinho da inquisição, Damião Mendes de Vasconcellos,
que o fosse ahi buscar preso, e o trouxesse a bom recado por
culpas, que delle havia no sancto officio contra a nossa sancta
fé catholica, obrigatórias a prisão; e nesse mesmo dia foi en-
tregue nos Estáos.
Uma carta de Diogo de Sousa apresentada em 20 de agosto
do mesmo anno por Vasco de Carvalho, morador ao jogo da
Pella, denunciou o frade Diogo da Assumpção, ordenado de
Evangelho, dizendo que elle lhe fora pedir ajuda para ir para
Inglaterra oi> Flandres, e pelo que mais descobriu a Diogo
de Sousa de cousas grandes contra a nossa sancta fé catho-
lica: c judeu e crê na lei de Moysés, e delle soube que era
christão novo. Dei ordem com que se levasse ao seu próprio
mosteiro em segredo por honra da ordem. Ahi ficou preso a
bom recado. A, relação de tudo isto tenho feita na verdade,
19
âi8
e jurada pelo habito de christo que tenho, avisando-me v. m.
mandarei sellada com as minhas armas e muito segura, á
qual poderão v. m. dar tão inteira fé como a mim próprio,
até eu poder ir sendo necessário. Os seus frades consuhando
sobre isso me disseram, que eu devia dar conta a v. m., que
elles fariam delle o que v. m. ordenassem, e me pediram
muito segredo, o qual lhes guardarei. E Nosso Senhor guarde
a V. m. como pode.
Dos Cadafaes, termo de Alemquer, hoje i8 de agosto de 99.
Diogo de Sousa.
Relação do testemunho de Diogo de Sousa, que elle apre-
sentou NA mesa, quando NELLA TESTEMUNHOU CONTRA O RÉU
FREI Diogo.
Hoje 1 1 de agosto de 99 annos estando eu nesta minha
quinta dos Cadafaes, que é no termo de Alemquer, veiu ter
comigo um frade capucho, o qual eu nunca tinha visto, nem
ouvido que me lembre, e depois soube se chamava frei Diogo
da Assumpção, e que era de evaingelho, e fez que nos reco-
lhêssemos para uma casa, e me disse que fora ter com um
homem dizendo-lhe andava fora do seu mosteiro e desagasa-
Ihado, que o soccorresse, e o favorecesse; que este homem
lhe dissera viesse ter comigo perguntando por mim, e que eu
era fidalgo, que lhe daria remédio, e o aconselharia no que
devia fazer, e que logo ficara contente, e satisfeito, que havia
oito annos era frade nomeando-me muitos parentes seus, dos
quaes só conheço a Pêro da Costa, e a João Travassos seu
filho, que me queria descobrir muitas cousas debaixo de minha
fidalguia e palavra, e que assim lha desse de as enterrar (õ
que fiz, e folgo muito de lha ter quebrada por ser neste par-
ticular), que elle estava muito arrependido porque tudo o que
havia entre os frades eram mentiras, falsidades e enganos, e
219
que elle mo mostraria por papeis, que logo tirou cuidando eu
que seriam aquillo algumas pelejas, que la teria, começou a ir
lendo cousas, que diz tirou de livros do mosteiro por muitas
vezes e ás furtadas porquanto não tinha tempo, por lhe não
deixarem ter papel nem tinta, e indo lendo em latim começava
a encontrar a nossa sancta fé, torcendo as palavras, dando-lhe
o sentido que elle tinha no coração, e como o eu vi ir mal
encaminhado, por tirar delle e o segurar o fui ouvindo dizen-
do-lhe, que os homens que não sabiam latim eram selvagens,
e que eu me tinha por tal pois o não sabia, ainda que o mais
do que dizia entendia; ao que me respondeu, que por isso
elles tinham todas as cousas da lei em latim, porque a não
entendessem todos, a qual diziam haveis He crer isto e senão
matar-vos-hão, e logo propuz mandar recado ao seu guardião
de Sancto António da Castanheira, aonde era morador, e não se
me ir das mãos; e fazendo-me eu meio ignorante, o ouvi muito
a propósito, para saber em que lei cria, e na em que estava
firme, interpretou aquella a seu sabor dizendo, que Christo
queria dizer rei ungido, como foram muitos do testamento
velho e que Jesus o não fora, e pois tomara o nome que não
era seu, pagasse numa cruz como pagou; que Jesus houvera
outro deste nome, que a lei boa havia de ser aceitada de todo
o povo, que a dos christãos a fizeram homens, que andam
fugindo e ás escondidas por entre penedos; que crescera e a
creram, porque então eram gentios, e não sabiam que Deus
mandava no Deuteronomio, que as suas palavras se não tor-
cessem, nem lhes dessem outro sentido mais que o literal (e
assim o tem escripto), e que elles ca diziam, que a escriptura
sagrada era como nariz de cera, que a levavam para onde
queriam; que Aristóteles diz que um similhante gera outro
similhante ; pelo que tem de ver homem com pão ? que os pró-
prios frades franciscos e dominicos têem grandes controvérsias
sobre muitas cousas, uns seguindo a Escoto ou Soto, e outros
a Sancto Thomaz, que boa estava a lei aonde não havia fir-
220
meza, que lhe perdoasse dizer aquellas cousas assim, porque
não era mais em sua mão, por desabafar do que dentro tinha,
e eu pelo ir detendo, porque esperava os padres, que neste
tempo saíam fora, dizendo-lhe fechasse a porta por dentro,
e muito á pressa escrevi ao padre guardião, que tanto que
aquelle visse, viesse logo ter commigo, porque cumpria assim
á nossa sancta fé. Tornando, lhe perguntei se estava tudo
aquillo em latim, que fosse dizendo mais daquellas cousas, e
lhe dizia valha-me Deus, quantas cousas ha no mundo; e logo
disse que Maria (nomeando-a as mais das vezes assim) depois
de parir a Jesus parira a S. Thiago e a S. João, os quaes
eram irmãos de Jesus, e que ca diziam por escapula a isto,
que lhe chamavam irmãos por que S. Thiago se parecia muito
com Christo, e que José tivera accesso com Nossa Senhora,
que nisso não havia que fazer, ao que me passou pelo sentido
dar-lhe logo de punhaladas, o que fizera se não fora religioso.
Tirou depois disto um livro dos sacramentos, e leu que acer-
tando um rato de comer a hóstia consagrada, se podessem o
torrassem e o queimassem, e a cinza se pozesse no sacrário,
ao que como escarnecendo: ora olhae la Deus mettido num
rato! que havia muito não recitava de coração horas nem
orações do coro, e que por trazer a sua consciência assim, e
estar tão desgostoso lhe diziam os outros padres, que andava
muito magro, e elle lhes respondia que era frenético de sua con-
dição*, que só resava os psalmos de David com tenção e devoção
porque eram sanctos e bons, e que pois Deus lhe dera juizo
para conhecer aquellas cousas, se não buscasse o remédio de
sua salvação, que seria digno de mór pena, que todo o que
soubesse ler a lei dos judeus e a não guardasse, se perderia,
e que ver a magestade dos officios divinos dos judeus e aquellas
ceremonias não havia mais que ver, falando dos sanctos que
então houve, e dos prophetas nomeando a Moysés e a Aarão,
e a outros que eram grandíssimos, e que os sanctos que os
christãos faziam eram uns coitados, que acabavam por ais
221
entre penedos e cheios de piolhos; que os apóstolos todos
eram parentes de Jesus, e S. Pedro não andara sempre com
Christo, que pescava e alli vinha ter com clle Christo; que se
um bode ou cabra degolado no altar tirava os peccados, como
os não tirava a morte de Jesus, o qual se se subjeitou á lei
dos judeus, como depois quiz fazer outra em contrario (que
se a sua fora boa os judeus o não mataram), e que mandou
Christo que no baptismo ficasse tudo; que dahi a quatro annos
circumcidou S. Paulo a Thimoteo, e S. Pedro o fizera a outros
depois do baptismo, e que dizia Lutero que um inimigo de
Jesus fizera os sacramentos, que Lutero e outros muitos foram
christãos, e, por não acharem fundamento na nossa lei, se
foram delia, e por serem homens insignes fizeram seitas novas
por ficar fama delles; que muitos havia que conheciam todas
estas cousas, mas que por comerem e viverem soffriam; que
a ajuda e favor que me pedia era que lhe desse algum vestido
ruim, para se poder ir até Setúbal, onde havia muitas urcas
para se embarcar e ir-se a Inglaterra ou Flandres, e (aquie-
tando-o que falaríamos de vagar sobre isso), começou a dizer
mais que se a lei de Christo fora boa, que havia de ser com-
municada a todos, que como podia ella ir aos negros e outros,
(cem mil terras), pois la não podia haver sacramento por falta
do pão e vinho, que a isto diziam elles que por ser de pouca
quantidade se podia levar, e que diziam mais que Jesus assim
como crescia no corpo crescia no saber, que em Deus não ha
a acrescentar nada de novo, que dantes não houvera mais que
o Pater noster que os papas acrescentaram cada um como
quizeram, e que uma .... fora papa, que o lenho da cruz
havia tanto pelo mundo que não bastaram muitos madeiros,
que uma velha vinha numa barca e dissera quem me dera
um pequeno de lenho, e que o barqueiro tomara um pedaço
de pau e lho dera por lenho, e que dalli ficara o lenho da
barca, e que diziam que fizera muitos milagres pela fé da
velha zombando; que S. Francisco diziam suas chronicas que
222
nunca este reino seria subjeito a Castella, que assim como
mentira nisto mentiria no mais, o qual o enterraram (não me
lembra em que parte disse), e que depois o trouxeram a Jesus,
c que um cardeal dissera á hora de sua morte a um abbade
amigo seu que lhe vira as chagas, que se fora naquelle logar
enterrado como podia cá ter as chagas e estar em pé, des-
denhando disto que era graça e patranha, e que Sancto lago
também fora sepultado em Jerusalém, como podia vir o seu
corpo de Galliza, que o mesmo era também falso, (e que os
prophetas diziam que o que viesse em nome do Senhor se
chamaria Emanuel, que queria dizer Salvador, que Jesus
não tivera tal nome, que nós lho pozeramos) que a christan-
dade havia de padecer uma grande perseguição no anno de
seiscentos e um, e que ja se lhe ia apparelhando. Depois de
todas estas cousas que se passaram desde pela manhã até o
jantar, lho mandei dar, e lhe disse repousasse um pouco, dei-
xando guarda sobre elle, e me fui falar com os padres que
me aguardavam numa casa aqui juncto, e por o padre guardião
estar doente mandou o padre presidente e o padre frei António,
com o qual falei nisto, e lhe dei ordem como viessem ter com-
migo, e me vim para o dicto frade, e dahi a pouco chegaram
os padres, e ouvindo-os elle se metteu logo debaixo duma
cama, sem lhe eu dizer nada, e dando-lhes eu de olho o foram
tirar e o levaram ao seu mosteiro a bom recado. Hoje, que
é o dia seguinte em que isto aconteceu, que são doze de agosto,
fui pela manhã ter ao dicto mosteiro de Sancto António com
o padre guardião e com o padre frei António dizendo- lhes, que
ia alli para desencarregar a minha consciência sobre elles, e
que assim o faria, porque, quando isto não bastasse, estava
apparelhado para ir dar conta destas cousas á sancta inqui-
sição, o que faria com muita inteireza, se sentira em meu pae,
Jorge de Sousa, ou em minha mãe D. Francisca, alguma cousa
contra nossa sancta fé cathohca, na qual eu creio como fiel
christão, e nella espero de viver e morrer, e movido como tal
^s
digo todas estas cousas bem e fielmente sem acrescentar nada,
antes algumas me esquecerão por serem muitas, mas todas
as de importância aqui estão ; e assim digo mais que pelo dicto,
e pelas mais conjecturas que neste frade vi, nas mudanças do
rosto em estimar umas cousas e zombar doutras, que é tão
judeu como todos os que estão em Berbéria crendo na lei de
Moysés. Tudo o que acima digo que lhe ouvi passa assim na
verdade pelo habito de Christo que tenho e nelle sou professo.
Hoje os próprios 12 de agosto de iSgg.
Diogo de Sousa.
Por honra dos parentes deste frade digo que me disse mais
que não ousara de ir ter com nenhum de seus parentes, nem
dar-lhe conta de nenhuma destas cousas, porque pelo próprio
caso lhe deram de punhaladas e o mataram.
Diogo de Sousa (1).
Aos 27 do mez de agosto do mesmo anno o referido Diogo
de Sousa, christão velho, de Sy annos, fidalgo nos livros delrei,'
commendador da egreja de Sancta Maria da villa de Gastello'
Bom no bispado de Lamego, da ordem de Nosso Senhor Jesus
Christo, natural dos Cadafaes, termo de Alemquer, solteiroy
filho de Jorge de Sousa defuncto, e de sua mulher D. Fran-
cisca de Sousa, viuva, morador na sua quinta nos mesmos*
Cadafaes, veiu espontaneamente denunciar a frei Diogo daí
Assumpção, comparecendo nos Estáos sem ser chamado na
audiência da tarde, que fazia o licenciado, Heitor Furtado do
Mendoça, deputado do sancto officio, de commissão do inqui-
sidor, o licenciado, Manuel Alvres Tavares.
Accusou a carta, que tinha enviado á mesa acerca do frade,'
(1) Foi. I a 8 do processo n." 104 da inquisição de Lisboa.
224
e declarou depois de prestar juramento, que não viera então
por estar mal disposto de saúde, e mandara a relação do que
passara com o mencionado individuo^ e tudo confirma agora ;
que elle teria vinte c cinco annòs pouco mais ou menos, magro,
e alvo do rosto, com o nariz sobre o grande e afilado, e bem
afigurado; a quem o denunciante não conhece, nem tinha visto,
e ia vestido com hábitos de burel da ordem de S. Francisco dos
capuchos de Sancto António, com a barba e coroa feita com
cercilho como frade, e chegando lhe fez reverencia pedindo
que se quizesse recolher para o ouvir, pelo que entraram ambos
em uma casa do seu aposento, onde pediu um púcaro de agua,
por ir muito sequioso, a qual lhe foi logo dada; e depois disse
que era filho de João Velho, natural de Vianna de Caminha,
e nomeou alguns outros parentes, os quaes o denunciante não
conhece, excepto a Pêro da Costa, escrivão da camará de sua
magestade e João Travassos seu filho. Que frei Diogo contara
a Gaspar Boccarro, christão novo, morador na cidade, e então
residente no logar das Cachoeiras, a um quarto de légua do
mosteiro de Sancto António da Castanheira, que ia fugido
deste mosteiro, onde era religioso ha oito annos, e fora o
Boccarro quem lhe indicara, para o soccorrer, a Diogo de
Sousa, mora-dor nos Cadafaes, a meia légua daquelle mosteiro;
que estava muito arrependido de ser frade, porque tudo entre
frades era falsidade e mentira, como lhe mostraria por docu-
mentos que trazia comsigo; e logo tirou da manga uns papeis
feitos em cadernos de oitavo, que seriam três ou quatro, e
cada um delles de poucas folhas. Além dos papeis que leu
mostrou outros, que trazia dentro de um sacco de panno en-
cerado, e que teria largura de um palmo e comprimento de
palmo e m.eio, pouco mais ou menos, cheio de outros papeis,
que revelou serem os capítulos, que os frades do dicto mos-
teiro tinham feito nos annos atrás nas cousas de sua ordem;
que elle os furtara de uma arca em que estavam fechados,
que importavam muito aos frades do dicto mosteiro, os quaes
225
haviam de sentir immenso essa perda; mas não os tirou do
sacco, nem leu nenhum; e acrescentou que a escripta dos
referidos cadernos a fizera c trasladara ás furtadas e escon-
didas de outros livros, que lhe não nomeou. E logo o dicto
frade começou a ler nelles, cscriptos em latim, e posto que o
denunciante entendia parte do que elle lia, não lhe lembra a
forma das dietas palavras latinas, nem a cujos auctores perten-
ciam. E lendo pelos mencionados cadernos, e sobre o latim
declarando o que queria dizer em linguagem (porquanto o
denunciante fingiu que não entendia), disse-lhe frei Diogo,
que Christo queria dizer rei ungido, como haviam sido muitos
do testamento velho, e que Jesus não fora ungido, e que por
tomar o nome de Christo, alheio e não seu, pagara em uma
cruz como pagou; que Jesus era nome que outros muitos tive-
ram, e que a lei boa devia aceital-a todo o povo, e que a lei
dos christãos feita por homens, que andavam fugidos e escon-
didos por entre penedos, como os apóstolos, crescera e se
crera, porque então eram gentios e sabiam pouco os que a
creram, e que Deus mandava no Deuteronomio que as suas
palavras se não torcessem, nem lhe dessem outro sentido
mais que o literal; e que os christãos diziam, que a escriptura
sagrada se parecia com um nariz de cera, que o levavam para
onde queriam, e que Aristóteles ensinava que o similhante
gerava outro similhante, assim como o boi gerava outro boi,
e o cavallo gerava outro cavallo; por isso o que tinha de ver
homem com pão? E quando elle proferiu as dietas palavras:
que tem de ver homem com pão? não lhe declarou mais do
motivo por que assim falava, mas elle denunciante entendeu,
que se referia a Christo Nosso Senhor, e á hóstia consagrada,
como quem queria affirmar que não podia Deus fazer do pão
seu corpo; mais contou o dicto frei Diogo da Assumpção, que
os frades franciscanos seguindo a Escoto ou a Soto, e os frades
dominicos seguindo a Sancto Thomaz, tinham uns com outros
grandes controvérsias ; e que boa estava a lei em que não havia
226
firmeza; e continuou que Maria (nomeando-a deste modo as
mais das vezes na dieta practica, entendendo pela virgem
Maria Nossa Senhora), depois de parir a Jesus parira a Sancto
lago e a S. João, os quaes eram irmãos de Jesus, e que os
christãos por escápula explicavam, que Sancto lago se cha-
mava irmão de Christo, por se parecer muito com elle. E que
Joscph tivera copula carnal com Maria, e que nisso não havia
que fazer. E quando o dicto frei Diogo lhe disse estas palavras
contra a pureza da virgem Nossa Senhora, lhe veiu tentação
a elle denunciante de levar de um punhal, que tinha na cinta, e
matar alli ao dicto frade com punhaladas, o que sem duvida
lhe fizera se não fora frade, mas comtudo dissimulou, e o deixou
ir por deante, e logo o dicto frade tirou do seio ou fralda do ha-
bito, que apanhado trazia na cinta, um livro de oitavo pe-
queno encadernado em pergaminho, o qual disse que tractava
dos sacramentos, e não lhe declarou o nome do auctor, e nelle
o dicto frei Diogo leu em latim a parte seguinte: que acer-
tando um rato de comer a hóstia consagrada, tomassem o
rato se podessem, e o queimassem, e aquella cinza fosse posta
no sacrário; e então como escarnecendo disse o dicto frade
se podessem, e se não la vae Deus mettido no corpo de um
rato! E assim lhe disse mais que havia muito tempo, que não
resava as horas do coro com devoção nem tenção, e que so-
mente recitava com tenção e devoção os psalmos de David,
porque esses eram sanctos e bons, e que por elle dicto frade
andar assim no mosteiro com sua consciência inquieta e des-
gostoso, enxergavam os mencionados frades do mosteiro de
Sancto António da Castanheira estar magro, e lhe pergun-
tavam por que andava magro, e elle lhes respondia que era
sua condição ser frenético e magro. E assim mais lhe declarou
o dicto frei Diogo, que pois Deus lhe dera juizo e entendimento,
para conhecer todas estas cousas, se não buscasse remédio
de sua salvação, seria digno de mór pena, e que todo o que
soubesse bem a lei dos judeus, e a não guardasse, se perderia;
227
e que ver a magestade dos officios e ceremonias dos judeus,
não havia mais que ver, mas não lhe declarou onde se viam
os dictos officios e ceremonias, nem se diria isto pelo ter visto
se pelo ter lido. E logo lhe nomeou Moysés e Aarão e a ou-
tros da lei velha, que ora lhe não lembram, dizendo-lhe que
foram uns sanctos mui grandes, e que os sanctos dos christãos
eram uns coitados, que acabavam por ahi entre os penedos
cheios de piolhos, e que os apóstolos todos eram parentes de
Jesus, e que S. Pedro não andava sempre na companhia de
Christo, mas que andava pescando, onde Christo ia ter com
elle algumas vezes. E que na lei velha, degolando-se um bode
no altar, com aquclle sangue derramado se tiravam os pec-
cados, e porque não tirava os peccados a morte de Jesus? E
que se Jesus se tinha subjeitado á lei dos judeus, como depois
queria fazer outra lei em contrario daquella verdadeira, a
que se elle subjeitára? E que se a lei de Jesus fora boa, os
judeus o não mataram, e que tendo Christo mandado que
no baptismo ficassem os peccados lavados, depois disto de
alli a quatro annos circumcidára S. Paulo a Thimoteo, e que
também depois de Christo ordenar o baptismo circumcidára
S. Pedro a outros; e que Martim Lutero dizia que um inimigo
de Jesus fizera os sacramentos, e que o mesmo Martim Lutero
e outros muitos eram christãos, e por não acharem funda-
mento na lei de Christo se apartaram delia, e que por os taes
serem homens insignes, fizeram seitas novas, e que muitas
pessoas havia, que conheciam e sabiam estas verdades, e
cousas que elle denunciado affirmava, mas que por comerem
e viverem sotíriam; e assim mais declarou o dicto frade, que
se a lei de Christo fora boa, houvera de ser communicada a
todo o mundo, e que não podia ella ir aos negros, nem a
outras cem mil terras, pois la não podiam ter os sacramentos
pela falta do pão e do vinho, que la não havia, e que os
christãos respondiam a isto*, que por ser o pão e o vinho, que
se precisava para o sacramento, em pequena quantidade, podia
228
levar-se, e isto proferiu o mencionado frei Diogo como que
zombando, e ainda acrescentou que ensinavam os christaos,
que o menino Jesus assim como crescia no corpo crescia no
saber, mas que se Jesus fosse Deus não podia haver nelle au-
gmentar-se o saber; e que dantes no principio não houvera
mais que a oração do padre nosso, e que os papas addicio-
naram á lei o que tiveram na vontade pondo-lhe cada um
delles o que bem queria; e que uma — se proclamara papa,
e mais disse o dicto denunciado, que havia tanto lenho da
cruz pelo mundo, que não bastavam muitos madeiros para
elle, e que vindo uma velha em uma barca, mostrando desejos
de possuir um pequeno lenho da cruz, o barqueiro lhe dera
um pedaço de pau e o chamara lenho, e que dalli ficara deno-
minarem o lenho da barca, e que referiam fizera aquelle lenho
pela fé da velha muitos milagres zombando disto o dicto frade.
E que S. Francisco prophetisava nas suas chronicas, que o
reino de Portugal não seria nunca subjeito ao de Castella, e
que assim como S. Francisco mentira nisso, mentiria também
em o demais; e que S. Francisco quando morrera, o enterraram
em um certo logar, que lhe nomeou e ora lhe não lembra, e
que dalli o trasladaram a Assis, e que um cardeal narrara, es-
tando para morrer, a um abbade amigo seu (os quaes não
nomeou) que elle vira a S. Francisco em Assis estar com as
chagas, e que não podia o dicto cardeal ver a S. Francisco
estar em pé com as chagas em Assis, poisque fora primeiro
enterrado na outra parte desdenhando de poder ser isto, que o
dicto cardeal contava de S. Francisco affirmando, que isto era
graça e patranha, e que também Sancto lago fora enterrado
em Jerusalém, e que como podia estar o seu corpo em Galliza?
e que também isto era falso e patranha, e que os prophetas
tinham^ dicto que o que havia de vir em nome do Senhor se
chamaria Emanuel, que queria dizer salvador, e que Jesus
nunca tivera tal nome, mas que os christaos lho pozeram. E
que a christandade havia de padecer uma grande perseguição
229
no anno de mil seiscentos e um, c que ja se lhe ia appare-
Ihando. E referiu mais o denunciante, que em todo o progresso
das dietas practicas, quando o mencionado frade falava em
Christo Nosso Senhor nunca o nomeou assim segundo sua
lembrança, senão sempre ou por Christo ou por Jesus, sem
dizer Nosso Senhor, e que quando falava na virgem Nossa
Senhora algumas vezes a nomeou por Nossa Senhora, mas as
mais por xMaria simplesmente. E que entre as practicas de todas
as dietas cousas lhe pediu uma occasiáo, que perdoasse de pro-
ferir estas cousas, porque não era mais em sua mão, para des-
abafar do que tinha dentro do seu peito. E que algumas vezes
quando o referido denunciado ia dizendo estas cousas se re-
mettia ao que estava escripto nos dictos cadernos, nos qiiaes
logo buscava e lia certas palavras em latim para seu propósito,
que lhe declarava em linguagem, das quaes ora não está lem-
brado em especial. E que em quanto o dicto frade falava dessas
cousas elle denunciante o escutava e o notava, e lho não con-
tradizia directamente nem lho approvava, para acabar de ouvir
tudo. E que nas referidas practicas lhe rogou o mesmo frade,
que o ajudasse na sua fugida, e que lhe desse um vestido de
leigo, para deixar o habito, e se ir assim vestido a Setúbal,
para ahi se embarcar em urcas, que la estavam, para Ingla-
terra ou Flandres. E que ao presente elle denunciante não está
lembrado, que o denunciado lhe dissesse mais cousas que as
declaradas; e depois do frade lhas ter dicto, elle com dissi-
mulação o deteve na sua casa mandando-lhe dar de jantar, e
dizendo-lhe que dormisse a sesta, porque estaria cansado, e
em quanto desta maneira o deteve, escreveu immediatamente
a frei Diogo de Sancto lago, guardião do mosteiro de Sancto
António da Castanheira, para que viesse logo ter com elle a
uma casa juncto da dieta sua quinta que lhe nomeou, porque
convinha assim á nossa sancta fé catholica; e por o dicto guar-
dião estar doente de uma perna não compareceu, mas mandou
ao presidente do referido mosteiro, cujo nome não sabe, e a
230
outro frade, que se chama frei António, os quaes logo foram
ter com elle, e indo-os buscar á dieta casa, onde conversando
com o dicto frei António por ser seu conhecido, que é um
frade velho e antigo na dieta ordem, e não lhe sabe mais sobre-
nome, nem donde c natural, e estando ambos sós contou elle
denunciante ao dicto frei António algumas das sobredictas
cousas, que frei Diogo tinha proferido; e ordenou a ambos
os dictos frades, como fossem á dieta sua quinta, estando elle
ja Id com o denunciado entrassem logo onde elle estava com
frei Diogo, o que assim se fez; e entrando os dictos frades, e
perguntando por elle denunciante, para logo o referido denun-
ciado, que os ouviu e conheceu na fala, se escondeu debaixo
de um leito fieando-lhe fora um sobre capello de burel de
caminho, e entrando os dictos frades na camará onde estavam
elle e frei Diogo, o denunciante lhes acenou que debaixo do
leito estava o denunciado, e os dictos frades o tiraram e come-
çaram a reprehender chamando-o frei Diogo da Assumpção,
e foi assim que Diogo de Sousa lhe soube o nome. E alli os.
dous frades ataram ao referido denunciado, com uma fita branca
de cadarço, a mão direita ao seu próprio cordão delle, e o leva-
ram comsigo para o mosteiro, em cuja companhia, para os
ajudar no caminho sendo preciso, mandou elle denunciante um
seu criado, e que depois de assim ser levado o dicto frade, logo
o denunciante, para lhe não esquecerem as mencionadas cousas,
compoz a relação assignada de seus próprios signaes, e escripta
de sua própria letra, em cinco laudas de papel atrás junctas,
que ora apresentou nesta mesa, e que tudo o que na dieta
sua relação estiver eseripto, além do que ora aqui tem denun-
ciado por palavra, elle o ha também por denunciado aqui, e
o denuncia ora, porque tudo o por elle ahi eseripto passa assim
na verdade como nella se contém. E que no dia seguinte, que
contaram doze dias do mez presente, foi elle denunciante ao
dicto mosteiro, onde falou com o guardião e com o dicto frei
António, estando todos três junctos na cella do mesmo guar-
231
dião, aos quaes elle denunciante referiu e contou as cousas
sobredictas, que o denunciado lhe tinha referido, pedindo ao
mesmo guardião e frei António, que lhe aconselhassem o que
devia fazer para descargo de sua consciência; e elles lhe res-
ponderam que cuidariam nisso e lhe dariam resposta, que
entretanto estivesse quieto; e dalli a três ou quatro dias pro-
curou-o frei Francisco dos Martyres, pregador, frade do refe-
rido mosteiro, e ficando ambos sós lhe disse que alguns reli-
giosos letrados do mosteiro haviam assentado, que no caso do
dicto frade denunciado não tinham elles que fazer mais que
guardal-o, para o entregarem quando a inquisição o man-
dasse, e que Diogo de Sousa devia de vir denunciar, a este
sancto officio da inquisição, o que sabia do dicto denunciado;
e conversando então com o frei Francisco dos Martyres lhe
leu toda a dieta sua relação por elle escripta atras juncta, e
o dicto frei Francisco dos Mart3Tes o informou, que no mos-
teiro estaram guardados os cadernos e papeis, que o dicto
dejiunciado tinha mostrado a elle denunciante, e lhe foram
achados e tomados pelos dictos presidente e frei António,
quando o prenderam perante elle denunciante, e que portanto
vem fazer ora a denunciação nesta mesa com zelo da fé e por
descarrego de sua consciência. E mais não disse. E sendo per-
guntado se lhe declarou o denunciado frei Diogo da Assumpção
por palavras expressas, se cria na lei de Mo3^sés ou em que
lei cria, ou se estava apartado da fé de Nosso Senhor Jesus
Christo? Respondeu que não; mas que lhe disse as cousas,
que tem aqui denunciado, da maneira que expoz, as quaes
o dicto frade, quando as dizia, as affirmava por certas e boas,
e que nellas lhe não declarou mais do que o ja referido. E
sendo mais perguntado acerca de Gaspar Boccarro, respondeu
que o denunciado lhe não dissera cousa que passara com elle
mais do que por escripto e vocalmente mencionou; e que de
industria perguntou elle denunciante ao dicto denunciado se
declarara também algumas das dietas cousas ao mencionado
â32
Gaspar Boccarro, ao que respondeu que não, porque estando
com elle viera gente.
Perguntado se frei Diogo lhe contara o motivo, por que se
queria ir para Inglaterra ou Flandres, respondeu que o frade
lhe dissera que, porquanto entendia todas as cousas que tem
dicto, queria ir buscar o remédio para sua salvação, e partir
para Inglaterra ou Flandres e não estar cá. E sendo mais per-
guntado se frei Diogo estava allucinado respondeu, que, quando
o denunciado lhe dizia todas as referidas heresias e cousas aqui
declaradas, o fazia por modo que o denunciante entendeu e
viu claramente, que estava em todo seu siso perfeito sem per-
turbação do juizo, e que elle denunciante ficou muito escanda-
lisado de lhas ouvir. E afhrmou ainda mais, que nos dictos
cadernos frei Diogo lhe leu umas trovas, que fizera contra os
frades, nas quaes lhe apontou em duas regras certas palavras
heréticas contra nossa sancta fé catholica, de que não está
agora lembrado em especial. E perguntado, que tenção lhe
parece a elle denunciante que o dicto frade tinha, ou se lhe
manifestou que tenção era a sua, em lhe dizer cousas e heresias
tão patentes contra nossa sancta fé catholica, não o tendo
conhecido mas antes sabendo ser elle fidalgo, respondeu que
o denunciado lhe não declarou sua tenção nisso, mas que lhe
parece lhas disse confiado na palavra, que lhe deu de as ter
em segredo, e pelo denunciado estar cheio em seu coração
dos dictos erros.
Perguntado se o referido frade lhe declarou, se alguém lhe
ensinara aquellas cousas, ou as sabia somente elle denunciado,
respondeu que não; mas que lhe parece, postoque nisso não
se affirma muito, que o denunciado lhe disse, que escrevera
uma carta ou cartas, não lhe lembra a quem, nas quaes falava
alguma cousa encobertamente, por se não fiar de cartas.
Perguntado se sabe é o denunciado christão novo, ou de
que casta é? Respondeu que não sabe disso mais, que dizer-lhe
o ja mencionado frei Francisco dos Martyres, e frei António,
233
que frei Diogo era sobrinho da mulher de Pêro da Costa, e
filho de um irmão delia, e que presumiam ter raça de christao
novo.
E não lhe foram feitas mais perguntas. E do costume disse
nada. E prometteu guardar segredo no caso sob cargo do jura-
mento que recebeu, e, sendo-lhe lida esta denunciação, declarou
estar escripta na verdade, e assignou aqui com o dicto senhor.
Manuel Marinho o escrevi com o riscado que dizia=e que
Christo=e a entrelinha que diz=dicta sua relação=e outro
riscado que dizia=quinhentos=.
Heitor Furtado de Mendoça.
Diogo de Sousa (i).
Aos vinte e oito dias do mez de agosto de iSqg annos em
Lisboa nos Estaos, na casa do despacho da sancta inquisição,
estando ahi por commissão do sr. licenciado, Manuel Alvres
Tavares, inquisidor em audiência de pela manhã, o senhor
licenciado Heitor Ftirtado de Mendoça, deputado deste sancto
officio, perante elle pareceu sendo chamado Diogo de Sousa,
fidalgo nos livros de sua magestade; e sendo presente para
em tudo dizer verdade, lhe foi dado juramento dos sanctos
evangelhos, em que elle poz sua mão, sob carrego do qual
prometteu dizel-a. E se lhe perguntou se estava lembrado
haver denunciado nesta mesa algumas cousas contra certas
pessoas, e quaes eram as que tinha denunciado? E elle res-
pondeu, que bem se recordava ter denunciado n esta mesa
contra um frade de S. Francisco, que affirmam chamar-se frei
Diogo da Assumpção, e em substancia contou o que tinha
declarado a tal respeito, e para mais sua lembrança e melhor
assentar na verdade, lhe foi lido o testemunho que deu nesta
(i) Foi. 9321 V. do processo n.° 104 da inquisição de Lisboa.
20
234
mesa aos vinte e septe dias do presente mez e anno, e outrosi
lhe foi lida a relação escripta de sua letra feita aos doze dias
deste dicto mez, em que denunciou o dicto frei Diogo da As-
sumpção, e sendo de tudo sciente, concordou que eram aquelles
os seus testemunhos e denunciações, e que estavam postas na
verdade, e que a dieta relação era escripta de sua letra e assi-
gnada de seu signal, e também estava escripta na verdade assim
como o ha dicto, e não tinha mais que acrescentar nem diminuir.
E do costume disse nada. E prometteu guardar segredo no caso
sob carrego do juramento que recebeu. E estiveram presentes
por honestas e religiosas pessoas, que tudo viram e ouviram,
e prometteram ter segredo no caso, e dizerem verdade no que
lhes fosse perguntado, e assim o juraram aos sanctos evange-
lhos, os reverendos padres, Bartholomeu Fernandes, e Simão
Lopes, secretários d'este sancto officio, ambos sacerdotes de
missa, que assignaram aqui com o dicto Diogo de Sousa e
com o dicto senhor. Alanuel Marinho o escrevi.
Heitor Furtado de Mendoça.
Diogo de Sousa.
Bartholo7neii Fernandes.
Simão Lopes.
E ido para fora o dicto Diogo de Sousa foram perguntados
os dictos reverendos padres se lhes parecia, que elle falava
verdade, e se se lhe devia dar credito, e por elles foi respon-
dido que lhes parecia que falava verdade, e se lhe devia dar
credito pelo modo com que se ratificou, e tornaram a assignar
aqui com o dicto senhor. Manuel Marinho o escrevi.
Heitor Furtado de Mendoça.
Bartholomeu Fernandes.
Simão Lopes (i).
(i) Idem, foi. 22 a 23.
235
Muito illustres senhores
Da confissão juncta em estes autos de frei Diogo da Assum-
pção, frade professo da ordem de S. Francisco da província
de Sancto António, ordenado de ordens de evangelho, que
ora está preso em esta cidade, em o mosteiro da dieta ordem;
e do testemunho de Diogo de Sousa, de 27 de agosto de 99
contra o reu estar apartado da nossa sancta fé catholica, e ter
crença na lei de Moysés; e porque a dieta confissão é dimi-
nuta, ficta e simulada., e o reu não confessou senão depois
de saber, que estava delato em esta mesa.
Peço a vossas mercês o mandem recolher em este cárcere,
e procedam contra elle pela dieta culpa. Et fiat justitia.
E com este requerimento do promotor fiz estes autos con-
clusos. Simão Lopes o escrevi.
Foram vistas na mesa do sancto officio aos trinta dias do mez
de setembro de 1699 annos as culpas, que ha contra frei Diogo
da Assumpção, conteúdo no requerimento atraz escripto a foi.,
o que delle diz Diogo de Sousa aos vinte e sete dias de agosto
de 99 annos, e a confissão do dicto frei Diogo, que fez aos
21 e 23 do mez de agosto de Q9, que nestes autos anda. E
pareceu a todos os votos que o dicto frei Diogo seja trazido
ao cárcere desta inquisição do cárcere do seu mosteiro de
Sancto António d'esta cidade, onde está preso, para ser exa-
minado e descobrir e dizer verdade de suas culpas visto como
a testemunha diz, que se declarou com elle que tinha a lei
de Moysés por boa. E elle em sua confissão, acredita a dieta
testemunha, e não do auto e de seu judaísmo, antes diz que o
aprendeu de livros que leu, nem é de crer que de tão pouco
tempo a esta parte tivesse a dieta crença, sendo professo como
é vivendo entre os religiosos da sua ordem. E parece sua
confissão ser ficta e simulada, e não estar elle convertido; com
236
outras considerações, que no caso se tiveram. E que depois de
trazido a estes cárceres se faça diligencia acerca de sua genea-
logia para na verdade se saber, se tem raça de christão novo
ou outra alguma, a qual se não pode fazer tão commodamente
estando elle onde está. E que este assento vá ao conselho geral,
ou se dê conta deste negocio ao illustrissimo senhor inquisidor
geral, visto estar elle no seu bispado, e não haver ora conselho
geral. — Manuel Alvres Tavares — Heitor Furtado de Men-
doça,
INTERROGATÓRIO
i.° — Se conhecem frei Diogo da Assumpção, frade pro-
fesso de ordens de evangelho, da ordem de S. Francisco da
província de Sancto António, de cuja informação se tracta,
declarem as testemunhas como é o conhecimento, e de que
tempo, e de que edade será.
2.° — Se conhecem Jorge Velho Travassos e Maria de Oli-
veira, já defuncta, pae e mãe do dicto frei Diogo; e se
sabem donde são naturaes e moradores, e como é o conheci-
mento, e de que tempo a esta parte.
3.° — Se conhecem Nuno Velho e Maria Bernaldes, pae e
mãe do dicto Jorge Velho Travassos e avós paternos do dicto
padre, frei Diogo; e se têem noticia dos mais ascendentes de-
clarem donde foram naturaes e moradores, e como é o co-
nhecimento e de que tempo a esta parte.
4.° — Se conhecem Pêro de Oliveira e sua mulher, a que
se não sabe o nome, pae e mãe da dieta Maria de Oliveira
e avós maternos do dicto frei Diogo, e se têem noticia dos mais
ascendentes declarem donde foram naturaes e moradores, e
como é o conhecimento e de que tempo a esta parte.
5.° — Se sabem que os dictos frei Diogo e seu pae e mãe
e avós paternos e maternos, acima nomeados, todos e cada
um d elles foram e são tidos por christãos velhos, limpos sem
237
raça nem descendência de judeus, mouros nem de outra seita
novamente convertidos, e por taes são tidos e havidos, e com-
mumente reputados, e do contrario não ha fama nem rumor;
e se o houvera as testemunhas o souberam e ouviram dizer,
segundo o conhecimento que têem das dietas pessoas, e cada
uma delias,
6.° — Se sabem que os dictos frei Diogo, e seu pae e mãe
e avós paternos e maternos, nenhum d'elies fosse preso nem
sentenciado pelo sancto officio, nem n'outra alguma infâmia.
7.° — Se sabem que o dicto padre, frei Diogo, é filho legi-
timo dos dictos Jorge Velho e Maria de Oliveira, e por tal tido
e havido.
Se de tudo o sobredicto é publica voz e fama (i).
O requerimento do promotor, e a sentença que sobre elle
recaiu, causaram com a denuncia do homem de Cadafaes a
desgraça de frei Diogo da Assumpção.
O chamado sancto officio de Lisboa rogou ao de Coimbra,
e este ao arcipreste de Aveiro, para se inquirirem testemunhas
acerca da genealogia do pobre frade; e de taes investigações,
feitas em 1 1 de janeiro de 1 600, resultou saber-se o nome do pae,
Jorge Velho Travassos, natural de Cantanhede, e morador em
Aveiro, onde casou com Maria de Oliveira, natural dessa ci-
dade, então ainda villa.
O dos avós paternos, Nuno Velho e Leonor Bernaldes.
O dos avós maternos. Pêro de Oliveira e Leonor Ribeira,
e dos bisavós também maternos, Miguel Ribeiro e Maria
Annes mãe de Leonor Ribeira.
E que da parte materna eram todos christãos velhos, gente
principal de Aveiro, e universalmente assim tidos e havidos,
sem raça nem mistura alguma de mouro, ou judeu; que nunca
estiveram presos nem penitenciados pelo tribunal, ou incorre-
ram n'outra alguma infâmia, conforme voz publica e notória.
(1) Idem, foi. 25 e 26.
238
Apenas duas testemunhas disseram, que da parte de Jorge
Yelho ou de seus ascendentes, naturaes de Cantanhede, con-
stava haver raça de mouro ou de judeu.
A inquisição mandou alguns padres sondar frei Diogo da
Assumpção. Ouviu-o varias vezes, e elle ora affirmava ora
negava professar a lei de Moysés, e por fim affirmou obstinada-
mente que a professava.
Todas estas circumstancias vem mencionadas na sentença,
pelo que nos dispensamos de fazer mais extractos.
Aquelle documento foi publicado em tempo no Instituto,
vol. XI, pag. 22 1 a 224; mas com bastantes inexactidões, por
ser copia de um manuscripto da bibliotheca da Universidade,
para ahi enviado por dous familiares da inquisição de Coimbra.
Restituimol-o hoje, extraindo-o do processo existente na
Torre do Tombo.
Accordam os inquisidores, ordinário e deputados da sancta
inquisição, que vistos estes autos, convém a saber, libello e
prova da justiça auctor, diligencias feitas, e confissão de fr.
Diogo da Assumpção, que tem parte de christão novo, natural
de Vianna de Caminha, de ordens de evangelho, frade pro-
fesso de religião approvada, reu preso, que presente está.
Mostra-se que, sendo christão baptisado, religioso e obri-
gado a crer e ter o que tem, crê e ensina a sancta madre
egreja de P.oma, elle o fez pelo contrario, e depois do ultimo
perdão geral se apartou da nossa sancta fé catholica, e se
passou á lei de Moysés, tendo-a ainda agora por boa e neces-
sária para salvação das almas, e esperando salvar-se n'ella.
E fugindo do mosteiro, em que residia, e da religião, que tem
professado, procurou haver favor e dinheiro para deixar o seu
habito, que levava, e seguir para as partes de Flandes ou
Inglaterra, dizendo que estava muito arrependido de ser frade.
239
porque tudo entre frades et\i falsidade e juentira, e que a lei
dos christãos era feita por homens, que andavam fugidos por
entre penedos e se augmentára, porque os que então a rece-
beram eram gentios, e sabiam pouco, e que Cliristo queria
dizer rei ungido, e que Jesus (entendendo por Christo nosso
redemptor), o não fora, e por isso pagara em uma cruz por
tomar o nome de Christo, que não era seu, e que sua mãe
Maria (entendendo pela virgem gloriosa Nossa Senhora), não
fora virgem, e que, se a sua lei fora boa, os Judeus o não ma-
taram, e que os prophetas tinham dicto, que o que havia de
vir em nome do Senhor se chamaria Manuel, e que Christo
(Nosso Senhor) nunca tivera o nome de Manuel, mas que
os christãos-lho pozeram; e que todo o que soubesse a lei
dos judeus, e a não guardasse, se perderia.
E, sendo o reu preso pelas dietas culpas, pediu audiência no
sancto officio, e confessou que lendo elle por alguns livros em
que se tractavam algumas proposições catholicas, disputadas
por uma parte e outra, se determinou e assentou em seu
coração, que a lei de Christo Nosso Senhor era falsa, e não
obrigava nem dava graça, e que Christo Nosso Senhor não
era Deus, nem lhe convinha o nome de Christo, porque não
fora ungido humanamente, nem o seu corpo estava na hóstia
consagrado, nem os sacramentos e cousas da egreja prestavam
para bem da alma, mas eram de vaidade e hypocrisia, e que
a lei de Mo3^sés obrigava e dava graça para salvação das almas
ainda agora, e n'ella se podia elle salvar, e que de todo se apar-
tara da nossa sancta fé catholica, e, estando apartado d'ella,
se confessava mal e commungava indignamente, e resava as
horas canónicas, e fazia as cousas da obrigação da religião
somente por cumprimento, não tendo tenção de christão nem
de religioso.
E que tendo elle os dictos erros, determinara fugir para
Flandes, ou França, ou qualquer outra parte fora deste reino,
para lá viver á sua vontade em sua liberdade, e por isso fugira
240
do mosteiro, e procurara haver ajuda para se ir embarcar, e
a fora pedir a certa parte, onde dissera que ia apóstata da
religião porque entendia ser ella falsidade e h3^pocrisia, e que
a lei de Christo Nosso Senhor não podia obrigar, e que os
sacrifícios da lei de Moysés davam ainda graça, e que as reli-
giões não eram verdadeiras, nem havia nellas a sanctidade,
que de fora parecia, e que alguns frades teriam também isso
para si, mas que por comerem e beberem nas religiões e não
se inquietarem, o não manifestariam.
As quaes cousas todas o reu confessou no sancto ofíicio,
que tivera e dissera tendo-as por boas, certas e verdadeiras,
sabendo que todas eram contra a nossa sancta fé catholica,
e delias pediu perdão e misericórdia, posto de joelhos com as
mãos levantadas, dizendo que estava muito arrependido de
suas culpas e entendia que andara errado, mas que ja estava
convertido e tornado á fé de Christo Nosso Senhor, e appa-
relhado para receber toda a penitencia, que lhe fosse imposta:
na qual confissão perseverou por espaço de tempo, dando
mostras e signaes de arrependimento e conversão,
E estando o feito nestes termos, o reu com muita insolência
disse na mesa do sancto officio, que, quando confessara as
dietas culpas, e pedira d'ellas perdão e misericórdia, não estava
ainda alumiado, como agora estava, na lei de Moysés, e que
elle era judeu filho da egreja de Sion, e seguia e queria
seguir a lei de Moysés, e n'ella vivia e queria morrer, e espe-
rava salvar-se, porque ella era a verdadeira, e ninguém se
podia ainda agora salvar fora d'ella, e que elle guardava os
sabbados offerecendo-os a Deus, e jejuava os dias que podia
comendo uma só vez no dia com tenção de jejuar, conforme
a dieta lei de Moj^sés, e que a egreja romana não era egreja
de Deus, nem tinha doutrina, nem quem a approvasse, e em
quanto elle a seguira fôrapeccador e idolatra, porque a egreja
de Deus era em Jerusalém fundada pelo mesmo Deus, e que
não queria dar obediência ao summo pontífice romano, c que
241
Deus nunca se fizera homem, c que Chrísto (Nosso Senhor)
era remido e não redemptor, e que sancto Agostinho se sub-
jeitára ao diabo dizendo ser ja vindo o messias, e porque era
gentio lhe não revelara Deus sua escriptura, e só a revelara a
Jacob e a Israel, e que elle reu esperava pelo messias e re-
sava o psalterio sem gloria patri, porque sancto Agostinho
acrescentara o gloria />aín não sabendo o que dizia: e que a
fé que elle reu recebera na agua do baptismo não era de sal-
vação, e que não havia evangelhos nem evangelistas, porque
os quatro evangelistas não escreveram o que ouviram a Deus,
nem alcançaram a sabedoria de Deus.
E dando-se ao reu na mesa do sancto officio juramento
dos sanctos evangelhos para falar a verdade dizia, que elle ju-
rava pelo Deus altíssimo. Deus de Abrahão, Deus de Isaac,
Deus de Jacob, e que aquella mesa não tinha salvação para
si, nem a podia dar a elle reu nem elle lhe devia obediência,
nem havia de confessar suas culpas nella, senão a Deus,
e requeria aos inquisidores da parte de Deus, que se conver-
tessem á lei dos judeus allegando para prova destas cousas
muitas auctoridades e passos da escriptura sagrada, que elle
mal entendia e trazia para seu damnado propósito.
E persistindo o reu em sua pertinácia nos cárceres do sancto
officio dizia, que elle estava alumiado por Deus na verdadeira
lei dos judeus, e era bom judeu, e esta era a maior honra que
tinha, e que a lei, que chamavam lei nova, era lei dos ho-
mens, e que o messias não era ainda vindo mas estava perto,
e não era filho de Deus mas era Deus da terra como eram todos
os judeus, e que não havia sanctissima trindade senão um só
Deus, e não havia Deus filho, nem Deus espirito sancto, e que
os christãos erravam em dizerem haver trindade, porque nisso
faziam três deuses, e por isso elle resava os psalmos do bre-
viário sem gloria patri.
E não havia que falar em paixão, nem resurreição, nem em
sanctos da lei de Christo (Nosso Senhor), porque os não havia
21
242
no ceu, nem era necessário pedir a sanctos senão a Deus, e
que os papas e concilios, não entendendo a escriptura, faziam
e seguiam leis humanas, que diziam ser divinas, e que as
ordens não eram ordens, nem na missa havia sacramento,
nem o sacramento da eucharistia era mais que pão, nem o
sacramento da confirmação prestava, nem o homem se havia
de confessar a outro homem senão a Deus, e que tudo eram
invenções dos homens ; e queDeus tinha promettido,que quando
viesse ao mundo haveria nelle paz geral, a qual até ora não
houvera, e também na escriptura se dizia, que todos o conhe-
ceriam e reverenciariam por Senhor, e ninguém teria poder
contra elle, e que quando Christo (Nosso Senhor) viera ao
mundo nenhuma gente nem nação o conhecera por Senhor,
mas antes o enforcaram, e somente o seguiram doze homens,
que também depois foram perseguidos e mortos, e que se fora
como os christãos dizem, não se houvera deixar enforcar entre
dous ladrões.
E outrosim dizia mais o reu nos dictos cárceres do sancto
officio, que elle não adorava imagens, nem a cruz que eram
dous paus, e que Christo (Nosso Senhor) fora peccador, filho
de um homem e de uma mulher, e não era Deus, senão um
torrão de terra, e nunca resurgira, e que não cria nelle, e que
os que agora morriam e padeciam pelo sancto officio da inqui-
sição, por não quererem conhecer a Christo (Nosso Senhor)
nem a sua lei eram sanctos, e iam ao ceu, e que o Deus ver-
dadeiro era o Deus dos céus, que tomara para si o nome de
Deus de Abrahão, de Isaac e de Jacob, e que a verdadeira
lei era a que elle dera a Mo3'sés, e que Deus não havia de
faltar com sua palavra, que dera ao seu povo de Israel, ao
qual promettera de o livrar, e ainda havia de restituir aos
judeus o seu estado, e lhes havia de mandar o messias para
os governar, e para elles não havia de acabar o mundo, nem
havia de haver dia de juizo, e que Deus não mandara guardar
O domingo, que os christãos guardam, senão o sabbado, e por
243
isso elle reu guardava somente os sabbados, e que os inqui-
sidores não tinham poder nelle, nem elle lhes havia de pedir
misericórdia, porque se não pedia misericórdia aos homens
senão a Deus de Israel.
E perseverando assim o reu na dieta pertinácia de seu
judaismo nos dictos cárceres do sancto officio, não se benzia
nem resava nas occasiões em que os christãos costumam ben-
zer-se e resar. E zombava dos que resavam, e não fazia reve-
rencia á cruz nem á imagem de Nossa Senhora, e vendo resar
ou fazer reverencia á cruz ou crucifixo dizia que aquillo era
idolatrar, e que Deus abhorrecia as pinturas e imagens feitas
pelos homens. E, resando os psalmos, não dizia no fim delles
gloria patri, etc; quando se erguia pela manhã, punha-se em
pé olhando para o ceu com as mãos levantadas, e nas sextas
feiras, em todo o dia, não comia nem bebia, dizendo que
jejuava nellas á honra dos sabbados seguintes; e nellas á tarde
alimpava o candieiro, e punha-lhe torcida lavada, e também
jejuava outros muitos dias sem comer nelles, e nos sabbados
vestia camisa lavada quando a tinha, e fazia differença dos
outros dias, e os guardava deixando de fazer nelles o que fazia
nos outros dias, e nos domingos varria e alimpava a casa, e fazia
qualquer outro serviço. E da carne que comia tirava toda a
gordura, dizendo que a tirava pela sua lei de Moysés, e que
os christãos eram gentios, e iam errados, e não se haviam de
salvar.
E sendo o reu por muitas vezes admoestado com caridade
se reduzisse á nossa sancta fé catholica, e se arrependesse de
suas culpas, e pedisse delias perdão para se usar com elle de
muita misericórdia, elle o não quiz fazer nunca, mas antes
cada dia persistia mais em sua pertinácia. Pelo que o pro-
motor fiscal do sancto officio veiu com libello criminal accusa-
torio contra elle, que lhe foi recebido. E contestando o reu o
dicto libello, lendo-se-lhe todos os artigos delle na mesa do
sancto officio, respondeu que elle confessava que fora bapti-
244
sado e chrismado, mas que o baptismo era ser lavado em
uma pouca de agua, e que o baptismo e confirmação não
eram sacramentos nem prestavam para a alma. E confessava
ser apóstata da egreja de Roma, e não queria delia miseri-
córdia, porque ella não tinha poder de perdoar; e confessava
as cousas conteúdas e relatadas nos artigos do dicto libello,
que elle fizera e dissera; e queria mostrar como todas eram
boas. E de feito, para prova e confirmação delias allegava
grande numero de auctoridades e passos da escriptura sagrada,
por elle mal entendidos e declarados, que trazia a seu damnado
intento. E sendo-Ihe dicto que fizesse seu procurador nesta
causa, disse que não queria por procuradores homens, que
não sustentavam a lei de Deus dos dez mandamentos, que
dera a Moysés, e comtudo lhe foi dado procurador letrado
para o defender em sua causa, e, estando com elle, não quiz
vir com defeza, e em todo este tempo não deixava de con-
tinuar em seu judaísmo como de antes.
E sendo feita ao reu a publicação dos dictos das testemunhas
da justiça ratificados primeiro conforme ao direito e estylo do
sancto officio, respondeu que tudo o conteúdo na dieta publi-
cação era verdade, e elle o tinha dicto assim como nella se
continha, e que não queria vir com contradictas, nem estar
com seu procurador: e, estando com elle, não veiu com ellas.
E dando-se-lhe na mesa o juramento dos sanctos evangelhos,
conforme ao direito e estylo do sancto officio, para respon-
der na verdade ao dicto libello, e á dieta publicação dos
dictos das testemunhas da justiça, dizia (pondo a mão no .
breviário) que elle punha a mão nas palavras de Deus, e não
nas de Agostinho nem de outros, que alli estavam escriptas,
e que por ellas promettia dizer a verdade. E seu feito se pro-
cessou até final conclusão: e em todo o tempo da prisão e per-
tmacia do reu sempre foi admoestado por muitas vezes com
muita instancia e caridade na mesa do sancto officio, e, por
seu mandado, por outros muitos padres, religiosos graves,
245
virtuosos e doutos, assim da sua mesma religião, como de
outras diversas religiões, que deixasse seus erros e se tor-
nasse á fé catholica de Christo Nosso Senhor, mostrando-lhe
o caminho de sua salvação, ensinando-lhe a verdade da lei
evangélica, allegando-lhe as auctoridades verdadeiras da escri-
ptura sagrada, em confirmação de nossa sancta fé catholica,
e em refutação da sua opinião errada, desfazendo-lhe as suas
falsas allegações, e convencendo-o nellas, declarando-lhe as
auctoridades, que elle mal entendia, com que queria defender
seu judaísmo, dando-lhe a doutrina necessária e os bons con-
selhos, que convinham para sua conversão, e offerecendo-lhe
a misericórdia, que no sancto officio se costuma dar aos ver-
dadeiros confitentes convertidos e arrependidos de suas culpas.
E comtudo dizia, que não tinha necessidade de padres, que o
encaminhassem, porque elle não seguia a doutrina dos homens
senão a de Deus, que era o seu mestre e o tinha alumiado. E
sempre obstinado e pertinaz persistiu, e ficou em seu judaísmo
e apostasia, defendendo seus erros e querendo-os persuadir ás
pessoas com quem falava, e aos dictos religiosos, os quaes
dizia andarem apartados da lei de Deus.
O que tudo visto e bem examinado, e a sufficiente prova
da justiça auctor, e como o reu não somente se não quiz re-
duzir á nossa sancta fé catholica, e pedir perdão e misericórdia
de suas culpas, sendo para isso admoestado, exhortado, e re-
querido com instancia e caridade, mas ainda no cárcere onde
estava, e na mesa do sancto officio, com zelo da lei judaica
e muito atrevimento e ousadia, publicamente defender os dictos
erros, que segue e approva, procurando ensinal-os e persua-
dil-os aos inquisidores, religiosos e letrados, que com elle
estiveram para o encaminharem nas cousas de sua salvação,
dando nisso muito escândalo aos que o ouviam. E não somente
estar o reu convencido pela prova da justiça, mas ainda por
sua própria confissão, e pela pertinácia de seus erros judaicos,
em a qual com animo diabólico e obstinado persevera, e haver
246
mais esperança de o rcu infeccionar e perverter a outros com
suas falsas opiniões e novas heresias, que de sua própria con-
versão: com o mais que dos autos resulta, e a qualidade das
dietas culpas, e do caso e a disposição do direito nelle, tendo
a Deus deante dos olhos, do qual todos os justos juizos pro-
cedem, etc, Christi Jcsii nornine invocato, declaram o reu,
frei Diogo da Assumpção, por convicto, confesso e pertinaz
no crime de heresia e apostasia, e que foi, e ao presente é,
herege e apóstata de nossa sancta fé catholica. E como tal,
herege, apóstata, pertinaz, confesso, convicto, impenitente
e revocante, o condemnam; e que incorreu em sentença de
excommunhão maior, e em todas as mais penas, em direito
contra os similhantes estabelecidas, e o excluem e privam da
jurisdicção ecclesiastica, e mandam que seja deposto e degra-
dado actualmente de suas ordens, segundo a forma dos sa-
grados cânones, e o relaxam á justiça secular, a quem pedem
com muita instancia e efficacia se haja com elle benigna e
piedosamente, e não proceda a pena de morte nem effusão
de sangue.
António Dias Cardoso — Manuel Alvares Tavares — João
Saraiva — António de Barros Pereira — Heitor Furtado de
Mendoça — Domingos Riscado — Mestre frei Luiz de Beja
Perestrello.
Foi publicada a sentença acima escripta ao reu frei Diogo
da Assumpção em sua pessoa, em Lisboa no auto publico da
sancta fé, que se celebrou na Ribeira delia aos três dias do mez
de agosto deste anno estando presente o viso rei dom Chrys-
tovam de Moura, e muita gente, domingo três de agosto de
i6o3 annos. E logo foi deposto das ordens e degradado delias,
e entregue ao corregedor. Recebeu homem, e morreu quei-
mado vivo.
Francisco de Borja o escrevi.
XII
Ultimas contradictas e sentença final
As ultimas contradictas, postas pelo dr. António Homem
ás testemunhas de accusaçao, que bem ou mal conjecturara
haverem jurado a seu respeito, mostram com a maior clareza
o estado de abatimento, a que chegara o seu elevado espirito.
Foi principalmente contra sua irmãa, presa nos cárceres do
chamado sancto officio de Coimbra (i), e contra o seu parente
o padre Luiz Ares (2), que o ptwcepíor infelix articulou com
bastante vehemencia suppondo, que certas affirmações só po-
diam vir da confissão tanto delia, como do que dizia ser seu
amante, invocando até o procedimento, com que a castigara
seu irmão, Gonçalo Homem, ausente no Brazil.
A 5 de outubro de 162 1 a ipquisição prendeu o padre Luiz
Ares, frade de S. Domingos na índia, expulso já da ordem,
meio christão novo, irmão de Vicencia Ares, presa em Coim-
bra, e tio de Estevão Ares, preso em Lisboa; isto a requeri-
mento do promotor, e por sentença do tribunal, confirmada
superiormente pelo conselho.
(i).Vide processos da inquisição de Coimbra, n."" 6:067 e 7:440, re-
lativos a D. Maria Brandoa, irmã do dr. António Homem.
(2) Vide os processos da inquisição de Coimbra, n.<" i :845 e i :847.
248
Luiz Ares era natural e morador de Coimbra, filho de
Anna Brandoa, christãa nova, e de Estevão Ares, christão
velho; havia nascido em 1572, e contava portanto 5o annos.
Foram seus avós paternos Gomes Ares e Anna Lopes So-
dré, christãos velhos, e a avó materna chamava-se Guiomar
Brandoa (1); tinha uma tia da parte de sua mãe, por nome
Brites Brandoa, christãa nova, viuva de Francisco Travassos,
moradora em Montemór-o-velho ; consorcio de que provieram
quatro filhos : Duarte Ti^avassos, e António Travassos, sol-
teiros; Maria Brandoa já defuncta, que era casada com Luiz
Pessoa, christão velho, e Briolanja Travassos, freira professa
de Nossa Senhora de Campos. E' seu irmão, Vicente de
Ares, executor de Pinhel, meio christão novo, preso em
Coimbra, que três vezes casou: i.*, com Anna da Costa,
sua sobrinha, de que nasceu Justa da Costa, presa em Coim-
bra; 2.^, com D. Maria da Fonseca, filha de Thomaz da
Fonseca e de Genebra Nunes, de que provieram D. Luiza,
presa em Coimbra e Estevão de Ares, preso em Lisboa;
3.^, com Maria Henriques, presa em Coimbra. Deste con-
sorcio não houve filhos.
Tem duas meias irmãas por parte do dicto seu pae : D.
Antónia Ares, casada com Luiz de Sá, preso na inquisição,
c Brites Ares, casada com André Cabreira, escrivão dos di-
reitos reaes ; e estas são christãas velhas, filhas do dicto seu
pae Estevão de Ares, e de Francisca Pessoa Bonicha. E tem
mais uma irmãa inteira, de nome Vicencia Ares, meia christãa
nova, casada com João de Parada, christão velho, a qual tam-
bém está presa nos cárceres da inquisição de Coimbra.
(i) Casou com Miguel Vaz. Vide processo n." 3: 789 da inquisição de
Lisboa. Foram os bisavós do dr. António homem ; e além de Brites
Brandoa, tiveram os filhos : Anna Brandoa, Isabel Brandoa, Jorge Vaz
Brandão, Luiz Brandão, e Jeronymo Vaz Brandão. Vide pag. 5ii e 5i2
do Instituto, vol. 42, armo de 1895, letras a e Ç.
249
Foi soldado na índia desde a edade de 17 até 28 annos,
e depois em Goa entrou na ordem de S. Domingos ordc-
nando-o sacerdote o arcebispo primaz das índias dom Aleixo
de Menezes. Andou por lá 18 annos, embarcando-se em
i6i3 com o vice-rei Ruy Lourenço de Távora; e confessou
homens c mulheres por espaço de trcs mezes, assim na índia
como no convento de Aveiro estando nellc assignado. E em
quanto permaneceu no Oriente dez annos como soldado,
serviu seis na conquista de Ceylão, e o mais tempo na costa
de Malabar, e no segundo cerco de Chaul, onde se tomou o
Morro, e ahi o armou cavalleiro Cosme de Lafetá, capitão
geral do referido cerco.
Desde que, haverá vinte annos, se metteu religioso da
ordem de S. Domingos em Goa, ahi ficou durante trese
annos, e no Porto o mais tempo até 1620; e antes de o ex-
pulsarem tinha licença do padre provincial, para ir para as
índias de Castella; e por prenderem nesse tempo a seus
irmãos Vicente Ares e Vicencia Ares, o despediram da re-
ligião, como constava da sentença, que deram contra elle na
cidade de Elvas. E depois de ser despedido usou do seu
officio de sacerdote dizendo missas onde se achava, e nunca
foi preso nem penitenciado pelo sancto officio, e dos seus
parentes unicamente os que tem dicto.
Sabe só latim e casos de consciência, e é christão baptisado
na egreja de S. Bartholomeu pelo prior fulano Lopes, sendo
seu padrinho o dr. Luiz de Castro e dona Anna da Costa, mu-
lher de Balthazar da Fonseca, e na mesma egreja chrismado
pelo bispo dom Gaspar do Casal, sendo seu padrinho um
homem do habito de S. João, a quem não sabe o nome (i).
A inquisição entendeu, que o pobre frade havia de ir ao
tormento, e neste sentido proferiu sentença, confirmada pelo
(i) Foi. I e seguintes da 2.' numeração do processo n.° 1:845.
22
250
conselho geral (i). Saiu no auto de fé celebrado em Coimbra
a i8 de junho de 1623.
Luiz Ares foi preso novamente a 17 de janeiro de 1624
por diminuto. Tinha vindo em outubro de 1617 de Villa Real
para Aveiro. Andando em Portalegre sem licença, o bispo o
mandou preso para o convento de Elvas, onde foi expulso
da ordem por sentença do provincial, o padre frei Thomás
de Brito e adjunctos frei Simão da Luz e outros.
Saiu no auto de fé celebrado em Coimbra a 4 de maio
de 1625 com oito annos para as galés o remo sem salário.
0 conselho geral em 10 de maio de i63i mandou-o tirar
dahi e remetter preso áquella cidade, para os inquisidores
declararem onde elle devia acabar de cumprir a pena. Em
1 de setembro do referido anno o mesmo conselho, depois
de os ter ouvido, limitando-se elles a dizer as datas con-
stantes do processo, dispensou-lhe o resto do tempo no cum-
primento da pena, e mandou-lhe tirar o habito penitencial (2).
Das ultimas contradictas umas não foram recebidas, outras
ficaram sem prova, e o famoso tribunal, convencido da cul-
pabilidade do dr. António Homem, despresou tudo, e lavrou
a sentença condemnatoria, depois confirmada pelo conselho
geral, e que é do teor seguinte :
Sentença da inquisição de Lisboa contra o dr. António
Homem (doctor, ou prceceptor infelix) lente de prima de
CÂNONES da Universidade de Coimbra, e cónego doutoral
da sé da mesma cidade, que saíu no auto publico de fé
celebrado em lisboa aos 5 de maio de 1624, e foi rela-
xado á justiça, sendo queimado na ribelra de lisboa, etc.
(1) Foi. 155-167 'io mesmo processo. Pag. 5ii e 5i2 do Instituto,
vol. 42, anno de 1895, letras s e ^; onde havia omissões, que ficam sup-
prid^s.
(2) Processo referido n.» 1:847 ^^ inquisição de Coimbra.
251
Accordam os inquisidores, ordinário e deputados da sancta
inquisição etc. que vistos estes autos, libello e prova da
justiça auctor contrariedade e defeza do dr. António Ho-
mem, meio christão novo, cónego doutoral da sé de Coim-
'bra, lente de Prima de Cânones na Universidade da dieta
cidade, e delia natural e morador, reu preso, que presente
está; porque se mostra que sendo christão baptisado, obri-
gado a ter e crer tudo o que tem, crê e ensina a sancta
madre egreja de Roma, elle o fez pelo contrario, e depois
do ultimo perdão geral viveu apartado de nossa sancta fé
catholica, e teve crença na lei de Moysés, tendo-a ainda por
boa e verdadeira, e esperando salvar-se nella; e quando
ouvia falar nos christãos e cousas da fé, ria e zombava,
communicando estas cousas com pessoas de sua nação apar-
tadas da fé, com as quaes se declarava por judeu ; pelas
quaes culpas sendo o reu preso pelo sancto officio, e com
muita caridade admoestado as quizesse confessar para ser
tractado com misericórdia, disse que nenhumas culpas tinha
que pertencessem ao sancto officio, porque era e sempre fora
muito bom christão, e nunca comettêra cousa que fosse
contra nossa sancta fé catholica; pelo que o promotor fiscal
do sancto officio veiu com libello criminal accusatorio contra
elle, o qual lhe foi recebido, e o reu o contestou por negação,
e veiu com sua defeza, que lhe foi recebida, e por ella se per-
guntaram testemunhas e ratificadas as da justiça na forma de
direito, se lhe fez publicação de seus dictos, conforme ao estylo
do sancto officio, e o reu veiu com suas contradictas, que lhe
foram recebidas; e fazendo-se todas as diligencias acerca delias
as não provou; e estando seu processo nestes termos, houve
prova de grande e qualificado numero de testemunhas que
lhe acresceram de novo, que o reu se achava por muitas vezes
em companhia de pessoas de sua nação, ajunctando-se para
celebrar o jejum do dia grande, que vem no mez de septem-
bro; o que faziam na forma seguinte:
252
Prcparava-se a casa em que se havia de fazer o dicto
jejum alcatifando-se o pavimento delia, e a uma parte se
punha um bufete coberto com um panno de seda, e nelle
castiçaes com velas accesas, e no meio delia se dependu-
rava um candieiro de latão com muitos lumes ; e á hora assi-
gnada entravam todas as pessoas que se achavam na dieta
solemnidade para a dieta casa com melhores vestidos, bar-
bas feitas, descalços, sem capas, nem chapéus na cabeça, e
se encostavam ás paredes, e em alguns dos dictos jejuns se
lhes vestiam umas vestes brancas, que chegavam até á cinta, e
se lhes punham umas correas com nominas atadas pela testa,
c estavam com os braços cruzados, e em muitas das dietas
solemnidades, em que o reu António Homem fez por muitas
vezes o officio de sacerdote estava assentado em uma cadeira
despaldas, e delia fazia practica ás dietas pessoas, exhor-
tando-as a que vivessem na lei de x\'Io3'sés, referindo-lhes
algumas auetoridades do testamento velho, e as dietas pes-
soas, em certos passos da practica, faziam gua5''as, levanta-
vam os olhos ao ceo, punham as palmas das mãos viradas
uma para a outra, abaixando as cabeças até os peitos, e
inelinando-as a uma e a outra parte, e o reu repetia alguns
psalmos de David, sem gloria patri, e entre elles era o = In
exitu Israel de Eg3^pto = e o = Super ilumina Babilonis = e
o = De pro fundis clamavi = e chegando ao verso que diz =
Et propter legem tuam = Sustinuit te Domine = dizia en-
tender-se que por amor da lei de Deus haviam de soffrer
trabalhos e perseguições, e que haviam de esperar em Deus
em todo o tempo, e que isto significava o verso do mesmo
psalmo que se seguia, que diz=:A custodia matutina usque
ad noctem speret Israel in Domino = e que também David
quizera dizer no mesmo verso que o jejum havia de ser. . .
desde a manhã até noite, e que se assim o fizessem alcan-
çariam de Deus o que David promettia nos versos seguin-
tes, a saber : que seria a misericórdia de Deus e sua re-
253
dempção para o povo de Israel mui copiosa, e que lhes per-
doaria todas suas culpas ; e depois de gastar um espaço nesta
practica, e em outras similhantes, que fazia aos circumstan-
tes, afim de os confirmar na crença da lei de Moysés,
fazendo-se esta preparação algumas vezes na mesma casa,
e outras na de fora, revestiam ao reu, outros sacerdotes, em
uma veste larga e comprida, pondo-lhe um modo de mitra
na cabeça, a qual era cerrada por cima, e no meio tinha
uma lamina de ouro; e os dictos sacerdotes da lei cíe Moy-
sés, que lhe assistiam, estavam revestidos em umas vestes
de certa seda, os quaes lhe administravam um turibulo com
o qual o reu incensava em certos passos o dicto altar, em
que algumas vezes estava um retábulo com a figura de
Moysés, e outro com a de certa pessoa que foi relaxado á
justiça secular, e queimado por judeu, e depois incensavam
ao reu, o qual tocava uma buzina em tom baixo, por al-
gumas vezes, no decurso do dicto dia ; e no sobredicto altar
estava uma biblia pela qual o reu lia alguns capítulos do
testamento velho, e recitava psalmos de David, no que se
gastava todo o dia, e no fim delle fazia o reu outra practica
em que encommendava a observância da lei de Moysés,
ponderando a obrigação que para a guardar tinham, pelas
muitas mercês e favores que Deus fizera ao povo de Is-
rael, emquanto fielmente o serviram, e pelo contrario os cas-
tigos com que os visitou quando se apartaram delia ; e que
em suas petições e necessidades allegassem a Deus os me-
recimentos dos sanctos patriarchas Abrahao, Isac e Jacob,
junctamente com os da dieta pessoa condemnada pelo sancto
officio, por morrer na crença e confissão da dieta lei ; e que
aquelles jejuns eram de substancia delia, os quaes lembrava
se continuassem, por ser a maior festa do anno, na qual se
reconciliavam as pessoas que estavam diíFerentes, como de
feito se fizeram as amisades entre algumas delias nos dictos
ajunctamentos, encommendando muito o segredo daquelles
254
actos, porque nelles consistia a conservação da gente de
nação, e declarava em que tempo do anno caíam as pas-
choas e festas dos judeus, e a obrigação que tinham de as
guardar inviolavelmente com os mais preceitos da lei de
Moysés, dizendo que só ella era a em que havia salvação,
e que Deus dera ao povo de que elles descendiam, e ma-
nifestava outrosim as maravilhas que Deus obrava por elles,
e por seus antepassados. E para os confirmar nestes erros
pervertia o verdadeiro sentido de muitos logares da escriptura
sagrada, os quaes declarava erradamente, afim de com elles
lhes persuadir que a dieta lei de Moysés era ainda a boa
e verdadeira, e que só nella havia salvação; e entre outros
logares que declarava, era o do livro do Êxodo, no cap. 3.°,
naquellas palavras = Ne appropries, inquit, huc = dizendo
que mandara Deus descalçar a Moysés para ensinar a seu
povo, que em todos os actos e sacrificios que se offerecessem
a Deus se haviam de descalçar, como faziam nos actos e
ceremonias declaradas ; e que não podia Deus faltar com
suas promessas a quem guardasse a sua lei, a qual ainda
hoje durava, como declaravam aquellas palavras do mesmo
cap. 3.° = In generationem et generationem == e a palavra =
In aeternum = E o 2.° logar era do trigésimo primo do
mesmo livro, no versiculo = Loquere filius Israel, et dices
ad eos, videte ut sabbatum meum custodiatis, quia signum
est inter me et vos & = interpretava nesta forma: que a
guarda do sabbado era signal entre Deus e os filhos de Is-
rael ; e que a observância delle havia de ser perpetua, e
mui respeitada, porquanto era pacto entre o mesmo Deus
e seu povo, e que a verdadeira guarda delle, e dos mais
preceitos da lei de Moysés bastava ser de coração, que este
era o que elle mais estimava. E o terceiro era do duodé-
cimo capitulo do dicto livro, naquellas palavras = Observa-
bitis azyma, & = o qual expunha dizendo, que este preceito
era em memoria da saída do Egypto, o qual se havia de
255
celebrar com ritos e ceremonias perpetuas, fazendo nelle
a paschoa do cordeiro, e pães asmos, que havia de durar
septe dias, não trabalhando em todos elles, em memoria e
signal das mercês que Deus fizera a seu povo em o liber-
tar; acrescentando a isto que a causa de serem persegui-
das as pessoas de nação era por não guardarem estas ce-
remonias que Deus tanto encommendava ; porque quando
se não podessem fazer na forma em que elle dispõe por os
de nação estarem entre christãos, onde era necessário não
darem occasião de os notarem nem nos comeres nem em
outras cousas que a lei defendia, bastava trazer no coração
o desejo de satisfazer com a obrigação dos preceitos da
dieta lei. E o quarto logar era do Deuteronomio no capitulo
quarto, que diz = Necest alia natio tam grandis quae habeat
Deus appropinquantes sibi & = dizia o reu, declarando este
logar, que assim como Moysés dissera ao povo que não
havia outra nação que tivesse Deus mais favorável que os
israelitas; porque acudia a seus rogos, e assistia a elles,
e que não havia outra lei que tivesse ceremonias justas se-
não a de Moysés ; que se não esquecessem delias, nem
lhe saíssem do coração em todos os dias de sua vida, e que
assim o aconselhava elle reu, como se fora o mesmo Moy-
sés, e que se assim o não fizessem tomava por testemunha,
como o dicto Moysés fizera, o ceo, e a terra, de como não
guardando a lei de Moysés os havia de destruir, e espalhar
pelo mundo, como já fizera a seus antepassados, e que
faltando á observância delia haviam de ficar muito poucos,
e esses haviam de servir a deuses ou a Ídolos fabricados
por mãos de homens, que não viam, nem ouviam, nem ti-
nham outro algum sentido ; e que esta prophecia e castigo
de Deus se via hoje á letra nas pessoas da nação que se-
guiam a lei dos christãos, mas que assim como estas se
cumpriram, assim também ficavam outras que reconheciam
ao Deus dos céus, o qual era tão misericordioso, que a todo
256
o tempo que seu povo se convertesse, o receberia não se
esquecendo do concerto que fizera com seus antepassados,
de sempre os amar e ser seu Deus. E o quinto logar era
dos Provérbios, no capitulo vigésimo oitavo, que diz = Fugit
impius nemine persequente justus autem quasi leo & = o
qual o reu declarava, dizendo, que lhe dera Deus a elle um
coração tão forte, como o de leão, para que não tivesse
medo algum de morrer pela verdade da lei, como fizera,
havia pouco tempo, a sobredicta pessoa queimada, que dizia
morrer mart3T pela dieta lei de Mo3^sés, e que na escri-
ptura havia muitos exemplos de varões illustres que por
cila padeceram muitos trabalhos com grande esforço e valor;
e que a causa das pessoas de nação andarem tão atrope-
ladas e medrosas, e faltar nellas este animo e valor, era
porque nenhuma guardava a lei de Mo3^sés mais que por
cumprimento, e que a não sabiam, nem entendiam ; e que
tinha elle reu disso tão grande sentimento, que era o maior
martyrio que podia ter nesta vida, e que se a guardaram,
como convinha, lhes acudira Deus, como fizera aos me-
ninos Sidrac, Mizac, et Abdenago, que os livrara do fogo
de Nabucdonosor, e que assim os livraria de seus inimigos,
e das continuas perseguições que tinham por respeito do
sancto officio da inquisição. E o sexto logar era do psalmo
cento e trinta e seis no verso que diz : = Si oblitus fuero
tui Hierusalem, & = dizia o reu ser maldição que o povo
de Israel sobre si lançava se se esquecesse da lei de Deus,
e que significava a dieta maldição, que não tivessem palavras
para falar doutra lei, nem louvar a outro Deus senão ao
Deus dos céus, e que estando hoje os filhos de Israel em
terra estranha, e fora da de Promissão, onde não podiam
fazer o que desejavam pois estavam tão capiivos na Babi-
lónia deste reino de Portugal, que haviam de fazer o que o
mesmo David declarou no verso que vae adeante = Si non
propossuero &. = que queria dizer, que o que rogavam
257
sobre si lhes viesse se não tivessem a lei de Deus posta sobre
seu coração. E todos os sobredictos, e outros muitos lo-
gares da escriptura que citava e explicava, era a fim de per-
suadir aos ouvintes a guarda e observância da lei de Moy-
sés, reprovando a de Christo nosso salvador, estranhando
o culto que os christãos dão ás imagens, e a veneração
que fazem aos sanctos, E no fim das practicas que o reu
fazia, nos ajunctamentos do jejum do dia grande lhe iam
todos os circumstantes beijar o pé, e elle lhes lançava a
benção ao modo judaico, pondo-lhes a mão pela cabeça, e
corrcndo-lha pelo rosto; o que se lhe fazia por ser tido das
pessoas que se achavam naquelles actos, por summo sacer-
dote da lei de Mo3^sés, e pelo maior rabino delia, e como
tal o respeitavam e reverenciavam. E nos ajunctamentos, em
que o reu não fazia officio de sacerdote, tinha o primeiro
logar assentando-se em cadeira de espaldas, e sempre fazia
a ultima practica. E em todas as dietas solemnidades to-
mavam as pessoas que nellas se achavam juramento da
mão do reu, no livro por que se fazia o oflicio, de continua-
rem com aquella obrigação, e de guardarem segredo em
todas aquellas cousas, pelo grande damno que, se se desco-
brissem, resultaria a toda a gente de nação. E na sobredicta
forma fizeram também o jejum da rainha Esther, que vem
no mez de fevereiro; e celebraram a paschoa do Cordeiro,
estando nella o reu, e as mais pessoas que ahi se acharam,
com melhores vestidos, barbas feitas, bordões nas mãos,
postas em pé, e no meio da casa estava uma mesa posta
com umas toalhas novas, e um candieiro grande de latão
com muitos lumes, concertado com azeite limpo, e torcidas
novas ; e na dieta mesa se poz um cordeiro dum anno,
assado inteiro, o qual se despedaçou logo com, as mãos, e
o comeram o reu e as dietas pessoas, com pão asmo, apres-
sadamente, dizendo que aquella festa e as mais celebravam
todos por guarda, e observância da lei de Moysés, em que
22
â58
criam, e viviam, e esperavam salvar-se. E por terem a so-
bredicta pessoa condemnada pelo sancto officio por martyr
da sua lei, lhe instituíram uma confraria em que havia
juiz, mordomo, thesoureiro e outros oíficiaes; e das esmolas
que davam os confrades se mandava dinheiro para christãos
novos pobres, e para azeite duma alampada que ardia em
uma synagoga de certa parte fora deste reino. E outrosim
constou, que o reu confirmara algumas pessoas na crença
da dieta lei de Aloysés, o que fazia mandando-os pôr de
joelhos, e resando em um livro por espaço de mais de uma
hora, nomeando algumas vezes Moysés ; e no fim lhes lan-
çava a benção ao modo judaico, encommendando-lhes muito
a guarda da dieta lei; e que por sua observância guardas-
sem os sabbados de trabalho, não fazendo nelles serviço
algum, e jejuassem em segundas e quintas feiras, sem co-
merem, nem beberem senão á noute, depois de saída a es-
treita; e não comessem carne de porco, lebre, coelho, nem
peixe sem escama, nem gordura alguma ; e que não fizessem
caso daquíllo que os christãos chamavam peccado; porque
isso era fabula; e que só tractassem de cumprir com a lei
de Moysés, e seus preceitos. E que pois elle reu era tão
grande letrado, lente de Prima de Cânones, e lhes dizia
o que lhes convinha, assim o tivessem por verdadeiro, e
infallivel; e que entendessem, que um homem como elle,
a quem não só os que viviam na lei de Moysés consulta-
vam, mas também o papa dos christãos, que se não havia
de enganar naquella matéria. E sendo o reu admoestado
com muita instancia quizesse confessar as sobredictas culpas,
com as mais de que era accusado, para descargo de sua
consciência, e salvação de sua alma disse, que nenhumas das
dietas culpas havia commettido, porque sempre fora muito
bom christão. Pelo que o promotor do sancto officio veiu
com novo libello criminal accusatorio contra elle, o qual lhe
foi recebido, e o reu o contestou por negação e veiu cora
í>50
nova defesa, que lhe foi recebida, e por ella se perguntararri
testemunhas, e ratificadas as mais da justiça, na forma do
direito, se lhe fez publicação dos seus dictos, conforme ao
estylo do sancto officio, e vciu com contradictas, que lhe
foram recebidas; e feitas exactas diligencias sobre ellas, se
achou que as não provara, c seu feito se processou, sendo
sempre neste tempo o reu admoestado, com muita cari-
dade, abrisse os olhos dalma, e confessasse suas culpas
reconhecendo seus erros, e descobrindo as pessoas, que
sabia andarem afastadas de nossa sancta fé, para salvação
de sua alma ; elle o não quiz fazer, antes com animo endu-
recido e obstinado permaneceu em sua negativa e contu-
mácia. Pelo que guardados os termos de direito, se conti-
nuou sua causa até a final conclusão; e sendo visto seu
processo na mesa do sancto officio se assentou que o reu,
pela prova da justiça, estava convencido no crime de heresia
e apostasia, e em ser dogmatista da dieta lei de Moysés.
E outrosim se mostra, que sendo o reu letrado, sacer-
dote, e das mais qualidades referidas, e como tal obrigado
a viver limpa e honestamente, dando de sua vida e costumes
bom exemplo, elle o fez pelo contrario, e de muito tempo a
esta parte, esquecido de sua obrigação, com muito atrevi-
mento em grande damno e prejuízo de sua alma, commetteu
o horrendo e abominável peccado de sodomia contra naturam,
por respeito do qual a ira de Deus veiu sobre as cidades
infames de Sodoma e Gomorra, exercitando-o e consum-
mando-o por muitas vezes com diversas pessoas do sexo
masculino, sendo sempre agente : pelas quaes culpas se
procedeu em particular contra o reu, e sendo por muitas
vezes, com muita caridade, admoestado as quizesse confessar
para salvação de sua alma, disse que as não havia commet-
tido, pelo que o promotor fiscal do sancto officio veiu com
libello criminal accusatorio contra elle, e o reu o contes-
tou por negação, e veiu com sua defesa, a qual lhe foi
260
recebida, e por ella se perguntaram testemunhas, e ratifi-
cadas as da justiça, na forma do direito, se lhe fez publi-
cação de seus dictos, conforme ao est}!© do sancto officio,
e veiu com suas contradictas, que lhe foram recebidas, as
quaes não provou. E para o reu vir em conhecimento de
seus erros, e se converter á fé de Christo Nosso Senhor, e
tractar do bem de sua alma, lhe foi dada noticia do dicto
assento, e muito admoestado quizesse confessar suas culpas,
sem o querer fazer, antes com animo endurecido e obstinado
permaneceu sempre em sua negativa e contumácia. O que
tudo visto, e a disposição do direito em tal caso:
Christi nomine invocato : Declaram ao reu António Ho-
mem por convencido no crime de heresia e apostasia, e que
foi e ao presente é hereje, apóstata de nossa sancta fé ca-
tholica, e por tal hereje, apóstata, dogmatista, contumás e
negativo, o condemnam; e que incorreu em sentença de
excommunhão maior, e em confiscação de todos os seus
bens applicados a quem de direito pertencerem, e nas mais
penas em direito contra similhantes estabelecidas; e o ex-
cluem da jurisdicção ecclesiastica, e mandam que seja de-
posto e degradado actualmente de suas ordens, segundo a
forma dos sagrados cânones, e o relaxam á justiça secular,
a quem pedem com muita efíicacia e instancia se haja
com elle benigna e piedosamente, e não proceda a pena de
morte, nem a effusão de sangue. E mandam que as casas
em que se faziam as dietas solemnidades de jejuns e ajun-
ctamentos, em detestação de tão grave crime, se derrubem,
assolem, e ponham por terra, e semêem de sal, e nunca
mais se tornem a reedificar; e para constar, e ficar em me-
moria para sempre, se levante no sitio delias um padrão
alto com letreiro que declare a causa, pela qual se derru-
baram e salgaram, (a. a.) Manuel da Cunha, João Alvres
Brandão, Diogo Osório de Castro.
XIII
Sermão pregado no auto de fé,
em que foi queimado o corpo do dr. António Homem (i)
Qtiid est qiiod debui ultra facere vinece
viece, et non feci eif an quod expectavi iit
faceret uvas, et fecit labníscas f et mine
estendam vobis quid ego faciam vinav
mea': auferam scpem ejus, et erit in dirc-
ptionem : diruam maccriam ejus, et erit in
conculcationem.
Isaías, cap. 5.®
Queixando-se Deus pelo propheta Isaias, de quão mal o
seu povo respondia ás obrigações em que o tinham posto os
muitos benefícios que lhe havia feito, propõe-lhe esta parábola.
Um homem plantou uma vinha em logar alto e fértil: poz-lhe
mui bom vidonho, cercou-a, tirou-lhe as pedras: no meio delia
(i) Sermão que o padre mestre António de Sousa da ordem dos pre-
gadores, deputado do sancto officio da inquisição desta cidade de Lisboa,
pregou no auto de fé, que se celebrou na mesma cidade, domingo 5 de
maio do anno de 1624. Presentes os srs. governadores deste reino, e o
ill.'"" e rev."" sr. bispo dom Fernão Martins Mascarenhas, inquisidor geral.
OtTerecido á \'irgem Nossa Senhora do Rosário. Com todas as licenças
necessárias. Lisboa, por Geraldo da Vinha. Anno de 1624.
9fi9
edificou uma torre e fez-lhe um lagar. Esperou que desse
fructo e não deu mais que folhas. Moradores de Jerusalém,
diz Deus, povo judaico, sede juizes entre mim e esta minha
vinha. Qt/id est quod dcbui ultra f acere viuece mea' et non feci
ci? Que me ficou por fazer para bem e proveito seu? esperei
que me desse fructo e faltou com elle. O que supposto dir-
vos-hei o que determino fazer a esta vinha, por que fiz tanto.
Aiíferam sepem ejiis, etc. Tirar-lhe-hei a sebe e a cerca, para
que sem este reparo seja destruída e pisada dos pés de todos.
Esta vinha, diz o propheta, é o povo judaico de quem Deus
é o Senhor, povo favorecido de Deus e de que tinha particular
cuidado, fel-o senhor de Jerusalém, ahi lhe edificou templo,
ahi lhe deu lei e prophetas: e acrescentando mais as mercês
prometteu-lhe seu filho e o mandou para aperfeiçoar a lei e
cumprir as mais promessas que nella lhe havia feito. Vindo
elle, não só faltaram em o receber com o conhecimento e
veneração devida, mas em uma cruz lhe tiraram a vida cruel-
mente. Fecit labriiscas, lêem os septenta fecit spinas, e Rabbi
David Kimic, spinas pro uris. Deu espinhos em logar de uvas
tendo obrigação de adorar o Messias vindo a terra como ver-
dadeiro filho de Deus que era e é, blasfemou-o como mal feitor,
devendo subjeitar-se-lhe como a rei, poz-lhe na cabeça por zom-
baria uma coroa de espinhos. Castigou Deus esta culpa, apar-
tou-se do povo tão ingrato e tirou-lhe os particulares presídios do
céu com que lhe assistia : e conta Josepho, e refere-o sancto Jero-
nymo, que depois da morte de Christo e roto o véu do tem-
plo, entrando nelle os sacerdotes como costumavam, ouviram
uns estas vozes dos anjos que lhe presidiam. Transmigremus
ex liis sedibus, desamparemos este logar. E assim foi que lhes
tirou Deus a lei, os prophetas e o entendimento das escripturas :
ficaram sem rei, sem reino, sem republica, sem templo, sem
sacrificios, sem sacerdotes, destruídos e abominados de todos.
Presente temos alguma desta gente cega, e por suas culpas
desamparada de Deus. Alguma delia pertinaz, outra, diz que
263
arrependida, permitta Deus que assim seja. Do estado em que
este povo esteve, do miserável a que veiu, e do que nós pade-
cemos tendo-o entre nós, direi alguma cousa com o favor di-
vino. E para que isto seja para honra de Deus, consolação
dos que temos fé, e conversão dos que vão errados, temos
necessidade da graça do Espirito Sancto, que se concede por
intercessão da Virgem Nossa Senhora. Peçamos-lhe nol-a
alcance ofterecendo-lhe uma Ave Maria.
Se considerarmos este e os demais autos da fé, em que
nos aqui achamos, e os que do perdão geral do anno de 6o5
a esta parte se tèem feito nesta e nas mais inquisições do reino
(não falando nos mais atrazados) o numero grande de judeus,
que nelles saíram convencidos, ou por suas próprias con-
fissões, ou por sobejo numero de testemunhas, afora outros
muitos, que abjuraram a suspeita, que contra elles houve, de
judaismo provada com taes e tantas testemunhas, e tal quali-
dade de indicios que em todo outro tribunal, que não fora o
do sancto officio, os houveram de haver por convictos ; não
pode deixar de nos maguar muito ver o que se cria, vive, e
se sustenta entre nós; ver tão grande numero de hereges
apóstatas da fé, nascidos entre nós, baptisados nas nossas
egrejas, ensinados na mesma doutrina catholica, gente que
falava, e conversava comnosco, que em nossa companhia
entrava nos templos, assistia aos mesmos officios divinos,
e recebia os mesmos sacramentos: e ver claramente que tudo
isto nelles era fingido, matéria é de grande sentimento. Magoa
ver tanto numero de naturaes nossos infames, cegos, igno-
rantes sem religião, sem fé, e sem lei : que nem são judeus,
porque o negam com as palavras, e no exterior; nem são
christãos, porque lhes falta o animo christão, e crer em
Christo Nosso Senhor. Christãos na apparencia, judeus no
coração : e que assim houveram de ser queimados, no tempo,
em que a lei dada a Moysés estava em pé, pela não guar-
264
darem, pela corromperem, e falsificarem, como o devem ser
hoje (quando ella ja está acabada) porque não guardam a lei
de Christo Senhor Nosso, que no baptismo professaram, e
em que só ha salvação. Se considerarmos tanta desventura,
nós não nos descuidaremos de lhe buscar o remédio neces-
sário, e desejado de todos os que bem sentem; e se elles
quizerem cuidar no estado, em que estiveram, e no que estão
com Deus, pode ser que tractem de se emendar. Pergunta
sancto Theodoreto, qual foi a razão de Deus pôr Adão no
paraizo terreal, se sabia, que havia de peccar, e ser por
esta causa lançado delle? Responde, que o fez, para que
conhecendo Adão, o que possuirá, e o que tinha perdido.
Ódio gi'ai'i prosequeretur peccatum, per qiiod tantis honis
careret, desse conhecimento se creasse em sua alma um grande
aborrecimento ao peccado, que lhe fora causa de perder os
bens que lograra, e de vir aos males em que se via. Esta pró-
pria causa dá sancto Chr3^sostomo de Deus pôr Adão á vista
do mesmo paraizo, de que fora lançado, Ut locum illum
desiderahilem quotidie ridens usaiorem in animo dolorem ha-
beret: Quer Deus diz "o sancto, que tenha Adão deante dos
olhos o logar que perdeu, para que magoando-se de o haver
perdido, procure restaurar a perda que teve.
A Ezechiel diz Deus que dê noticia ao seu povo de um
particular templo, que mostrou em visão, e acrescenta. Et
confiindantiir ah iniqiiitatibus suis, et metiantur fabricam :
et eruhescant ex omuibus qua.' fecennit : Figuram domus, etc,
ostende eis. Para que vendo tão excellente obra se confundam
em suas maldades, Metiantur fabricam, lê A^etablo, Xitautur
intelligere, procurem entendar, et erubescant ex omuibus qua.'
fecerujit, lêem a Tigurina, e Brixiano. Et si pudefacti fuerint
propter omnia, qua' designaverunt, docebis eos formam hujus
domus. E se se correrem das culpas, que lhe são causa de
não alcançar os mystcrios que nesse templo se lhe repre-
sentam, então lhe dae noticia delles.
265
Segredos divinos, que por culpas se nos encobrem, com o
arrependimento, e dòr delias se nos manifestam. Dos males
que nos vem pelo peccado, a vergonha, e a dor que delles
temos, nos livra. Sabeis porque aos judeus lhes falta o conhe-
cimento dos mj^sterios divinos figurados na lei dada a Moysés:
e possuídos hoje de nós na lei de Christo, n\ysterios que elles
esperavam, e nós possuímos : porque são gente sem pejo, e
que se não envergonha. Ja se Deus queixava disto por Jere-
mias, quando dizia ao povo. Ft^ons mulieris merctricis fada
esí tibi, noliiisti en/besccrc. Gente sem pejo, que estando em
todos os bens da alma acabados vos não envergonhaes. E
noutra parte, diz o mesmo propheta, Con fusione iion sitnt
confiisi, corremo-nos nós do estado em que vos vemos, e vós
não vos correis do estado em que estaes. A vós foi promettido
o Messias, vós o engeitastes, nós o recebemos, de vós nasceu,
mas entre nós vive; vós lhe tirastes a vida, elle nol-a deu
com sua morte. Fostes filhos, fostes mimosos, entre vós tinha
templo, comvosco falava, em todas as cousas vos assistia.
Tudo isto perdestes por vossa culpa. Estaes hoje sem templo,
sem propheta, sem revelações: ja Deus vos não responde,
ja vos não acompanha, nem tracta como dantes: e com tanta
razão como mostra a justificação que tem comvosco, e com
todos os que antes vos viram tão favorecidos, e hoje" vos
vêem tão desprezados. Qiiid cst quod debiii f acere innea.'
inca', et non feci ei? Faltando-me vós em tudo que ficou por
fazer da minha parte ? em que faltei á minha vinha ? nenhuma
cousa deixei de fazer de quantas lhe eram necessárias. No
Deuteronomio o confessáveis vós próprios, e vos gabáveis
de mimosos meus particulares: Nec est alia natio tam grandis,
qua: habcat Deus appvopinquantes sibi, sicui Deus uoster adcst
cunctis obsecrai ionibus uoslris. Ninguém se nos pode com-
parar, (dizieis vós) fomos gente a quem Deus favorece tanto,
c assiste tão particularmente, que nenhuma cousa nos falta,
concede o que lhe pedimos, e cm tudo parece que nos anda
266
á vontade. Deste estado tão subido vede o miserável a que
descestes.
Prometteu Deus aos judeus, que lhes mandaria o Messias
para os livrar do captiveiro do peccado, e que este Messias
seria seu unigénito filho, Deus como elle, grande, e pode-
roso, e eterno como elle : filho natural seu emquanto Deus,
descendente de Abrahão emquanto homem. Esta mercê de
o xMessias haver de ser Deus, não querem crer os judeus
modernos. Duvidam das mercês de Deus por grandes : não
vendo quanto grande injuria faz a um Deus infinito, quem o
tem por menos liberal, que poderoso. Que fora de nós, se
as mercês de Deus se houveram de regular por que nós fomos ?
Obra Deus como quem é, e isto nos segura no muito que
cremos haver recebido delle. Em si tem Deus a causa, ou a
razão por que obra tanto, que é sua misericórdia, e bondade
infinita, como elle diz por Isaias, Ego siim ipse, qiii deleo
iniqiiitates tuas propter me. Considerando o propheta David
as mercês que Deus lhe havia feito, diz, Secundum cor tiium
fecisti omnia magnalia luvc, se cuido Senhor em quem sou,
não vejo em mim merecimentos para receber tanto : se con-
sidero em quem vós sois, não posso duvidar de grandezas :
e assim quando vejo que de pastor pobre me fizeste rei
poderoso, me honraste, acreditaste, e fizeste superior a meus
inimigos, entendo que tudo obraste como quem vós sois ^ e
conforme a vosso coração infinito.
Não era impossivel, nem indecente a Deus fazer-se homem,
antes mui conveniente. Que não seja impossivel se vê bem
claro, porque as cousas que não incluem contradicção, ou
repugnância, não se hão de negar á omnipotência de Deus :
e é claro que o fazer-se Deus homem na forma em que a
fé nol-o ensina, e os christãos o cremos, não contradiz á
razão, nem á natureza. Porque quando affirmamos que é
possível fazer-se Deus homem, e que na verdade se fez, e o é
Christo Nosso Senhor verdadeiro Messias promettido na lei.
267
não dizemos que a mesma substancia divina se pode converter,
e converteu em substancia de liomem, que isto não pode ser.
O que dizemos é, que pode uma pessoa divina de tal sorte
unir a si uma alma, e um corpo humano, que o homem, que
desta união resultar, seja junctamente Deus, e homem; Deus
por razão da natureza divina, e homem por causa da natu-
reza humana. E isto, que em si não é impossível, cremos,
e confessamos os christãos, o que também alcançaram os
rabbinos antigos. Entre os quaes Rabbi Simeon explicando
aquellas palavras do Génesis. Faciamiis hojninem ad ima-
ginem, e similitiidinem nostram. Diz que virá Deus ao mundo
quasi ao modo de que dous corpos estão penetrativamente
um com outro; assim como huma esponja ensopada em agua
de tal sorte se penetram que não ha parte na esponja que
não esteja penetrada de agua, nem parte da agua com que a
esponja não esteja juncta; e com tudo nem a agua se converte
em esponja, nem a esponja em agua. Assim (com alguma
similhança) se uniu a natureza divina com a humana na
pessoa do filho de Deus, Christo Nosso Senhor, que não se
confundindo uma natureza com a outra, ficou uma pessoa
composta de ambos, Deus e homem junctamente dando-se
unidade na pessoa, pois é a mesma, e distincção nas natu-
rezas divina e humana, que nella se uniram.
Neste sentido declara o mesmo rabbino aquellas palavras
dos Cantares. Murenulas áureas faciemus tibi vermiculatas
argento, em que o esposo divino promette á esposa uma
cadeia de ouro lavrada de prata, e diz o rabbino, que quando
se Deus fizer homem, a humanidade significada pela prata,
encobrirá o ouro da divindade.
Que não seja indecente, nem diminua na perfeição de Deus
o fazer-se homem, verá claramente quem considerar que isto
c ser Deus, não ser capaz de falta, ou imperfeição alguma.
E prova-se bem, porque se não é falta, ou imperfeição em
Deus estarem em todas as creaturas por presença, por poten-
268
cia, c por essência : tractar delias, chegando sua providencia
ainda ás mais vis, e baixas, tractar, e conversar com os ho-
mens, c particularmente com Moyscs, como um amigo com
outro amigo, como diz a Escriptura sagrada. Loquebatur
autem Domimis ad Moysem facie ad faciem, sicut solet loqiii
homo ad amicum siiiim, e confessar Deus que o fizeram os
homens servir, e cançar em suas culpas, Vennitamen serrire
me fecisti in peccatis tiiis, piwbuisíi mihi laborem in iniquita-
iibiis tuis; não sendo estas cousas indecencia, e imperfeição
em Deus, menos o será unir a si a natureza humana, e fa-
zer-se homem. Como não perde o sol a formosura, por mais
que ande com os raios pelo chão.
A mercê que Deus nos fez em se fazer homem tem grandes
conveniências, assi em respeito de Deus, como em respeito
nosso. Natureza é do bem communicar-se ; e quanto o bem
é maior, tanto mais se communica : e assi sendo bem infinito,
qual é Deus, ha fé de communicar infinitamente, não só ad
intra, como dizem os theologos, communicando o padre
eterno sua própria natureza indivisa a seu eterno filho, e
ambos ao espirito sancto : mas também ad extra, commu-
nicando-se ás creaturas o mais que é possivel, e não podemos
considerar communicação maior, que unir-se o filho de Deus
de tal sorte com a natureza humana, que desta união resul-
tasse ser junctamente Deus e homem. E assim dizia mui bem
com a infinita bondade da natureza divina fazer-se homem.
Mostra-se isto também, porque não era menos conveniente
mostrar Deus sua misericórdia, que sua omnipotência; mos-
trou o muito que podia creando o mundo; conveniente era
pois que mostrasse seu amor, e sua misericórdia, fazendo-se
homem para nos remir. Isto mesmo nos era convenientissimo
a nós, porque a divida em que ficámos pelo peccado, era
infinita, por ser oftensa contra um Deus infinito : e para pagar
tanto não havia cabedal da nossa parte : nós deviamos, mas
não podiamos pagar, Deu« tinha poder mas não devia; era
269
pois conveniente, que quem houvesse de satisfazer fosse juncta-
mente Deus, e homem : homem para satisfazer pela divida
da natureza, ainda que nelle sem peccado : Deus para que
podésse. E deixando outras muitas conveniências, bastava só
para não se duvidar que o Messias era Deus, e homem :
constar-nos das escripturas, que prometteu Deus que assim
seria: e como na palavra de Deus não pode haver falta: não
a pode também haver em Christo Nosso Senhor, verdadeiro
Messias promettido na lei ser Deus, e homem junctamente.
A Escriptura sagrada em muitos logares falando do Mes-
sias lhe chama Deus, e filho de Deus pelos mesmos termos
para que costuma nomear o próprio Deus, e seu eterno
filho: e como ella nos ensine a verdade do que havemos de
crer, temos obrigação de confessar que o Messias é verda-
deiro Deus, e filho natural seu, por não dizermos que as
escripturas que nos foram dadas por Deus para sabermos
da verdade, nos são occasiao de errar contra ella. Este nome
Deus, e filho de Deus, se acommoda muitas vezes na Es-
criptura sagrada ás creaturas, e se dizem também do próprio
Deus, e de seu próprio filho, o verbo eterno, mas com esta
ditíerença, que quando se dizem de Deus se põem estes
nomes em singular, e com os titulos próprios de Deus : porém
quando se dizem das creaturas, põe-se no plural, ou se lhe
ajunctam alguns outros nomes que mostram não ser o próprio
Deus, nem seu filho, a pessoa de que se tracta. E a razão é
porque assim se nos declara melhor a verdade, tirando-se
também a occasiao que pode haver de erro. Certo é que não
ha mais que um Deus, nem este pode ter mais que um filho,
o que nos dá bem a entender a Escriptura, chamando-o Deus,
e filho de Deus em singular, e acrescentando palavras que
declaram os attributos divinos. E quando Deus por honrar
as creaturas lhes acommoda os seus nomes, chama-lhes deu-
ses, e filhos de Deus, no que se mostra (supposto que nem
pode haver muitos deuses, nem Deus ter muitos filhos) não
270
haver nisso mais que acommodação, e não se haverem de
entender estas palavras com propriedade. Aos juizes chama
a Escriptura deuses, como se ve no Êxodo, Applicabitur ad
Deos: no mesmo modo fala o propheta David, chamando-lhe
junctamente filhos de Deus, Ego dixi Dij estis, et Jiln excelsi
omnes. E noutra parte chama o mesmo propheta aos grandes,
e poderosos filhos de Deus, Affertc Domino fUii Dei, exor-
tando os homens a louvar, e servir a Deus diz, honrae ao
senhor vós filhos de Deus, filhos de fortes, filhos de grandes,
descendentes de Abrahão, de Isac, e de Jacob. Nos quaes
logares, e em outros muitos em que o nome Deus, e filhos
de Deus, se acommoda aos homens, se põem no plural, e
não em singular. Porque ainda que no Êxodo se ache este
nome filho, em singular, Filius meus primogenitiis Israel, meu
filho pfimogenito Israel, falava Deus com todo o povo, e vem
a ter a mesma força, que se fora no plural, e dicto de muitos.
Entenderem-se estes nomes do verdadeiro Deus quando se
põem em singular, consta de toda a Escriptura sagrada. No
Génesis falando Deus com Abrahão diz, Ego Deus omnipo-
tens. No Deuteronomio nesta mesma forma nomeia Moj^sés
a Deus, falando com o povo, Dominus Deus noster, Dominus
unus est. Assim fala Jeremias perguntando a Deus, porque
os maus têem prosperidades em o mundo, Justus quidem tu es
Domine. Nos quaes logares, e em outros muitos em que se
fala do verdadeiro Deus se põem o nome em singular, appli-
cando-lhe os attributos próprios de Deus, chamando-lhe um
só Deus justo, e omnipotente. Por este mesmo modo falam
as escripturas sagradas no Messias, chamando-lhe Deus, e
filho de Deus em singular, e dando-lhe os mesmos titulos
que costuma dar a Deus. Donde fica manifesto ser o Messias
Deus, não por participação, mas por essência, e por Deus o
havemos de conhecer, e como Deus adorar.
Falando Isaias do Messias diz assim: Parinãiis natus est
nobis, et Jilius datus est nobis, etc, et pocabitur nomen ejiis
271
Admirabilis, consiliarius, Deus, fortis, pater futuri sceciiU,
princeps pacis. Para nós nasceu um menino, e a nós, foi dado
um filho, cujo nome será admirável, conselheiro, Deus, forte,
pae da edade futura, principc da paz. Este logar entendem
do Messias, não só os doutores catholicos, mas também os
rabbinos antigos, particularmente Rabbi Joséph Galileu, e
Rabbi Hakados, a quem os judeus chamam nosso mestre
sancto. Este explicando os nomes do Messias diz, que se
chama Emanuel, que quer dizer, Deus em nós, ou em nossa
carne. Por quanto o Messias é Deus, e homem. Ghama-se
admirável, conselheiro, porque como Deus descobriu modo
admirável de salvar os homens, que pelo peccado de Adão
perderam a graça, e a justiça original : e o modo foi vir o
Messias Deus, e homem morrer pelos homens. E chama-se
homem, porque só emquanto homem podia morrer, e não
emquanto Deus. O Parafraste Galdeo lê assim este mesmo
logar de Isaias. Et j'ocahititr ab ante, etc. Deus fortis, per-
rnanens in scvcula sceculorum Messiach. Este menino, e filho
que se nos ha de dar chamar-se-ha Deus forte, admirável,
conselheiro, e isto ab ante, ab alterno, como notou o mesmo
Parafraste dizendo, que nesta palavra se nos declarou a
eternidade do Messias: o qual assim como não teve principio
emquanto Deus, assim também não terá fim, que isto signi-
ficam as palavras, Permanens in sa.'cula sceculorum; perma-
necerá para sempre dos sempres. Donde consta claramente
segundo a verdade da Escriptura, e declaração dos rabbinos,
que o Messias se chama Deus em singular, e se lhe dão os
titulos próprios de Deus : e assim conforme ás escripturas
havemos de confessar o que é.
No mesmo modo chama a Escriptura filho de Deus. Gonsta
do Psalmo segundo, no qual falando David da conjuração
que os judeus fariam contra o Messias, introduz a Deus fa-
lando com elle: e como segurando-o que não poderiam seus
inimigos impedir-lhe a salvação dos homens, efteito de sua
9*0
vinda a terra, diz em nome do Messias, Dominus dixit ad me
filius meus es tu, o Senhor me disse, tu és meu filho. Enten-
der-se este psalmo do Messias é opinião commum dos rab-
binos antigos, como diz Raba Salamam. Do Messias o explica
Rabbi Abba, e Rabbi Abrahao, o qual conforme ao hebreu
lé as palavras que no mesmo psalmo vão abaixo, Apprehen-
dite disciplinam. Osculamini Jilium. Beijae-lhe a mão, e com
este signal de subjeição mostrae que reconheceis ao Messias
por filho de Deus. O que concorda com a promessa que
Deus havia feito ao mesmo David de que o Messias seria
filho natural seu, e descendente de David em quanto homem,
Ego ero illi in pairem, et ipse erit mihi in Jilium. Eu serei
seu pai, e elle será meu filho. E a força das palavras mostra
particular filiação, não adoptiva, senão natural.
Do Messias entendem os talmodistas antigos aquellas pa-
lavras do Cântico, Osculetur me osculo oris sui, em que a
esposa sagrada, a egreja catholica, falando com Deus seu
esposo lhe pede favores particulares : e lêem assim. Osculetur
me Messias Filius Dei, osculo oris sui. Como se dissera (dizem
elles) ensine-me o Messias filho de Deus por sua própria
bocca. Não me mande Moj-sés, que confessa que não é elo-
quente, e que tem a lingua embaraçada, Nou sum eloquens,
etc, impeditioris, et tardioris lingua^ sum: nem I saias, que
aífirma ter os beiços pouco puros, Quia vir poli utus labiis
ego sum: nem Jeremias, que diz que é moço, e não sabe
falar: Néscio loqui, quia puer ego sum. Venha o próprio filho
de Deus, elle seja meu mestre, e me ensine o caminho do
céu como o tinha dicto o propheta Isaias, Deus ipse j>eniet,
et sahabit nos, não obrará Deus o mysterio de nossa salvação
por outrem. Deus. ipse veniet, elle próprio feito homem nos
dará remédio. Antigamente communicava-se Deus, falava aoá
homens, e ensinava-os, mas por prophetas: porém veiu tempo
em que por seu próprio filho Jesu Christo, Messias promettido
na lei, verdadeiro Deus, e homem nos ensinou, e deu remédio.
27Í
Os judeus modernos que negam a divindade do Messias,
não é por lhes parecer impossivel, e contra as escripturas
fazer-se Deus liomem, na forma em que os christãos o con-
fessamos. Porque nem tractam de escripturas, nem as enten-
dem. A causa é, não quererem Messias Deus. Judeus de todo
atíeiçoados á terra, não admittem Messias do céu. Ja lhe isto
vem de longe. No deserto, onde Deus os sustentava com
Manná do céu, que lhe sabia a tudo o que queriam, suspi-
ravam pelas cebolas, e alhos do Egvpto : In Jiienfem nobis
TCiiiunt cuciimcrcs, et pepones, porvique, et cepa', et allia. Cora-
ções affeiçoados a manjares do Egypto, não lhes podem saber
bem iguarias do céu. E não vos pareça encarecimento. Uma
das razões com que os judeus persuadem uns aos outros a
que o sejam (como elles mesmos confessam) é dizer que se
forem judeus, serão ricos. Persuasão diabólica para gente
cubiçosa, que não quer a Deus sem terra, e quer terra sem
Deus. Anima nostra árida est, nihil aliud respiciíint oculi
nostri nisi Man. Enfastiados andamos de ver só Manná do
céu, sem cebolas da terra. Deitou Deus a Caim por maldi-
ção, que a terra lhe faltaria com o fructo. Disse elle, Ecce
ejicis me hodie a facie tenw. E vós Senhor negae-me a terra,
e os fructos delia-, pois eu vos negarei a vós sacrifício, e o
reconhecimento. Et a facie tua abscondar; não vos verei mais
o rosto. Judeus cegos imitadores de Caim, que não tractam
de Deus, se não de interesse. Esta era a causa por que as
promessas que Deus fazia aos judeus dos bens do céu, as
encobria com as promessas dos bens da terra : significando
pelos bens temporaes os eternos. Conhecia-lhe a natureza,
sabia que o principal de que tractavam, era de interesse, com
elle lhe dourava os bens do céu, para os poderem levar,
pelo mal que os gostavam. Não são as riquezas hoje premio
do judaísmo : pois Deus tanto o abomina : nem ainda o eram
no tempo em que a observância da lei de Moysés era grata
a Deus. Não dá premio pelo que prohibe; nem paga o em
23
â74
que quer ser servido de nós com bens, que inditVerentemente
dá a bons, e maus. E assim dizia o propheta David : Credo
videre bona Domini in terra vwentium, que fora de mim (diz
elle) se o premio de meus trabalhos não houvera de ser na
terra dos que vivem, pois tudo o que se dá no mundo é pouco.
Parece que alludia ao que Deus lhe havia mandado dizer pelo
propheta Natham, o qual referindo-lhe em nome de Deus o
como o havia levantado de pastor pobre a rei poderoso acres-
centa, Et si parva simt ista, adjiciam tibi multo majora como
se dissera, se o vosso animo é tal, que os maiores bens da
terra vos parecem pequenos, dar-vos-hei os do céu que são
infinitos. Desventurado quem se satisfaz de bens temporaes
em paga de obras, porque Deus promette bens eternos.
Ser ja vindo este xMessias Deus, e homem, e ser Christo
Jesus Senhor Nosso verá claramente, quem com desejo de
acertar, lêr as escripturas. Para entendimento das quaes
havemos de presuppôr, o que consta das mesmas escripturas,
e os rabbinos antigos confessaram; e é que duas vezes havia
de vir o Messias, uma a salvar, outra a julgar. A primeira,
havia de ser cedo, como diz o propheta Isaias, Jiuxta est
salus mea, e Aggeu, Adhuc uniim modicum est, etc, et veniet
desideratus cunctis gentibus. A segunda, no fim do mundo,
como diz Joel, Mittite fulres, qiioniam rnaturavit messis. E
os talmudistas dizem que virá o Messias depois de creadas
todas as almas. Na primeira vinda viria o Messias pobre,
como diz o propheta Zacharias, Ipse pauper. Na segunda,
poderoso, como diz o propheta Daniel, Potestas ejiis, potestas
ceterna. Na primeira vinda virá quasi desconhecido, como
diz o propheta Isaias, Quasi absconditus rultvs ejus. Na se-
gunda virá manifesto, e se fará conhecer de todos, como diz
o propheta David : Deus manifeste veniet: Deus noster, et non
silebit. Do que se collige manifestamente, que as vindas do
Messias hão de ser duas. Porque em uma só vinda não se
podem dar circumstancias tão encontradas, como osprophetas
276
apontam: Quaes são: vir cedo, e vir no fim do mundo; vir
pobre, e vir rico, e poderoso, vir escondido, e vir manifesto.
De ambas estas vindas parece que falou Zaccarias, quando
disse : Aspicicnt in me, quem confixerunt, ver-me-háo a mim
a quem pregaram em uma cruz. Porque se hão de ver a
quem crucificaram, ja o tinham visto, quando o pozeram em
uma cruz. Isto mesmo confessam os talmudistas, explicando
aquellas palavras do Ecclesiastes: Nihil sub sole novum: di-
zendo que o Messias se manifestará duas vezes.
Supposta esta verdade, mostraremos claramente pelas es-
cripturas ser cumprido o tempo da primeira vinda do Messias.
E deixando muitos logares da Escriptura, que o dizem clara-
mente, um, ou dous só exporei com a brevidade possível.
Depois que os judeus saíram do captiveiro de Babylonia, e
tractaram de reedificar o templo de Jerusalém, que estava des-
truído, olíereceram-se-lhes muitas difíiculdades, como se mostra
no primeiro livro de Esdras, e o refere Josepho. Contra todas
ellas continuaram a obra, e ainda que os mancebos se ale-
gravam de ver a sumptuosidade do templo, os velhos anda-
vam descontentes, vendo quão inferior era este segundo templo
ao primeiro que Salomão havia edificado. A esta desconso-
lação quiz Deus acudir, mandando-lhes o propheta Aggeu,
que lhes dissesse as mercês grandes que naquelle tempo lhes
havia de fazer: e diz assim. Adhuc unum modicum est, et ego
monebo avlum et terram, et maré, et andam, et monebo omnes
gentes, et veniet desideraíus cunctis gentibus: Daqui a pouco
tempo farei em todas as cousas um movimento grande, e
virá o desejado das gentes. Falar o propheta nesta auctori-
dade do Messias é opinião commum, e certa dos talmudistas.
Com a vinda deste Messias diz mais o propheta : Implebo
domum istam gloria, dicit Dominus exercitinim, encherei esta
casa de gloria. Deus dos exércitos o diz. Meum est argentum,
et meum est aurum, dicit Dominus exercituum. Magna crit
â76
gloria donuís islius iiouissinia.', qiiam primce, dicit Domimis
exercituum. O ouro, e a prata meus são diz o Deus dos exér-
citos. A gloria desta ultima casa, será maior que a da pri-
meira, diz o Deus dos exércitos. Como se dissera, não an-
deis descontentes por vos parecer que este ultimo templo
que agora me edificaes é inferior ao primeiro, porque eu o
farei mais glorioso e mais honrado que elle : e não estará
esta honra, e esta gloria em ter mais ouro, e mais prata, tudo
isso é meu, e assi me fora fácil dar mais prata, e mais ouro :
a gloria maior será vir a este templo o Messias, e honral-o
com sua presença, ]'cnÍL>t desideratus cunctis gentibus. E não
se pode duvidar que esta gloria fosse o Messias desejado das
gentes, pois em tudo o mais foi o segundo templo inferior
ao primeiro. Foi inferior na grandeza : na riqueza, e sumptuo-
sidade : foi inferior na duração, como dizem os que melhor
entendem. E ainda que durara mais dez annos, como alguns
dizem falsamente, não bastava isto para absolutamente o fazer
mais glorioso. Porque além de ser profanado três vezes, e
ser inferior no que fica dicto, faltaram no segundo templo
muitas cousas que havia no primeiro, como consta de Josepho,
e do Talmud. Faltou a arca do testamento: o racional, de
que usava o summo sacerdote, onde estava escripto Urim
e Thomim: faltou o fogo do Ceu que vinha abrazar os sacrifí-
cios: faltou a gloria, e presença de Deus, que muitas vezes
se via entre os cherubins do Sancta Sanctorum: faltou espi-
rito prophetico, e outras muitas excellencias que os rabbinos
apontam. Do que se conclue que esta gloria maior do segundo
templo, não foi outra senão o Messias que a elle veiu : e
como este segundo ha tantos annos que está destruído, e
nelle não pregou outrem com eguaes milagres, nem obrando
as maravilhas grandes que Christo Nosso Senhor nelle obrou:
havemos de confessar que o Messias é vindo, e é Christo
Jesus Senhor Nosso a quem os christãos adoramos, e reco-
nhecemos.
277
Do tempo em que o Messias havia de vir falou claramente
o propheta Daniel, contando precisamente o anno em que
esta vinda havia de ser. Estava o povo captivo em Babylonia,
e com elle o propheta Daniel, o qual pedindo um dia a Deus
com grande alTecto liberdade para todos, e reedificação do
templo, e cidade destruidos: appareceulhe o Anjo São Ga-
briel certificando-o da parte de Deus como a sua oração era
ouvida, e alcançaria o que por ella pedia. E particularisando
mais o tempo, diz assim: Scptuaginía heluiomadcs abbreriaLv
siint super populum iuinti, et super iirbein sanetaiii hiam, itt
consinnmetur prccvaricatio, etc. Dentro de septenta semanas
quiz Deus abreviar o remédio ao teu povo, para que se acabe
a maldade, e se reedifique a cidade, e o templo, virá a justiça
sempiterna, comprir-se-ha a prophecia, e será ungido o Sancto
dos Sanctos. E particularisando mais o tempo diz. Nas pri-
meiras septe semanas será o povo livre, e tornará para sua
terra: estando já nella reedificará a cidade, e o templo:
passadas mais septenta c duas semanas, Occidetur Christus:
et liou erit ejiis populiis, qui eiim negaturus est. Et civitatem,
et sanctuarium dissipabit populus ciim diice venturo, etc. Virá
Christo, e matal-o-hão, e os que o matarem, perderão o nome
de povo seu. E virá outro que ponha a cidade, e templo por
terra.
Entender-se esta prophecia do Messias, e ser elle o Christo
que ella diz haver de ser morto confessam os rabbinos an-
tigos no Talmud, como são Rabbi Barachias, Rabbi Bar-
naabam, e Rabbi Moses Gerundense. Nem se pode a pro-
phecia entender de S3'ro, Neemias, Josué sacerdote, Zoro-
babel, ou Agrippa, como alguns ignorantemente disseram. Por-
que estes todos foram no tempo do segundo templo, no qual,
como consta do Talmud, não houve óleo de uncção, e assim
nenhum delles foi ungido: nem consta que algum delles
fosse morto com as circumstancias que o propheta aponta
depois das septenta e duas semanas. Donde necessariamente
278
havemos de dizer, que este Christo é o Messias: O qual
havia de ser ungido espiritualmente, Olco Lvtitkv, como diz
o propheta David, com óleo de alegria : por quanto elle havia
de ser alegria, consolação, e remédio do mundo.
Quanto tempo continham estas semanas consta das escri-
pturas, e dos rabbinos no seu Sanedrim, onde achamos duas
ditTerenças de semanas, uma de dias, que contém septe dias,
como as nossas; outra de annos, que consta de septe annos.
Da semana de dias se fala no Levitico onde o texto diz que
da Paschoa ao Pentecoste ha septe semanas, as quaes têem
quarenta e nove dias, que tantos ha entre uma, e outra festa,
porque no dia seguinte, que é o cincoenta se celebra o do
Pentecoste. Da semana de annos fala o mesmo Levitico, aonde
tratando do anno do jubileu manda contar septe semanas de
annos, que são quarenta e nove annos, e no seguinte, que é
o cincoenta, se celebra o jubileu grande. E não se acha outra
qualidade de semanas em toda a escriptura sagrada. Não se
entender a prophecia de semanas de dias é cousa clara, e
o notaram no mesmo logar do propheta Rabbi Abrahão, e
Rabbi leadias. Porque entendendo a prophecia de semanas
de dias, manifestamente fora falsa: visto que nos quatro-
centos e noventa dias, que contém as setenta semanas, não
aconteceu cousa alguma das que na prophecia se faz menção.
Donde se segue que pois não ha outras semanas, e das de
dias não fala o propheta, que se ha de entender de semanas
de annos, que vem a fazer quatrocentos e noventa. E feito
o computo, tantos passaram desde a promessa da liberdade
do povo até á vinda de Christo Nosso Senhor, em quem se
cumpriram todas as circumstancias que a prophecia aponta.
E assim não se pode negar ser elle o verdadeiro Messias
promettido.
Concluídos com esta prophecia quizeram alguns judeus
modernos inventar outra qualidade de semanas para dizer
279
conforme a ellas, que a prophecia não era cumprida, nem o
Messias vindo. Disseram uns que cada semana destas de que
o prophcta Daniel fala contém septe jubileus pequenos dos que
mandava a lei se guardassem em respeito de cultivar as terras,
cada um dos quaes contém septe annos, e vem a ser cada
semana de quarenta e nove annos, e todas as septenta contém
três mil e quatrocentos e trinta. Dizem outros que cada se-
mana continha septe jubileus grandes de cincoenta annos cada
um, que vem a fazer cada semana de trezentos e cincoenta
annos, e todas as septenta de vinte e quatro mil e quinhentos
annos. E assim segundo esta conta nem é cumprida a pro-
phecia, nem o Messias vindo.
Quão grande disparate isto seja se vê primeiramente, porque
toda esta explicação se funda em umas semanas fingidas, das
quaes nem a escriptura faz menção, nem os bab3'lonios as
conheceram: e querer interpretar as escripturas com imagi-
nações, e fingimentos, é tirar-lhes toda a certeza : que não
pode ser mór absurdo. Mais, se as septenta semanas não são
acabadas, segue-se evidentemente não ser cumprido ainda o
que a prophecia diz, que aconteceria depois de acabadas ellas :
logo nem Jerusalém é ainda destruída, nem os judeus lan-
çados fora da sua terra, nem perderam ainda a forma da
republica, e governo que tinham, e estão em o mesmo estado
em que estavani dantes. Ser isto falso quem o não vê ? Aca-
bada está a republica judaica, espalhados estão os judeus
pelo mundo, destruído o templo, e a cidade. Vindo é pois o
Messias, e não é outro se não Christo Senhor Nosso, que
neste próprio tempo veiu ao mundo, que foi morto pelos
judeus, e em quem se cumpriram todas as circumstancias
desta, e das mais prophecias que do Messias tractam.
Havia de preceder ao Messias um precursor, como disse
o propheta Isaias, Vox clamantis in deserto, parate viam
280
Domini, ele. E Malachias, Ecce ego mitlo Angelum meiíin, et
piwpavãbit viam ante faciem meam. Et statim rcniet ad tem-
pluni siiiim dominator, etc. Antes de Cliristo Nosso Senhor
veiu S. João Baptista, que o pregou aos Judeus. Havia de
nascer o Messias em Bethlem, como disse Micheas : Et tu
Bethlem Ephrata, etc. Ex te milii egrcdietur qiii sit domi-
nator in Israel, etc. Ahi nasceu Christo, e depois se destruiu
a cidade. Havia o Messias de ser pobre, como disse Zacha-
rias, Ecce Rex tuiis venit tibi justiis, et salvator: ipse pauper,
etc. Pobre foi Christo Senhor Nosso. Havia de pregar o Mes-
sias lei nova, como disse Jeremias, Feriam domui Israel, et
domiii Jiida flvdiis noviim, non secundiim pactiim, qiiod pepigi
cum patribus vestris. Lei nova pregou Christo, e a pregaram
seus discipulos pelo mundo. Havia o Messias de ser morto
por nossos peccados, como disse Isaias, ] 'ulneratus est propter
iniquitates nostras, attritus est propter scelera nostra. Por
nossos peccados morreu Christo Senhor Nosso. Havia o Mes-
sias de resuscitar ao terceiro dia, e nós com elle, como disse
Oseas, e e.xplicam os rabbinos, Vivificabit nos post duos dies:
in die tertia suscitabit nos. Resuscitou Christo. Na vinda do
Messias se haviam de destruir os ídolos, como disse o pro-
pheta Zacharias, Disperdam nomina Idolorum de terra, etc.
Pela doutrina de Christo Senhor Nosso, e pregação de seus
sagrados apóstolos se persuadiu pelo mundo todo, que a
adoração dos ídolos era falsa e supersticiosa. Na vinda do
Messias se havia de converter a elle a gentilidade, e reco-
nhecer, e adorar o verdadeiro Deus de Israel, como consta
da prophecia de Jacob, /;/ te benedicentur universo.' cogna-
tiones terrx, e o disse Malachias. Ab ortu solis usque ad oc-
casum, magnum est nomen meum in gentibus, etc. Os que
antes adorávamos os ídolos, adoramos hoje o verdadeiro
Deus de Israel. Havia o Messias de fazer milagres, como
disse Isaias, Tunc aperientur oculi c.vcorum: quantos mila-
gres tizesse Christo Nosso Senhor, até os mesmos judeus o
281
confessam, como se pode ver em Josepho, e no TalmuJ.
Hierosolimitano, aonde se diz, que estando um judeu para
morrer de uma esquinencia apertada, o curou um rabbino,
dizendo sobre elle o nome de Jesus. F, perguntando-lhe ellc
o como o havia curado tão depressa, respondeu o rabbino,
que nenhuma outra mezinha lhe appHcara mais que dizer-lhe
o nome de Jesus. O que ouvido pelo judeu, disse, que antes
quizera morrer, que ser curado com tal nome. Cousa mara-
vilhosa, que acabando de dizer estas palavras, subitamente
caiu morto. Quiz Deus mostrar, que o nome de Jesus, ver-
dadeiro Deus, e Messias promettido dá vida, estimado: e
mata ollendido. Se Christo não fora o verdadeiro xMessias tilho
de Deus, como obrara Deus por elle tantos milagres em con-
firmação de que era este? Como obrara tantas maravilhas
pelos apóstolos em prova desta mesma verdade ? Pois é
certo que Deus não favorece mentiras. Este é pois o verda-
deiro Messias, em que todas as prophecias concordam, e a
quem os christãos adoramos, e os judeus largamente desco-
nhecem.
Uma só razão darei mais para provar que o Messias é
vindo, e que é Christo Nosso Senhor, e que a lei que nos deu,
que os christãos guardamos, é a verdadeira. Em todo o estado
do mundo teve Deus sacrifícios gratos; e assim diz elle por
Jeremias, que nunca faltará quem lhe offereça sacrifício de
que se contente. No estado da lei da natureza sacrifícios
gratos offereceram Abel, Noé, Abrahão, Isaac, Jacob, e todos
seus descendentes até o tempo da lei escripta : no estado da
qual sacrifícios gratos olVereceram Moysés, Aarão, e os mais
sacerdotes; ritos, e ceremonias havia com que os sacrifícios
se faziam no templo. Certo é também que depois de Jeru-
salém, e o templo destruidos não otTereceram mais os judeus
sacrifícios gratos, ainda na sua errada opinião, por lhes ser
prohibido sacrifícar fora de Jerusalém, e do templo. E assim
na mesma opinião dos judeus ha perto de mil e seis centos
282
iinnos que os judeus não olíerecem sacrifício grato: os que os
mouros, e gentios olíerecem também não contemtam; porque
é feito por gente que não conhece o verdadeiro Deus de Is-
rael. Segue-se logo manifestamente: que ou Deus não é vene-
rado ha tantos annos com sacrifícios contra a verdade que
elle nos disse nas escripturas; ou que o nosso sacrifício do
altar é o verdadeiro, e de que Deus se contenta, no qual se
compriu o que o Malachias tinha dicto. In omni loco Sacrifi-
catiir, et offcrtiir nomiiii meo oblatio munda, que quando o
Messias viesse á terra em todo o logar se otfereceria a Deus
sacrifício puro, qual é o do altar, no qual offerecemos a Deus,
não carne de animaes brutos, se não o verdadeiro corpo e
sangue do unigénito fílho de Deus Christo Jesus debaixo das
espécies de pão e vinho. Quid lãtva potui facere? Que me
fícou por fazer, diz Deus, prometti-vos o Messias para remédio
vosso, e que esse seria meu próprio fílho, mandei-o ao mundo,
dei-vos muitos signaes para o conhecerdes : não o quizestes
aceitar, e pozestel-o em uma cruz. E já que o fructo não
foi o que se podia esperar de propriedade tão bem cultivada,
estendam pobis qiiid ego faciam vinea^ mece, mostrar-vos-hei
e ao mundo todo, o como trato a uma vinha que tão mal cor-
respondeu com o fructo, e como castigo a grande ingratidão
de meu povo.
Auferam sepem ejiis, et erit in direptionem diruam mace-
riam ejns, et erit in conculcalionem. Tirar-lhe-hei a sebe a esta
vinha tão mimosa, e deixala-hei destruir: derrubarei-lhe a
taipa, e todos a pizarão com os pés. Acabou-se a lei velha,
deu o Messias Christo Jesus outra nova, que isto quiz dizer
o propheta, e o declara a escriptura em muitas partes. Jere-
mias falando do Messias, diz assim : Ecce dies veniunt, dicit
Dominus, et feriam domiii Israel, et domui Juda flvdiis novum,
non secundum pactum, quod pepigi cum patribus vestris. Darei
lei nova (que isto quer dizer a palavra pacto, como explicam
os rabbinos no Talmud) e esta lei não será como a que dei
283
a vossos pais; não se escreverá em tábuiis de pedras, se não
nos corações: será lei de amor, longe dos rigores antigos. K
assim dizem os talmudistas que a lei que o Messias havia de
dar, seria mais perfeita, que a que se deu a Moysés.
Desta mesma lei falou Deus por Isaias quando disse: Feriam
pobisciim pactuin scnipitcniuni, uiisciicordias David fi deles.
Dar-vos-hei uma lei que não acabe, e em que não haja mu-
dança, como muitas vezes houve na antiga, segundo dizem
os rabbinos. Os quaes em muitos togares confessam, como
o refere Pedro Gaditino, que o Messias hade dar lei com que
acabe o que na antiga era mudável, e se aperfeiçoem os pre-
ceitos moraes. E esta lei será. Misericórdias David /ideies,
a que hade dar o Messias conforme a promessa feita a David.
Confirma-se isto com o que disse o prophcta Micheas, e o
prophela Isaias, que nos derradeiros tempos concorreram
muitos ao monte do Senhor, que ahi os ensinara elle próprio.
E dando a razão deste ensino diz. Qiiia de Sion egredietur
lex, et vcrbiim Domini de Jerusalém, porque de Sião, e de
Jerusalém sairá a lei. Donde fica claro que esta lei é dilíe-
rente da antiga: porque a antiga deu-se a Mo3'sés em Horeb,
e a nova foi pregada, e ensinada por Christo Nosso Senhor
em Jerusalém.
Era mui conveniente que Deus desse lei nova. Assim porque
a lei antiga era figurativa do Messias, e vindo elle havia de
acabar, porque vindo o figurado acaba a figura, e a sombra
desapparece á vista do sol : como também porque não pare-
cia conveniente, que pois Deus egualmente é Deus, Senhor,
e creador de todos deixasse de governar a todos com lei, e
em algum tempo desse alguma que fosse commum a todos.
E é certo que a lei antiga foi somente dada ao povo judaico,
nem obrigava os gentios a recebel-a, e se podiam salvar naquelle
tempo guardando só a lei da natureza. A este só povo foi
promettida, e a elle só promulgada, e delle só ter lei dada
pelo ceu se presava, como diz o propheta David. Non fecit
284
taliter omni nationi, et jitditia sua non manifestavit eis. Fez-lhe
este favor, porque delle havia de nascer segundo a carne.
Porém depois de Deus vir ao mundo, e se fazer homem, razão
era que a todos déssc lei, e a todos obrigasse observância
delia, ^'eiu o Messias Christo Jesus verdadeiro Filho de Deus,
deu lei para todos: não a quizeram os judeus aceitar, fica-
ram sem lei escripta, porque acabou: sem a da graça, porque
a não aceitaram, ficaram destruídos, e acabados de todo
sem republica, e sem Deus. Diruam maceriam ejiis, et erit
i)i concitlcationem. Tirou-lhe o muro de lei com que os defendia,
ficaram abhorrecidos de Deus, abominados dos homens lan-
çados fora de sua pátria, sem reino, sem republica, sem tem-
plo e sem sacerdócio, excluídos entre todas as nações dos
officios, e honras publicas, ficaram infames, indignos de todo
o tracto, e commercio humano, não se lhes consentindo tractar
mais que em cousas vis, e baixas. E justo era que quem
abominou ao próprio Filho de Deus, ficasse abominado de
todos. Neste estado estão os judeus em si. O estado em que
nós estamos tendo os judeus entre nós é, que vivemos com
a sua companhia offendidos no tracto, menoscabados na honra;
e arriscados na fé. E certo que os judeus que entre nós se
fingem christãos, nos roubam as fazendas, nos tiram as vidas,
e nos profanam os sacramentos. As historias estão cheias
de exemplos dos males que os judeus manifestos em todas
estas cousas fizeram aos christãos. Muito peiores são os oc-
cultos. S. Bernardo: Longe plus nocet falsiis catholicus, quam
si perus appareat hcereticits. Muito mais prejudicial é o catho-
lico fingido, que o herege manifesto. Porque do manifesto
precatamo-nos, e tractamol-o sempre com cautela: e do catho-
lico fingido, não nos tememos, e com á apparencia que tem
de christão executa em nós o animo venenoso de herege :
Non potest erga liomines esse Jidelis, diz o direito, falando
dos judeus, que depois de baptizados se prevertem. Qui Deo
extitit infidelis: como é possível que guarde fidelidade aos
285
homens, quem é infiel a Deus? Por confissões suas nos consta,
que em toda a matéria a prctençáo dos judeus é enganar os
christãos.
Vivemos os naturaes deste reino alTrontados com as outras
nações. Porque são tantos os judeus portuguezes que saem
deste reino, e vivem em os outros em que ha judiarias pubh-
camente como judeus, entrando nas synagogas, e guardando
os ritos, e ceremonias judaicas, que vem a conceber opinião
que todos os portuguezes são judeus : e assim negam muitos
entre outras nações serem portuguezes, pelos não terem nesta
conta. Aftrontam os judeus este reino para com os estrangeiros:
aftrontam a sua própria nação dentro no mesmo reino. Porque
ainda que não podemos negar, que ha muitos da nação he-
breia que são verdadeiros christãos, e guardam, e conservam
inteiramente a fé de Christo, como se coUige de S. Paulo,
quando diz : Caxiías ex parte contigit in Israel. Os muitos
judeus que de todos os estados cada dia vemos descubertos,
fazem que geralmente de todos quasi se presuma, ou cuide
mal.
Temos com a companhia dos judeus arriscada a fé, por
quão perigosa foi sempre a commiinicação com os apartados
delia, de que tantos vimos prevertidos. Ao seu povo mandava
Deus que quando entrasse na terra de promissão não tractasse
com a gente delia: que entre uns, e outros, não houvesse
casamentos. Quia seducet Jiliiim tuiim, ne sequatur me, et ut
magis seruiat Diis alieiús: Porque vos hão de fazer apartar
de mim, hão-vos de enganar, e trazer ao culto de seus falsos
deuses. Não pode ficar limpo quem tractar cousas immundas.
Qiti tetigerit picem inquinabitiir ab ea, diz o Espirito Sancto,
vinagreira, ou lhe lanceis agua, ou vinho tudo corrompe, e
faz vinagre. Está muita parte desta nação judaica tão cor-
rupta pelo judaísmo, que tudo o que se lhe ajuncta faz judeu.
Misturam-se por nossos peccados dalguns annos a esta parte
com estes judeus pervertidos, que destes falo, gente de me-
286
Ihor qualidade : corrompcram-se, e fizcram-se judeus como
elles. Ha muito poucos annos que nos autos da fé saíam
somente judeus baixos, c cominhciros, vede agora o que
saem nos autos da fé, e o que neste temos presente, muitos
ecclesiasticos, religiosos, bacharéis, licenciados, doutores e
lentes, apparentados com gente nobre, com ametade somente,
um quarto, e um oitavo de christáos novos, confitentes, e
convencidos de judaísmo. E não vos pareça que são teste-
munhos falsos de gente presa: porque cada dia vem ao sancto
tribunal da inquisição acusar-se voluntariamente muitos que
não toem de christãos novos, mais que uma parte mui pequena,
dizendo que se apartaram da fé de Christo, e se passaram
á crença da lei de Moysés persuadidos por parentes, e amigos
que vivem na mesma crença. Vemos logares, e cidades em
que se descobriu o judaísmo, que quasi todos os christãos
novos delias eram judeus. Como foram, Beja, Évora, Thomar,
Coimbra, Porto, Escarigo, Freixo, Dinamao e outros.
Todos os meios se tèem buscado para reduzir os judeus
deste reino á fé, e verdadeiro conhecimento de Christo Jesus
Senhor Nosso verdadeiro Deus, e Messias promettido na lei:
cada vez são peores. Quatro perdões geraes se têem conce-
dido neste reino a toda a nação dos christãos novos : muitas
graças geraes para que confessando suas culpas ao ministro
determinado os absolvessem, e lhes perdoassem honras, e
fazendas : com os braços abertos estão as inquisições perpe-
tuamente esperando a todos os que voluntariamente vierem
a ella buscar remédio, para os receber com a piedade deter-
minada pela egrcja, não lhes confiscando fazendas, nem nos
tirando a autos públicos. Que proveito se tira, e tem tirado
de tanta misericórdia ? O que vemos é, que quantos mais
favores lhes fizeram, tanto se desaforaram mais, e tanto, ou
cresceu mais, ou se descobriu mais o judaísmo nelles. Porque
deste ultimo perdão geral, que foi no anno de mil seiscentos
e cinco, tem saído nas inquisições deste reino cousa de duas
2S7
mil pessoas por judaísmo. Podemos dizer desta gente o que
S. Ignacio diz dos soldados, que o levaram preso a Roma ;
Terra, mariquc ciim bcstiis de pugno, nocíii, diuqiie alligatus
decem Leopardis, qiuv est militaris custodia. Na terra, e no
mar pelejo com feras, atado estou a dez leopardos, quaes
são estes soldados que me guardam, cuja natureza é tal,
Qiii et benejicio affecti pejares Jiunt. Que quanto melhor tra-
ctados, mais se endurecem: comos benefícios se fazem peiores.
Ja o propheta David disse isto do povo judaico, que só acu-
diam a Deus quando os castigava, Cum occideret eosqucerebant
eum, et revertebantur: et diliculo veniebant ad eu/u. Favore-
cia-os, sustentava-os, defendia-os de seus inimigos fazia-lhes
infinitas mercês, e quanto ellas eram maiores, tanto mais olfen-
diam a Deus que assim os tractava, cada dia se apartavam
delle, e adoptavam Ídolos.
Chegou o desaforo desta gente apartada da fé a tanto
extremo neste reino, onde receberam tantos benefícios, que
publicamente se oppóem contra o sagrado tribunal da sancta
inquisição, pretendendo infamal-o com testemunhos falsos,
e destruil-o, e á fé com pretenções iniquas. Não direi quaes
sejam, por não pertencer a este logar. Só digo que nas que
alguns, que não sabem as matérias muito de dentro, os po-
derão ter por razoados, e haver que falam como zelosos da
fé: nessas pretendem mais a destruição delia, e do tribunal,
e ministros que a defendem. Não convém declarar agora mais
nesta matéria: mas julgue cada um de nós se os que isto
pretendem são christãos, ou judeus. Christãos não parece
que podem ser. Porque como se compadece com um animo
christão sair de sua casa, largar seu trato, gastar, e olíérecer
seu dinheiro para favorecer apóstatas endurecidos em seu
erro: pois é certo, e consta por suas confíssões próprias, que
nenhuns de quantos foram judeus antes do perdão geral dei-
xaram de o ser depois delle, nem se arrependeram do judaísmo
em que viviam ? como se compadece com um animo christão
procurar que as sanctas leis, e justo procedimento do sancto
officio, se não guardem, quando vemos com experiência de
tantos annos os bens que delle tem resultado á fé, e ao reino?
se são judeus, como se ha de cuidar que pretendem o bem
da religião christã, c da inquisição que a conserva? A ver-
dade é, que nos bens, d commodidades que ofterecem, vae o
engano encoberto; não o conheceis muitos de vós, mas conhe-
cemol-o nós, pela experiência que temos delles. Filippe rei
de Macedónia tendo cercado Athenas, mandou dizer aos
athenienses, que levantaria o cerco com tanto que lhe entre-
gassem dez oradores, quaes elle nomeasse. Posta a petição
em conselho disse Demosthenes, que se não enganassem com
ella, porque a condição que lhes otíereciam, como proveitosa
á republica, era ordenada a destruil-a. E propoz-lhe esta pa-
rábola.
Tractaram os lobos, diz elle, de fazer concerto com os
pastores, dizendo que se acabassem brigas, e paixões, que
fossem amigos, e não houvesse entre elles mais desavenças,
que para isto era necessário tirar occasião delias: que os cães,
os mastins que guardam o gado eram a causa dos ódios, e
paixões, que entre cUes havia, que os matassem, e ficariam
quietos. Não entenderam os pastores o engano, mataram os
cães, cuidando com isto alcançar a quietação que pretendiam,
e esta mesma foi a causa de perderem o gado por que traba-
lhavam tanto. Porque tanto que os lobos viram mortos os
cães que defendiam as ovelhas, deram sobre ellas, e acaba-
ram-nas de todo. Lobos são estes judeus apartados da fé,
como lhes chamou Christo Nosso Senhor. Qui imiiunt ad vos
in resiimcníis oviínn intrinseciis aiiícm siiut liipi rapaces. A
apparencia é de ovelhas, mas a natureza de lobos, os mas-
tins, que defendem o rebanho de Christo são os inquisidores
apostólicos, e mais ministros da fé, e os pregadores evangé-
licos. Se estes faltarem que será de nós ? O conde dom Ju-
lião persuadiu a el-rei dom Rodrigo, segundo dizem as histo-
2ê^
Hás, que derrubasse os muros ás villas, e cidades, e tirasse
as armas a seus vassallos ; porque em um reino de paz tudo
isto se ertectuava. E a preterição era entregar Hespanha aos
mouros, quando a visse com menos defensa. Os ministros da
sancta inquisição, e os pregadores, são os muros que guardam
a fé; suas leis, seus estylos, e^ sua doutrina,. as armas que a
defendem. Formar, e inventar pretenções contra a inquisição,
dizer mal de seus ministros, e de seu procedimento, murmu-
nir dos pregadores que zelam a fé, é querel-a destruir: é
matar os mastins que defendem o rebanho de Christo : é der-
rubar os muros com que se ampara, e tirar as armas com
que se defende. Desculpam-se dizendo, que não reprovam o
que é bom, senão o que lhes parece mal, e isto com zelo
christão. Com poucas palavras mostrarei claramente, que não
fazem isto como zelosos, senão como judeus. Quando os
pregadores reprehendem os deshonestos, os deshonestos se
queixam; quando reprehendem os officiaes que furtam, ma-
goam-se os que sabem de si que não ministram o officio fiel-
mente ; quando dizem contra o mau governo sentem-se os
que governam mal. Pouco lhe dá ao ladrão de dizerem mal
do deshonesto, nem ao deshonesto de dizerem mal do ladrão.
Pergunto pois, quando pregamos contra a perfídia judaica,
quem ha de murmurar de nós, o que é christão, ou o que é
judeu? Claro está que o que é judeu. O sancto tribunal da
inquisição contra muitos crimes procede, e o modo de pro-
ceder em todos é o mesmo.
Murmura o nefando torpe, quando vê castigar um nefando,
diz blasfémias o herege estrangeiro quando vê prender outro
similhante; sotire mal que se prendam judeus, que se casti-
guem, e proceda contra elles, só quem é judeu. E esta é a
verdade. Que o homem da nação hebreia que é verdadeiro
christão, parece-lhe isto muito bem.
O que importa é tractar de remédio, assim para os judeus,
como para nós. Para os judeus, para o estado em que estão
24
290
de cegueira, e infidelidade, nenhum remédio ha melhor, que
o do sancto tribunal da inquisição : cujo intento é averiguar a
verdade nas matérias da fé, c reduzir os que nella andam
errados, e trazel-os ao verdadeiro conhecimento de Jesus
Christo Deus, e o Messias promettido na lei. Tracta-se neste
tribunal sancto da averiguação da verdade, com o maior cui-
dado, e diligencia que se pode imaginar: de sorte que se é
possivel em juizos humanos não haver erro, nelle se acha a
verdade pura. Tribunal de anjos, em que não ha paixões,
nem respeitos humanos, e só com os olhos em Deus, e no
bem da fé se tractam as matérias delia. Não se contentam os
justos ministros deste tribunal com as provas que de ordi-
nário bastam para condemnar. As provas hão de ser maio-
res: as testemunhas mais examinadas: os indícios mais pro-
vados: as conjecturas mais claras: as confrontações mais evi-
dentes: as razões que pode haver de inimizade, e suspeição
procuradas com todo o cuidado, não só quando os presos as
allegam, mas em particular os próprios inquisidores procuram,
e solicitam saber se as ha, para que os presos não possam
ser condemnados innocentemente. O em que consiste ser um
inquisidor bom inquisidor, é em averiguar melhor a culpa,
ou innocencia do preso, e em ser melhor procurador da sua
causa. E se em todo o tempo o sancto tribunal da inquisição
esteve em este estado, não o está hoje menos-, e dissera que
estava nisto melhorado, se as comparações não foram odio-
sas. O que posso attírmar sem escândalo é, que nunca os tri-
bunaes das inquisições deste reino tiveram tantos homens de
qualidade, e letras, como neste tempo. Donde se pode julgar
quão bom será o procedimento, porque a nobreza obriga a
se proceder com bom animo, e as muitas letras a que este
bom animo se execute acertadamente. E daqui vem desco-
brir-se neste tempo o judaísmo, que em tantos outros esteve
coberto. Notam alguns que são os ministros muitos. Pergunto.
E é contra razão que sejam os ministros muitos, quando os
291
apóstatas são tantos ? ou é mais conforme a ella que para tão
grande numero de apóstatas sejam os ministros mui limita-
dos ? Depois de Ciiristo nosso Senhor fazer a eleição dos
doze apóstolos para principes da egreja, e pregadores do seu
evangelho : vendo que o que havia que fazer era muito, e
assim que não convinha que os que trabalhassem fossem pou-
cos, escolheu mais scptenta, e dous discípulos que fossem
pregar pelo mundo, e disse. Messis qiiidcm multa operarii
aiitem panei. Não vos pareça que sem fundamento elejo no-
vos ministros, porque seara grande requer muitos segadores,
e poucos não a colhem commodamente. Rogaíe ergo Domi-
iium messis, iit mittat operários iu messem suam. O que con-
vém é pedir ao Senhor que mande mais obreiros. Tantos
judeus, tão sagazes, hão mister muitos ministros, e em cada
logar um tribunal. A quem parecer bem que haja tantos ju-
deus, parecer-lhe-ha mal que haja tantos ministros; mas a
quem parecer bem que esta má herva se arranque, ainda os
ministros lhe parecerão poucos.
Tracta-se neste sancto tribunal, e é o seu intento a conver-
são das almas : o que se procura nelle, com a brandura, e
caridade com que Deus quer que a fé se persuada. Desta
brandura se queixam alguns que não são judeus, dizendo,
que como se ha de usar de tanta misericórdia com a gente
que se quiz sempre por mal ? Enganam-se manifestamente,
porque a fé não quer rigores. Está a fé no entendimento, com
uma pia aflfeição na vontade, potencias a que se não faz força,
persuade-se o entendimento com razões, affeiçoa-se a vontade
ao bem que o entendimento conhece, e leva-se com brandura.
Isto quiz Deus significar por Oseas, quando disse. In funiculis
Adam traham eos, in vinadis charitatis. Não obrigarei aos
homens como a brutos, que se não mettem a caminho, se
não com vara, obrigal-os-hei como a homens, com razão, e
com amor. E quando nossas culpas o obrigam a castigo,
nunca delle se aparta a misericórdia, Citm iratus fueris mise-
292
ricordice recovdaberis, como diz Habacuc, castiga, mas com
misericórdia: não fere para matar, se não para dar saúde,
que a tempo o ferro é mesinha. Assim procede o piedoso,
justo, e sancto tribunal da inquisição: uma e muitas amoesta-
ções : mais, e mais promessas de misericórdia : dilatar as ve-
zes as sentenças, e serem as prizões de muitos annos, para
averiguar melhor verdades, e dar tempo a pertinazes conven-
cidos, para que conheçam suas culpas, e tractem da emenda
delias, como são muitos dos que temos aqui presentes : e
quando a justiça obriga a algum rigor, e a tormento sempre
é menor em muita parte, que o que se via em os tribunaes
seculares, e dá-se para se saber a verdade segundo as regras
de direito practicadas com a brandura possível, e não para
persuadir a fé.
Os remédios para os males que padecemos com estes após-
tatas entre nós, não pertencem ao tribunal do sancto officio,
se não a el-rei nosso Senhor, e aos que governam em seu
logar, que estão obrigados a lhe fazer as lembranças neces-
sárias nas matérias que tocam ao bem da fé, e da republica.
A Theologia sancta, e os Cânones sagrados nos ensinam que
os reis não só têem obrigação de tractar do bem temporal de
seus povos : mas nas matérias espirituaes, e tocantes a fé
têem obrigação de acudir, e ajudar aos prelados, e aos minis-
tros ecclesiasticos, quando elles por si sós lhes não podem
dar remédio. Cognoscant príncipes sa.'aili, diz o direito, Deo
se debeve esse reddituros rationem, propter ecdesiam quam
Christo tiicndam siiscipiunt. Entendam, e estejam certos os
príncipes da terra que lhes ha Deus de tomar estreita conta
do que por falta sua houver de quebra na fé, e nos bons
costumes, quando a brandura da egreja não bastar. Dissipai
Ímpios rex sapiens, diz o Espirito Sancto ; o rei que de pro-
pósito tracta de Deus, não consente maus em seu reino. E par-
ticularmente nas matérias da fé, diz S. Jeronymo, todo o des-
cuido é prejudicial, Arrií/s diz elle, /;/ Alexandria una cintilla
293
fuit, sed qiiia non statim oppresius est, totiim orbem ejus Jlamma
populata est. O descuido que com Arrio se teve cm Alexan-
dria, aonde era uma pequena faisca, foi occasião de se accen-
der tanto, que veiu abrazar o mundo. O judaismo neste reino
nunca foi pequena faisca, não bastou a diligencia da inquisi-
ção para o extinguir, antes contra todo o cuidado delia, cres-
ceu de sorte que está hoje feito um fogo tão grande que tudo
abraza. E sendo isto assim, como é, e o vemos, e choramos
todos, que razão consente tanto descuido ? como se quietam
as consciências dos a que toca buscar remédio, sem tractarem
delle mui de propósito ? Senhores sou velho, e irei muito cedo
dar conta a Deus de mim, não a quizera dar também de vós.
Vivo com um grande escândalo que hei de dizer neste logar,
porque entendo me obriga a consciência. Vejo que se se dá
um alvitre em matéria de fazenda para acrescentar mais
dous mil cruzados de renda á coroa real, logo os ministros
ordenam que se faça juncta, buscam presidente, e ministros
que tractem a causa com muito cuidado: e crescendo o ju-
daismo neste reino tanto, corrompendo-se a fé, e não bas-
tando a reparal-a a diligencia, vigilância, e contínuo trabalho
dos ministros do sancto officio ; não vejo mandar ajunctar ho-
mens doutos, experimentados, zelosos, e tementes a Deus
para que tractem do remédio mais conveniente para o au-
gmento da fé, e remédio desta republica: e se algumas cou-
sas se tractaram em algum tempo, e se apontaram remédios,
segundo as propostas que então se fizeram, nada se deu á
execução. A escriptura sagrada está cheia de ameaços, e cas-
tigos que Deus deu a alguns reis descuidados em destruir os
idolatras: e das promessas, e mercês feitas aos que os des-
truíram. Opinião é de muitos homens doutos, e que com pru-
dência, e temor de Deus consideram as cousas, que uma das
causas de que procedem os males, e os trabalhos que este
reino padece ha tantos annos, é os muitos judeus que entre
nós vivem.
294.
S. Ambrósio notou que a barca em que Christo nosso
Senhor ia com seus discípulos padeceu tormenta, porque
nella estava judas. E se um judas na presença de Christo
foi occasião de tão grande tormenta, que farão, entre gente
tão pouco reformada, tantos judas, que tantas offensas fazem
cada dia a Christo, e aos sacramentos da egreja ? Matou Phi-
nees os dous deshonestos, por haver sido esta culpa occasião
de muitos idohitrarem : e por esta causa levantou Deus a mão
do castigo do povo, como disse a Moysés. Plimees aiievtit
iram inea à filiis Israel. Se o zelo de Phinees aplacou a ira
de Deus contra um povo que tantas vezes idolatrava, como
não podemos esperar que Deus nos dê remédio sendo chris-
tãos, e conservando perfeita, e inteiramente a fé, se com zelo
delia procuraremos remédio contra seus inimigos ? Tractando
S. João da guerra que no céu houve entre os bons anjos, e
os maus, diz que sendo os maus lançados fora, ouviu uma
voz que dizia, Niincfacta est salus, et mrtus, et regiium Dei
nostri, agora ficou o reino de Deus seguro. Querendo signi-
ficar, com encarecimento, que com tão má companhia até o
céu parece que estava arriscado. Seguro estava o céu, que
estava nelle Deus, não o está o reino onde estamos grandes
peccadores. Busquem-se, e appliquem-se remédios que não
faltam : lance-se a apostasia fora. Et erit salus, et virtus, et
regniim Dei nostri, segurar-se-ha o reino, conservar-se-ha a
fé, crescerá a virtude, será Deus de nós bem servido, levan-
tará a mão do castigo, dar-nos-ha abundantemente sua graça,
com que todas nossas obras lhe sejam gratas, de sorte que
por ellas nos dê sua gloria. Ad qitam nos perducat, etc.
LAUS DEO.
XIV
Deixemos aqui apontado o que se escreveu a propósito da
condemnacão e morte do dr. António Homem.
COPIAS
«Ao primeiro domingo de maio de mil seiscentos vinte e quatro
se fez auto de fé acudindo a esta cidade de Lisboa a maior
parte dos letrados deste reino, e outra muita gente, para verem
sair no auto o dr. António Homem, que havia mais de quatro
annos, que estava preso, e saindo a queimar, como se queimou,
lhe leram a sentença seguinte.»
E a que se vê a paginas lyS a 18 1 do n." 111 do vol. xi.v do
Instituto, de março de iSqX; e a paginas 25o a 260, do
cap. xii, nesta separata.
Termina :
«António Homem foi cónego doutoral na sé de Coimbra,
lente de Prima de Cânones na Universidade da dieta cidade,
e delia natural, e morador, foi filho de Jorge Vaz Brandão,
christão novo, e de sua mulher, que era filha bastarda de
Gonçalo, o qual foi filho de Gil Homem de Aveiro, e de sua
primeira mulher Brites Nunes Cardoso, chamado o rico de
Aveiro, todos pessoas muito nobres; saiu a queimar no auto
da fé, que se fez em Lisboa na Ribeira Velha no anno de mil
seiscentos e vinte e quatro. Foi acclarado na sua sentença por
296
meio X. n. (christão novo) e foi a queimar com uma carocha
na cabeça em logar daquella, com que elle celebrava a festa
dos judeus; morreu de edade de sessenta annos.»
Bibliolhcca de Évora — G. R. Arm." iii e iv n." 37-7.°
Termina outra copia:
«Cumpriu-se esta sentença, e poz-se um sambenito, e uma
mitra de papel pintado de tinta vermelha, e o reu António
Homem depois de privado das ordens, e relaxado foi para a
fogueira, que eslava na Ribeira junclo á casa de Jorge Secco,
e ahi morreu queimado a 5 de maio de 1624 annos.»
Idem et ibidem.
Segue a practica que fez o dr. António Homem estando
para morrer queimado.
«Ouçam-me todos, ouçam-me os que presentes estão; sup-
posto estarem escandalisados de verem um homem, de quem
o mundo tinha tanta satisfação, entendendo que me apartei
da lei de Christo Redemptor nosso, e Salvador do mundo:
digo, e affirmo nesta hora em que estou, que sempre tive, e
cri na lei de Christo firmemente, e assim o ensinei, e dei a
escrever por espaço de trinta annos com muita satisfação,
crendo sempre o que crê a Sancta Madre Egreja, e crendo,
que em nenhuma outra ha salvação senão na de Jesus Christo
Redemptor nosso, affirmando que a lei de Moysés se acabou
com a vinda e morte de nosso Senhor Jesus Christo, vindo
ao mundo ha 1624 annos, e por esta fé dou a vida, e por esta
fé morro, e dera duzentas, se duzentas tivera, com muito gosto
e vontade, em satisfação de não viver bem, e de muitos pec-
cados, e torno a ratificar e affirmo que por esta hora em que
estou, que fui sempre defensor desta lei de Christo Jesus, e
assim o ensinei sempre, e o dei a escrever por espaço de trinta
annos, e assim quero dizer o Credo, e peço se não escanda-
lisem de mim pelas chagas de Christo, pois fui sempre catho-
297
lico christão, c peço-vos meu Senhor Jesus Christo Redcmptor
e Salvador nosso, Messias verdadeiro promettido na lei, queiracs
nesta hora por vossa intinila misericórdia e vossas sanctissimas
chagas, dar-me perfeitos actos de contricção e attricção, dôr
e arrependimento de meus peccados, por vos ter otVendido
com elles, que o corpo cá vos ha de ficar, e a alma é o que
importa, nesta me não podem fazer mal, o corpo seja tractado
quão mal fôr, — Nolite timere eos, qui occidunt corpus — Christo
Jesus Redemptor e Salvador nosso, Messias verdadeiro, dou-vos
infinitas graças por permittirdes por vossos occultos juizos
viesse a este logar da infâmia para que fosse meio de salvar
a minha alma que é o que importa, que o mais tudo acaba.»
Idem et ibidem.
Numa decima de Thomás Pinto Brandão, transcripía pelo
dr. Augusto Philippe Simões, nosso saudoso amigo, patrício
e collega, no seu livro — A invenção dos aerostatos reivindi-
cada, Évora, 1868, a pag. 48; e muito a propósito lembrada
pelo illustre empregado superior da bibliotheca da Universi-
dade, o sr. Augusto Mendes Simões de Castro, nosso presado
amigo, se lê:
Na fortuna, que 0(1) ergueu,
Teve a sua desventura,
Pois o ver-se em tanta altura
Foi quem o desvaneceu.
De tudo ao nada desceu
E quando outro rume tome,
Mudando dalma e de nome
Quererá com certo appenso
De Bartholomeu Lourenço
Passar para António Homem.
Epigramma, que se diz composto pelo dr. António Homem.
(i) Refere-se ao voador Bartholomeu l.oiircnço.
298
Ao \'.\v\ Innocencio IX
• Laus tua, non tua fraus, virtus, non copia rerum
• Scandere te fecit hoc decus cximium
"Pauperibus tu das, nunquam stat janua
«Clausa, fundere res quícris, nec tua multiplicas.
•Gonditio tua sit stabilis, nec tempore parvo
nVivere te faciat hic Deus omnipotens.
«Mitto tibi has metulas cameros imitare legendo.»
cvii
Bibliotheca de Évora. Cod. , pag. 36.
Diz o copista a pag. 35 que lendo-se o epigramma de baixo
para cima e de deante para trás, mudando as virgulas para
a palavra immediata, fica um vitupério.
E com effeito resulta:
«•Legendo imitare cameros metulas has tibi mitto.
«Omnipotens Deus hic faciat te vivere
«Parvo tempore, nec stabilis sit tua conditio.
«Multiplicas tua, nec quaeris res fundere, clausa
• Janua stat, nunquam das tu pauperibus.»
Metulas=faz por anagramma=Salutem, etc, etc.
AO DOUTOR ANTÓNIO HOMEM
Soneto
«Morreu do tempo o monstro mais horrendo
«Que o judaico- error brotar podia
«E convertido ja em cinza fria
«Renasce ardente e vive padecendo.
«Errante ignora o que errou sabendo
«Subjeitou o que cria ao que queria
«E pode tanto o muito que sabia
fQue pode menos do que vivia crendo.
899
"Sciente estulto p«ra com Deus Eterno
"Da mesma cathedra em synagoga lente
«Homem nefiindo sacerdote falso.
«Culpado espantas, morres insciente
«Egual culpa da pena foi a do inferno
«E desegual emleou o cadafalso..)
Perdoem pelo amor de Deus, que foi vontade de escrever soneto.
Bibliotheca de Kvora, idem, pag. 37.
«Sentença pela qual foi queimado vivo (i) António Homem
Leitão (-i), cónego doutoral na sé de Coimbra, lente de Prima
de Cânones na Universidade da dieta cidade: saiu no auto pu-
blico da fé, que se celebrou aos 5 de maio de 1624.»
Bibliotheca de Erora. Cod. ' , ti. 24.
1-4
«Sentença que se leu no auto publico da fé que se celebrou
no pateo de S. Miguel da cidade de Coimbra (3) em 5 de
maio de 1624 contra o dr. António Homem.»
cvd
Bibliotheca de Évora. Cod. — - , H. 100.
i-() •^~
Todas estas copias vêem indicadas no catalogo impresso
dos manuscriptos. Devemos os extractos á amabilidade do
eximio literato, e nosso velho amigo, o sr. António Francisco
Barata, o que muito lhe agradecemos.
(1) Não foi queimado vivo, mas garrotado e o cadáver lançado á fo-
gueira.
(2) Este appellido pertence a outro lente de Prima de Cânones, mais
moderno, e ncão ao prceceptor infelix.
(3) E' inexacto. Foi em I^isboa no dia apontado, na Ribeira juncto á
casa de Jorge Secco.
300
Soneto
«A mim, judeus infames, papelinhos;
«A mim versos, e sátiras, que tenho
"Mais facúndia, mais traça, e mais ingenho
«()ue França trigo tem, que Cândia vinhos.
«Medos a mim, que me armo com toucinhos,
• Qucndo vou para fora, e quando venho,
• A mim, tirar-me a mim de meu desenho
"É como a vós da defina e dos cominhos.
• Judeus perjuros, falsos, gente ingrata,
• A cada porco um S. Martinho espera
«Em que quando noais gordo, então se mata.
«Se vos não emendaes, canalha fera,
«Saí do reino como o livro tracta
• Que esta para vós foi triste era.»
Vicente da Costa Mattos.
Bibliotheca de Évora. Cod. -^ — , pag. ii8.
1-2 1
O livro a que se refere o ultimo terceto é do mesmo auctor
e intitula-se:
Breve discvrso
contra a herética
perfídia do ivdaismo,
continuada nos presentes apóstatas de nossa santa Fé
com o que conuem a expulsão dos delinquentes
nella dos Reynos de Sua Magestade, cô suas
molheres d- filhos: conforme a Escriptura
Sagrada, Santos Padres, Direito Ciuil,
& Canónico & muitos dos
politicos
Dedicado á protecção do Illustrissimo Senhor Dom
Miguel de Meneses, duque de Caminha, marque\ de Villa
301
Real, conde de Alcoutim, de Valença e Valladares. Senhor
das villas de Almeida & Ranhados, capitam
general e governador da cidade de Ceita
Por Vicente da Costa Mattos
Vinheta: (Christo na cruz). Em volta delia: Per hunc nobis
remissio peccatorum annuntiatur ab omnibus quibus non po-
tuistis in lege Mojsi iustijicari.
Em Lisboa, por Pedro Craesbeeck, Impressor dei Rey.
Anno 1622.
Vende-se na rua noua, na tenda de Amador Fernandez
liureiro.
Escreveu também as Honras chrisiãs nas afrontas de Jesu
Christo etc. Lisboa, 1623 ; na mesma officina.
Nas copias das sentenças que existem em um livro na Torre
do Tombo (i) e na collecção de António Joaquim Moreira,
que chama ao pra^ceptor infelix António Homem da Fonseca,
lê-se o seguinte:
Memoria particular i-ertencente à sentença do dr. António
Homem, chamado vulgarmente auctor infeliz que saiu no
auto da fé de Lisboa a 5 de maio de 1624.
Foi a queimar com uma carocha na cabeça, em logar da-
quella mitra, com que elle celebrava as festas dos judeus.
Era um homem alto, bem disposto, de edade de òo annos.
Foi filho de Jorge Vaz Brandão x. n. (christao novo) e de sua
mulher, que era filha bastarda de Gonçalo Homem, filho de
Gil Homem, da villa de Aveiro, e de sua primeira mulher
(i) O livro da Torre do Tombo tem o titulo na lombada: Peniten-
ciados peLis inquisições de Portugal, tom. i." (são 4 vol. ao todo). Se-
guem-se mais 2 volumes, 1." e 2.", com o titulo de Penitenciados pela
inquisição de Goa.
302
Brites Nunes, filha de Gonçalo Nunes Cardoso, chamado o
rico, de Aveiro, e todos pessoas muito nobres.
Foi o reu preso em Coimbra, e veiu para Lisboa*, e depois
de executada a sentença, pretendeu a gente da nação hebreia
fazer em Lisboa uma irmandade de Sancto António cónego
regrante, e se fez advertência ao prelado, que tal não con-
sentisse, por se encobrir grande malicia debaixo deste titulo,
em quererem por este modo, com culto publico, se venerasse
o dicto António Homem; porém não o conseguiram, porque
não se lhe concedeu licença.
O logar aonde em Coimbra estavam as casas de António
Homem (i), é no bairro das Olarias em uma praça, que ali
ficou, por se mandarem demolir por sentença do sancto officio,
que assim o mandou, e que no dicto sitio se pozesse um padrão
alto, para que nelle se declarasse o referido; e foi posto o dicto
padrão de duas pedras ao alto, uma em cima da outra.
Em maio de 1708, fazendo-se em Coimbra umas festas ao
Geral de Sancta Cruz D. Gaspar da Encarnação, (que era
irmão de Francisco Galvão, Secretario da Justiça na Mesa
do Desembargo do Paço), novamente eleito, foi passando
uma chusma de mascarados, por aquelle bairro, um dos quaes
era natural da Beira, estudante de Medicina x. n. (christão
novo), e apartando-se da companhia dos mais mascarados,
se lançou a correr, e se foi abraçar com a dieta columna, ou
padrão, que tem as dietas duas pedras, uma em cim.a da
outra; e ao mesmo tempo caiu a pedra de cima, e esmagou
o dicto estudante de sorte, que sem poder articular mais pa-
lavra, logo ali acabou miseravelmente a vida.
(i) E inexacto. A casa era a da synagoga. Aquella em que morava o
ilr. António Homem, quando foi preso, estava situada, como dissemes,
na rua dos Coutinhos, no edifício que serviu depois para os órfãos a
cargo da Misericórdia, em quanto não passaram para o collegio da
Sapiência.
803
Moreira acrescenta que este padrão foi collocado no sitio
das casas mencionadas, que ficavam na rua dos Oleiros ou
da Moeda. Consistia em uma columna de pedra sobre alguns
degraus, a qual tinha no cimo uma lage de 4 palmos de com-
prido e 10 polegadas de largura com o sobredicto letreiro, e
conta o caso succedido com o estudante, affirmando que se
descobrira ultimamente parte do padrão no quintal de uma
olaria, ao fundo da rua da Moeda, decifrandose ainda al-
gumas letras e palavras tão mutiladas, que mal podem ligar-se.
Estes restos foram arrecadados no governo civiL
Copia do padrão que sií mandou pôr nas casas, ou srno,
EM que viVKu (1)0 DR. Antonio Homem LETrÁo (2)
Estas casas mandou arrazar, e salgar o sancto officio para
nunca mais se reedificarem, por haver neilas de ordinário
ajunctamentos da nação hebreia, os quaes com ritos, e cerc-
monias judaicas celebravam os jejuns solemnes da lei de
Moysés, assistindo nelles por Summo sacerdote o dr. Antonio
Homem Leitão (3) meio x. n. (christão novo), lente de Prima
de Cânones que foi nesta Universidade de Coimbra, cónego
doutoral na sé delia, relaxado á justiça secular no auto da
fé, que se celebrou na Ribeira da cidade de Lisboa em 5 de
maio de 1624, sendo inquisidor geral destes reinos o illustris-
simo senhor dom Fernão Martins Mascarenhas, e em me-
moria do sobredicto, se mandou levantar aqui este padrão.
Lembrança do auto publico da fé, que se celebrou na Ri-
beira Velha desta cidade de Lisboa em domingo 5 de maio
de 1Ò24, sendo inquisidor geral o illustrissimo senhor dom
(1) Idem.
(2) O prceceptor infelix não teve similliante appellido, que pertenceu
a outro lente de Prima de Cânones; mais moderno que elle.
(3) Idem como em 2,
304
Fernão Martins Mascarenhas, bispo do Algarve, do conselho
de Estado.
Pregou o padre mestre frei António de Sousa da ordem
dos pregadores, deputado do sancto officio.
Saíram neste auto 84 pessoas — 48 homens e 36 mulheres,
em que entram os seguintes nove relaxados.
1. Thomaz Rodrigues x. n. (christão novo), mercador na-
tural de Coimbra, e morador em Lisboa, casado com Violante
de Oliveira; negativo.
2. Ruv Fernandes de Castanheda x. n. (christão novo), de
Lisboa, casado com dona Catharina de Alpoem; diminuto.
3. O padre Manuel Mascarenhas meio x. n. (christão novo),
sacerdote, natural de Coimbra, filho de Jorge Fernandes Mas-
carenhas; diminuto.
4. António Fernandes Videira x. n. (christão novo), de Villa
Flor, e morador na cidade do Porto; relapso.
5. O padre doutor António Homem meio x. n. (christão
novo), sacerdote, lente de Prima de Cânones, cónego doutoral
da sé de Coimbra, e desta cidade natural; negativo, dogma-
tista; e pelo nefando. Foi á fogueira com carocha.
6. O padre doutor Matheus Lopes da Silva x. n. (christão
novo), de Coimbra, e cónego na sé da mesma cidade, sacer-
dote ; negativo ; defuncto nos cárceres, relaxado em estatua com
os ossos.
7. Maria Gomes x. n. (christã nova), de Lisboa, e moradora
em Alcobaça, casada com o doutor António Comes, lente de
Prima de Medicina; negativa.
8. Francisca Galvoa x. n. (christã nova), de Leiria, solteira,
filha de Fernão Rodrigues; negativa, diminuta, e variante.
(). Branca Lopes x. n. (christã nova), de Leiria, viuva de
Jorge Lopes; diminuta, variante, e revogante.
Saiu mais no auto.
Anna Antónia x. n. (christã nova), que nunca casou, do
legar do Boco, arcebispado de Braga, por adorar, e ter por
30o
seu Deus ao diabo, c ter com ellc ajunctamento carna! em figura
de bode.
No fim do auto se leu a sentença dos livros prohibidos, e
se mandaram queimar três canastras delles, em que foram.
Depoimento do dr. António Homem na sanctificação da
rainha dona Isabel.
1612
Depoimento de António Homem
Aos dezoito dias do mez de fevereiro da sobredicta era de
mil seiscentos e doze annos, na egreja de S. João de Alme-
dina, e capella maior delia, logar deputado para a inquirição
da beata dona Isabel que dizem nestes reinos rainha, logo
foi apresentado por testemunha o dr. António Homem, lente
de Véspera na Tnivcrsidade desta cidade de Coimbra, nos
sagrados Cânones, e cónego na conesia doutoral da se desta
dieta cidade, testemunha jurada aos sanctos evangelhos em
que poz sua mão direita, e prometteu dizer verdade do que
nesta matéria soubesse, e lhe fosse perguntado, ao qual jura-
mento foi presente o procurador João de Carvalho.
Primeiramente foi elle testemunha admoestado (conforme
ao primeiro interrogatório) da graveza do perjúrio nesta ma-
téria de tanta importância onde se tracta da sanctidade e mi-
lagres.
Ao segundo que lhe foi lido e declarado, disse elle teste-
munha que se chamava António Homem, que tinha de edade
47 annos pouco mais ou menos e era diácono e natural desta
cidade de Coimbra, e vivia das rendas de sua conesia e ca-
deira, e ai não disse do dicto interrogatório.
Ao terceiro que outrosim lhe foi lido e declarado, disse
elle testemunha que se confessara a quaresma passada a seu
confessor e commungára pela Paschoa de Resurreição con-
306
lórme a obrigação da sancta madre egreja, e ai não disse do
dicto interrogatório.
Ao quarto que outrosim se lhe leu e declarou, respondeu
elle testemunha negativc que nunca fora acusado nem con-
demnado de crime algum que elle testemunha soubesse nem
excommungado e ai não disse.
Ao quinto que lhe foi lido e declarado, disse elle testemunha
que bem sabia ao que vinha a esta mesa por ser citado para
este tim pelo cursor João Leite, que lhe declarou a causa
de testemunho, que era para jurar o que soubesse da vida,
costumes e milagres da beata rainha dona Isabel, que foi
dizem destes reinos, para o qual de nenhuma pessoa fora
induzido, e ai não disse do dicto interrogatório.
Ao sexto que outrosim lhe foi lido e declarado, respondeu
elle testemunha iicgatire que lhe não fora promettida nem
dada cousa alguma por fazer este testemunho nem delle espe-
rava premio algum temporal e ai não disse.
Ao septimo que também lhe foi lido e declarado, disse elle
testemunha que por ser desta cidade desde que se entende
ouviu nomear a rainha dona Isabel por sancta e amiga de
Deus, o que ouviu a muitas pessoas graves e de antiguidade,
e assim o leu em livros authenticos e ai não disse do dicto
interrogatório.
Ao oitavo que outrosim se lhe leu e declarou, disse elle
testemunha que assim por tradicção mui antiga, como pela
legenda desta sancta, que em seu louvor no seu dia se
resa, sabe elle testemunha que esta sancta rainha morreu
em Extremoz e por muitas vezes visitou seu sepulchro que
está no burgo de sancta Clara desta cidade, por a ter por
muito grande sancta e de todos está tida por tal, do que
foi-lhe publica voz e fama, e ai não disse do dicto interroga-
tório.
Ao nono que lhe foi lido e declarado, disse elle testemunha
que sempre ou\ira, que esta sancta rainha fora boa christã,
307
temente a Deus e de boa vida e costumes, o que sabia assim
por tradicções verdadeiras e antigas, como por livi^os que
tinha lido da vida desta sancta, e pelo ter visto na sua lenda
que se resa na se desta cidade, e de outras que se veneram
delia, e ai não disse.
Ao decimo que lhe foi lido e declarado, disse elle testemu-
nha que de fama publica constava fazer esta sancta muitos
milagres, e assim o tinha elle testemunha ouvido tanto na
sua legenda como em outros livros qne abaixo referirá, e
quanto em particular por ora se não lembrava de nenhum.
• E perguntado o que entendia por milagre disse, que era uma
cousa sobrenatural que não cabe nas forças da natureza, o
qual foi-lhe publica voz e fama, e ai não disse do dicto inter-
rogatório.
Aos interrogatórios undécimo e duodécimo, decimo terceiro,
decimo quarto, decimo quinto, decimo sexto, decimo septimo,
que todos lhe foram lidos e declarados, continuou altírmando
que não sabia nada mais do que tinha dicto, e que os mila-
gres que esta sancta rainha fez e faz tem elle testemunha
por verdadeiros e não phantasticos, e ai não disse dos dictos
interrogatórios.
Ao primeiro artigo que lhe foi lido c declarado e aos 2.°,
3.% 4.°, 5.% G.% 7.°, 8.", 9.", 10.% \i.% 12.°, i3.% 14.% i3.%
i6.% 17.°, i8.% i().°, 20.% 21.% 22.% 23.% 24.% 25.% 26.%
27.°, 28.°, que todos lhe foram lidos e declarados, disse elle
testemunha que as virtudes nestes artigos conteúdas, eram
assim e assim passava na verdade ; o que perfeitamente sa-
bia por o ter lido muitas vezes em todos os auctores que
escreveram as historias deste reino, c sua lenda, e vida desta
sancta rainha e particularmente em Damião de Góes, em frei
Diogo do Rosário, e officio desta sancta que fez o mestre
André de Resende e por Pedro de Mariz nos Diálogos dos
Reis de Portugal, e o padre Perpignhão da Companhia de
Jesus em três livros que fez dos louvores desta sancta, e que
308
na SC desta cidade se resa cm seu cia, e nas lições que se
resam no dicto dia se contém a mór parte do sobredicto do
qual foi-lhe publica voz e fama, e ai não disse dos dictos ar-
tigos.
Ao artigo 29.° que lhe foi lido c declarado disse elle teste-
munha que pela sancta vida, e exemplo delia, e ardente cari-
dade para Deus e os seus sanctos c grande amor para seus
vassallos com que sempre procurou a paz destes reinos esta
sancta rainha, e entre seu marido, filho e genro e com que
remediou e acudiu ás necessidades do povo, repartindo sua
fazenda entre elles, e sobretudo a grande continuação que
tinha no exercício dos sacramentos, orações, jejuns e todas
as mais obras pias, foi sempre tida em sua vida e depois de
sua morte por matrona sancta e de extraordinária virtude
sem nunca haver cousa que pozesse uma pequena macula
em sua fama e credito e que esta foi-lhe a reputação com-
mum e universal de todo este reino, e assim o ouviu elle
testemunha desque nasceu até ao presente constante muito
a seus pães, mestres, visinhos c universalmente a todo o gé-
nero de pessoas de que foi-lhe publica voz e fama, e ai não
disse do dicto artigo.
Ao artigo 3o. ° que lhe foi lido e declarado, disse que o con-
teúdo neste artigo sabia elle testemunha pelos livros que men-
cionara e de tudo era publica voz e fama, e ai não disse do
dicto artigo.
Artigo 3i." que lhe foi lido e declarado, disse elle teste-
munha que esta sancta rainha assim em sua vida como depois
da sua morte fez e fazia ainda hoje muitos milagres, do que
sempre apregoou publica voz e fama, e ai não disse do dicto
artigo.
Aos artigos 32.", 33.°, 34.% 35.°, 36.", 37.°, 38.°, 39.°, que
lhe foram lidos e declarados, disse elle testemunha que de
todos estes milagres sabia elle testemunha pelo ter lido assim
nos livros que acima referiu como por tradicção geral de
309
todas as pessoas desta cidade e leino. K assim disse mais
que além dos milagres particularmente referidos no Rotulo
e tradicção universal, e mui recebida entre as pessoas de
muita religião e virtude, que particularmente fez um milagre
das rosas com que ordinariamente se pinta sua imagem. Por
parecer ao rei dom Diniz seu marido, que esta sancta rainha
dava excessivas esmolas a pobres com outras obras pias,
encontrando-se um dia com ella lhe perguntou que levava, e
levando dinheiro em uma aba (?) para despender entre pobres,
respondeu ao rei levo rosas, e por Deus nosso Senhor mani-
festar suas graças, miraculissimamentc se converteu o dinheiro
em rosas e por tal razão c commum tradicção que por este
referido se chama ainda hoje a porta da rosa o logar onde o
dicto milagre aconteceu.
E disse também que é tradicção commum que esta sancta
rainha frequentissimamente restitue o leite ás mulheres que
com devoção se encommendam a ella, particularmente lhe
contou António Dias, sacerdote bacharel canonista natural
da villa da Ega, que uma sua irmã viera a casa desta sancta
rainha a pedir-lhe leite, e que tornando para sua casa che-
gando ao cano dos amores que é da casa aonde está o se-
pulchro desta sancta, dois tiros de pedra, sentiu os peitos
carregados de muito leite e entendeu que era mercê, que
Deus lhe fez milagrosamente por intercessão desta sancta;
e ai não disse do dicto artigo.
Ao artigo 40.° que lhe foi lido e declarado, disse elle teste-
munha que o conteúdo deste sabia pelo haver lido nos livros
que tem referido e na legenda do qual ficou publica voz e
fama; e ai não disse.
Ao artigo 41 .° que também lhe foi lido e declarado, disse elle
testemunha que tradicção commum era, que com o azeite da
lâmpada que arde deante do sepulchro desta sancta faz ella
milagres mui vistos e evidentes, e que sabe que todo o povo
desta cidade, e toda a sorte de gente, assim nobres como de
310
menor condição, homens e mulheres, tèem grande devoção no
dicto azeite e o mandam buscar não só da cidade mas até
de fora, para dor de ouvidos, para chagas, e para outras
enfermidades, por se ter por provado que por meio delle obra
nosso Senhor os dictos milagres nas pessoas que com devoção
se encommendam a esta sancta, e que da mesma maneira
sabe elle testemunha que têem a mesma devoção na agua
tocada nas reliquias desta sancta, o qual tudo é publica voz
e fama; e ai não disse do dicto artigo.
Ao artigo 42." que lhe foi lido e declarado, disse elle teste-
munha, como acima tem dicto, que esta sancta fez sempre
muitos milagres do qual ficou publica voz e fama; e ai não
disse do dicto artigo.
Ao artigo 43.° que lhe foi lido e declarado, disse elle tes-
temunha saber, que depois da morte desta sancta se não
interrompeu a fama e credito e reputação alguma da vida,
virtudes e milagres, mas antes sempre cresceu assim nesta
cidade e bispado como em todo o reino e todos os mais mila-
gres da christandade onde chegou a noticia do seu nome, e
neste ponto de crescimento e augmento está hoje o credito
e reputação desta sancta do qual existe publica voz e fama;
e ai não disse do dicto artigo.
Ao artigo 44." que outrosim se lhe leu, disse elle testemunha
que sabia, que da vida, virtudes e milagres desta sancta es-
creveram pessoas mui doutas e de boa vida e exemplo e repu-
tação, taes são as que tem nomeado, e entre os chronistas
deste reino Ruy de Pina, Damião de Góes, o desembargador
Duarte Nunes de Leão, Pêro de Mariz, frei Diogo do Rosário
o padre Perpignhão, o fios sanctorum de Braga, impresso por
auctoridade do arcebispo frei Bartholomeu dos Mart^Tes, frei
Marcos, bispo do Porto e outras muitas pessoas a cujos es-
criptos se dá mui grande credito, por escreverem com mais
cuidado, diligencia c verdade, e pureza as cousas do reino,
e que os mestres delle testemunha, como foi o padre Luiz da
311
Cruz, o padre António Correia e outros da conipaniiia de
Jesus, quando lhe ensinavam Rhetorica, lhe davam a compor
em verso e prosa as virtudes e milagres desta sancta, celebran-
do-os em elegantes poemas e tractados, do qual lhe resta pu-
blica voz e fama; e ai não disse do dicto artigo.
Ao artigo 45.° que lhe foi lido e declarado, disse elle teste-
munha saber, que geralmente pela grande devoção que o
povo desta cidade e bispado e de outras partes de fora tem
nas virtudes e milagres desta sancta se vão encommendar a
ella, visitando seu sepulchro em suas doenças, enfermidades
e trabalhos e que elle testemunha muitas vezes visitou o
mesmo sepulchro, e fez romaria a sua casa por particular
devoção que tem a esta sancta, de que é e sempre tem sido
publica voz e fama; e ai não disse.
Aos artigos 46." e 47." que lhe foram lidos e declarados,
disse elle testemunha que pelas grandes virtudes desta sancta
impetraram os reis destes reinos breves do papa Leão X e
Paulo IV^ pelos quaes a beatificaram concedendo que se po-
desse resar delia e alevantar imagens como do teor delles
constava e que sabe que com effeito se lhe levantaram ima-
gens, e se resa delia e na sé desta cidade e bispado, e ha
oílicio duplex que elle testemunha muitas vezes resou por ser
cónego na dieta sé, e do qual ticou publica voz e fama; e ai
não disse.
Aos artigos 48." e 49." que lhe foram lidos e declarados,
disse elle testemunha que sabia que na egreja onde esta sancta
está sepultada, em seu louvor, havia uma confraria com graças
e indulgências de que constara pelos breves, que delias se
passaram, e que sabe que os mordomos e otficiaes da confraria
fazem todos os annos festas publicas em honra desta sancta,
com missa e pregação e procissão pelas ruas publicas do su-
búrbio, a que acode todo o po\o e todo o género de pessoas
grandes e pequenas com muita paixão e devoção pela repu-
tação que se tem da sanctidade e milagres desta sancta. K
312
que sabe que a rnivcrsidadc todos os annos manda fazer pelos
seus Estatutos uma oração solcmne, por um religioso da com-
panhia dos mais doutos, em louvor das virtudes e milagres
desta sancta rainha, a que sob pena prestili juvamenti, são
obrigados ir todos os estudantes, e sobre o modo da vida
desta sancta, se fazem muitos versos e prosas mui elegantes,
do qual sempre existiu publica voz e fama, e ai não disse.
Ao artigo 5o. ° que outrosi lhe foi lido e declarado, disse
elle testemunha que tudo o que depoz acerca desta sancta
o tem por verdadeiro e não fingido; e ai não disse do dicto
artigo.
E tendo assim testemunhado, logo os dictos senhores juizes
perguntaram a elle testemunha se sabia em geral ou especial
acerca desta matéria alguma cousa mais. Disse que não, e
logo o advertiram que do que tinha aflirmado sob cargo de
seu Juramento, não descobrisse nada. E ordenaram a mim
notário lesse o que estava escripto, o que fiz em voz clara
que elle testemunha bem ouviu. E declarou que assignava; do
qual mandaram fazer este term.o que com a dieta testemunha
assignaram; e eu Thomé Nunes o escrevi.
O Bispo conde, Bispo de Leiria.
António Homem
Francisco Va\ Pinto.
As pessoas que Juraram no processo da rainha sancta Isabel
foram além do dr. António Homem as seguintes:
Em 20 de fevereiro de 1612. — Dr. António Velho, proto-
notario, e provisor nesta cidade e bispado de Coimbra, de 66
annos de edade pouco mais ou menos, era sacerdote natural
da cidade de Lisboa e vivia das rendas de seus beneficios,
officio e pensão que tinha, etc.
Em 10 de março de 1612.^ — Licenciado André de Almeida,
provedor das pontes, natural de Lisboa, teria de edade 44
313
annos pouco mais ou menos c vivia do seu rendimento c fazenda
que em tudo seriam de 5oo até C)oo mil réis de renda cada
um anno.
Em IO de março de 1612. — Joanna A\Tes, mulher do dr.
António Sebastião desta cidade na freguezia de S. João de
Sancta Cruz natural de Coimbra, teria de edade 5o annos e
vivia do uso das letras de seu marido e da sua fazenda, etc;
e ai não disse.
Em 19 de março de 1612. — Miguel da Fonseca, escrivão
de fazenda da Universidade, natural de Coimbra e teria de
edade 52 annos pouco mais ou menos c vivia do dicto seu
officio; e ai não disse.
Em 20 de março de 1612. — Catharina Travassos, e era
casada com Miguel da F^onseca, natural da villa de Montemor
deste bispado, teria de edade pouco mais de 5o annos e vivia
do officio de seu marido e sua fazenda; e ai não disse.
Em 23 de março de i()i2. — D. Luiza Perestrello Botelha,
natural desta cidade de Coimbra e teria de edade 38 annos
pouco mais ou menos, vivia de suas rendas e fazendas, que
passariam de i:5oo cruzados; e ai não disse.
Em I de março de 16 12. — Dr. Francisco da Costa teria
de edade 60 annos pouco mais ou menos, natural de Coimbra,
vivia da sua renda e fazenda.
Em I de março de 1612. — António Sebastião, doutor
em Medicina, de óo annos pouco mais ou menos, natural de
Casalvasio, bispado de Vizeu, e vivia do exercicio de suas
letras e fazenda; e ai não disse.
Em 10 de março de 1612. — Guiomar Correia, mulher do
dr. Francisco da Costa, natural da villa de Serpa, arcebispado
de Évora, de 5o annos pouco mais ou menos, e vivia da sua
fazenda e da de seu marido.
Em 9 de março de i(3i2. — Bartholomeu Coelho, beneficiado
da egreja de Sancta Justa de Coimbra, natural de Telhadella,
bispado de Coimbra, teria de edade 55 para 5() annos, e vivia
314
do seu bencticio que tinha na egreja de Sancta Justa de
Coimbra.
Em i6 de março de i(h2. — António Sebastião, natural de
Casalvasio, bispado de Vizeu (já tinha sido testemunha nesta
causa em outra matéria), edade de 6o annos, e vivia do uso
das suas letras, pois era doutor em Medicina.
Numa carta a um religioso portuguez, que se Ic nas obras
inéditas do padre António Meira a paginas 146 c 147 do tomo m,
segunda edição, publicado em 1867 affirma o eloquente orador,
se com erteito a carta é delle:
«O mesmo digo do Cordeiro Paschal, que publicaram se
comera em casa de António Homem, entre elles e outros
quatro cónegos no dia da paschoa dos judeus. Sendo certo
que a dieta paschoa vem sempre na nossa semana sancta;
quem em tal tempo comprou este cordeiro, que para ser con-
forme á lei havia de ter um anno? Quem o esfolou? Quem o
assou inteiro? Como não cheirou a carne assada, em tempo
que se não assava outra carne na visinhança, como era ne-
cessário? Quem poz a mesa, e fez nesta o que o dictame na-
tural ensina era necessário para tão celebre ceia? E que tudo
se fizesse com tanto silencio, que nem visinho nem criado os
sentisse? Sendo assim que António Homem devia ter em casa
cinco ou seis criados christãos velhos, não fora bom que lhes
fizeram perguntas, se viram estes ajunctamentos de tantas
pessoas, e se seu amo em alguns dias ou noutcs os mandara
a todos fora de casa, e quando tornaram se acharam algum
signal, ou rastro do que se disse nas sentenças?
«O mesmo digo dos outros cónegos, que cada um delles
teria outros tantos criados. Não fora bom saber delles, se seus
amos saiam de noute de casa, e se saíam acompanhados ou
sós, e a que hora entravam, e se para entrarem batiam á porta,
ou tinham chave, e outras muitas circumstancias com que se
315
apurasse a verdade, e não á carga cerrada publicar cousas
taes, que a quem as ouve parecem patranhas, e qualquer juizo,
por mais rasteiro que seja, alcança serem delírios de falsarios i
«E com tudo isto por elles condemnaram a muitos homens,
e alguns delles ecclesiasticos, com perda de honra, vida e fa-
zenda. Não faltou mais que confessarem levaram o carneiro
na algibeira, e o assaram ao lume da candeia, e que enguliram
o candieiro, e que quando (ou fosse de dia ou de noute) iam
a estas festas, se faziam invisíveis. Se apertassem mais com
elles, também o confessariam.
«Isto é conforme alguns dos mesmos cúmplices, c outras
pessoas desinteressadas disseram, affirmando que se em logar
da lei de Moysés tomassem por objecto um cântaro, proce-
dendo o estylo com que procedem, todos confessariam que
adoraram o cântaro, se não faça-se uma experiência.
«Imagine cada um entre si uma cousa, qual quízer, e co-
mece a processar: e assim como dizem, tendes aqui quinze
testemunhas com quem vos declarastes, que ninguém se podia
salvar, senão na lei de Moysés, diga, senão adorando o cân-
taro, ou aquella cousa que tiver mais imaginado, e verá que
em poucos dias a rede será feita, e enredados nella muitos
confessos que darão cúmplices, como fazem na lei de Moysés.
Torno a dizer, que os inconvenientes sobredictos não nascem
de defeitos dos ministros, senão da raalicia c miséria dos réus
occasionada da escuridade do modo.»
XV
António Homem recorreu a algumas destas testemunhas,
que tinham jurado com elle no processo da rainha sancta
Isabel, allegando em sua defesa que provinham as accusaçóes:
1 .° de ter inimigos poderosos que dera já por suspeitos, 2." das
conspirações delles e doutras pessoas que lhe queriam mal.
3.** Que não podia physicamente commelter o crime do pec-
cado nefando, 4." que os depoimentos se contradiziam, 5." que
eram inverosímeis, 6.° apenas singulares, 7.'' feitos por indi-
vidues sócios do supposto crime, e que sendo menores e leigos
se mostravam vis e infames, 8." que não cabia na capacidade
das testemunhas referir os contos que se lêem, 9.° que estes
parecem de inimigos ou de pessoas dependentes de inimigos,
io.° que respondia a todas as affirmações e a cada uma em
particular (i).
Similhantemente apresentou as razões relativas ao ju-
daismo (2).
Poucas daquellas testemunhas, porém, depozeram a favor
do dr. António Homem: apenas dona Luiza Perestrello Bo-
telha, Catharina Travassos, Cid de Almeida, António Bar-
reiros, e Manuel Duarte Salazar, condiscípulo do accusado
na eschola de primeiras letras.
(i) Processo n.° 15:421, fl. 224 a 286 v.
(2) Processo n." iG:255, fl. 281.
318
O piwceplor in/elix tinha muitos inimigos. Afora dom Fran-
cisco de Menezes, Christovão Mousinho, o dr. João de Car-
valho, Simão Barreto, Bento de Ahneida e quasi todos os
collegiaes de S. Pedro, outras pessoas, quando o viram na
desgraça, se esqueceram das antigas relações, e tractaram
de lhe avolumar as culpas.
Já em 16160 cónego Álvaro Soares Pereira, seu visinho na
rua do provisor António Velho, ou rua do arco de dona Philippa,
que é a actual rua dos Coutinhos, o denunciara á inquisição
dando como testemunhas Manuel Rodrigues, Francisco de
Sousa, dom João Pereira, dom Gomes de Mello, dona Violante
de Sequeira, André Gonçalves Homem, Pêro Homem, Martim
Attbnso Mexia, Martim Affonso Pereira, João Vasco Bainico,
Fero Rodrigues, Isabel Jorge, Barreto (lacaio), dois pagens,
criados de dom João Pereira, e de dom Gomes de Mello, Jorge
Fernandes, criado do bispo Mexia, Jorge Mexia, moço de
casa do referido bispo, António Velho. Não teve, porém,
resultado, como dissemos; e o denunciante escrevia cartas
para o chamado sancto officio affirmando, que não ia pessoal-
mente por ter medo do accusado.
Em todos os annos consecutivos desde 1619 até 1623, foram
testemunhas contra elle os seguintes indivíduos:
Jacintho Pereira de Sampaio, João da Cunha (duas vezes),
Manuel Carneiro, Manuel Henriques (seis vezes), Francisco
Gomes (quatro vezes), Gaspar Cordeiro, Manuel Pereira, Ma-
nuel de Beja, Francisco Pinto de Faria (três vezes), António
de Faria (duas vezes), João Correia (três vezes), André da
Cruz, Thomé da Fonseca, Bento Rodrigues (quatro vezes),
Simão da Silva (três vezes), Manuel de Almeida, Manuel
Fernandes, Agostinho Sereno, António de Asevedo, Fran-
cisco Talesio (três vezes), Manuel de Andrade, Jorge Rodri-
gues, Paulo de Almeida (duas vezes), Gabriel de Bacellar,
Manuel de Lemos (três vezes), Diogo de Beja (duas vezes),
Agostinho de Faria, Paulo da Silva, Isabel Jorge (duas vezes),
319
Estevão de Nápoles, Bernardo Esteves de Nápoles, Fran-
cisco de Miranda, João de Brito, frei Pedro de Sousa, Jorge
Mexia.
Já dissemos que os denunciantes do doctov infdix tinham
sido os seus três parentes Diogo Lopes de Sequeira, André
Nunes de Pina, e Thomc Vaz. Posteriormente, a 28 de janeiro
de 1623, entrou em Coimbra ò padre Jorge Fernandes Franco,
prior de S. Julião de Mouronho para denunciar o dr. António
Homem, depois de estar este quasi sentenciado.
Como o dr. António Homem havia dado por suspeito Simão
Barreto, que perguntara as testemunhas, a que o piwceptor
infelix se referia nas suas defezas, determinou o bispo inqui-
sidor geral em 21 de junho de 1622, que fossem novamente
inquiridas por João Alvres Brandão; com o que o preso con-
cordou depois de algumas hesitações, e da recusa anterior-
mente posta áquelle desembargador.
Assim novamente se chamaram a depor João da Cunha,
Manuel Henriques, Francisco Gomes, Francisco Pinto de Fa-
ria, António de Faria, João Correia, Bento Rodrigues, Simão
da Silva, Francisco Talesio, Paulo de Almeida, Manuel de
Lemos, Diogo de Beja, e Isabel Jorge.
Destas inquirições resultou apurar-se, que efectivamente
alguns moços se revogaram affirmando, que tinham sido amea-
çados pelo inquisidor Simão Barreto, mandando-lhes o con-
fessor que declarassem a verdade no tribunal. E o secretario
confirmou que o desembargador era colérico e alguns desses
rapazes bastante timidos.
Nada, porém, lhe valeu. A grande quantidade de teste-
munhas, que affirmavam elle ser dogmatista ensinando a lei
de Moysés, que otficiava nas festividades hebreias, que tinha
ordenado a confraria para enviar soccorros a judeus pobres,
e para o azeite da alampada que ardia no extrangeiro, tornou
procedentes as accusações, e certa a condeninaçao inquisi-
torial.
320
K" verdade que muito haveria a censurar na forma da in-
quirição das testemunhas, no uso das torturas e em todo o
systema que empregava o chamado sancto officio. Felizmente
que as cortes de 1821 aboliram sem discussão tão nefando
tribunal.
O prxceptor iufelix, ou porque as testemunhas tiveram
medo, e depozeram quanto a inquisição queria, ou porque a
tortura lhes arrancava as confissões desejadas pelos desem-
bargadores, ou porque o ódio de dom Francisco de Menezes,
e do seu parente Simão Barreto, inventava affirmaçÕes, e
transformava e invertia os dictos dos depoentes, foi victima
das suas ideias, se com elfeito era judeu, ou da calumnia pro-
palada pelos seus inimigos, se porventura era catholico.
Supponhamos, porem, que o dr. António Homem era judeu.
Confessando, ia a um auto de fé, mandavam-no doutrinar, e
ficavam-lhe com os bens, que nisto consistia o fim principal
da perseguição. Negando, perdia também o que tinha de seu,
condemnavam-no a ser entregue á justiça secular, garrota-
vam no depois, se declarava desejar morrer na crença christã,
e lançavam-lhe o cadáver d fogueira. Não fazendo essa decla-
ração, queimavam o réu vivo.
Acreditando o que diz o catalogo dos manuscriptos da biblio-
theca de Évora, e suppondo verdadeira a allocução proferida
pelo pnvcepíor iufelix, quando lhe foi lida a sentença na Ri-
beira Velha, não podiam queimal-o vivo, porque se oppunham
os artigos do Regimento do intitulado sancto otiicio. Não é
possível crer, que todas as testemunhas fossem inventar
sessões de svnagoga, e festas hebraicas só por inimisade
contra o dr. António Homem. O lente de Prima de Cânones
tinha um espirito illustradissimo, e naturalmente valia-se para
seus fins da força dos judeus, que no século xvii existiam em
grande numero por todo o paiz, e principalmente na cidade
de Coimbra e noutras povoações, onde elle contava parentes
dessa raça pela parte de seu pae.
321
Havia ainda outra razão. Se o dr. António Homem era O
rabbino mór da lei de Moysés, devia manter o juramento que
exigira dos seus confrades dando o exemplo do segredo im-
posto a todos. Se estes o mantivessem, a inquisição nada
descobriria; se fossem obrigados a falar, movidos por denun-
cias, ou por declarações arrancadas pelo tormento, ao chefe
supremo cabia principal responsabilidade, e com as conse-
quências da negativa resgatava em parte os erros soffrendo
mais que os discípulos, a quem ensinara similhantes doutrinas.
Seria uma espiação
Ficou incompleta esta obra por motivo do inesperado falle-^
cimento do auctor. O conselheiro dr. António José Teixeira
saíra de Lisboa, em agosto de 1900, a passar algum tempo
em Luso, como costumava fazer todos annos.
Na passagem por Coimbra informou-se da altura em que ia
esta sua publicação, e declarou que a concluiria em Luso, onde
escreveria os poucos períodos que faltavani. Infelizmente a morte
surprehendeu-o naquella estancia poucos dias após a sua che-
gada, e a obra teve de ficar forçosamente incompleta.
Vê-se bem que o auctor estava escrevendo as conclusões do
seu estudo, e antevê-se que ellas seriam interessantes, porque
iam versar sobre o valor do julgamento da hiquisiçcão no pro-
cesso de António Homem, o piwcepíor infelix.
Ao leitor, que seguiu até aqui este livro, a todos os respeitos
digno de attenção, não será difficil tirar por si essas conclusões.
(O aJmíiiislmdor i/ií Imprensei Jti Universidade).
26
índice
ALGUMAS COUSAS NOTÁVEIS DESTE LIVRO
Auctor, doctor,prceceptor infelix, designações com que anto-
nomasticamente foi designado o dr. António Homem ... 7
Nascimento e pátria do dr. António Homem 7
Certidão do seu baptismo 8
Serviços prestados pelo dr. António Homem por occasião
das pestes havidas em Coimbra nos annos de 1598, iSgg
e 1600 8
Sua carreira universitária e cadeiras que regentou 9
Pretende e consegue ser provido (1610) na conesia doutoral
da sé de Coimbra . 96 10
Cargos que se deram contra o dr. António Homem em 1616
relativamente a cousas da Universidade 11 e 12
Resposta que deu aos mesmos cargos (21 de novembro de
1616) i3
Sentença dada pelo bispo de Lamego D. Martim Affonso
Mexia contra o dr. António Homem, em razão dos ditos
cargos, condemnando-o em loo^jfrooo réis applicados á Uni-
versidade 24
Testemunhos contra o dr. António Homem em delictos da
alçada da Inquisição 27 e 28
Requerimento que, em vista dos referidos testemunhos, o
Promotor da Inquisição apresentou á Mesa do Sancto
Officio de Coimbra 29
Parecer d'esta de que o dr. António Homem devia ser preso
com sequestro dos seus bens 29
324
Pag.
O Conselho Geral do Sancto Officio de Lisboa confirma o re-
ferido parecer o
Prisão em Coimbra do dr. António Homem (24 de novembro
de 1619) 3i
Auto de entrega do preso ao alcaide dos cárceres da Inqui-
sição de Lisboa (18 de dezembro de 1619) 3i
Erros de alguns escriptores relativamente á biographia do
dr. António Homem 3 1 a 84
Engano de alguns auctores confundindo o dr. António Homem
com o dr. António Homem Leitão 32
Relação dos bens do dr. António Homem por elle dictada
á Inquisição 34 e 35
Alvará de 25 de agosto de 1617 relativo á mudança do colle-
gio de S. Boaventura da ordem de S. Francisco, na cidade
de Coimbra 35
Noticia dos processos inquisitoriaes contra o dr. António
Homem 41 e 42
Genealogia do dr. António Homem 42, 43 etc.
Parentes do dr. António Homem 5y
André de Avellar insigne mathematico 61,
Denunciantes do dr. António Homem 61
Inquérito entre os empregados da Inquisição de Coimbra e
os presos relativo a três parentes do dr. António Homem. 61 a 71
Noticia de uma planta dos edifícios da Inquisição de Coimbra 71 a 75.
Libello do judaismo do dr. António Homem apresentado pelo
Promotor em 23 de julho de 1620 77
Contestação do libello 79
Noticia de alguns escriptos e trabalhos scientificos do dr.
António Homem 82 a 84
Bispo Conde D. Affonso de Castello-Branco 84
Brazão d'armas do dr. António Homem 91
Indicação das praxes do processo inquisitória!.. 93
Moradas onde residiu em Coimbra o dr. António Homem. . 94
Inscripção composta pelo reitor da Universidade Visconde
de Seabra para ser collocada numa das casas onde residiu
o dr. António Homem 96
Instrumento de compra que fez o dr. Martim d'Azpilcueta,
navarro, de dez mil réis para tença de sua sobrinha em
quanto viva, e de mil réis perpetuamente para o altar de
S. João e S. Martinho no mosteiro de Cellas 97
325
Pag.
Aforamento e titulo feito ao dr. António Homem da casa da
charola (1618) lob
Artigos de contradictas apresentados pelo dr. António Ho-
mem. Noticias a elles relativas i n , 1 1 6, 1 1 7 a 1 29
Accordam proferido pela Mesa do Sancto Officio em 19 de
maio de 1621 112
Accordam proferido pela mesma em 22 de dezembro de 1623. 1 14
Accordam proferido pelo Conselho Geral do Sancto Officio
em 16 de fevereiro de 1624 1 15
Notas aos artigos de contradictas 129
Vários depoimentos contra e a favor do dr. António Homem. i33 a 172
A casa da synagóga 1 75
Çxtractos dos processos inquisitoriaes relativos a Miguel
Gomes ; 176 a 2i5
Reuniões e solemnidades judaicas em casa do dr. António
Homem 202 e 2o3
Relação do tormento que Miguel Gomes soffreu no potro. . 208
A confraria de frei Diogo (a) 217
Carta de Diogo de Sousa denunciando por judeu o frade
Diogo da Assumpção 217
Relação do testemunho de Diogo de Sousa, que elle apre-
sentou na Mesa, quando nella testemunhou contra o reu
frei Diogo 218
Assento do acto de denuncia feita na Inquisição de Lisboa
por Diogo de Sousa contra frei Diogo da Assumpção em
27 de agosto de 1 599 223
Sentença da Inquisição contra frei Diogo da Assumpção, que
lhe foi publicada no auto de fé celebrado em Lisboa no
dia 3 de agosto de 1 6o3 238
Ultimas contradictas do dr. António Homem 247
Luiz Ares, frade da Ordem de S. Domingos na índia, pro-
cessado pela Inquisição, etc 247 a 25o
Sentença da Inquisição de Lisboa contra o dr. António
Homem 25o
Sermão pregado no auto de fé em que foi queimado o corpo
do dr. António Homem, em 5 de maio de 1624 261
(a) Ha ainda varias referencias a esta confraria nas pagg. i55, i56 e outras dos capitules
IX e X.
326
Pag
Varias noticias acerca do dr. António Homem, da sua con-
demnação e morte 294 etc.
Pratica que fez o dr. António Homem estando para morrer
queimado 296
Decima de Thomás Pinto Brandão allusiva ao dr. António
Homem 297
Epigramma engenhoso, attribuido ao dr. António Homem,
contra o papa Innocencio IX 298
Soneto contra o dr. António Homem 298
Soneto de Vicente da Costa Mattos contra os judeus Soo
Memoria particular relativa á sentença do dr. António Ho-
mem, que sahiu no auto da fé celebrado em Lisboa em
5 de maio de 1624 3oi
Noticia do padrão que se levantou no sitio da casa onde em
Coimbra era a synagoga, ao fundo da rua da Moeda. . . . 3o2
Letreiro que tinha o referido padrão 3o3
Noticia das pessoas relaxadas que sahiram no auto de fé em
que foi queimado o dr. António Homem 3o4
Depoimento que fez o dr. António Homem no anno de 1612
relativamente á rainha de Portugal D. Isabel em ordem
á sua canonisação 3o5
Pessoas que juraram no processo para a canonisação da
Rainha Santa Isabel 3i3
Carta attribuida ao padre António Vieira com varias consi-
derações acerca das culpas de que foi accusado o dr.
António Homem e do modo como se provaram 3 14
Recurso do dr. Antorlio Homem ás testemunhas que com
elle juraram no processo para a canonisação da Rainha
Santa Isabel 3 17
Inimigos que teve o dr. António Homem 3 18
Indivíduos que em vários annos foram testemunhas contra
o dr. António Homem ^ 3i8
Denunciantes do dr. António Homem 3i9
Testemunhas que se revogaram 3i9
Considerações acerca dos motivos pelos quaes foi condem-'
nado o dr. António Homem 3 1 9, 320 e 32 1
BINDING SECT. JUN 29 1973
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